Moraes Advocacia & Consultoria Jurídica, Cachoeiro de Itapemirim - ES

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Cachoeiro de Itapemirim - ES

- - PublicarNotíciaArtigoModelo/PeçaCadastre-se Entrar Ver histórico de ediçõesRoberto Souza Moraes (1)Petrópolis (RJ)3seguidores11seguindoSeguirEntrar em contatoSobre mimAdvogado, Consultor Jurídico e ArticulistaSócio do Escritório Roberto Moraes Advocacia.
Consultor Jurídico e Articulista nas áreas de Direito Cível, Empresarial e Bancário.
Graduado em Direito pela Faculdade de Direito de Cachoeiro de Itapemirim, ES - FEVIT/FDCI.
É especialista em Direito Empresarial, Direito Civil e Processo Civil pela Faculdade de Direito Professor Damásio de Jesus - FDDJ/SP.
Membro da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas da OAB/RJ, Subseção de Petrópolis/RJ.
Foi Advogado Público da Companhia de Tecnologia da Informação do Município de Cachoeiro de Itapemirim - DATACI.
Ex Servidor Público do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo - TJES.
Iniciou sua carreira integrando o escritório Cheim Jorge & Abelha Rodrigues Advogados Associados, em Cachoeiro de Itapemirim/ES, pelo período de 2011 a 2014.
Publicações (4) Roberto Souza MoraesNotícia · há 4 mesesÉ possível penhora de bem de família dado em garantia fiduciáriaPara Terceira Turma do STJ, é possível penhora de bem de família dado em garantia fiduciária.
Não é permitido que o devedor ofereça como garantia um imóvel caracterizado como bem de família para.
Roberto Souza MoraesNotícia · há 10 mesesO laudêmio de PetrópolisO laudêmio é conhecido em Petrópolis como “imposto do príncipe”, que é um benefício previsto em lei que estabelece uma taxa a ser paga aos descendentes de antigos proprietários de terra, denominados.
Roberto Souza MoraesNotícia · há 10 mesesO STJ entende que é válido o bloqueio de passaporte como meio coercitivo para pagamento de dívida.
A 3.
ª Turma do STJ, no julgamento do Habeas Corpus n.
º 99.
606, entendeu que não há ilegalidade em decisão judicial de restrição de saída do país como medida constritiva indireta para pagamento.
Ver mais Principais áreas de atuaçãoDireito Penal, 20%Direito Empresarial, 20%Direito do Consumidor, 20%Direito do Trabalho, 20%Direito Administrativo, 20%Ver mais Primeira Impressão (1) (1)1 avaliação ao primeiro contatoComentários (5) Roberto Souza MoraesComentário · há 3 mesesO Comparecimento Espontâneo do Réu no CPC/15Processualistas ???? · há 3 anosEm uma ação monitória, o Requerido compareceu ao processo antes da juntada do seu mandado de citação.
Pergunta: Qual o início da contagem do prazo para opor embargos monitórios? 1) a partir do comparecimento do Requerido ao processo? ou 2) a partir da juntada do mandado de citação ao autos?Roberto Souza MoraesComentário · ano passado[Modelo] Ação Ordinária com pedido de antecipação da tutela - Concurso PúblicoEhlaz Jammal · há 3 anosPrezada, excelente trabalho! Tenho um caso exatamente igual a esse, no qual duas clientes foram inicialmente aprovadas fora do número de vagas, mas que em decorrência de desistência passaram a figurar dentro do número de vagas.
Poderia me dar uma ajuda em algumas dúvidas? Nesse caso, qual ação seria mais adequada, Mandado de Segurança ou Ação Ordinária? Obrigado!Roberto Souza MoraesComentário · há 2 anosParticipar de reality show é impedimento para continuar a ser servidor público?Eduqc Consultoria · há 2 anosA exoneração, nesse caso, se deu "a pedido" da servidora.
Ver mais Recomendações (1) Flávia Teixeira OrtegaNotícia · há 3 anosUsucapião extrajudicial no novo CPCVisando atender ao princípio da razoável duração do processo e garantir uma maior celeridade às demandas, o sistema de prestação jurisdicional conta com a transferência de competência do órgão.
Perfis que segue (11) CarregandoSeguidores (3) CarregandoTópicos de interesse (31) CarregandoNovo no Jusbrasil?Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveresCriar minha contaFale agora com RobertoENVIAR(28) 99956-.
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