Mesquita Assessoria Contábil, Guarujá - SP

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Guarujá - SP

Contabilidade Mesquita - Estamos prontos para atender sua empresa nas áreas fiscais, tributárias, trabalhistas, societárias e contábeis.
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Home Empresa Serviços Contato FAQ login Vencimentos DiaImposto 07FGTS 10ISS 20DAS Simples 20GPS/INSS 25PIS 25COFINS 30 ou 31IRPJ 30 ou 31CSLL Havendo vencimentos com data no final de semana ou feriados, o FGTS e GPS/INSS antecipar os pagamentos e os demais impostos consultar nossos Deptos.
responsáveis.
Quais documentos preciso enviar para a contabilidade? TIRE SUAS DÚVIDAS Através do nosso FAQ você pode tirar dúvidas que frequentemente surgem em seu estabelecimento.
Caso sua pergunta não conste em nosso questionário acesse a Área Restrita ou entre em Contato.
Trababalhe Conosco "Se beber não dirija" torna-se obrigatórioLei Nº 15428 DE 28/05/2014Publicado no DOE em 29 mai 2014Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso da expressão "Se beber, não dirija" em todos os cardápios e propagandas de bares, restaurantes e boates no Estado de São Paulo.
O Governador do Estado de São Paulo:Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:Art.
1º Fica obrigatória a divulgação da expressão "Se beber, não dirija" em todos os cardápios e propagandas de bares, restaurantes e boates no âmbito do Estado de São Paulo.
Parágrafo único.
A expressão citada no "caput" deste artigo deve ser impressa em local visível e com destaque, utilizandose de cor diferenciada do restante do texto.
Art.
2º Vetado.
Art.
3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de maio de 2014GERALDO ALCKMINEloisa de Sousa ArrudaSecretária da Justiça e da Defesa da CidadaniaEdson Aparecido dos SantosSecretário-Chefe da Casa CivilPublicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de maio de 2014.
Enviar|ImprimirMicros têm dificuldade para cumprir lei do imposto na notaA Lei 12.
741/2012 que obriga as empresas a discriminar impostos em cupons fiscais, companhias de micro e pequeno porte ainda enfrentam dificuldades para entender a nova legislação.
Muitas dizem que não conseguirão se adaptar a tempo.
A lei nº 12.
741, que passa a valer em 10 de junho e tem como objetivo dar mais transparência nos tributos pagos pelo consumidor.
A empresa que descumprir a lei pode ser enquadrada no Código de Defesa do Consumidor, que prevê multa, suspensão da atividade e até cassação da licença de funcionamento.
Mas, embora companhias de maior porte já estejam emitindo cupons fiscais no novo modelo, pequenas empresas demandam um prazo maior.
Como a lei ainda precisa ser regulamentada, diversos aspectos ainda não ficaram claros.
Por exemplo, se a Carga Tributária que deve ser discriminada envolve toda a cadeia produtiva ou não.
"Até meu contador teve dificuldade de entender como deverá ser cumprida a lei", afirma Antônio Ribeiro da Silva, dono de uma ótica em São Caetano do Sul, São Paulo.
Silva cita a dificuldade de calcular o valor de tributos cuja carga muda de acordo com a região do país, como o ICMS.
"Como vou calcular os impostos se tenho fornecedores de outros Estados e até de produtos importados?" A exigência da lei de que o cálculo leve em conta inclusive as diferenças de cada regime tributário, como o lucro real, lucro presumido e o Simples Nacional, complica ainda mais a questão.
PLANILHA Buscando auxiliar as empresas, o IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário) disponibilizou uma planilha com a Carga Tributária de diversos produtos, mas os valores fornecidos são apenas aproximados.
Empresas também questionam se seus sistemas de emissão de notas fiscais comportarão todas as informações referentes aos tributos incidentes sobre cada produto vendido.
Em caso negativo, haveria um custo extra com a troca do sistema.
Gilberto Luiz do Amaral, presidente do Conselho Superior do IBPT, defende que as microempresas tenham que informar os tributos apenas em painéis afixados em algum lugar visível para o cliente, já que muitas não possuem sistemas eletrônicos de cálculo e teriam que fazer as contas a cada venda.
Segundo ele, a lei dá a Opção à empresa de exibir a informação em um painel, mas não a isenta de incluí-la também em documentos fiscais.
No entanto, para Mauricio Stainoff, presidente da FCDLESP (Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Estado de São Paulo), a solução é inviável para pequenos lojistas.
"Uma pequena mercearia tem 400 itens, uma pequena papelaria chega a ter mais de mil.
O painel deixa de atender o objetivo [de informar o consumidor]", diz ele.
Stainoff acrescenta que as pequenas empresas, diferentemente das grandes, não possuem departamentos de Tecnologia e contabilidade, dificultando a adequação à lei.
"Para as pequenas empresas, no mínimo, teríamos que ter um prazo maior de adaptação e uma definição melhor das regras", diz.
Esta notícia pode ser lida em http://www.
legisweb.
com.
br/materia.
php?id=8152Enviar|ImprimirBares e Restaurantes serão obrigados a disponibilizar comandas ao clienteA Prefeitura Municipal de Guarujá, publicou no Diário Oficial da cidade a Lei n.
4.
018 que dispõe sobre a obrigatoriedade de bares, restaurantes e similares fornecerem, sempre que solicitada, comanda impressa que permita controle do consumo pelos clientes.
Art.
1° Ficam os bares, restaurantes e similares obrigados a fornecerem, sempre que solicitada, comanda impressa que permita o controle do consumo pelos clientes.
Paragrafo único.
A comanda impressa será feita em duas vias, sendo que uma ficará com o cliente e outra em posse do funcionário do estabelecimento que estiver atendendo.
A lei ainda menciona que este impresso “não será considerado documento fiscal” e que os estabelecimentos fixarão cartazes em suas dependências com o seguinte texto: “ESTÃO DISPONÍVEIS NESTE ESTABELECIMENTO COMANDAS PARA O CONTROLE DO CONSUMO DOS CLIENTES, CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTE”.
O objetivo da Lei é falicitar o controle por parte dos clientes destes estabelecimentos do seu consumo.
A Lei entra em vigor no prazo de 90 (noventa) dias, contado da data de sua publicação, para que bares, restaurantes e similares se adequem.
A Lei Municipal pode ser lida em http://www.
guaruja.
sp.
gov.
br/sites/default/files/do/30-05-2013.
pdfEnviar|ImprimirPostos precisam dizer em quantos % o Etanol corresponde a gasolina A nova lei municipal 4.
017 publicada no D.
O.
de Guarujá no dia 29/05/2013 estabelece novas obrigações para os postos de Gasolina da cidade.
a Lei "dispõe sobre a obrigatoriedade dos postos revendedores de combustível a exibirem em placa informações do valor do percentual de preço do litro do etanol comum em relação ao litro da gasolina comum".
Reza a Lei: Art.
1° Ficam os postos de revendedores de combustíveis obrigados a exibirem em placa informações do valor percentual do litro da etanol comum em relação ao litro de gasolina comum.
Art.
2° A placa deve ser afixada em local visível para o consumidor, com os seguintes dizeres: "LEI MUNICIPAL ____/____ NESTE ESTABELECIMENTO, O PREÇO DO ETANOL COMUM CORRESPONDE A ___% DA GASOLINA COMUM.
" Art.
3° Os postos revendedores de combustíveis terão prazo de 60 (sessenta) dias para se adequarem ao disposto nesta Lei.
O mesmo pode ser lido em http://www.
guaruja.
sp.
gov.
br/sites/default/files/do/29-05-2013.
pdfEnviar|ImprimirMANUAL DE INTEGRAÇÃO DE OLHO NO IMPOSTOA partir de 10/06/2013 as empresas estarão obrigadas a informar a carga tributária aproximada, de acordo com a Lei 12.
741/2012.
Conforme texto da lei, todas as empresas que vendem produtos ou serviços ao consumidor estão obrigados a informar em cupons e notas fiscais o valor aproximado de tributos que está embutido no preço final, levando-se em conta a cadeia produtiva.
Para tanto, as empresas vendedoras devem fazer o cálculo conforme descrito na lei, ou, alternativamente, podem utilizar a as alíquotas tributárias disponibilizadas por entidade especializada em análises de dados econômicos (art.
2º da lei).
O movimento De Olho no Imposto tornou possível que as informações prestadas pelas empresas ao consumidor ocorram de forma muito simples e com reduzido - em alguns casos até nulo - impacto operacional e financeiro, através da disponibilização de um arquivo gerado pelo IBPT - Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário denominado IBPTax, que contém as alíquotas tributárias por produtos e serviços.
Este arquivo pode ser integrado a qualquer sistema, tornando assim o processo automatizado.
Toda a operacionalização e a forma de obtenção do arquivo estão descritas no MANUAL DE INTEGRAÇÃO DE OLHO NO IMPOSTO, que, neste momento, está sendo disponibilizado ao público para implantação na condição de projeto piloto.
A resposta para todas as perguntas que nos foram feitas até agora estão no manual.
O arquivo e a forma de apresentação já atendem plenamente a lei 12.
741/2012, e, sua empresa já pode fazer a opção por adequar-se imediatamente.
Neste caso, solicitamos que reporte ao IBPT suas sugestões para aperfeiçoamento do manual e que contribua conosco enviando sua lista de produtos para o e-mail deolhonoimposto@ibpt.
com.
br, contendo as seguintes informações: Nome comercial NCM EX da NCM (código de barras, caso exista) EAN (código de barras, caso exista) Todas as quatro informações solicitadas acima são de domínio público.
Ressalto que a nossa tabela contendo as alíquotas para a implantação está de acordo com o Código de Situação Tributária – CST que entrou em vigor em 01/01/2012 e em conformidade c om o Ajuste SINIEF 20, de 7 de novembro de 2012.
Destacamos também que está em discussão várias propostas de regulamentação da lei em grupos de trabalho junto com Ministério da Fazenda e Secretaria de Defesa do Consumidor, do qual o IBPT e o De Olho no Imposto participa.
A regulamentação não é necessária, mas, pode ocorrer.
Neste sentido, poderão haver novidades ou mudanças, como por exemplo, a "fiscalização orientativa no primeiro ano".
Ainda que estas mudanças ocorram, os padrões técnicos deste manual continuarão válidos ou terão pequenas modificações, saindo na frente as empresas que optaram por este projeto piloto, como por exemplo, as empresas Riachuelo, Renner, Pão de Açúcar, Saint Gobain Telhanorte, Lojas Colombo, Walmart, O Boticário, a sua, entre outras.
Quem implantou, já está atendendo a Lei 12.
741/2012.
Novidades, novas versões deste manual e do arquivo IBPTax poderão ser enviadas a você, desde que esteja cadastrado no site do IBPT.
Sobre a versão atual - Manual de integração De Olho no Imposto versão 0.
0.
5 - Arquivo IBPTax versão 0.
0.
1 Contém todos os produtos Ainda não contém os serviços, sendo disponibilizado em breve.
Entenda o movimento De Olho No Imposto e o IBPT O IBPT - Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário, além de ser especializado na análise de dados econômicos é também a principal entidade no Brasil especializada em tributos, tendo no currículo projetos como o Impostômetro, Gastômetro, Empresômetro, Estudos Setoriais, Balancos.
com e muitos outros, que podem ser conhecidos em seu site.
O IBPT está entre as entidades que integram o De Olho no Imposto, movimento liderado pela FACESP - Federação das Associações Comerciais de São Paulo, ACSP - Associação Comercial de São Paulo, do qual participam outras 104 entidades de expressão nacional.
O movimento reuniu 1,5 milhões de assinaturas e culminou na aprovação da lei 12.
741/2012.
A AFRAC - Associação Brasileira de Automação Comercial foi responsável pela proposição do padrão de arquivo que hoje é usado pelo IBPT, o IBPTax.
A entidade buscou gerar o menor impacto nas empresas de desenvolvimento de software.
Acesse os sites: www.
facesp.
com.
br www.
acsp.
com.
br www.
afrac.
org.
br www.
deolhonoimposto.
com.
br www.
ibpt.
com.
brEnviar|ImprimirDisponibilizado o programa gerador da DIRPF 2013Foi disponibilizado para download o programa IRPF2013 no site da Secretaria da Receita Federal (RFB), www.
receita.
fazenda.
gov.
br.
O programa serve para o preenchimento das Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física, Final de Espólio e de Saída Definitiva do País, referentes ao exercício de 2013, ano-calendário de 2012, para uso em computador que possua máquina virtual Java (JVM), versão 1.
7 ou superior, instalada.
(Instrução Normativa RFB nº 1.
334/2013 - DOU 1 de 25.
02.
2013) Fonte: IOB OnlineEnviar|ImprimirNorma que rege a concessão do benefício de auxílio-doença sofre novas alteraçõesA Instrução Normativa INSS nº 45/2010 foi novamente alterada, no tocante ao benefício de auxílio-doença, para determinar que da conclusão médico-pericial contrária à existência de incapacidade laborativa caberá Pedido de Reconsideração (PR) e que o prazo de apresentação do pedido é de até 30 dias contados, dentre outros, da data da realização do exame da decisão contrária do Pedido de Prorrogação (PP).
(Instrução Normativa INSS nº 65/2013 - DOU 1 de 07.
02.
2013) Fonte: IOB OnlineEnviar|ImprimirSalario Mínimo Paulista 2013O governador Geraldo Alckmin sancionou o novo Salario Minimo Paulista 2013.
Os novos valores passam a vigorar em 1º de fevereiro de 2013.
O Salario Minimo Paulista passa de R$ 690,00 para R$ 755,00 por mês.
A segunda faixa, que era de R$ 700,00 vai para R$ 765,00.
E a terceira passa de R$ 710,00 para R$ 775,00.
1ª faixa – R$ 755,00: Trabalhadores domésticos, serventes, trabalhadores agropecuários e florestais, pescadores, contínuos, mensageiros e trabalhadores de serviços de limpeza e conservação, trabalhadores de serviços de manutenção de áreas verdes e de logradouros públicos, auxiliares de serviços gerais de escritório, empregados não-especializados do comércio, da indústria e de serviços administrativos, cumins, “barboys”, lavadeiros, ascensoristas, “motoboys”, trabalhadores de movimentação e manipulação de mercadorias e materiais e trabalhadores não-especializados de minas e pedreiras; 2ª faixa – R$ 765,00: Operadores de máquinas e implementos agrícolas e florestais, de máquinas da construção civil, de mineração e de cortar e lavrar madeira, classificadores de correspondência e carteiros, tintureiros, barbeiros, cabeleireiros, manicures e pedicures, dedetizadores, vendedores, trabalhadores de costura e estofadores, pedreiros, trabalhadores de preparação de alimentos e bebidas, de fabricação e confecção de papel e papelão, trabalhadores em serviços de proteção e segu¬rança pessoal e patrimonial, trabalhadores de serviços de turismo e hospedagem, garçons, cobradores de transportes coletivos, “barmen”, pintores, encanadores, soldadores, chapeadores, montadores de estruturas metálicas, vidreiros e ceramistas, fiandeiros, tecelões, tingidores, trabalhadores de curtimento, joalheiros, ourives, operadores de máquinas de escritório, datilógrafos, digitadores, telefonistas, operadores de telefone e de “telemarketing”, atendentes e comissários de serviços de transporte de passageiros, trabalhadores de redes de energia e de telecomunicações, mestres e contramestres, marceneiros, trabalhadores em usinagem de metais, ajustadores mecânicos, montadores de máquinas, operadores de instalações de processamento químico e supervisores de produção e manutenção industrial; 3ª faixa – R$ 775,00: Administradores agropecuários e florestais, trabalhadores de serviços de higiene e saúde, chefes de serviços de transportes e de comunicações, supervisores de compras e de vendas, agentes técnicos em vendas e representantes comerciais, operadores de estação de rádio e de estação de televisão, de equipamentos de sonorização e de projeção cinematográfica e técnicos em eletrônica.
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