Marcelo Ferreira Advogados Associados, Rio de Janeiro - RJ

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Rio de Janeiro - RJ

MARCELO FERREIRA - SOCIEDADE DE ADVOGADOS - - Sexta-feira,  18 de Outubro de 2019 -  “Cometer injustiça é pior do que sofrê-la” (Platão) “A injustiça em qualquer lugar é uma ameaça à justiça por toda parte” (Martin Luther King Jr.
) “Constituição brasileira.
Artigo único: Todo brasileiro fica obrigado a ter vergonha na cara” (Capistrano de Abreu) Informações cadastre seu e-mail.
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Máx 23ºC Min 19ºC Pancadas de Chuva a Home LEGALIZAÇÃO DE ESTRAGEIROS EM PORTUGAL;   ABERTURA E LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS EM TODO O TERRITÓRIO PORTUGUÊS;   AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA;   EMISSÃO DE NIF E SEGURANÇA SOCIAL.
    Nacionalidade Portuguesa   Formas de obtenção     Pelo Nascimento   1) Os filhos de mãe portuguesa ou de pai português nascidos no território português; 2) Os filhos de mãe portuguesa ou de pai português nascidos no estrangeiro; 3) Os indivíduos nascidos no estrangeiro, netos de cidadãos portugueses que não tenha perdido essa nacionalidade e possuírem laços de efetiva ligação à comunidade nacional; 4) Os indivíduos nascidos no território português e que não possuam outra nacionalidade; 5) Aos descendentes de judeus sefarditas; 6) Os indivíduos nascidos no território ultramarino e que tenham conservado a nacionalidade portuguesa (Ver tópico da Regulamento da Nacionalidade – Requisitos para obtenção)   Pelo Casamento Lei nº 3/10/1981   Estrangeiro casado com mais de três anos com nacional português; Estrangeiro que a data da entrada do processo viva em união de facto há mais de três anos com nacional português; Neste tipo de procedimento exige-se a prova de vínculo à comunidade portuguesa, no entanto, após advindo do Decreto-Lei nº 71/2017 de 21 de junho, aos casados ou que vivam em união de facto com nacional português originário há pelo menos cinco anos; que sejam oriundos de países de língua oficial portuguesa; ou tenham filhos portugueses; ou simplesmente conheçam suficiente a língua portuguesa por estarem casados há cinco anos com nacional português originário     Pelo Casamento Base X que vigorou até 3/10/1981   Cidadã estrangeira casada com nacional português Neste tipo de procedimento não se exige o vínculo à comunidade portuguesa   Pela Adoção   O adotado por nacional português, por sentença judicial Neste tipo de procedimento se exige o vínculo à comunidade portuguesa do menor.
(Ver tópico da Regulamento da Nacionalidade – Requisitos para obtenção)     Pela Residência   Aos residentes legais em Portugal há mais de três anos.
* A residência deverá ser contínua e legal no territorio português.
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