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Luciano Alberto quarta-feira, 24 de novembro de 2010 Riscos por falta de "controle"Muito se fala e infelizmente pouco se faz.
Recentemente estava estudando aspectos de "Gestão" que prejudicam setores vitais para as empresas e comecei a comparar com o que se chama de "Dicotomia Público x Privado" e nesse sentido notei que embora exista muita informação dísponível, alguns empresários apenas ignoram.
Analisem, se via de regra quem dita as normas é o Estado, através de Leis, Decretos e demais normas, assim subentendo que serão seguidas pelas organizações privadas, estes por sua vez, criam suas NPE- Normas Próprias Empresariais e em pleno século XXI, simplesmente subestimam ás normas editadas.
Assim por muito tempo ouvia dizer "Isso jamais acontecerá comigo" e em flash fiscal, simplesmente viam uma boa parte ou até todas as suas economias falsas, ou seja, deixa-se de investir em bens/serviços necessários em detrimento por falta de conhecimento de importância e ai, nesse momento, descobrem que além de não investirem, achavam que tinham controle por medo de delegar funções.
Noutro caso, um empresário dizia, "se tiver que fazer tudo, como mandam, fecho", esse não fechou, contratou uma empresa de auditoria e está revendo seus conceitos.
Agora, não basta apenas querer controlar se não oferece meios ou oculta informações, vamos combinar.
Postado porPROF.
LUCIANO ALBERTOàs16:44Nenhum comentário: Links para esta postagemGovernança Corporativa - A origemNa primeira metade dos anos 90, em um movimento iniciado principalmente nos Estados Unidos, acionistas despertaram para a necessidade de novas regras que os protegessem dos abusos da diretoria executiva das empresas, da inércia de conselhos de administração inoperantes e das omissões das auditorias externas.
Conceitualmente, a Governança Corporativa surgiu para superar o "conflito de agência", decorrente da separação entre a propriedade e a gestão empresarial.
Nesta situação, o proprietário (acionista) delega a um agente especializado (executivo) o poder de decisão sobre sua propriedade.
No entanto, os interesses do gestor nem sempre estarão alinhados com os do proprietário, resultando em um conflito de agência ou conflito agente-principal.
A preocupação da Governança Corporativa é criar um conjunto eficiente de mecanismos, tanto de incentivos quanto de monitoramento, a fim de assegurar que o comportamento dos executivos esteja sempre alinhado com o interesse dos acionistas.
A boa Governança proporciona aos proprietários (acionistas ou cotistas) a gestão estratégica de sua empresa e a monitoração da direção executiva.
As principais ferramentas que asseguram o controle da propriedade sobre a gestão são o conselho de administração, a auditoria independente e o conselho fiscal.
A empresa que opta pelas boas práticas de Governança Corporativa adota como linhas mestras a transparência, a prestação de contas, a equidade e a responsabilidade corporativa.
Para tanto, o conselho de administração deve exercer seu papel, estabelecendo estratégias para a empresa, elegendo e destituindo o principal executivo, fiscalizando e avaliando o desempenho da gestão e escolhendo a auditoria independente.
A ausência de conselheiros qualificados e de bons sistemas de Governança Corporativa tem levado empresas a fracassos decorrentes de: - Abusos de poder (do acionista controlador sobre minoritários, da diretoria sobre o acionista e dos administradores sobre terceiros); - Erros estratégicos (resultado de muito poder concentrado no executivo principal); - Fraudes (uso de informação privilegiada em benefício próprio, atuação em conflito de interesses).
Fonte: site IBGCPostado porPROF.
LUCIANO ALBERTOàs16:41Nenhum comentário: Links para esta postagem quarta-feira, 14 de julho de 2010 Planejamento RuralDepois de anos acompanhando a economia e as mudanças da área legal e seus reflexos no dia-a-dia das empresas(urbanas e rurais), tive a oportunidade de começar a notar, o quão grande é a falta de planejamento nas propriedades rurais, principalmente pelo aspecto do ponto de vista criado e determinado como única verdade.
Para exemplificar, recentemente assiste a um filme que tratava de bússolas que diziam a verdade em um país, e, depois de alguns anos, descobriram que nem sempre as pessoas gostavam de saber e ouvir a verdade, apenas aquelas criadas por cada um, mandaram recolher todas as bússolas e jogarem fora, imaginem.
E quando digo de planejamento, pergunto-me:Porque algumas pessoas resistem ainda em a aceitar a realidade e ainda se facilitar perguntam ainda: De qual realidade? E aí notamos mais uma vez como a falta de aceitar algumas opiniões, prejudicam alguns negócios e aqui digo, de qualquer tamanho e em qualquer lugar.
Mesmo com ferramentas como a internet, muitas empresas não crescem por simplesmente desconsiderar que existem pessoas capazes de realmente fazerem uma diferença.
E aí derecionamos á outra questão: Como fazer a diferença? Respondo: Usando planejamento, por exemplo.
Muitos dizem que o governo não incentiva, não facilita e enfim, outros não.
Mas pergunto: Qual a saúde financeira de sua empresa rural? E quando digo isso, gostaria que as pessoas refletissem da importância do planejamento nas empresas rurais.
Você sabe o quanto gastou nas plantações e colheitas anteriores? Se o negócio é uma agricultura ou uma pecuária, commoditites, clima, mercado, especulações semprem vão existir então não adianta reclamar.
Vejamos alguns conceitos de planejamento.
•Viabilidade Econômica, que diz respeito aos custos e receitas envolvidos no projeto, às condições de financiamento, à capacidade de pagamento, etc.
•Viabilidade Técnica, isto é, o planejamento deve ser compatível com a disponibilidade de matéria-prima, de equipamentos, de know-how, de pessoal especializado etc.
•Viabilidade Política e Institucional, isto é, deve-se considerar a situação legal, a aceitabilidade do plano pelos responsáveis por sua execução e pelos que serão atingidos pelo processo.
Vejam bem, o conceito principal é viabilidade.
Se NÃO temos viabilidade, para que iremos plantar? Se não temos um orçamento, o quanto nós poderemos gastar? E assim recursos que seriam destinado ao investimento da propriedade, acabam sendo alocados para outros lugares improdutivos.
Outra coisa, todo proprietário rurais em São paulo, já possuem Inscrição Estadual e CNPJ- Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, ou seja, tudo que qualquer outra empresa já possui então digo, porque não aplicamos as ferramentas, até as mesmas que já aplicamos em nossas empresas na cidade? A ordem e o lugar mão importa, apenas a organização que tem, capaz de criar a viabilizar um planejamento.
Já nesse instante o governo vem editando e criando varios sistemas que criarão uma forma de somar a renda de cada um.
Nesses termos podemos citar a DIMOB-Declaração de Imobiliárias e a DMEF-Declaração de Movimentação Econômica e Financeira, enviada essa pelos bancos.
Ou seja, se tudo que fizermos em nossas propriedades não dispor de controles que justifiquem a entrada dos recursos nas contas ou até a solicitação de empréstimos e financiamntos aos banco, planejamento do que foi previsto e realizado, que mudanças criamos para reduzir nossos gastos sem perder a qualidade, como vamos obter resultados positivos? A questão de buscar ajudar não é feio.
Feio é deixar a conta estourar sem saber porque.
Tiger Woods possui 3 (três) assessores que recebem para dar orientações como coachs(treinadores) simplesmente porque ele quer fazer apenas aquilo que precisa e gosta, jogar.
Então, essa é um pouco da noção que precisamos ter.
Pensem nisso!Postado porPROF.
LUCIANO ALBERTOàs12:16Nenhum comentário: Links para esta postagem domingo, 21 de fevereiro de 2010 E-Lalur - ConheçaE-LALUR O objetivo do sistema é eliminar a redundância de informações existentes na escrituração contábil, no Lalur e na DIPJ, facilitando o cumprimento da obrigação acessória.
De forma simplificada, o funcionamento do sistema será o seguinte: Após baixado pela internet e instalado, o Programa Gerador de Escrituração (PGE) disponibilizará as seguintes funcionalidades: a.
digitação das adições, exclusões e compensações; b.
importação: de arquivo contendo as adições e exclusões; de informações contábeis oriundas da Escrituração Contábil Digital (ECD); de saldos da parte B do período anterior.
c.
cálculo dos tributos; d.
verificação de pendências; e.
assinatura do livro; f.
transmissão pela Internet; g.
visualização.
Ao importar os dados da contabilidade, o e-Lalur os converterá para um padrão bastante parecido com o que hoje se informa na DIPJ nas demonstrações contábeis.
Para isto, ele utilizará o "Plano de Contas Referencial" informado anteriormente na escrituração contábil digital - ECD.
Feita a conversão, eventuais reclassificações ou redistribuições de saldos serão possíveis.
O volume destes ajustes dependerá da precisão da indicação do plano de contas referencial na ECD.
Além das demais premissas do Sped, o e-Lalur tem as seguintes: a.
rastreabilidade das informações; b.
coerência aritmética dos saldos da parte B; A rastreabilidade diz respeito manter registros das movimentações que resultem em alterações de saldos que irão compor as demonstrações contábeis baseadas no plano de contas referencial.
A coerência aritmética dos saldos da parte B é a garantia de que eles estarão matematicamente corretos.
Para isto, uma das etapas será a conferência com os saldos do período anterior de e-Lalur já transmitido.
A cada conferência de saldo, o sistema obterá, também, um extrato (semelhante a um razão) completo de cada conta controlada na parte B.
A partir de tais elementos o PGE fará um "rascunho" da Demonstração do Lucro Real, da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e dos valores apurados para o IRPJ e a CSLL Caso o contribuinte concorde com os valores apresentados, basta assinar o livro e transmiti-lo pela internet.
É importante ressaltar que o projeto se encontra em elaboração.
Participam dos trabalhos, além da Receita Federal do Brasil, o CFC, Fenacon, contribuintes, entidades de classe, enfim, todos os parceiros cuja relação pode ser obtida na página principal do sitio.
Fonte: Site Receita FederalPostado porPROF.
LUCIANO ALBERTOàs05:35Nenhum comentário: Links para esta postagem terça-feira, 16 de fevereiro de 2010 PERDCOMP - SVA e Certificado Digital - Quanto nossa empresa vai recuperar de impostos mesmo?A partir de 01/02/2010, as empresas que desejarem entrar com o pedido de ressarcimento e de compensação, nas hipóteses de PIS e COFINS não cumulativos, somente serão recepcionados pela RFB-Receita Federal do Brasil, após prévia apresentação dos arquivos digitais com os documentos fiscais de entradas e de saídas relativos ao período de apuração de crédito, conforme definido pela IN 981/2009, com excessão apenas para as empresas que entregam o SPED-FISCAL.
Devendo ser entregue por estabelecimento, mediante o SVA- Sistema Validador de Arquivos Digitais, e com a utilização de Certificado Digital válido.
Após a transmissão, será gerado um código que deverá ser informado no pedido, nos seguintes casos; I - Declaração de Compensação II - Pedido de Restituição, com excessão dos pagamentos indevidos ou á maior, ou de contribuições previdenciárias.
III - Pedido de Ressarcimento (Fonte: Site Receita Federal) Assim sendo, algumas empresas simplesmente ainda desconhecem o "andamento" de sua "contabilidade" e de seus recolhimentos e podem a partir desse momento ter mais um motivo para pensarem em contratar um profissional exclusivo, visto que não existe empresas que não tenha a obrigação de manter escrituração contábil, digo isto até para as PMEs - Pequenas e médias empresas, pois se refletirem, o "lucro isento" lançado nas DIRPF - Declaração de Renda das Pessoas Físicas entregues anualmente é apurado através dos Balanços Patrimoniais.
e neste caso informados na DASN - Declaração de Apuração do Simples Nacional.
Se financeiramente for impossível, reveja seus planejamentos, procure um consultor, lembre-se que "cuidar do negócio" é também saber o que se passa realmente, inclusive nos bastidores.
Postado porPROF.
LUCIANO ALBERTOàs16:12Nenhum comentário: Links para esta postagemE-Lalur - Livro Eletrônico Apuração do Lucro Real - Sua Empresa está pronta?Dito e tão anunciado, após as mudanças promovidas pela 11638/2007 e em convergência com a entrega de todas as informações de apuração, não haveria sentido, após a implantação do SPED-FISCAL e do SPED-Contábil, a não adoção da entrega desse livro que tão espelha a apuração do LUCRO REAL das empresas, em geral das grandes mas hoje também de médias, devido aos seus benefícios em comparação com o LUCRO PRESUMIDO, por exemplo.
cada vez mais as empresas devem estar reanalizando seus processos e contratando profissionais com capacidade para gerir e apurar o lucro REAL.
Assim então a Receita Federal implanta o HARPIA, compra o T-REX e paralelamente as convergências das normas internacionais de contabilidade, adota o RTT-Regime Tributário de Transição e conjunto com o arquivo FCONT - Controle Fiscal Contábil de Transição.
Assim sendo, foi editado a IN 989/2009, foi instituido o E-LALUR -Livro Eletrôncio de Apuração do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das Empresas Tributadas pelo Lucro Real, versão recente do LALUR-Livro de Apuração do Lucro Real instiuido pela IN 20/78, obrigação acessória que mesmo com prazo de escrituração, não era transmitido pelas empresas, com data e hora marcada como as demais declarações existentes como a DIRF, DCTF e DACON, por exemplo.
Dito e explicíto, pergunto: Porque algumas empresas (ários) simplesmente ignoram ou dizem desconhecer que tais mudanças irão afetar suas rotinas? Será que realmente não estão precisando de um "up" em seus conceitos? Pensem bem.
Postado porPROF.
LUCIANO ALBERTOàs15:45Nenhum comentário: Links para esta postagemSugestões para falar bemPostado porPROF.
LUCIANO ALBERTOàs15:39Um comentário: Links para esta postagem Postagens mais antigasPágina inicialAssinar:Postagens (Atom)Sigam-me no twitterhttp://twitter.
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LUCIANO ALBERTOVotuporanga, São Paulo, BrazilContador, Bacharel em Administração de Empresas e Pós-Graduado em Análise Econômica, Financeira e de Balanços, Professor, Palestrante e Orientador em Gestão Fiscal, Tributária, Empresarial e em Implantação de NF-e Nota Fiscal Eletrônica, SPED-Contábil, SPED-Fiscal e em elabolaração de Planejamento Tributário.
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