Liz Gomes Advogados Associados, Caxambu - MG

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Liz Gomes - Gestão Pública - - Liz Gomes - Gestão PúblicaConsultoria especializada para órgãos públicos municipaisPáginas quinta-feira, 3 de janeiro de 2013 LIZ GOMES NO FACEBOOKDevido à agilidade da rede social, estamos publicando frequentemente notícias e pequenos comentários no Facebook, no perfil especialmente criado para a LIZ GOMES.
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752 Esporadicamente continuaremos publicando em nosso BLOG artigos mais extensos e mais elaborados sobre assuntos de interesse da Administração Pública.
Postado porAdailton Gomesàs00:13Nenhum comentário: sexta-feira, 16 de novembro de 2012 Cidades têm mais eleitores que habitantesNumlevantamento feito por nosso escritório envolvendo 66 cidades ao redor deCaxambu, constatamos que a média de eleitores nessa região, em relação àpopulação de cada Município, é de 80,5%.
Porém,algumas cidades apresentam uma proporção bem maior, havendo casos inclusive demunicípios que têm mais eleitores do que habitantes.
Nesta condição estão ascidades de Olaria (108%), Seritinga (106%), e ainda Wenceslau Brás e PassaVinte.
Numa faixaacima de 95% estão ainda as cidades de Serranos, Arantina, Santa Rita deJacutinga, Rio Preto e Conceição das Pedras.
E, acima de 90%, ainda há as cidades de Cordislândia, Bocaina de Minas, São Sebastião do Rio Verde, São Sebastião da Bela Vista, Jesuânia e Alagoa.
Estepercentual elevado pode significar duas situações: ou é decorrência da migraçãode pessoas para outras regiões, mas mantendo o domicílio eleitoral na cidade deorigem, ou então pode indicar fraude eleitoral: transferência do cadastro deeleitores de outros municípios forjada por candidatos para inflar a suavotação.
Cada um que tire as suas conclusões.
Eis o quadro completo: Cidade População2011 Nº deEleitores Proporção eleitoresx população Olaria 1.
951 2.
102 107,74 % Seritinga 1.
793 1.
898 105,86 % Wenceslau Brás 2.
550 2.
586 101,41 % Passa Vinte 2.
073 2.
079 100,29 % Serranos 1.
990 1.
965 98,74 % Arantina 2.
817 2.
741 97,30 % Santa Rita de Jacutinga 4.
976 4.
837 97,21 % Rio Preto 5.
304 5.
130 96,72 % Conceição das Pedras 2.
752 2.
620 95,20 % Cordislândia 3.
441 3.
233 93,96 % Bocaina de Minas 5.
009 4.
648 92,79 % São Sebastião do Rio Verde 2.
121 1.
951 91,98 % São Sebastião da Bela Vista 4.
997 4.
550 91,05 % Jesuânia 4.
764 4.
326 90,81 % Alagoa 2.
703 2.
439 90,23 % Madre de Deus de Minas 4.
918 4.
424 89,96 % Natércia 4.
660 4.
131 88,65 % Dom Viçoso 2.
991 2.
648 88,53 % Olimpio Noronha 2.
555 2.
255 88,26 % São Jose do Alegre 4.
011 3.
513 87,58 % Pouso Alto 6.
178 5.
401 87,42 % Bom Jardim de Minas 6.
491 5.
674 87,41 % Carvalhos 4.
543 3.
968 87,34 % Piedade do Rio Grande Soledade de Minas 4.
682 5.
716 4.
080 4.
976 87,14 87,05 % %São Bento Abade 4.
642 4.
041 87,05 % Brazópolis 14.
623 12.
723 87,01 % Piranguçu 5.
236 4.
550 86,90 % Gonçalves 4.
228 3.
673 86,87 % Maria da Fé 14.
186 12.
189 85,92 % Marmelópolis 2.
944 2.
497 84,82 % Aiuruoca 6.
139 5.
190 84,54 % São Tomé das Letras 6.
690 5.
650 84,45 % Piranguinho 8.
064 6.
733 83,49 % Baependi 18.
368 15.
320 83,41 % Minduri 3.
841 3.
201 83,34 % Lima Duarte 16.
183 13.
470 83,24 % Caxambu 21.
673 17.
909 82,63 % Delfim Moreira 7.
967 6.
542 82,11 % Liberdade 5.
312 4.
357 82,02 % Pedralva 11.
426 9.
366 81,97 % Virgínia 8.
618 7.
063 81,96 % Passa Quatro 15.
638 12.
739 81,46 % Itanhandu 14.
272 11.
626 81,46 % Heliodora 6.
157 5.
004 81,27 % Lambari 19.
655 15.
858 80,68 % Cruzília 14.
655 11.
818 80,64 % Monsenhor Paulo 8.
203 6.
592 80,36 % Carmo da Cachoeira 11.
855 9.
515 80,26 % Carrancas 3.
953 3.
168 80,14 % Paraisópolis 19.
524 15.
626 80,03 % Andrelândia 12.
163 9.
685 79,63 % Cambuquira 12.
607 10.
009 79,39 % Cristina 10.
201 8.
053 78,94 % São Vicente de Minas 7.
073 5.
537 78,28 % Careaçu 6.
336 4.
929 77,79 % Luminárias 5.
418 4.
192 77,37 % Conceição do Rio Verde 13.
001 9.
972 76,70 % São Lourenço 42.
021 32.
043 76,25 % Quatis 12.
952 9.
861 76,13 % Itamonte 14.
142 10.
748 76,00 % Campanha 15.
536 11.
759 75,69 % São Gonçalo do Sapucaí 24.
029 18.
022 75,00 % Santa Rita do Sapucai 38.
253 28.
110 73,48 % Três Corações 73.
339 53.
376 72,78 % Carmo de Minas 13.
843 9.
577 69,18 %      Média: 670.
952 540.
468 80,55 % Postado porAdailton Gomesàs10:21Nenhum comentário: sexta-feira, 26 de outubro de 2012 Comissão sugere mudanças na Lei de Licitações Uma comissão de especialistas entregou, nesta quarta-feira (24/10), anteprojeto de reforma da Lei de Licitações — a Lei 8.
666/1993 — ao deputado federal Fábio Trad (PMDB-MS), relator de propostas que tramitam sobre o assunto na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados.
O texto foi elaborado pelo Instituto Brasileiro de Estudos Jurídicos da Infraestrutura, entidade formada em sua maioria por professores da PUC-SP.
A comissão especial de reforma de Lei de Licitações do Ibeji fez mais de 50 mudanças no texto original e consolidou outras sugestões vindas de internautas e de projetos que já tramitavam sobre o tema.
Entre as novidades propostas pelo instituto, estão a possibilidade de inversão das fases das licitações e de saneamento de falhas no processo classificatório.
Hoje, os processos de escolha começam, obrigatoriamente, pela fase de habilitação dos concorrentes, como prevê o artigo 43 da Lei 8.
666/1993, para só então se passar à fase de entrega de envelopes lacrados com a proposta de cada um.
A crítica ao modelo é o excesso de burocracia e a ambiguidade das exigências dos editais, além da demora que recursos de concorrentes desclassificados provocam nos processos, quando muitas vezes esses nem sequer conseguem equiparar seus preços aos dos demais participantes.
Já a introdução da possibilidade de saneamento de possíveis falhas na documentação decorre de inovação trazida pela Lei 12.
462/2011, que disciplina o Regime Diferenciado de Contratações pelo poder público para a Copa do Mundo de 2014 e Olimpíadas de 2016.
“Parece-nos que não é por meio da inconstitucional ampliação do âmbito de aplicação do Regime Diferenciado de Contratações que aprimoraremos o modelo brasileiro de contratações públicas”, afirma Rafael Valim, um dos coordenadores da comissão.
“Impõe-se, em verdade, um amplo esforço de atualização da Lei 8.
666/1993, para o qual deve confluir toda a sociedade brasileira, a fim de que a licitação se converta, efetivamente, em um instrumento a serviço do interesse público.
”As mudanças pretendem destravar um processo que emperra compras de bens e serviços na Administração.
Em seminário, ministrado na semana passada na Câmara dos Deputados, a ministra do Superior Tribunal de Justiça Eliana Calmon, ex-corregedora nacional de Justiça, defendeu a revisão da norma como forma de reduzir a burocracia e evitar a corrupção.
Para ela, o excesso de normas legais, em vez de coibir a corrupção, acaba por facilitá-la.
“Como juíza, tenho a ideia de como muitas vezes é deletéria a colocação de detalhes nos editais de licitação que direcionam para determinadas empresas.
Isso cria um obstáculo para a formação de um contrato mais liberal a ponto de termos a inutilização de contratos, o que acaba fortalecendo os contratos emergenciais.
E é nesses contratos que começa a corrupção.
Eles vão sendo esticados em emergência com reavaliação no custo e leva a grande sangria do serviço público”, disse.
Outras regras licitatórias, no entanto, ficaram mais rígidas no texto sugerido pela comissão do Ibeji.
Acaba a adesão às atas de registro de preços, que permite que órgãos que não fizeram processo licitatório — os chamados “caronas” — contratem empresas que já cadastraram seus preços em licitação para demanda semelhante de outro órgão.
Além disso, minutas de contratos administrativos e de editais passam a ter de ser examinadas exclusivamente por assessores do quadro técnico efetivo do Administração.
Todos os atos da licitação passam a ter de ser, obrigatoriamente, divulgados na internet.
Durante a execução dos contratos, as empresas contratadas ficam obrigadas a comprovar o pagamento das obrigações trabalhistas — o que pode acabar com a responsabilização subsidiária do poder público por dívidas deixadas pelos prestadores de serviços.
Os serviços jurídicos de sociedades ou de advogados entram para o rol de atividades em que é inexigível a licitação, desde que a contratação, por confiança, demande especialista em determinada área do Direito e que o valor do contrato não ultrapasse o que se costuma cobrar no mercado.
Durante 90 dias, a Câmara colheu sugestões da sociedade sobre o assunto no site “e-democracia”.
Uma delas foi que pessoas físicas ou jurídicas que tenham feito doações a partido político ou a candidato eleito fiquem vedadas de participar dos certames, bem como agências publicitárias que tenham prestado serviços a campanha partidária na eleição imediatamente anterior à licitação.
O texto consolidado, com todas as mudanças propostas, será apresentado pelo deputado Fábio Trad à CCJ como projeto substitutivo de lei.
A expectativa é que até o dia 15 de novembro o projeto seja votado, salvo se houver pedidos de vista e votos em separado de outros deputados.
A comissão especial do Ibeji é composta pelos advogados Rafael Valim, Augusto Dal Pozzo, Marcelo Figueiredo, Pedro Serrano, Maurício Zockun, João Paulo Pessoa, Angélica Petian, Gustavo Marinho de Carvalho, Bruno Aurélio, Inês Coimbra Almeida Prado, Guilherme Luna, Eduardo Pereira de Souza, Percival Bariani, João Negrini Neto e André Luiz Freire.
ALESSANDRO CRISTO é editor da revista Consultor JurídicoTexto publicado quinta, dia 25 de outubro de 2012Fonte: Revista Consultor Jurídico - 25/10/2012Postado porAdailton Gomesàs09:47Nenhum comentário: terça-feira, 11 de setembro de 2012 Servidor em desvio de função tem direito a diferenças salariais Nova súmula assegura diferença de vencimentos a servidor em desvio de funçãoSituação corriqueira na Administração Pública, o desvio de função tem sido analisado pela Justiça brasileira sob alguns aspectos polêmicos.
Um deles foi transformado em súmula pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) depois de reiteradas decisões no mesmo sentido.
De acordo com a Terceira Seção, uma vez “reconhecido o desvio de função, o servidor faz jus às diferenças salariais decorrentes”.
A súmula é uma síntese do entendimento do Tribunal a respeito de um tema.
No caso do STJ, não tem efeito vinculante, mas serve como orientação para as demais instâncias sobre como a questão vem sendo tratada pelos ministros, o que pode abreviar a disputa judicial, já que, quando chegar ao STJ, aquela será a posição final.
O relator da nova súmula, que recebeu o número 378, foi o ministro Arnaldo Esteves Lima.
Em um dos precedentes tidos como referência para a súmula, a Quinta Turma garantiu o direito a uma ex-servidora do Ministério da Saúde lotada no Rio Grande do Sul de receber diferenças por desvio de função (Resp 759.
802).
Entre 1988 e 2001, mesmo sendo titular do cargo de agente administrativo, ela exerceu função de assistente social.
Por isso, pediu o pagamento das diferenças entre os vencimentos de ambos.
O relator do recurso, ministro Arnaldo Esteves Lima, destacou que, sendo comprovado o desvio funcional, em que a servidora desempenhou atribuições inerentes ao cargo de assistente social, são devidas as diferenças remuneratórias por todo o período do desvio, sob pena de locupletamento ilícito da Administração Pública.
Especificamente neste caso, a Quinta Turma ainda reconheceu que a União seria parte legítima para responder à ação proposta pela servidora, ainda que a reivindicação de pagamento de diferenças fosse relativa a período em que ela esteve cedida ao Governo do Estado gaúcho e a município, por força de convênio celebrado pelo Ministério da Saúde.
Isso porque o vínculo foi mantido com o pagamento da remuneração da servidora.
Recurso Repetitivo  O mais recente julgamento que serviu como referência para a Súmula 378 ocorreu em novembro do ano passado.
Nele, a Terceira Seção analisou um caso segundo o rito dos recursos repetitivos (Lei n.
11.
672/2008), o que obriga os demais tribunais a acompanhar o entendimento em causas idênticas.
No precedente julgado (Resp 1.
091.
539), a relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, afirmou que, nos casos de desvio de função, o servidor tem direito às diferenças nos vencimentos decorrentes do exercício desviado, apesar de não lhe ser assegurada a promoção para outra classe da carreira.
Na hipótese, o recurso era de uma professora do Amapá.
Ocupante do cargo de professor classe A, sua atribuição deveria ser ministrar aulas para as turmas de 1ª a 4ª série do ensino fundamental.
No entanto, a servidora desempenhou as funções típicas do cargo de professor classe B, cuja atribuição é lecionar para as turmas de 5ª a 8ª séries do ensino fundamental.
O desvio de função teria ocorrido em três períodos diferentes, somando mais de cinco anos.
O estado do Amapá nunca lhe pagou vencimentos correspondentes à função que efetivamente desempenhou.
A Terceira Seção ainda reconheceu, neste caso, que ela teria direito aos valores correspondentes aos padrões que, por força de progressão funcional, gradativamente se enquadraria caso efetivamente fosse servidora daquela classe, e não ao padrão inicial, sob pena de ofensa ao princípio constitucional da isonomia e de enriquecimento sem causa do estado.
Outros precendentes considerados: Agravo Regimental (AgRg) no Resp 270.
047, AgRg no Resp 396.
704, Resp 442.
967, AgRg no Resp 439.
244, Resp 130.
215, AgRg no Resp 683.
423.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJPostado porAdailton Gomesàs17:52Nenhum comentário: sexta-feira, 17 de agosto de 2012 PROPOSTA ACABA COM REMUNERAÇÃO DE VEREADORES EM 90% DOS MUNICÍPIOS DO PAÍS O fim do pagamento da remuneração de vereador em municípios com até 50 mil habitantes é o objetivo de proposta de emenda à Constituição (PEC) em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
De autoria do senador Cyro Miranda (PSDB-GO), o texto foi subscrito por outros 30 parlamentares.
Se aprovada pelo Congresso Nacional, a proposição deverá atingir cerca de 90% das câmaras municipais do país.
Além disso, a PEC limita o total da despesa das câmaras de vereadores dessas cidades a no máximo 3,5% da arrecadação municipal.
“Estamos seguros de que sua adoção causará impactos positivos consideráveis, tendo em vista que 89,41% dos municípios brasileiros possuem até 50 mil habitantes.
Dessa forma, pouco mais de 600 municípios brasileiros continuarão a remunerar seus vereadores”, argumenta o senador.
Com essa medida, acredita ele, os vereadores passarão a assumir o cargo eletivo “em razão de sua condição cívica, de sua honorabilidade ou de sua capacidade profissional”.
Portanto, para o senador, serão selecionados candidatos comprometidos com a ética, o interesse público e o desenvolvimento local.
O senador avalia que a proposta, se aprovada, trará um impacto positivo para os cofres públicos dos pequenos municípios.
Ele lembra que o número de vereadores no país pode superar a marca de 59 mil nas eleições de 2012.
Quase sete mil a mais do que o número de eleitos para as câmaras municipais em 2008, o que representa, conforme assinala Cyro Miranda, “um aumento significativo nos gastos públicos municipais”.
Na justificativa da PEC, o senador também lembra que a própria Constituição Federal permite aos vereadores ocupantes de cargo público acumular outras funções no caso de compatibilidade de horários.
Cyro Miranda ressalta ainda que, na maioria dos municípios, os vereadores reúnem-se duas ou três vezes por mês, o que viabiliza a manutenção de outras atividades profissionais por parte desses parlamentares.
A proposta, que tramita no Senado como PEC 35/12, aguarda a designação de relator na CCJ e, se aprovada pela comissão, segue para análise do Plenário.
Agência Senado - 13/08/2012 - 12h10 Postado porAdailton Gomesàs09:21Nenhum comentário: quarta-feira, 11 de julho de 2012 Regras de propaganda eleitoral De acordo com a Lei Eleitoral (Lei 9.
504/97), a propaganda eleitoral é permitida a partir do dia 6 dejulho.
Aos que forem condenados por propaganda antecipada, a penalidade é a aplicação de multa de R$5.
000,00 a R$ 25.
000,00, aplicada ao responsávelpela divulgação e ao beneficiário da propaganda, quando comprovado o seuconhecimento prévio.
Regra geral da propaganda eleitoral: Qualquer tipode propaganda deve mencionar a legenda partidária do candidato.
Na propagandade prefeito e vice, deve-se mencionar a coligação e as legendas de todos ospartidos que a integram.
Apresentamos na sequência um resumo das principais regras sobre propaganda contidas na legislação eleitoral para as eleições de 2012: - PROPAGANDA PERMITIDA:- Em bensparticulares: fixação de faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições, desde que não excedam a 4 m²(mediante autorização do proprietário);Obs.
:A veiculação de propaganda em bens particulares deve ser espontânea e gratuita,sendo vedado qualquer tipo de pagamento em troca de espaço para esta finalidade.
- Colocação de cavaletes, bonecos,cartazes, mesas para distribuição de material de campanha e bandeiras ao longodas vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento dotrânsito de pessoas e veículos;Obs.
:Para caracterizar-se como “móvel”, a propaganda só pode ser colocada no localdepois das 6 horas da manhã, e retirada até as 22 horas.
- Distribuição de folhetos, volantese outros impressos, os quais devem ser editados sob a responsabilidade dopartido, coligação ou candidato.
Obs.
:Toda propaganda impressa deve conter o CNPJ ou o CPF do responsável pelaconfecção e de quem a contratou, e a respectiva tiragem.
Obs.
:O custo do material deve ser lançado na respectiva prestação de contas.
- Funcionamento de alto-falantes eamplificadores de som, no horário de 8:00 às 22:00 horas (até a véspera daeleição) – inclusive carro de som que transite pela cidade divulgando jinglesou mensagens de candidatos;- Realização de comícios eutilização de aparelhagem de sonorização fixa (apenas no horário entre 8:00 h.
da manhã até meia noite);- Realização de caminhadas,carreatas e passeatas;- No dia da eleição é permitidaapenas a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor, atravésdo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos;- Divulgaçãopaga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornalimpresso, de até 10 anúncios por veículo, em datas diversas, para cadacandidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 de página de jornalpadrão e de 1/4 de página de revista ou tabloide;Obs.
:O anúncio deve conter, de forma visível, o valor pago pela inserção.
- PROPAGANDA PROIBIDA:- Nos bens cujo uso dependade cessão ou permissão do Poder Público, ou que a ele pertençam, e nos deuso comum, inclusive postes de iluminação pública e sinalizaçãode tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus eoutros equipamentos urbanos, inclusive pichação, inscrição a tinta, fixação deplacas, estandartes, faixas e assemelhados;Obs.
:Consideram-se “bens de uso comum” aqueles a que a população em geral temacesso, tais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos,ginásios, estádios, ainda que de propriedade privada.
Penalidade pelo descrumprimento:Restauração do bem e, se não cumprida, multa de R$ 2.
000,00 a R$ 8.
000,00.
- Nas árvores e nos jardinslocalizados em áreas públicas, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios,mesmo que não lhes cause dano;- Funcionamento de alto-falantes eamplificadores de som a menos de 200 m.
da Prefeitura, Câmara, quartel daPolícia Militar, hospitais e casas de saúde, escolas, bibliotecas públicas,igrejas e teatros, quando em funcionamento;- Qualquer propaganda no dia daeleição, inclusive uso de som e carreatas;- Confecção, utilização,distribuição por comitê, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas,chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem aoeleitor;- Realização de showmício e deevento assemelhado para promoção de candidatos, bem como a apresentação,remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reuniãoeleitoral;- Mediante outdoors (não caracterizaoutdoor a placa afixada em propriedade particular com tamanho até 4 m2);- Mediante trios elétricos (excetopara sonorização de comícios);- No dia daeleição (até o término do horário de votação): aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, bandeiras,broches, dísticos ou adesivos, de modo a caracterizar manifestação coletiva,com ou sem utilização de veículos;- O uso desímbolos, frases ou imagens, associadas ou semelhantes às empregadas pelo Município.
Constitui crime, compena de 6 meses a um ano de detenção, ou prestação de serviços à comunidadepelo mesmo período, e multa no valor de R$.
10.
641,00 a R$ 21.
282,00.
CONSEQUÊNCIAS PELO DESCUMPRIMENTO: Em regra:determinação para retirada da propaganda no prazo de 48 horas, e multa emalguns casos.
- PROPAGANDA NO RÁDIO:- É vedado às emissoras de rádiodurante a campanha eleitoral:- usar trucagem, montagem ou outrorecurso de áudio ou vídeo que, de qualquer forma, degradem ou ridicularizemcandidato, partido ou coligação, ou produzir ou veicular programa com esseefeito;- veicular propaganda política oudifundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido, coligação, a seusórgãos ou representantes;- dar tratamento privilegiado acandidato, partido ou coligação;- veicular ou divulgar programas comalusão ou crítica a candidato ou partido político, mesmo que dissimuladamente,exceto programas jornalísticos ou debates políticos;- divulgar nome de programa que serefira a candidato escolhido em convenção, ainda quando preexistente, inclusivese coincidente com o nome do candidato ou com a variação nominal por eleadotada;- transmitir programa apresentado oucomentado por candidato escolhido em convenção.
- É permitida atransmissão de debates entre candidatos (a prefeito ou vereador), conforme regras previstas na LeiEleitoral.
- HORÁRIO ELEITORAL GRATUITO:- A partir de 21 de agosto (45dias);- Horário: de 7:00 às 7:30 h.
, e das12:00 às 12:30 h.
- Candidatos a prefeito: segundas,quartas e sextas-feiras;- Candidatos a vereador: terças,quintas e sábados;- Inserções para os candidatos aprefeito e vice: 30 minutos diários (total), divididos em inserções de até 60segundos, conforme decidir cada partido, distribuídas das 8 h.
à meia noite;- A propaganda não pode degradar ouridicularizar outros candidatos;- Candidato a prefeito não podepedir votos para vereadores de sua coligação no horário da eleição majoritária,e vice-versa.
- É permitido que participe dohorário eleitoral qualquer cidadão, desde que não remunerado pela campanha, eque não seja filiado a partido integrante de outra coligação.
- PROPAGANDA NA INTERNET:- Somente pode ser realizada dasseguintes formas:I - em site do candidato, com endereço eletrônico comunicado à JustiçaEleitoral e hospedado em provedor no País; II - em site do partido ou da coligação, nas mesmas condições; III - por meio de e-mails paraendereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação (nãopode comprar listas de e-mails);IV - por meio de blogs, redessociais (ex.
Facebook, Twitter), sitesde mensagens instantâneas e assemelhados, cujo conteúdo seja gerado ou editadopor candidatos, partidos ou coligações ou de iniciativa de qualquer pessoanatural.
- PROPAGANDA PROIBIDA NA INTERNET:- Qualquer tipo de propagandaeleitoral paga;- Em sites de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos;- Em sites oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades daAdministração Pública;- De forma anônima (positiva ounegativa);- Penalidade: Multa de R$ 5.
000,00 aR$ 30.
000,00.
- O envio de e-mails de propagandadeverá possibilitar ao destinatário requisitar o seu descadastramento.
Uma vezfeito tal pedido, o remetente deverá excluí-lo em 48 horas.
Espírito da lei para a restrição de atosem campanha eleitoral: a campanha eleitoral deve ser momento para apresentaçãode ideias e projetos dos candidatos, buscando a lei evitar a influência deoutros fatores (marketing, poder econômico, auxílios, etc).
Postado porAdailton Gomesàs11:36Nenhum comentário: Postagens mais antigasPágina inicialAssinar:Postagens (Atom)Quem SomosAdailton GomesCaxambu, MG, BrazilVisualizar meu perfil completoEste BlogEste blog tem como objetivo repassar informações e discutir idéias com os colegas, parceiros e todos aqueles que se interessem em elevar o nível de qualidade e eficiência da Administração Pública Municipal.
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