Millet Pizza e Massas rodizio de pizzas em casa, Londrina - PR

Jardim das Palmeiras, Londrina - PR, Brasil
Londrina - PR

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O valor é de R$ por pessoa.
Sim, desejo pegadores de pizza no evento (+ R$ por pessoa).
Pratos e Talheres Caso deseje, dispomos da opção de levar pratos e talheres para o serviço de massas ou pizza.
Sim, pratos e talheres (+ R$ por pessoa para Pizza / + R$ por pessoa para Massas.
Molhos Caso deseje, dispomos da opção de levar molhos de Catchup, Maionese e Mostarda no evento.
Sim, desejo molhos no evento (+ R$ 1.
00 por pessoa) Observações Confirmação NOME CPF / CNPJ: E-MAIL: TELEFONE: DATA DE NASCIMENTO: ENDEREÇO RESIDENCIAL: ENDEREÇO DO EVENTO: , .
BAIRRO: DATA / HORA: H CONVIDADOS ADULTOS: CRIANÇAS DE 6 A 9 ANOS: MENORES DE 5 ANOS: SERVIÇO DESEJADO: OBSERVAÇÕES: - PEGADORES DE PIZZA: PRATO E TALHERES: MOLHOS: CUSTO DE DESLOCAMENTO: R$ VALOR: R$ Contrato CONTRATADA Vn massas Alimenticias Ldta, com sede em Londrina, na Rua Marelisa do Amaral Campos, nº 145, Jardim São Paulo, Cep 86083-462, Pr, inscrita no C.
N.
P.
J.
sob o nº 06,269,102-93, neste ato representada pelo seu diretor Valdemir Ferreira, Carteira de Identidade nº 5,166,192-3, C.
P.
F.
nº 794,206,219-87, residente e domiciliado Marelisa do Amaral campos.
145.
Londrina Pr MOTIVO DO CONTRATO   Cláusula 1ª.
 É objeto do presente contrato a prestação pela CONTRATADA à CONTRATANTE dos serviços de Buffet, em evento que se realizará na data hora e endereço descritos nos dados acima, conforme preenchido pelo CONTRATANTE no website da CONTRATADA.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE        Cláusula 1ª.
 A CONTRATANTE deverá fornecer à CONTRATADA todas as informações necessárias à realização adequada do serviço de buffet, devendo especificar os detalhes do evento, necessários ao perfeito fornecimento do serviço, e a forma como este deverá ser prestado.
       Cláusula 2°.
 A CONTRATANTE  Verificar se  no local do evento se não há restrições ref.
ao botijão de gás,deverá Verificar se podemos trabalhar com o nosso forno em seu evento.
Pois nosso forno é a gás e em alguns (condomínios)  não entra.
Caso isso ocorra não será responsabilidade da contratada.
               Cláusula 3°.
 A CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento na forma e condições estabelecidas na  Formas de Pagamento: Adiantamento de 50% até 3 dias antes do evento,com deposito identificado .
Restante do No final do evento.
(dinheiro ou cheque).
Não Trabalhamos com cartões débito  ou credito.
Serviço: O evento, para cuja realização são contratados os serviços de buffet, (Rodizio de pizza cardápio completo)confraternização da empresa CONTRATANTE,   Cardapio campleto  é:referente ao valor de 25 pessoas ,ou valor mínimo de R$700,00 Valores excedente por pessoa: Adultos R$28,00   Crianças de 5 a 10 anos:R$14,00 Serão servidos até 30 sabores de pizzas (20 salgadas e 10 doces), não sendo obrigatório o preparo de todos estes sabores.
Será feito as pizzas enquanto  houver consumo .
Veja os sabores em nosso site WWW.
millet.
com.
br.
    Caso o número de pessoas presentes no evento seja MENOR que o número de pessoas informadas previamente, será cobrado o mesmo valor da quantidade de pessoas solicitadas previamente.
Caso o número de pessoas presentes no evento seja MAIOR que o número de pessoas informadas previamente, haverá cobrança por número de pessoas excedentes.
 Não serão cobradas taxas para crianças com ATÉ 5 ANOS de idade.
 Bebidas não estão inclusas no nosso serviço.
 A locação de talheres e guardanapos não está inclusa no serviço.
A não ser que seja feito uma locação de pratos e talheres.
 A prestação do serviço limita-se em 3 horas de atividades.
   Caso tenha optado pela opção com pegadores de pizza  será cobrado R$1,00 por pessoa a mais.
    Caso tenha optado pela opção Catchup , mostarda e maionese será cobrado o valor de R$1.
00 a mais por pessoa.
  O valor mínimo que o cliente irá pagar será o valor referente ao numero de pessoas informadas no ato da contratação do serviço.
Por exemplo: se você informou a Millet que em seu evento terá 50 pessoas, mesmo que compareça apenas 30 ,o valor a ser pago será referente a 50 pessoas.
Pois a quantidade de alimentos e a prestação de serviços é calculada com base na informação do cliente no ato do contrato.
O numero de pessoas que ultrapassar a quantidade contratada será cobrado normalmente.
 Trabalhamos com uma tolerância de até 10 pessoas a mais do que contratado.
Por exemplo, se você convidou 30 pessoas e no dia aparecer 40, não se preocupe a Millet estará preparada para esse imprevisto.
Ressaltamos que o numero de pessoas além do contratado também será cobrado conforme o valor por pessoa (adulta ou crianças).
Obs: O cardápio foi elaborado de acordo com o numero de convidados determinadas pelo contratante por tanto a Millet não será responsabilizada se,atendidas as especificações constatadas,a insuficiência das refeições ressaltar o numero excessivo de pessoas no evento.
É cobrado por cada pessoa que exceda a quantidade de convidados prevista em contrato.
 Durante o evento o Garçon da Millet conta o numero de pessoas presentes.
Para que não haja desencontros, pedimos também para que o cliente faça uma lista de convidados e durante o evento confira, juntamente com o garçon,o números de pessoas presentes.
Durante o evento o Garçon da Millet conta o numero de pessoas presentes.
Para que não haja desencontros, pedimos também para que o cliente faça uma lista de convidados e durante o evento confira, juntamente com o garçon,o números de pessoas presentes.
 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Cláusula 1ªÉ dever da CONTRATADA oferecer um serviço de buffet de acordo com as especificações da CONTRATANTE, devendo o serviço iniciar-se Exemplos: Cláusula 2ªNossa equipe chegará com antecedência de 30 minutos antes do horário combinado para servir as pizzas (massas), e terá uma tolerância de 30 minutos para iniciar.
Por exemplo, se você predente servir as 20:00 horas.
Chegaremos as 19:30 e as 20:00 estaremos prontos para servir.
Você terá mais 30 minutos para que os convidados cheguem pois a nossa equipe iniciará pontualmente o rodízio as 20:30 e servirá até as 23:30  Cláusula 3ª A CONTRATADA está obrigada a fornecer aos convidados do CONTRATANTE produtos de alta qualidade, que deverão ser preparados e servidos dentro de rigorosas normas de higiene e limpeza.
  Cláusula 4ª CONTRATADA fornecerá  Pizzaiolo e garçom para a prestação dos serviços ora contratados Cláusula 5ªA CONTRATADA obriga-se a manter todos os seus empregados devidamente uniformizados durante a prestação dos serviços ora contratados, garantindo que todos eles possuem os requisitos de urbanidade, moralidade e educação.
Taxa adicionais Cláusula 1ªPara cidades fora de londrina será cobrada uma taxa de deslocamento.
  Cláusula 2ªObs.
: taxa de serviço 10% opcional.
(A EMPRESA NÃO COBRA TAXA DE SERVIÇO CASO O CONTRATANTE QUEIRA DAR ESSA GRATIFICAÇÃO FICA PARA A EQUIPE QUE REALIZOU O EVENTO.
)   DAS MULTAS CONTRATUAIS Cláusula 1ªA prestação do serviço limita-se em 3 horas de atividades.
O evento deverá ser encerrado com 3 (horas) após seu inicio estabelecido pelo contratante.
Caso isto não ocorra poderá ser cobrado o valor de 10% a mais do valor do evento por hora.
A contratante :deverá verificar com a equipe na hora do evento se a possibilidade de se estender o horário de encerramento do evento.
Cláusula 2ªPara cancelamento dos serviços, a outra parte (contratante ou contratado) terá que ser informada com no mínimo 3 dias de antecedência.
Cláusula 3ªNão trabalhamos com devolução de dinheiro.
Pagamento 17 - O pagamento de 50% do valor do contrato deve ser feito antecipado, por depósito em conta corrente, dados Bancarios: Banco Bradesco Ag.
2648 C/C 112876-0 Em nome de: Valdemir Ferreira CPF: 794.
206.
219-87 ATENÇÃO: Fazer Depósito  ou trasferencia Bancaria Identificada e mandar comprovante de deposito por e-mail ou WhatsApp  99101-1001   Não Trabalhamos com cartões débito  ou credito.
Importante: deverá observar  se foi confirmada a reserva através de e-mail ou por telefone.
caso isto não ocorra entrar em contato com a contratada para ver se realmente está confirmada a  reserva.
CONTRATADA Vn massas Alimenticias Ldta, com sede em Londrina, na Rua Marelisa do Amaral Campos, nº 145, Jardim São Paulo, Cep 86083-462, Pr, inscrita no C.
N.
P.
J.
sob o nº 06,269,102-93, neste ato representada pelo seu diretor Valdemir Ferreira, Carteira de Identidade nº 5,166,192-3, C.
P.
F.
nº 794,206,219-87, residente e domiciliado Marelisa do Amaral campos.
145.
Londrina Pr   MOTIVO DO CONTRATO Cláusula 1ª.
 É objeto do presente contrato a prestação pela CONTRATADA à CONTRATANTE dos serviços de Buffet, em evento que se realizará na data hora e endereço descritos nos dados acima, conforme preenchido pelo CONTRATANTE no website da CONTRATADA.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE Cláusula 1ª.
 A CONTRATANTE deverá fornecer à CONTRATADA todas as informações necessárias à realização adequada do serviço de buffet, devendo especificar os detalhes do evento, necessários ao perfeito fornecimento do serviço, e a forma como este deverá ser prestado.
       Cláusula 2°.
 A CONTRATANTE   Verificar se  no local do evento se não há restrições ref.
ao botijão de gás,deverá Verificar se podemos trabalhar com o nosso forno em seu evento.
Pois nosso forno é a gás e em alguns (condomínios) não entra.
Caso isso ocorra não será responsabilidade da contratada.
Cláusula 3°.
 A CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento na forma e condições estabelecidas na  Formas de Pagamento: Adiantamento de 50% até 3 dias antes do evento,com deposito identificado .
Restante do No final do evento(dinheiro ou cheque).
Não Trabalhamos com cartões débito  ou credito.
Serviços: O evento, para cuja realização são contratados os serviços de buffet,  (Rodízio de pizza cardápio econômico) confraternização da empresa CONTRATANTE Cardapio econômico: é:referente ao valor de 30 pessoas ,ou valor mínimo de R$720,00 Valores excedente por pessoa: Adultos R$24,00   Crianças de 5 a 10 anos:R$12,00 Serão servidos até 15 sabores de pizzas (11 salgadas e 4 doces).
Veja os sabores em nosso site www.
millet.
com.
br.
Caso o número de pessoas presentes no evento seja MENOR que o número de pessoas informadas previamente, será cobrado o mesmo valor da quantidade de pessoas solicitadas previamente.
Caso o número de pessoas presentes no evento seja MAIOR que o número de pessoas informadas previamente, haverá cobrança por número de pessoas excedentes.
 Não serão cobradas taxas para crianças com ATÉ 5 ANOS de idade.
 Bebidas não estão inclusas no nosso serviço.
 A locação de talheres e guardanapos não está inclusa no serviço.
A não ser que seja feito uma locação de pratos e talheres.
 A prestação do serviço limita-se em 3 horas de atividades.
  Caso tenha optado pela opção com pegadores de pizza  será cobrado R$1,00 por pessoa a mais.
  Caso tenha optado pela opção Catchup , mostarda e maionese será cobrado o valor de R$1.
00 a mais por pessoa.
O valor mínimo que o cliente irá pagar será o valor referente ao numero de pessoas informadas no ato da contratação do serviço.
Por exemplo: se você informou a Millet que em seu evento terá 50 pessoas, mesmo que compareça apenas 30 ,o valor a ser pago será referente a 50 pessoas.
Pois a quantidade de alimentos e a prestação de serviços é calculada com base na informação do cliente no ato do contrato.
O numero de pessoas que ultrapassar a quantidade contratada será cobrado normalmente.
 Trabalhamos com uma tolerância de até 10 pessoas a mais do que contratado.
Por exemplo, se você convidou 30 pessoas e no dia aparecer 40, não se preocupe a Millet estará preparada para esse imprevisto.
Ressaltamos que o numero de pessoas além do contratado também será cobrado conforme o valor por pessoa (adulta ou crianças).
Obs: O cardápio foi elaborado de acordo com o numero de convidados determinadas pelo contratante por tanto a Millet não será responsabilizada se,atendidas as especificações constatadas,a insuficiência das refeições ressaltar o numero excessivo de pessoas no evento.
É cobrado por cada pessoa que exceda a quantidade de convidados prevista em contrato.
 Durante o evento o Garçon da Millet conta o numero de pessoas presentes.
Para que não haja desencontros, pedimos também para que o cliente faça uma lista de convidados e durante o evento confira, juntamente com o garçon,o números de pessoas presentes.
Durante o evento o Garçon da Millet conta o numero de pessoas presentes.
Para que não haja desencontros, pedimos também para que o cliente faça uma lista de convidados e durante o evento confira, juntamente com o garçon,o números de pessoas presentes.
 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Cláusula 1ªÉ dever da CONTRATADA oferecer um serviço de buffet de acordo com as especificações da CONTRATANTE, devendo o serviço iniciar-se Exemplos: Cláusula 2ªNossa equipe chegará com antecedência de 30 minutos antes do horário combinado para servir as pizzas (massas), e terá uma tolerância de 30 minutos para iniciar.
Por exemplo, se você predente servir as 20:00 horas.
Chegaremos as 19:30 e as 20:00 estaremos prontos para servir.
Você terá mais 30 minutos para que os convidados cheguem pois a nossa equipe iniciará pontualmente o rodízio as 20:30 e servirá até as 23:30  Cláusula 3ª A CONTRATADA está obrigada a fornecer aos convidados do CONTRATANTE produtos de alta qualidade, que deverão ser preparados e servidos dentro de rigorosas normas de higiene e limpeza.
  Cláusula 4ª CONTRATADA fornecerá  Pizzaiolo e garçom para a prestação dos serviços ora contratados Cláusula 5ªA CONTRATADA obriga-se a manter todos os seus empregados devidamente uniformizados durante a prestação dos serviços ora contratados, garantindo que todos eles possuem os requisitos de urbanidade, moralidade e educação.
Taxa adicionais Cláusula 1ªPara cidades fora de londrina será cobrada uma taxa de deslocamento.
Cláusula 2ªObs.
: taxa de serviço 10% opcional.
(A EMPRESA NÃO COBRA TAXA DE SERVIÇO CASO O CONTRATANTE QUEIRA DAR ESSA GRATIFICAÇÃO FICA PARA A EQUIPE QUE REALIZOU O EVENTO.
) DAS MULTAS CONTRATUAIS Cláusula 1ªA prestação do serviço limita-se em 3 horas de atividades.
O evento deverá ser encerrado com 3 (horas) após seu inicio estabelecido pelo contratante.
Caso isto não ocorra poderá ser cobrado o valor de 10% a mais do valor do evento por hora.
A contratante :deverá verificar com a equipe na hora do evento se a possibilidade de se estender o horário de encerramento do evento.
Cláusula 2ªPara cancelamento dos serviços, a outra parte (contratante ou contratado) terá que ser informada com no mínimo 3 dias de antecedência.
Cláusula 3ªNão trabalhamos com devolução de dinheiro.
Pagamento 17 - O pagamento de 50% do valor do contrato deve ser feito antecipado, por depósito em conta corrente, dados Bancarios: Banco Bradesco Ag.
 2648 C/C 112876-0 Em nome de: Valdemir Ferreira CPF: 794.
206.
219-87 ATENÇÃO: Fazer Depósito  ou trasferencia Bancaria Identificada e mandar comprovante de deposito por e-mail ou WhatsApp  99101-1001   Não Trabalhamos com cartões débito  ou credito.
Importante: deverá observar  se foi confirmada a reserva através de e-mail ou por telefone.
caso isto não ocorra entrar em contato com a contratada para ver se realmente está confirmada a  reserva.
CONTRATADA Vn massas Alimenticias Ldta, com sede em Londrina, na Rua Marelisa do Amaral Campos, nº 145, Jardim São Paulo, Cep 86083-462, Pr, inscrita no C.
N.
P.
J.
sob o nº 06,269,102-93, neste ato representada pelo seu diretor Valdemir Ferreira, Carteira de Identidade nº 5,166,192-3, C.
P.
F.
nº 794,206,219-87, residente e domiciliado Marelisa do Amaral campos.
145.
Londrina Pr MOTIVO DO CONTRATO   Cláusula 1ª.
 É objeto do presente contrato a prestação pela CONTRATADA à CONTRATANTE dos serviços de Buffet, em evento que se realizará na data hora e endereço descritos nos dados acima, conforme preenchido pelo CONTRATANTE no website da CONTRATADA.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE                       Cláusula 1ª.
 A CONTRATANTE deverá fornecer à CONTRATADA todas as informações necessárias à realização adequada do serviço de buffet, devendo especificar os detalhes do evento, necessários ao perfeito fornecimento do serviço, e a forma como este deverá ser prestado.
     Cláusula 2°.
 A CONTRATANTE  Verificar se  no local do evento se não há restrições ref.
ao botijão de gás,deverá Verificar se podemos trabalhar com o nosso forno em seu evento.
Pois nosso forno é a gás e em alguns (condomínios) não entra.
Caso isso ocorra não será responsabilidade da contratada.
   Cláusula 3°.
 A CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento na forma e condições estabelecidas na  Formas de Pagamento: Adiantamento de 50% até 3 dias antes do evento,com deposito identificado .
Restante do No final do evento.
(dinheiro ou cheque).
Não Trabalhamos com cartões débito  ou credito.
Serviços: O evento, para cuja realização são contratados os serviços de buffet, ( Pasta Show) confraternização da empresa CONTRATANTE,   Cardapio Pasta Show(massas)  é:referente ao valor de 25 pessoas ,ou valor mínimo de R$750,00 Valores excedente por pessoa: Adultos R$30,00   Crianças de 5 a 10 anos:R$15,00 Serão servidos até 4 tipos de massas (Penne, Talharim, Capelete e Spaghetti) e 3 tipos de molho.
Salada de folhas e sobremesa Banana Flambada com sorvete.
  Caso o número de pessoas presentes no evento seja MENOR que o número de pessoas informadas previamente, será cobrado o mesmo valor da quantidade de pessoas solicitadas previamente.
Caso o número de pessoas presentes no evento seja MAIOR que o número de pessoas informadas previamente, haverá cobrança por número de pessoas excedentes.
 Não serão cobradas taxas para crianças com até 5 de idade.
 Bebidas não estão inclusas no nosso serviço.
 A locação de talheres e guardanapos não está inclusa no serviço.
A não ser que seja feito uma locação de pratos e talheres.
 A prestação do serviço limita-se em 3 horas de atividades O valor mínimo que o cliente irá pagar será o valor referente ao numero de pessoas informadas no ato da contratação do serviço.
Por exemplo: se você informou a Millet que em seu evento terá 50 pessoas, mesmo que compareça apenas 30 ,o valor a ser pago será referente a 50 pessoas.
Pois a quantidade de alimentos e a prestação de serviços é calculada com base na informação do cliente no ato do contrato.
O numero de pessoas que ultrapassar a quantidade contratada será cobrado normalmente.
 Trabalhamos com uma tolerância de até 10 pessoas a mais do que contratado.
Por exemplo, se você convidou 30 pessoas e no dia aparecer 40, não se preocupe a Millet estará preparada para esse imprevisto.
Ressaltamos que o numero de pessoas além do contratado também será cobrado conforme o valor por pessoa (adulta ou crianças).
Obs: O cardápio foi elaborado de acordo com o numero de convidados determinadas pelo contratante por tanto a Millet não será responsabilizada se,atendidas as especificações constatadas,a insuficiência das refeições ressaltar o numero excessivo de pessoas no evento.
É cobrado por cada pessoa que exceda a quantidade de convidados prevista em contrato.
 Durante o evento o Garçom da Millet conta o numero de pessoas presentes.
Para que não haja desencontros, pedimos também para que o cliente faça uma lista de convidados e durante o evento confira, juntamente com o garçom,o números de pessoas presentes.
Durante o evento o Garçon da Millet conta o numero de pessoas presentes.
Para que não haja desencontros, pedimos também para que o cliente faça uma lista de convidados e durante o evento confira, juntamente com o garçon,o números de pessoas presentes.
 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Cláusula 1ª  É dever da CONTRATADA oferecer um serviço de buffet de acordo com as especificações da CONTRATANTE, devendo o serviço iniciar-se Exemplos: Cláusula 2ª  Nossa equipe chegará com antecedência de 30 minutos antes do horário combinado para servir as pizzas (massas), e terá uma tolerância de 30 minutos para iniciar.
Por exemplo, se você predente servir as 20:00 horas.
Chegaremos as 19:30 e as 20:00 estaremos prontos para servir.
Você terá mais 30 minutos para que os convidados cheguem pois a nossa equipe iniciará pontualmente o rodízio as 20:30 e servirá até as 23:30  Cláusula 3ª A CONTRATADA está obrigada a fornecer aos convidados do CONTRATANTE produtos de alta qualidade, que deverão ser preparados e servidos dentro de rigorosas normas de higiene e limpeza.
  Cláusula 4ª CONTRATADA fornecerá  Pizzaiolo e garçom para a prestação dos serviços ora contratados Cláusula 5ªA CONTRATADA obriga-se a manter todos os seus empregados devidamente uniformizados durante a prestação dos serviços ora contratados, garantindo que todos eles possuem os requisitos de urbanidade, moralidade e educação.
                                                            Taxa adicionais Cláusula 1ª Para cidades fora de londrina será cobrada uma taxa de deslocamento.
  Cláusula 2ª Obs.
: taxa de serviço 10% opcional.
(A EMPRESA NÃO COBRA TAXA DE SERVIÇO CASO O CONTRATANTE QUEIRA DAR ESSA GRATIFICAÇÃO FICA PARA A EQUIPE QUE REALIZOU O EVENTO.
)   DAS MULTAS CONTRATUAIS Cláusula 1ªA prestação do serviço limita-se em 3 horas de atividades.
O evento deverá ser encerrado com 3 (horas) após seu inicio estabelecido pelo contratante.
Caso isto não ocorra poderá ser cobrado o valor de 10% a mais do valor do evento por hora.
A contratante :deverá verificar com a equipe na hora do evento se a possibilidade de se estender o horário de encerramento do evento.
Cláusula 2ª Para cancelamento dos serviços, a outra parte (contratante ou contratado) terá que ser informada com no mínimo 3 dias de antecedência.
Cláusula 3ª Não trabalhamos com devolução de dinheiro.
                                                        Pagamento 17 - O pagamento de 50% do valor do contrato deve ser feito antecipado, por depósito em conta corrente, dados Bancarios: Banco Bradesco Ag.
 2648 C/C 112876-0 Em nome de: Valdemir Ferreira CPF: 794.
206.
219-87 ATENÇÃO: Fazer Depósito  ou trasferencia Bancaria Identificada e mandar comprovante de deposito por e-mail ou WhatsApp  99101-1001   Não Trabalhamos com cartões débito  ou credito.
Importante: deverá observar  se foi confirmada a reserva através de e-mail ou por telefone.
caso isto não ocorra entrar em contato com a contratada para ver se realmente está confirmada a  reserva.
Li e aceito os termos do Contrato, e concordo que o contrato só será validado após a confirmação via e-mail.
Neste cadastro são preenchidos os dados necessários para fazer a contratação do serviço.
Após clicar em "enviar" o formulário será submetido, o preço será calculado e somente após sua confirmação (existe uma tela de confirmação para conferência dos dados e dos valores) o pedido será enviado para a Millet.
O valor mínimo para a contratação é referente ao valor de 25 pessoas adultas para Cardápio Completo de Pizzas ou Serviço de Massas e 30 pessoas adultas para o Cardápio Econômico no serviço de Pizzas.
  Acima de 10 anos De 6 a 9 anos Cardápio 01 R$ R$ Cardápio 02 R$ R$ Massas R$ R$

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