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Porto Velho - RO

- - ? Portal do Governo Brasileiro Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária Buscar no portal Busca ? Menu Assentado Proprietário Rural Atuação TitulaçãoObtenção de TerrasOrdenamento Estrutura Fundiária Institucional Acesso à Informação Centrais de Conteúdos Mais Incra Arquivos Você está aqui: Página Inicial > incra nos estados Superintendências Regionais As Superintendências Regionais (SR) são órgãos descentralizados responsáveis pela coordenação e execução das ações do Incra nos estados.
Cabe a essas unidades coordenar e executar, na sua área de atuação, as atividades de planejamento, programação, orçamento, informática e modernização administrativa.
Também devem garantir a manutenção, fidedignidade, atualização e disseminação de dados do cadastro de imóveis rurais e sistemas de informações do Incra.
 Em todo o País, são 30 as Superintendências Regionais do Incra.
Além dessas, existem 45 Unidades Avançadas - órgãos descentralizados, de caráter transitório e subordinados às superintendências.
Veja abaixo o organograma padrão de cada uma das 30 superintendências e em seguida o mapa do Brasil com a divisão por superintendência - clique no mapa para ir para a página da SR escolhida.
   Veja abaixo no mapa cada uma das superintendências regionais.
Clique na superintendência selecionada para obter informações da regional, como endereço, gestores, dados locais da reforma agrária e notícias.
estado Selecione a SR.
SR 14 - Acre SR 22 - Alagoas SR 21 - Amapá SR 15 - Amazonas SR 05 - Bahia SR 02 - Ceará SR 28 - Distrito Federal e Entorno SR 20 - Espírito Santo SR 04 - Goiás SR 12 - Maranhão SR 13 - Mato Grosso SR 16 - Mato Grosso do Sul SR 29 - Médio São Francisco SR 06 - Minas Gerais SR 09 - Paraná SR 18 - Paraíba SR 01 - Pará (Belém) SR 30 - Oeste do Pará SR 27 - Sul do Pará SR 03 - Pernambuco SR 24 - Piauí SR 07 - Rio de Janeiro SR 19 - Rio Grande do Norte SR 11 - Rio Grande do Sul SR 17 - Rondônia SR 25 - Roraima SR 10 - Santa Catarina SR 23 - Sergipe SR 08 - São Paulo SR 26 - Tocantins Tipo Nome Última Modificação Descrição Roraima - SR 25 21/08/2014 15:07 Médio São Francisco - SR 29 21/08/2014 14:52 Pernambuco - SR 03 21/08/2014 14:43 Ceará - SR 02 21/08/2014 14:09 Alagoas - SR 22 21/08/2014 13:55 Distrito Federal e Entorno - SR 28 20/08/2014 15:26 Sergipe - SR 23 20/08/2014 15:15 Espírito Santo - SR 20 20/08/2014 15:08 Mato Grosso - SR 13 20/08/2014 14:48 Tocantins - SR 26 02/06/2014 19:42 São Paulo - SR 08 02/06/2014 19:42 Santa Catarina - SR 10 02/06/2014 19:42 Rondônia - SR 17 02/06/2014 19:42 Rio Grande do Sul - SR 11 02/06/2014 19:42 Rio Grande do Norte - SR 19 02/06/2014 19:42 Rio de Janeiro - SR 07 02/06/2014 19:42 Piauí - SR 24 02/06/2014 19:42 Paraná - SR 09 02/06/2014 19:42 Paraíba - SR 18 02/06/2014 19:42 Pará / Santarém - SR 30 02/06/2014 19:42 Pará / Marabá - SR 27 02/06/2014 19:42 Pará / Belém - SR 01 02/06/2014 19:42 Minas Gerais - SR 06 02/06/2014 19:42 Mato Grosso do Sul - SR 16 02/06/2014 19:42 Maranhão - SR 12 02/06/2014 19:42 Goiás - SR 04 02/06/2014 19:42 Bahia - SR 05 02/06/2014 19:42 Amazonas - SR 15 02/06/2014 19:42 Amapá - SR 21 02/06/2014 19:42 Acre - SR 14 02/06/2014 19:42 Relatórios de Gestão Processos de Contas Anuais Portal da Transparência do Governo Federal ATER - Chamadas Públicas CONSULTA PÚBLICA PARA TITULAÇÃO DE ASSENTAMENTOS Com o objetivo de aperfeiçoar os processos democráticos que permitem a construção conjunta de políticas públicas entre governo e sociedade, o Incra disponibiliza para consulta pública a proposta de Decreto regulamentador dos artigos n° 10 e 22 da Lei 13.
001, de 20 de junho de 2014, que trata da consolidação e titulação dos assentamentos.
Esta consulta submete ao público em geral a proposta de decreto formulada pelo Grupo de Trabalho/Portaria 457, de 04/09/2015 para regulamentar a titulação de assentamentos do Programa Nacional de Reforma Agrária.
A lei 13.
001 alterou os artigos 17, 18, 18-A, 21 e 22 da Lei no 8.
629, de 25 de fevereiro de 1993.
A publicação do decreto e as normativas internas possibilitarão a retomada da politica de titulação dos assentamentos.
A proposta de regulamentação do Decreto em consulta traz inovações como a instituição de novo instrumento de titulação, a Concessão de Direito Real de Uso (CDRU) gratuita, ampliação de prazo de pagamento, desconto de até 50 % pela aplicação de diversos redutores, contrato e títulos em condomínio e preço do Título Definitivo com base no valor mínimo da terra estabelecido em planilha de preços referenciais, elaborada pelo INCRA.
É importante a participação de todos! Assentados, técnicos, servidores, movimentos e organizações da sociedade civil em geral submetam suas considerações, comentários, alterações e sugestões de para que a versão final do Decreto atinja seus objetivos com o aprimoramento dos atos legais adequadas à realidade fundiária e respaldada nas modificações legais proporcionadas pela Lei 13.
001.
LEI N.
8.
629/1993   LEI N.
13.
001/2014 Minuta Decreto 13001 Explicação sobre a proposta de decreto CLIQUE AQUI PARA PARTICIPAR Acesso à Informação Serviços Redes sociais Sobre o site INCRA Ir para o Topo

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