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Base Legal: Art.
2°,parágrafo único do Decreto n° 57.
155/1965.
Salário mês de Dezembro de 2017 O pagamento mensal dos salários efetua-se até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido.
Na contagem dos dias… Mais 13º Salário Último dia para pagamento do ajuste do 13° salário para os empregados remunerados com salário variável.
Base Legal: Art.
2°,parágrafo único do Decreto n° 57.
155/1965.
Salário mês de Dezembro de 2017 O pagamento mensal dos salários efetua-se até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido.
Na contagem dos dias incluir o sábado e excluir domingos e feriados, inclusive municipais.
Recibo 2 vias   GFIP Último dia para o envio da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), da remuneração que foi paga, creditada ou se tornou devida ao trabalhador e/ou tenha ocorrido outro fato gerador de contribuição à Previdência Social.
Fund.
Legal: Art.
32 da Lei nº 8.
212/1991; art.
9º da Instrução Normativa RFB nº 925/2009; Capítulo I, itens 5 e 6 do Manual da GFIP/SEFIP para usuários da versão 8.
4, aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 880/2008 e Circular Caixa nº 451/2008.
  FGTS Realizar os depósitos relativos à remuneração de Dezembro/2017.
(antecipar o recolhimento caso não seja dia útil) No caso de recolhimento ao FGTS o arquivo NRA.
SFP deve ser transmitido com antecedência mínima de dois dias úteis da data de recolhimento   GFIP 2 vias-meio eletrônico CAGED (1º via) Enviar ao Ministério do Trabalho e Emprego a relação de admissões e desligamentos ocorridos em Dezembro/2017 meio eletrônico   Empregador Doméstico O empregador doméstico deverá recolher as obrigações tributárias e previdenciárias de forma unificada (Simples Doméstico), por meio do Documento de Arrecadação eSocial (DAE), que abrange: a) INSS do empregado doméstico de 8%, 9º ou 11%, de acordo com a tabela variável do salário de contribuição; b) contribuições a cargo do empregador doméstico, a saber: b.
1) 8% de INSS patronal; b.
2) 0,8% de seguro contra acidentes do trabalho; b.
3) 8% de FGTS; b.
4) 3,2% a título de indenização compensatória pela perda do emprego; c) Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre a remuneração do empregado doméstico.
A prestação de informações unificada e geração da guia de recolhimento dar-se-á mediante registro no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), disponibilizado no endereço eletrônico www.
esocial.
gov.
br.
  DAE Salário mês de Dezembro/2017 – Empregado Doméstico O pagamento mensal dos salários do empregado doméstico será até o dia 7 do mês seguinte ao da competência, caso não haja expediente bancário neste dia, o pagamento deverá ser antecipado.
(LC nº 150/15, art.
35) Recibo 2 vias   IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte – Empregado Doméstico Último dia para recolhimento do Imposto de Renda na Fonte retido sobre os rendimentos do trabalho assalariado a empregado doméstico ocorridos no mês de Dezembro de 2017 Fund.
Legal: Lei nº 11.
196/2005, art.
70, inciso I, letra “d” incluído pela LC 150/2015.
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