Ofício de Registro de Imóveis de Brusque, Brusque - SC

Centro 1,Brusque SC - R. Henrich Richard Bruno Herbe, 25 - Centro 1, Brusque - SC, 88350-020, Brasil
Brusque - SC

OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE BRUSQUE SC – LUCAS PAES KOCH – OFICIAL INTERVENTOR - -   Menu LEGISLAÇÃOLINKSO CARTÓRIOLOGIN REGISTRO DE IMÓVEISCONSULTAR GUIAS PEDIDOS ONLINE NA CENTRAL RIANTES DE QUALQUER SOLICITAÇÃO, LEIA A PÁGINA PEDIDOS ONLINE… PEDIDO DE CERTIDÃO e-Certidão Solicitações de certidões pela Central RI.
Formato papel e digital P7S.
VISUALIZAÇÃO DE MATRÍCULA Visualização de Matrícula Solicitações para obter acesso ao conteúdo da Matrícula.
Sem emissão de certidão.
PROTOCOLO DE TÍTULO e-Protocolo Títulos protocolizados através da Central RI.
Somente no formato digital P7S.
PROTOCOLO DE INTIMAÇÃO e-Intimação Possibilita o credor realizar intimações de alienação fiduciária através da Central RI.
COLÉGIO REGISTRAL IMOBILIÁRIO DE SANTA CATARINATUTORIAL CORI-SCOFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEISCARTÓRIOS SÓ BATEM CARIMBO?SEGURANÇA JURÍDICANÃO.
A atividade registral em nada se assemelha em bater carimbos.
O trabalho do registrador é trazer segurança jurídica aos atos praticados e aos clientes.
Trata-se de uma função jurídica de enorme responsabilidade, onde o titular com profundo conhecimento jurídico prudencial e de acordo com o seu livre convencimento motivado na legislação, qualifica os títulos e decide pelo seu ingresso ou não no Ofício Imobiliário.
LINKS CONSULTAR SELO DIGITALCONSULTE A AUTENTICIDADE DE SEU DOCUMENTO NO PORTAL DO SELO DIGITAL SUA OPINIÃO É MUITO IMPORTANTE!PESQUISA DE SATISFAÇÃOÚLTIMAS INFORMAÇÕESO que fazer se o lote comprado é irregular?Se você foi enganado e comprou um imóvel em loteamento irregular ou clandestino, o contrato de compra e venda pode ser anulado, com a devolução das parcelas pagas.
Procure imediatamente o Procon ou o Ministério Público para discutir o caso com o Promotor de Justiça.
Em situações consolidadas, a Prefeitura Municipal poderá promover a regularização, para evitar lesão aos[…]Provimento nº 29/84 – CGJSCDispõe sobre o registro de loteamentos e desmembramentos.
O Desembargador REYNALDO RODRIGUES ALVES, Corregedor Geral da Justiça do Estado, no uso de suas atribuições, e CONSIDERANDO os termos do ofício nº 04259, do Exmo.
Sr.
Secretário de Estado Chefe do Gabinete de Planejamento e Coordenação Geral; CONSIDERANDO que embora da competência dos Municípios o ato de[…]Provimento nº 14/93 – CGJSCConsolida e disciplina disposições sobre o registro especial de que trata o art.
18 da Lei nº 6.
766, de 19 de dezembro de 1979, que versa sobre o parcelamento do solo urbano.
O Des.
NAPOLEÃO XAVIER DO AMARANTE, Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas Atribuições, e CONSIDERANDO a falta de uniformização dos cartórios de[…]Faixa de domínio e área non aedificandiFaixa de Domínio: Define-se como “Faixa de Domínio” a base física sobre a qual assenta uma rodovia, constituída pelas pistas de rolamento, canteiros, obras-de-arte, acostamentos, sinalização e faixa lateral de segurança, até o alinhamento das cercas que separam a estrada dos imóveis marginais ou da faixa do recuo.
Conforme o Art.
50 do Código de[…] Previous Next Scroll Up

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