Marcio Coelho Sociedade de Advogados, Jaboticabal - SP

Rua Líbero Badaró, 425 – 22 - 221/222 - Centro, São Paulo - SP, 01009-905, Brasil
Jaboticabal - SP

Advogado Acidente de Trabalho | Márcio Coelho | Advogado Acidente de Trabalho - - MÍDIA CONTATO DR.
MÁRCIO COELHO dirige o escritório com responsabilidade e ética pelo direito que aprendeu com seu pai DR.
ABÍLIO BRANCO COELHO, foram anos de aprendizado ao lado de seu pai e mentor.
Além da experiência e a busca pelo melhor aos seus atendidos, o Dr.
Márcio Coelho tem uma preocupação constante com a orientação social aliada a informações precisas, principalmente, nas áreas Previ-denciária e de Acidente do Trabalho.
Seu trabalho de divulgação de informação não se restringe apenas a área física de seu escritório, mas busca atingir o maior número possível de pessoas por meio de artigos publicados em jornais e revistas e programas de televisão.
O Dr Marcio Coelho é presidente da Comissão Especial de Estudos sobre Acidentes do Trabalho da OAB-SP.
A Equipe do escritório do DR.
MÁRCIO COELHO participa do atendimento social realizado pelo Deputado Federal Arnaldo Faria de Sá.
Com atendimento realizado todos os sábados, há 25 anos, em seu escritório em São Paulo, o Deputado Federal Arnaldo Faria de Sá já auxiliou milhares de pessoas juntamente com sua equipe de orientação, que conta com os experientes profissionais do escritório Marcio Coelho - Sociedade de Advogados.
O atendimento começa logo cedo e se estende o dia inteiro.
"O importante, frisa, o Deputado Arnaldo, é que temos uma equipe extremamente competente, que participa de uma forma voluntária.
Sem esse conjunto de pessoas que nos ajudam não poderiamos completar esse trabalho e dar a atenção que essas pessoas esperam e precisam de todos nós".
www.
deputadoarnaldofariadesa.
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br ATENDIMENTO ON-LINE Envie sua pergunta para o e-mail: contato@advmcoelho.
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br CONTATO Advogado Acidente de Trabalho Advogado Acidente de Trabalho: Considera-se acidente de trabalho aquele que acontece no exercício da função a serviço da empresa podendo resultar perturbação funcional, tendo como consequências a morte ou a perda e / ou a redução permanente ou temporária das capacidades mentais e físicas do indivíduo trabalhador.
Dentre as diversas modalidades que o artigo art.
19 da Lei no 8.
213/91, são considerados acidente de trabalho e doença profissional para efeitos legais, as doenças profissionais provocadas pelo exercício do trabalho, as doenças causadas pelas condições de trabalho, acidentes que acontecem na prestação de serviço, por determinação da empresa, fora do local de trabalho, acidentes que ocorrem em transito (viagens) à serviço da empresa e acidentes que ocorram no trajeto de casa ao trabalho ou vice-versa.
O procedimento correto após um acidente de trabalho é realizar a comunicação de acidente de trabalho ou doença profissional por meio do CAT (Comunicado de Acidente de Trabalho) preenchido em seis vias, podendo ser emitida pela empresa ou pelo próprio trabalhador, seus dependentes, médico ou entidade sindical.
Desta forma, a Previdência Social deve ser informada de toda e qualquer mudança no quadro clínico do paciente também através do CAT (Comunicado de Acidente de Trabalho), bem como o falecimento do segurado decorrente de acidente de trabalho ou doença profissional.
Desta forma, ao lado da conceituação de acidente de trabalho típico, por determinação legal estão expressas as doenças profissionais / ocupacionais, sendo definidas nos incisos do art.
20 da Lei n°8.
213/91 como doença profissional, entendida como a doença produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e entende como doença do trabalho como aquela doença adquirida ou desencadeada em função das condições em que o trabalho é realizado e tudo aquilo que se relacione diretamente.
O trabalhador acometido pelo acidente de trabalho ou doença profissional possui uma série de direitos legais perante o INSS, porém a grande maioria dos trabalhadores não possuem conhecimento destes direitos e consequentemente não chegam a ter acesso aos benefícios assegurados.
São direitos assegurados perante o INSS: ATENDIMENTO ON-LINE Envie sua pergunta para o e-mail: contato@advmcoelho.
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br CONTATO MÍDIA - Artigos ASPECTOS PRÁTICOS SOBRE O ACIDENTE DO TRABALHOTodo trabalhador, vitimado por acidente do trabalho ou portador de uma doença adquirida em razão das condições de seu trabalho, tem direito ao recebimento do auxílio acidente caso fique com alguma seqüela incapacitante.
Hoje, este artigo é dirigido para aqueles que recebem auxílio acidente ou que se afastaram em razão de doença ou acidente provocado pelo trabalho.
Vamos dar algumas dicas que poderão ser úteis.
Então, vamos lá! (Clique para ler na íntegra) AS DOENÇAS PROVOCADAS PELO TRABALHO.
COMO EVITAR? De acordo com a Organização Internacional do Trabalho, cerca de dois milhões de trabalhadores morrem a cada ano vitimados pelas doenças ocupacionais e acidentes do trabalho.
Na capital de São Paulo existem cerca de 45 mil processos judiciais de acidentes do trabalho em andamento.
É importante destacar que o uso efetivo de equipamento de proteção nos coloca a salvo de uma boa parte das doenças e acidentes.
(Clique para ler na íntegra) MÍDIA - Vídeos Veja todos os vídeos

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