CONTABILIDADE MARINHO, Ceres - GO

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Contabilidade Marinho - - Contabilidade Marinho É uma empresa de Serviços Contábeis, Assessoria e Consultoria Tributária e Empresarial Entre em contato Nosso diferencial Promover aos clientes serviços com excelência, eficiência e inovação, investindo sempre nos profissionais e nos mais sofisticados softwares Entre em contato Oferecemos para você Assessoria e Consultoria Contábil e Empresarial, Legalização de Empresas, IRPF, ITR, Folha de Pagamento; dentre outros serviços Entre em contato Cuidar de uma empresa não é tão fácil.
Para obter sucesso empresarial, é necessário estar sempre atualizado sobre o seu ramo de negócio.
Entre em contato Menu Bem vindo a Contabilidade Marinho O objetivo da Contabilidade Marinho, vai além da execução das rotinas legais impostas pelo fisco.
Oferecemos a nossos clientes, uma relação próxima e transparente, onde a troca de experiência e conhecimento faz parte do dia-a-dia.
Com experiência de mais de 30 anos no mercado, nossa empresa de contabilidade busca otimizar os processos burocráticos e repetitivos, gerando condições de agregar valor em outras frentes, o que resulta em uma nova experiência cliente / contador.
A Contabilidade Marinho situa-se em localização privilegiada, de fácil acesso e com estacionamento próprio.
Possui sede ampla e organizada conforme a exigência de cada área.
A estrutura técnologica não fica atrás, equipada com sistema integrado por rede, trabalhamos com o sistema Alterdata e também softwares para contabilidade on line.
  Entre em contato, pois o primeiro passo para o crescimento da sua empresa é a escolha correta do seu contador.
Serviços Oferecidos aos nossos parceiros Legalização - Constituição, Alteração, Transformação e Baixa Empresarial - IRPF - ITR - Contratos em Geral - Elaboração e execução de obrigações acessórias como DCTF, SPED, EFD, ECD, etc.
Área Contábil - Classificação e escrituração da contabilidade de acordo com as normas e princípios vigentes; - Apuração de balancetes; - Elaboração do Balanço Anual e Demonstração de Resultados.
- Acompanhamento da situação do caixa da empresa.
- Controle do Ativo Imobilizado.
- Analise e classificação de documentos.
- SPED contábil.
- demonstrações de Fluxo de Caixa - Elaboração de Informe de Rendimentos sobre distribuição de Lucro.
- Atendimento das demais exigências previstas da Legislação, bem como, de eventuais procedimentos contábeis.
  Fiscal - Orientação e controle de aplicação dos dispositivos legais vigentes sejam Federais, Estaduais, ou Municipais; - Escrituração dos Registros Fiscais de todos os Livros obrigatórios perante o Governo do Estado de Goiás, bem como, as obrigações que se fizerem necessárias; perante outros estados e municípios, - Escriturações do Registro Fiscal de ISSQN, bem como, as que se fizerem necessárias; - Escriturações do Registro Fiscal de IPI, bem como, as que se fizerem necessárias; - Atendimento das demais exigências previstas na Legislação, bem como, de eventuais procedimentos fiscais; - Obrigações acessórias como DCTF, SPED, EFD, ECD, etc.
  Recursos Humanos - Contrato de experiência; - Comunicação de admissão e demissão ao ministério do trabalho; - Folha de pagamento e recibo de pagamento; - FGTS; - INSS; - Rescisões trabalhistas; - Recibo de férias; - Comprovante de Rendimentos,  (empregado e empregador); - Quadro de Horário de Empregado; - Atendimento das demais exigências previstas da Legislação, bem como, de eventuais procedimentos trabalhistas.
- e-Social - e-Doméstica - Obrigações acessórias (CAGED, RAIS, GFIP, DIRF.
)   Links Úteis Acesso rápido CERTIDÕES CNPJ CPF JUNTA COMERCIAL DO ESTADO GOIÁS Extratos Bancos Trabalhista SEFAZ Orientação Fiscal SPED NOTA FISCAL NOTÍCIAS - Fique por dentro das principais notícias e artigos contábeis Como pagar a primeira parcela do 13º salário? - Fique atento! Chega novembro e, para a maioria dos empregadores, é hora de pagar a primeira parcela do 13º salário.
Empregadores domésticos relatam dúvidas sobre o pagamento da gratificação natalina e sobre como registrar esse pagamento no eSocial:  & .
Fonte: Receita Federal - Ministério da Fazenda, Postado em: 29/11/2017 Como pagar a primeira parcela do 13º salário? - Fique atento! Chega novembro e, para a maioria dos empregadores, é hora de pagar a primeira parcela do 13º salário.
Empregadores domésticos relatam dúvidas sobre o pagamento da gratificação natalina e sobre como registrar esse pagamento no eSocial:    01 -  Quando deve ser feito o pagamento da primeira parcela do 13º salário?  O 13º salário é concedido anualmente, em duas parcelas.
A primeira parcela (adiantamento do 13º salário) deve ser paga ao trabalhador entre os meses de fevereiro e novembro (até o dia 30/11), no valor correspondente à metade do salário.
Assim, é possível pagar o adiantamento do 13º em outros meses do ano, e não somente em novembro.
Mas se não foi pago até agora, o prazo final é o dia 30 de novembro.
02 - Como faço o pagamento? Devo fazer uma folha de pagamento no eSocial específica para a primeira parcela? O empregador deverá incluir o valor da primeira parcela na rubrica eSocial1800 - 13º salário – Adiantamento, na folha de pagamento da competência em que houve o pagamento (em geral, novembro), juntamente com as demais rubricas pagas no mês (salário, horas extras, adicional noturno, etc.
).
Serão gerados dois recibos: um para a primeira parcela do 13º e outro para a folha normal (mas será gerada apenas uma guia de pagamento DAE para o mês de novembro).
   A folha de 13º salário do eSocial só estará disponível em dezembro, para que seja feito o pagamento da segunda parcela (que é paga até dia 20 de dezembro, e equivale ao valor da remuneração de dezembro, descontado o adiantamento feito).
  03 -  Sou obrigado a pagar o 13º salário em duas parcelas? Posso pagar tudo de uma só vez? Embora a lei estabeleça que o pagamento seja feito em duas parcelas, a Justiça admite que seja feito integralmente em um mesmo mês, desde que pago até o dia 30 de novembro.
Neste caso, porém, o empregador deve se lembrar de descontar a parcela referente à contribuição previdenciária (INSS) e ao imposto de renda, se houver.
Veja o Manual do Empregador Doméstico para mais explicações sobre este tópico.
Exemplo: - Salário contratual atual: R$ 1.
000,00 mensais - Data de admissão: 01/01/2016 - Valor total devido de 13º salário em 2017: R$ 1.
000,00 - Valor do adiantamento integral a ser colocado na folha de novembro/2017 na rubrica "eSocial1800 - 13º salário – Adiantamento": R$ 920,00 (realiza a retenção no valor de R$ 80,00 referente ao INSS que será descontado do empregado no fechamento da folha Décimo Terceiro/2017).
04 -  Como fica o pagamento do 13º para um empregado que afastou pelo INSS ao longo do ano? Quando um empregado se afasta e recebe benefício, passa a ser do INSS o encargo de pagar o valor equivalente ao 13º salário referente ao período de afastamento.
Assim, para cada mês em que o trabalhador esteve afastado por 15 dias ou mais, o INSS paga o 13º correspondente.
Na folha de 13º (segunda parcela, paga em dezembro), o eSocial calcula automaticamente o valor do 13º salário a ser pago pelo empregador, levando em consideração os afastamentos informados no sistema.
Para pagar a primeira parcela do 13º salário do empregado que recebe salário fixo mensal, faça o seguinte cálculo: pegue o valor do salário do trabalhador, divida por 12 e multiplique pelo número de meses em que ele trabalhou 15 dias ou mais, durante o ano (não conte os meses em que o trabalhador estava afastado e não trabalhou por, no mínimo, 15 dias no mês).
Para encontrar o valor do adiantamento, basta dividir o resultado por 2.
 Eventual ajuste será feito na folha de 13º salário, em dezembro, automaticamente pelo eSocial.
Se o empregado recebe por dia, hora ou semana, ou recebe parcelas variáveis (horas extras habituais, por exemplo), consulte o Manual do Empregador Doméstico.
05 - Minha empregada foi admitida este ano.
Ela tem direito a receber o 13º salário integral? Para os empregados admitidos no mesmo ano, o 13º salário será calculado de forma proporcional ao tempo de serviço (até dezembro).
Para calcular o 13º proporcional, divida o valor do salário por 12 e multiplique pelo número de meses em houve trabalho por, pelo menos, 15 dias.
Divida esse valor por 2, para calcular o adiantamento do 13º salário.
Se o empregado recebe por dia, hora ou semana, ou recebe parcelas variáveis (horas extras habituais, por exemplo), consulte o Manual do Empregador Doméstico.
06 - Ainda tenho dúvidas.
Consulte o Manual do Empregador Doméstico, que traz mais informações detalhadas sobre o 13º salário.
E não deixe de ver o tutorial em vídeo disponível na página da Escola Nacional da Inspeção do Trabalho - ENIT, que, além deste tema, traz diversos outros vídeos sobre o eSocial.
Fonte: Receita Federal - Ministério da Fazenda, Postado em: 29/11/2017 Fechar Receita Federal altera regra referente à obrigatoriedade de entrega da Dirf 2018 - Instrução Normativa (IN) RFB nº 1757/2017 Foi publicada hoje no Diário Oficial da União a IN RFB nº 1757/2017, que altera regra relativa à Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) 2018.
Esse ato normativo determina a obrigatoriedade de declaração dos valores .
Fonte: Receita Federal - Ministério da Fazenda, Postado em: 21/11/2017 Receita Federal altera regra referente à obrigatoriedade de entrega da Dirf 2018 - Instrução Normativa (IN) RFB nº 1757/2017 Foi publicada hoje no Diário Oficial da União a IN RFB nº 1757/2017, que altera regra relativa à Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) 2018.
Esse ato normativo determina a obrigatoriedade de declaração dos valores pagos, referentes aos fatos ocorridos a partir do ano-calendário de 2017, por órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta às entidades imunes e isentas pelo fornecimento de bens e serviços.
A apresentação da Dirf 2018 é obrigatória para pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros.
A Dirf 2018 deverá ser apresentada até as 23h59min59s do dia 28 de fevereiro de 2018 por meio do Programa Gerador de Declarações – PGD Dirf 2018 – de uso obrigatório – a ser disponibilizado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), em seu sítio nainternet, a partir do primeiro dia útil de janeiro de 2018.
Fonte: Receita Federal - Ministério da Fazenda, Postado em: 21/11/2017 Fechar e-Social será implantado em cinco fases a partir de janeiro de 2018 - Quando totalmente implementado, eSocial reunirá informações de mais de 44 milhões de trabalhadores O Comitê Gestor do eSocial anunciou nesta quarta-feira (29) o cronograma de implantação do programa, que será implantado em cinco fases a partir do primeiro semestre de 2018.
Neste primeiro momento, a medida é voltada para empresas com faturamento superior a R$ .
Fonte: Portal Contabeis, Postado em: 30/11/2017 e-Social será implantado em cinco fases a partir de janeiro de 2018 - Quando totalmente implementado, eSocial reunirá informações de mais de 44 milhões de trabalhadores O Comitê Gestor do eSocial anunciou nesta quarta-feira (29) o cronograma de implantação do programa, que será implantado em cinco fases a partir do primeiro semestre de 2018.
Neste primeiro momento, a medida é voltada para empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões anuais, que passam ter a utilização obrigatória do programa a partir de 8 de janeiro de 2018.
Esse grupo representa 13.
707 mil empresas e cerca de 15 milhões de trabalhadores, o que representa aproximadamente 1/3 do total de trabalhadores do país.
  A implantação em cinco fases também será adotada para as demais empresas privadas do país, incluindo micros e pequenas empresas e MEIs que possuam empregados, cuja utilização obrigatória está prevista para 16 de julho do ano que vem.
Já para os órgãos públicos, o eSocial torna-se obrigatório a partir de 14 de janeiro de 2019.
Quando totalmente implementado, o eSocial reunirá informações de mais de 44 milhões de trabalhadores do setor público e privado do país em um único sistema.
  Conforme explicou o assessor especial para o eSocial, Altemir Linhares de Melo, em coletiva de imprensa nesta quarta-feira (29), em Brasília, o envio de obrigações pelas empresas em etapas para o eSocial é uma resposta do governo às solicitações realizadas pelas empresas e confederações participantes do projeto com o objetivo de garantir segurança e eficiência para a entrada em operação do programa.
No entanto, Altemir enfatizou que o eSocial está 100% pronto para implantação e que a adoção do faseamento foi uma forma de garantir uma entrada em produção mais amena e facilitar a adaptação das empresas ao projeto.
  As empresas que descumprirem o envio de informações por meio do eSocial estarão sujeitos a aplicação de penalidades e multa.
Mas o assessor garantiu que o foco do programa não é a penalização, mas garantir o ingresso de todo o mundo do trabalho do país no ambiente tecnológico do eSocial e, sobretudo, estimular o ambiente de negócios do país.
  Além disso, Linhares destacou a importância do eSocial sobre dois aspectos: “o programa amplia a capacidade de fiscalização do Estado e melhora a formulação de políticas públicas do país, já que o governo contará com uma informação única, consistente e de validade”, enfatizou.
  Confira abaixo o cronograma de implantação:   Etapa 1 - Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões   Fase 1: Janeiro/18 - Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas   Fase 2: Março/18: Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos   Fase 3: Maio/18: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento   Fase 4: Julho/18: Substituição da GFIP (Guia de Informações à Previdência Social) e compensação cruzada   Fase 5: Janeiro/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador     Etapa 2 - Demais empresas privadas, incluindo Simples, MEIs e pessoas físicas (que possuam empregados)   Fase 1: Julho/18 - Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas   Fase 2: Set/18: Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos   Fase 3: Nov/18: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento   Fase 4: Janeiro/19: Substituição da GFIP (Guia de informações à Previdência Social) e compensação cruzada   Fase 5: Janeiro/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador     Etapa 3 - Entes Públicos   Fase 1: Janeiro/19 - Apenas informações relativas aos órgãos, ou seja, cadastros dos empregadores e tabelas   Fase 2: Março/19: Nesta fase, entes passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos servidores e seus vínculos com os órgãos (eventos não periódicos) Ex: admissões, afastamentos e desligamentos   Fase 3: Maio/19: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento   Fase 4: Julho/19: Substituição da GFIP (guia de informações à Previdência) e compensação cruzada   Fase 5: Julho/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador   Entenda o eSocial               Obrigatório no país a partir de janeiro de 2018, o eSocial será a nova forma de prestação de informações do mundo do trabalho que entrará em vigor no Brasil e integrará a rotina de mais de 18 milhões de empregadores e 44 milhões de trabalhadores.
O eSocial é um projeto conjunto do governo federal que integra  Ministério do Trabalho, Caixa Econômica, Secretaria de Previdência, INSS e Receita Federal.
  A iniciativa permitirá que todas as empresas brasileiras possam realizar o cumprimento de suas obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias de forma unificada e organizada, reduzindo custos, processos e tempo gastos hoje pelas empresas com essas ações.
  Na prática, o eSocial instituirá uma forma mais simples, barata e eficiente para que as empresas possam cumprir suas obrigações com o poder público e com seus próprios funcionários.
Quando totalmente implementado, o eSocial representará a substituição de 15 prestações de informações ao governo – como GFIP, RAIS, CAGED e DIRF – por apenas uma.
  Além disso, o eSocial também não introduzirá  nenhuma nova obrigação ao setor empresarial.
As informações que serão encaminhadas ao programa já precisam ser registradas hoje pelas empresas em diferentes datas e meios, alguns deles ainda em papel.
  Além dos avanços que traz ao setor produtivo – por meio da redução de burocracia e do ganho de produtividade – o eSocial também beneficiará diretamente a classe trabalhadora, uma vez que será capaz de assegurar de forma mais efetiva o acesso aos direitos trabalhistas e previdenciários.
  A exemplo do módulo do eSocial voltado ao empregador doméstico, já em funcionamento desde de 2015, está sendo desenvolvida uma plataforma simplificada que também será direcionada a outras categorias de empregadores como as micro e pequenas empresas, MEIs - micro empreendedores individuais - e segurados especiais, por exemplo.
    Fonte: Portal Nacional e-Social Fonte: Portal Contabeis, Postado em: 30/11/2017 Fechar Alguns de Nossos Clientes Onde Estamos Onde Estamos: Av.
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