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Imposto do Dia ? 04/04/2018 - 4ª Feira - IRRF; - IOF; Notícias 02/04/2018 - Cerca de 8,5 milhões de empresas e.
Cerca de 8,5 milhões de empresas entregam declaração da Rais no prazo Cerca de 8,5 milhões de empresas entregaram a Relação Anual de Informações Sociais (Rais) do ano-base 2017 até o dia 23, prazo para entrega da declaração.
O número é igual ao de 2016.
No balanço prévio foram registrados 65 milhões de vínculos empregatícios, 2 milhões a menos em relação ao ano anterior.
Apesar do encerramento do prazo, na última sexta-feira (23), o sistema continua aberto para o recebimento dos documentos, mas a entrega fora do prazo gera multas que variam de R$ 425,64 a R$ 42.
641,00, a depender do tempo e do número de funcionários registrados.
Além da multa por não entregar o documento dentro do prazo legal ou por repassar informações incorretas, o trabalhador ficará prejudicado, podendo ficar sem receber o Abono Salarial enquanto não forem providenciados os devidos acertos na declaração da Rais.
   O ministro interino do Trabalho, Helton Yomura, reforça a necessidade de os empregadores prestarem as informações obrigatórias mesmo fora do prazo, para que nenhum trabalhador ou empregador sofra prejuízo com a omissão dos estabelecimentos.
?A declaração da Rais é de extrema importância para a sociedade, as empresas e os trabalhadores.
Com informações completas e de qualidade sobre a atividade econômica do país e da situação de nossos trabalhadores, o governo pode adotar ações políticas de emprego mais adequadas", destaca o ministro.
  De acordo com o  chefe de divisão do Departamento de Normatização do Ministério do Trabalho, Silvano de Jesus, será feito cruzamento dos bancos de dados da Rais 2016 e da Receita Federal, para que empresas públicas ou privadas omissas sejam notificadas à prestarem as informações exigidas.
  Formulário - O preenchimento e envio do formulário é obrigatório para todas as pessoas jurídicas com CNPJ ativo na Receita Federal em qualquer período do ano passado, com ou sem empregado, e a todos os estabelecimentos com Cadastro Específico do INSS (CEI) com funcionários.
Os microempreendedores individuais (MEI) só precisarão fazer a declaração se tiverem empregado.
Caso não tenham funcionário, a declaração é facultativa.
  Quem deve declarar ? Conforme a Portaria nº 31, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 17 de janeiro deste ano, devem declarar a Rais de 2017 os empregadores urbanos e rurais; filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior; autônomos ou profissionais liberais que tenham tido empregados no ano-base; órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos governos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal.
Também estão obrigados os conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e entidades paraestatais.
Além destas, condomínios e sociedades civis; cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.
SERVIÇOComo declarar  A declaração da Rais deverá ser feita somente via internet.
Para fazer a declaração, é preciso utilizar o programa GDRAIS 2017, que está disponível aqui.
Todas as orientações sobre como fazer a declaração estão no Manual da Rais 2017, que também está disponível aqui.
Dúvidas Em caso de dúvida, o empregado pode entrar em contato com a Central de Atendimento da Rais pelo telefone 0800-7282326, enviar e-mail para rais.
sppe@mte.
gov.
br ou consultar o site.
_ Publicada em : 02/04/2018 Fonte : Ministério do Trabalho 02/04/2018 - MP emperra e põe em xeque reforma .
MP emperra e põe em xeque reforma trabalhista para todos os contratos A medida provisória com ajustes na reforma trabalhista emperra no Congresso e põe em xeque a validade das novas regras para contratos assinados antes das mudanças na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), em vigor desde novembro.
O entendimento de que a nova lei rege todos os contratos está na medida provisória 808, editada pelo presidente Michel Temer no fim do ano passado.
O texto foi enviado aos parlamentares em razão de um acordo para que o Senado aprovasse a reforma.
Com vigência máxima de 120 dias, a medida provisória deverá caducar.
Para virar lei, ela precisa ser aprovada até o dia 23 de abril.
A comissão mista instalada para analisar a matéria, no entanto, ainda não escolheu presidente nem relator.
O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), informou ao colegiado que só receberá o projeto de conversão em lei até terça-feira (3).
  Se fosse votada pela comissão, a MP ainda teria de passar pela análise dos plenários das duas Casas.
Maia define a pauta da Câmara.
Sem a aprovação da MP, especialistas veem brechas para judicialização.
"O entendimento cai e volta a dúvida, porque ficará de acordo com a interpretação de cada caso concreto no Judiciário.
O TST [Tribunal Superior do Trabalho] pode vir a definir isso por súmula, mas, enquanto não for feito, há uma total insegurança jurídica", afirmou Otavio Pinto e Silva, professor da USP e sócio do escritório Siqueira Castro.
O MPT (Ministério Público do Trabalho) defenderá a tese de que a reforma só tem valor para os novos contratos.
  "No ponto de vista do Ministério Público [do Trabalho], agora está claro que a reforma não se aplica aos contratos vigentes à época da implementação da reforma trabalhista", disse o procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Fleury.
Possíveis questionamentos em relação às normas em vigor durante o período da MP 808 vão exigir uma pacificação da matéria.
  Segundo o advogado trabalhista Francisco de Assis Brito, o Congresso terá de disciplinar posteriormente, por decreto legislativo, como ficam as relações que se concretizaram nesses quatro meses.
"Falava-se que a reforma trabalhista traria segurança jurídica, mas tudo o que trouxe foi o mais absoluto caos normativo", afirmou o juiz Guilherme Guimarães Feliciano, presidente nacional de Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho).
SALVAGUARDAS Além da questão da abrangência da lei, a medida também altera pontos considerados polêmicos no texto original, como a jornada de 12 horas trabalhadas por 36 horas de descanso e as condições de atividade de gestantes e lactantes.
Um dos principais problemas para o procurador-geral do Trabalho é a regra previdenciária dos trabalhadores intermitentes.
"Simplesmente o trabalhador intermitente ficará sem nenhuma regra em relação à Previdência Social", disse Fleury.
A MP estabelece que o trabalhador intermitente que recebe menos de um salário mínimo tem de fazer contribuição complementar.
Sem essas regras, esse trabalhador não terá cobertura para receber auxílio-doença ou salário-maternidade e também não terá o período contabilizado como tempo de contribuição para a aposentadoria, de acordo com o procurador-geral.
"Apesar de a MP colocar uma regra totalmente absurda de complementação da Previdência, ela vinha arrumar algumas excrecências da reforma", disse Fleury.
Por: Anaïs Fernandes e Laís Alegretti_ Publicada em : 02/04/2018 Fonte : Folha de S.
Paulo 02/04/2018 - EFD-Reinf: A "irmã" do eSocial que.
EFD-Reinf: A "irmã" do eSocial que você deve prestar atenção Do mesmo jeito que o eSocial a sua, digamos, ?irmã? EFD-Reinf também promete mexer com a rotina das empresas e de seus escritórios de contabilidade a partir de 2018.
Ela é mais simples e possui menor quantidade de eventos e, por isso, quase ninguém fala dela.
Se de um lado o eSocial ainda levanta muitas dúvidas e questionamentos sobre o seu funcionamento, de outro a EFD-Reinf parece passar despercebida.
Mas a EFD-Reinf ? Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais, precisa urgentemente da sua atenção.
Ela é mais um módulo do Sistema Público de Escrituração Digital ? SPED, e é por isso que nós estamos aqui para simplificar esta tarefa e ajudar você.
Vamos lá? Em resumo, o objetivo da EFD-Reinf é substituir obrigações impostas aos contribuintes e empregadores, como por exemplo a DIRF ? Imposto de Renda Retido na Fonte e a GFIP ? Informações à Previdência Social.
A plataforma abarca ainda as retenções do contribuinte sem relação com o trabalho: Programa de Integração Social ? PIS; Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social ? Cofins; Imposto de Renda ? IR; Contribuição Social sobre o Lucro Líquido ? CSLL; Previdência Social ? INSS.
Todas essas informações que hoje são impostas aos contribuintes e empregadores estarão reunidas pela EFD-Reinf que irá trabalhar em conjunto com o eSocial, a partir de 2018.
Assim, os dois ?irmãos? poderão cruzar informações e verificar os dados, o que irá causar uma mudança na rotina de trabalho dos escritórios de contabilidade e de suas empresas atendidas.
As mudanças visam melhorar as informações de dados, mas como toda novidade promete criar uma nova cultura nas relações profissionais de todo o País.
Cronograma de Implantação Para entender melhor o cronograma de implantação da EFD-Reinf, é preciso conhecer bem o cronograma e faseamento do eSocial, que será feito de forma escalonada, entre janeiro de 2018 e janeiro de 2019.
Os grupos de contribuintes são os seguintes: Janeiro de 2018: sociedades empresariais com faturamento superior a R$ 78 milhões no ano de 2016;Julho de 2018: demais contribuintes, exceto órgãos públicos da Administração; direta, Autárquica e Fundacional;Janeiro de 2019: os órgãos públicos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional.
Se a EFD-Reinf será implantada paralelamente ao eSocial, então agora temos o cronograma da EFD-Reinf que será feita em fase única para cada um dos grupos a seguir: Maio de 2018, para os contribuintes do primeiro grupo;Novembro de 2018, para os contribuintes de segundo grupo;Maio de 2019, para os contribuintes do terceiro grupo.
Conclusão Para simplificar:  a EFD-Reinf é um dos módulos do SPED que será utilizado por pessoas físicas e jurídicas como forma de complementar as informações ao eSocial.
A escrituração EFD-Reinf irá contemplar a possibilidade de múltiplas transmissões em momentos diferentes, conforme cada obrigatoriedade.
A EFD-Reinf é tão importante quanto o eSocial e, por isso, merece a mesma atenção e preocupação.
Por ter menor quantidade de eventos, quase ninguém fala dela.
Porém, reforçamos que a EFD-Reinf é mais um módulo do SPED e promete, principalmente, mexer com a rotina de trabalho das empresas e dos escritórios de contabilidade.
_ Publicada em : 02/04/2018 Fonte : Consisanet 29/03/2018 - Vetos ao Funrural e ao Refis das mi.
Vetos ao Funrural e ao Refis das micro e pequenas empresas devem ser votados no dia 3 Dezesseis vetos estão na pauta da sessão conjunta do Congresso Nacional marcada para a próxima terça-feira (3), às 14h30.
A prioridade, segundo o presidente do Congresso, Eunício Oliveira, é votar os vetos ao Funrural e ao Refis das micro e pequenas empresas.
Uma outra sessão será marcada para o dia 10 de abril para votar outros vetos, entre eles o do projeto que reformulou a carreira de agentes comunitários de saúde e de agentes de combate a endemias.
Ao sancionar a lei que instituiu o Programa de Regularização Tributária Rural para débitos acumulados com o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural), o presidente da República, Michel Temer, rejeitou uma série de dispositivos.
A apreciação desse veto (VET 8/2018)  tem sido reivindicada por parlamentares.
Há duas semanas, Eunício recebeu  integrantes da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), que pediram que fosse marcada a votação.
Entre os trechos do veto parcial está o perdão de multas e encargos sobre as dívidas dos produtores.
Outro trecho vetado tratava da redução contribuições dos empregadores à Previdência.
De acordo com o projeto de lei original, a contribuição mais baixa diminuiria de 2,5% para 1,7%  da receita proveniente da comercialização dos produtos.
RefisOutro veto que está na pauta (VET 5/2018) e tem gerado manifestações dos parlamentares é ao PLC 164/2017 ? complementar, que que instituía o Refis para micros e pequenas empresas.
O  programa de refinanciamento, permitido às empresas optantes pelo Simples, regime simplificado de tributação, havia sido aprovado pelo Senado no final de 2017.
O texto abrangia débitos vencidos até novembro de 2017 e exigia pagamento de, no mínimo, 5% do valor da dívida, sem descontos, em até cinco parcelas mensais e sucessivas.
O restante poderia ser quitado em até 175 parcelas, com redução de 50% dos juros, 25% das multas e 100% dos encargos legais.
Para menos parcelas, o texto permitia descontos maiores.
O veto do presidente Temer foi ao projeto inteiro.
A justificativa é de que a medida feria a Lei de Responsabilidade Fiscal ao não prever a origem dos recursos que cobririam os descontos.
A decisão foi criticada por parlamentares e pelo presidente do Sebrae, Guilherme Afif  Domingos em entrevistas.
À época da aprovação do projeto, o presidente do Senado, Eunício Oliveira, afirmou que o texto atendia ao apelo de muitos pequenos empresários e seria de grande ajuda para as pequenas empresas, que respondem por 27% do produto interno bruto (PIB) nacional e empregam 70% dos trabalhadores na iniciativa privada.
TributaçãoTambém devem ser analisados pelos parlamentares vetos a textos que tratavam de dois regimes especiais de tributação: o Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica (Recine) e o regime especial de importação de bens utilizados na exploração, no desenvolvimento e na produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos.
Os vetos foram parciais.
No caso do Recine (VET 3/2018), um dos trechos vetados foi a inclusão de jogos eletrônicos entre as produções beneficiadas com dedução de 70% do imposto de renda (Lei do Audiovisual).
No outro (VET 50/2017), o governo alegou que alguns itens propunham renúncia fiscal sem estimativa de impacto orçamentário e financeiro e sem previsão de medidas compensatórias.
Fundo partidárioOutro veto na pauta do Congresso (VET 45/2017) foi aposto ao projeto que facilitou o pagamento de emendas parlamentares.
O artigo vetado pelo presidente Michel Temer impede o contingenciamento do Fundo Partidário.
Pela regra vigente, a União pode cortar o dinheiro dos partidos políticos, desde que respeite uma transferência mínima, calculada com base no número de eleitores inscritos.
No texto aprovado pelo Congresso mas vetado por Temer, todos os recursos definidos no Orçamento para os partidos ficariam preservados, sem possibilidade de corte.
SaúdeMais um veto cuja deliberação tem sido cobrada por parlamentares e entidades é o VET 4/2018, feito parcialmente ao Projeto de Lei da Câmara (PLC) 56/2017, que reformulou a carreira de agentes comunitários de saúde e agentes de combate a endemias.
Entre os pontos rejeitados estão a carga horária de 40 horas, a indenização por transporte e as regras de cursos de formação continuada.
Há duas semanas, uma comitiva de agentes de saúde esteve no Senado para pedir a derrubada do veto.
De acordo com Eunício, esse texto será discutido na sessão do dia 10 de abril.
_ Publicada em : 29/03/2018 Fonte : Agência Senado 29/03/2018 - eSocial: Salário mínimo regional.
eSocial: Salário mínimo regional Os empregadores estão acostumados a incluir no eSocial o reajuste salarial dos seus empregados domésticos no início de cada ano, decorrente do aumento do salário mínimo.
Você sabia que, além do salário mínimo federal - que vale para todo o país - os Estados podem instituir salário mínimo regional? É o caso dos Estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina.
Leis Estaduais promulgadas criam pisos regionais e estabelecem que são devidos pagamentos retroativos a janeiro, em geral.
É importante lembrar que os reajustes e pagamentos de diferenças são válidos para os trabalhadores que recebem menos que o novo mínimo regional.
Os que já recebem salário superior ao novo piso terão reajustes estabelecidos em negociação entre empregador e empregado.
  E como registrar esses pagamentos retroativos no eSocial? Em primeiro lugar, o empregador deve fazer a alteração contratual do trabalhador, para fazer constar o novo valor do seu salário (veja o item 3.
8 Consulta/Alteração de Dados Cadastrais e Contratuais do Trabalhador do Manual do Empregador Doméstico).
A partir daí, o eSocial calculará sua remuneração (incluindo salário mensal, férias, 13º salário, afastamentos e até seus cálculos de rescisão) automaticamente.
  Após, caso haja a obrigação de pagamentos de diferenças salariais retroativas, o empregador deverá utilizar rubricas específicas para pagamento das diferenças, na folha de pagamento: -        Retroativo - Diferença de remuneração mensal [eSocial3500] -        Retroativo - Diferença de reflexo da remuneração variável no 13º salário [eSocial3501] -        Retroativo - Diferença de férias gozadas [eSocial3502] -        Retroativo - Diferença de verbas indenizatórias [eSocial3503] -        Retroativo - Diferença de salário maternidade (pago pelo INSS) [eSocial3504] -        Retroativo - Diferença de salário maternidade - 13º salário (pago pelo INSS) [eSocial3505] -        Retroativo - Diferença de auxílio-doença acidentário (pago pelo INSS) [eSocial3506] -        Retroativo - Diferença de salário base do serviço militar obrigatório [eSocial3507] Para ver o detalhamento das rubricas, consulte o Anexo 1 ? Tabela de Rubricas e Incidências, no Manual do Empregador Doméstico.
O cálculo deverá ser feito manualmente pelo empregador e lançado em cada rubrica.
O eSocial não gerará qualquer multa ou encargos incidentes sobre as diferenças pagas retroativamente, neste caso.
Exemplo: Um trabalhador doméstico do Rio de Janeiro cujo salário passou de R$ 1.
136,53 para R$ 1.
193,36 em 2018, deverá ter a diferença de janeiro e fevereiro calculada da seguinte forma:1.
193,36 (salário atual) ? 1.
136,53 (salário anterior) = 56,83 56,83 x 2 (janeiro e fevereiro) = 113,66  Supondo que nesse período ele também fez horas extras, o empregador deverá calcular as diferenças:5 horas extras em janeiro e 5 horas extras em fevereiro = 10 horas extras Valor pago = 1.
136,53 / 220 = 5,16 (salário-hora) x 1,5 (adicional de 50% de HE) = 7,75 x 10 horas = 77,50 Valor atualizado = 1.
193,36 / 220 = 5,42 (salário-hora) x 1,5 (adicional de 50% de HE) = 8,13 x 10 horas = 81,13 Diferença apurada = 81,13 - 77,50 = 3,63 O valor total (113,66 + 3,63) = 117,29 deverá ser lançado na rubrica Retroativo - Diferença de remuneração mensal [eSocial3500] na folha de pagamento do mês de março/2018.
_ Publicada em : 29/03/2018 Fonte : Portal eSocial 29/03/2018 - Atenção ao Declarar Rendimentos F.
Atenção ao Declarar Rendimentos Financeiros! Os rendimentos de aplicação financeira devem ser informados na declaração de rendimentos da pessoa física, segundo normas específicas a seguir resumidamente mencionadas.
Muito cuidado para não confundir o tipo de rendimento ou, que é pior, tentar compensar o IRF destas aplicações com o imposto devido na declaração ? isto não é permitido! Renda Fixa Os rendimentos de aplicações em renda fixa, como fundos de investimento (FIF), Notas do Tesouro Nacional (NTN), Certificado de Depósito Bancário (CDB) e fundos de ações são declarados como rendimentos tributáveis exclusivamente na fonte, devendo ser informados pelo seu valor líquido (valor do rendimento menos IOF menos imposto de renda retido pela instituição).
O imposto retido é considerado como devido exclusivamente na fonte e os rendimentos dessas aplicações não integram a base de cálculo do imposto sobre a renda na Declaração de Ajuste Anual, também não podendo ser compensado.
Entretanto, várias aplicações de renda fixa são isentas de Imposto de Renda, tais como: ? Caderneta de poupança, Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI), Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA), Letra de Crédito Imobiliário (LCI) e Letra de Crédito do Agronegócio (LCA).
Tais rendimentos (pelo seu valor total) são informados como rendimentos isentos.
Renda Variável Os rendimentos de aplicação de renda variável, como a feita no mercado de ações, devem ser apurados mensalmente.
O lucro ou o ganho líquido do investidor, apurado pela diferença entre o valor de venda e o preço de aquisição, estará sujeito ao recolhimento de imposto de renda, e o rendimento deverá ser declarado como exclusivamente na fonte na declaração.
O imposto deverá ser pago até o último dia do mês seguinte ao da operação.
Entretanto, são isentos do imposto sobre a renda os ganhos líquidos auferidos por pessoa física em operações efetuadas: I ? com ações, no mercado à vista de bolsas de valores ou mercado de balcão, se o total das alienações desse ativo, realizadas no mês, não exceder a R$ 20.
000,00 (vinte mil reais); II ? com ouro, ativo financeiro, se o total das alienações desse ativo, realizadas no mês, não exceder a R$ 20.
000,00 (vinte mil reais); III ? com ações de pequenas e médias empresas a que se refere o art.
16 da Lei 13.
043/2014.
Lembrando ainda: o contribuinte deverá preencher o Demonstrativo de Apuração de Ganhos ? Renda Variável, cujo programa está disponível no site da Receita Federal.
_ Publicada em : 29/03/2018 Fonte : Blog Guia Tributário 29/03/2018 - Por que os brasileiros continuam ca.
Por que os brasileiros continuam caindo em golpes na Internet? Ano após ano as instituições financeiras investem bilhões na segurança digital para garantir a integridade das suas informações bem como a dos seus clientes.
Segundo dados da Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN), as organizações bancárias têm investido cerca de R$ 20 bilhões ao ano para o reforço de suas infraestruturas digitais, buscando reduzir o número de ataques e garantir a segurança durante a autenticação dos clientes.
Apesar de todos os esforços, os crimes virtuais ainda preocupam ? e muito ? as entidades e a população.
Apenas em 2017 foram cerca de 62 milhões de brasileiros vítimas de cibercrimes, representando 61% de toda a população adulta conectada do país; os prejuízos totalizaram US$ 22 bilhões.
Os dados são da Norton Cyber Security Insights Report.
Dentre os tipos de fraudes, uma das mais comuns é o vazamento de dados de cartões de crédito.
Em um levantamento da UPX Technologies, até meados de março deste ano foram registrados 77.
300 casos ocorridos nas principais instituições financeiras do País, tanto privadas quanto públicas.
Ou seja, foram provavelmente quase 80 mil pessoas físicas ou jurídicas financeiramente lesadas, em um mercado que pode sofrer danos ainda maiores, diante do amplo espectro de oportunidades para os criminosos.
Segundo levantamento realizado pela Associação Brasileira das Empresas de Cartão de Crédito e Serviços (Abecs), cerca de 50 milhões de cartões são emitidos por mês, totalizando 600 milhões ao ano com uma movimentação superior a R$ 1 trilhão.
Mesmo com as altas cifras investidas, os cibercriminosos ainda conseguem burlar os sistemas, gerando prejuízo para o cliente ou para a instituição, que precisa ressarcir o consumidor em casos de golpes comprovados.
Para isso, além do investimento, as empresas desse segmento devem priorizar ainda mais a segurança e a idoneidade dos dados de seus clientes, entendendo que dessa maneira os ataques cibernéticos serão menos eficazes e de menor alcance.
Já os usuários, por sua vez, precisam definitivamente da conscientização sobre as boas práticas de navegação.
A orientação em torno dos riscos da Internet é um grande passo para a prevenção de fraudes.
Hoje, um dos principais pontos de vazamento de informações de cartões de crédito é falta de investimento em segurança por parte de pequenas e médias lojas virtuais, que não tomam o devido cuidado na gestão das informações dos clientes.
Essas vulnerabilidades tornam os estabelecimentos grandes alvos dos criminosos, já que são caminhos fáceis para a interceptação de cartões com dados completos, como nome, CPF, endereço, data de nascimento, entre outros.
Há, ainda, campanhas de phishing, por e-mails que simulam ofertas em lojas conhecidas.
O discernimento do consumidor nessa hora é fundamental para identificar a falta de certificados de segurança ou do uso de intermediadores de pagamento confiáveis para realizar as transações nas lojas virtuais e para a manutenção dos dados para próximas compras.
A consciência é importante também no momento de identificar um e-mail falso, que geralmente traz erros gramaticais e levam para links suspeitos.
Além dos pontos de atenção, é essencial a utilização de softwares de proteção e anti-vírus para que seus dados não sejam roubados por terceiros, além de contar com senhas seguras e que sejam diferentes para cada perfil ? contas bancárias, e-mails ou redes sociais.
Dessa maneira, a sociedade terá um ambiente mais seguro no âmbito digital, priorizando os usuários que buscam na tecnologia benefícios e facilidades para suas atividades cotidianas e querem, por consequência, menos riscos e dificuldades.
Por: Bruno Prado_ Publicada em : 29/03/2018 Fonte : Administradores 28/03/2018 - Lista de novos produtos do adiciona.
Lista de novos produtos do adicional Protege entra em vigor Entra em vigor no final deste mês, a lista contendo novos produtos sujeitos ao adicional de 2% nas operações internas, conforme redação acrescida pela Lei nº 19.
925/2017 que alterou o Anexo VII do Código Tributário Estadual.
A lei completa noventa dias da sua publicação no fim do mês, quando entra em vigor.
Trata-se do adicional destinado ao Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás (protege).
São exemplos de mercadorias que compõem a nova lista sujeita ao adicional de 2% que deve ser recolhido ao Protege, as bebidas energéticas e as hiroeletrolíticas (isotônicas).
Incluem aí os xaropes ou extratos concentrados destinados ao preparo de refrigerante em máquina ?pré-mix? ou ?post-mix?.
Extensa, a lista alcança ainda os setores de pérolas naturais ou cultivadas, mesmo trabalhadas ou combinadas, mas não montadas em fios, montadas engastadas, de forma a facilitar o transporte.
Pedras preciosas (exceto diamantes) ou semipreciosas, mesmo trabalhadas ou combinadas, mas não enfiadas, nem montadas, engastadas para facilitar o transporte.
As pedras sintéticas ou reconstituídas, mesmo trabalhadas ou combinadas, pó de diamante, de pedras preciosas ou semipreciosas, estão entre os produtos sujeitos ao adicional de de 2%, destinado ao Protege, nas operações internas.
A Prata (incluída a prata dourada ou prateada), em forma bruta ou semimanufaturadas, ou em pó; metais comuns folheados u chapeados (plaquê) de prata, em forma bruta ou semimanufaturadas também figuram a listagem das mercadorias sujeitas às novas regras impostas pela legislação que alterou o Anexo VII do CTE.
Também o ouro (incluído o ouro platinado), em formas brutas ou semimanufaturados ou em pó, para uso não monetários; platina, em forma brutas ou semimanufaturadas ou em pó, fazem parte dos diversos itens de mercadorias que inclusas nas novas abrangências legais para comercialização internas sujeitas ao adicional de 2% destinado ao Fundo Protege.
Comunicação Setorial - Sefaz_ Publicada em : 28/03/2018 Fonte : Sefaz GO 28/03/2018 - PLR - Incidência do INSS - Diretor.
PLR - Incidência do INSS - Diretores Na distribuição da Participação de Lucros ou Resultados (PLR), a empresa deverá observar, em relação a incidência da contribuição previdenciária de seus diretores, as seguintes situações específicas: DIRETOR ESTATUTÁRIO O diretor estatutário, que participe ou não do risco econômico do empreendimento, eleito por assembleia geral de acionistas para o cargo de direção de sociedade anônima, que não mantenha as características inerentes à relação de emprego, é segurado obrigatório da previdência social na qualidade de contribuinte individual, e a sua participação nos lucros e resultados da empresa de que trata a Lei nº 10.
101, de 2000, integra o salário-de-contribuição, para fins de recolhimento das contribuições previdenciárias.
DIRETOR EMPREGADO O diretor estatutário, que participe ou não do risco econômico do empreendimento, eleito por assembleia geral de acionistas para cargo de direção de sociedade anônima, que mantenha as características inerentes à relação de emprego, é segurado obrigatório da previdência social na qualidade de empregado, e a sua participação nos lucros e resultados da empresa de que trata a Lei nº 10.
101, de 2000, não integra o salário-de-contribuição, para fins de recolhimento das contribuições previdenciárias.
Base: Solução de Consulta Cosit 16/2018_ Publicada em : 28/03/2018 Fonte : Destaques Empresariais 28/03/2018 - FGTS facilita renegociação de dí.
FGTS facilita renegociação de dívidas Em reunião nesta terça-feira (27), o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aprovou novas condições para renegociação e pagamentos de dívidas em operações de crédito com o fundo.
A liquidação ou amortização das dívidas de contratos prevê a utilização de títulos CVS a taxa de juros nominal de 3,08% ao ano e de bens e/ou direitos de titularidade do devedor.
Em nota, o Ministério do Trabalho explica que a mudança permite que os agentes financeiros ofereçam como garantia nas operações de renegociação de dívidas com o FGTS os créditos homologados perante os Fundos de Compensações de Variáveis Salariais (FCVS), o que amplia em R$ 3,3 bilhões os contratos passíveis de renegociação.
O CVS é o título que tem valor de mercado depois de feitas as novações dos créditos do FCVS.
Entre os maiores detentores de FCVS estão bancos liquidados pelo Banco Central (BC), como o Banco Nacional.
"A medida facilita a recuperação de créditos e a negociação de dívidas com o FGTS", explicou o ministro do Trabalho em exercício Leonardo Arantes, em nota.
Desde o fim do ano passado, o BC, Controladoria-Geral da União (CGU), Ministério da Fazenda e a Caixa estudam um novo modelo para retomar as novações.
Em 2017 foi feito apenas um pagamento de FCVS.
Também foram liberados, segundo o Ministério do Trabalho, recursos do FGTS para aplicação em obras de mobilidade urbana, o que vai permitir a implantação do Bus Rapid Transit (BRT), ônibus de grande capacidade, em algumas prefeituras.
O Estado de Goiás, por exemplo, vai investir R$ 271 milhões nesse meio de transporte.
"Serão R$ 141 milhões do FGTS nesse valor, que possibilitará a implantação do sistema em Goiás.
Os recursos também serão destinados a outras localidades, como Santa Catariana, e a prefeituras interessadas em investir nesse meio de transporte", explicou.
O orçamento do FGTS aprovado pelo Conselho Curador prevê aplicação em infraestrutura urbana de R$ 8,68 bilhões em 2018, principalmente para projetos nas áreas de transporte e mobilidade.
E outros R$ 500 milhões para Operações Urbanas Consorciadas, que envolvem governos municipais e parceiros privados.
Também foram aprovados R$ 31,5 milhões para aplicação em modernização da fiscalização do FGTS pelo Ministério do Trabalho para o próximo ano.
"São recursos que vão possibilitar uma melhoria no sistema de fiscalização e alcançar um maior número de empresas fiscalizadas.
No ano passado foram recuperados R$ 4,2 bilhões em recursos para o Fundo e essa modernização busca impulsionar ainda mais essa fiscalização", avaliou o ministro.
O Conselho aprovou ainda o Sistema de Avaliação dos Programas do FGTS (SIADP), uma nova metodologia de medição com novos parâmetros e procedimentos para melhorias nos processos de aplicação dos recursos do fundo.
_ Publicada em : 28/03/2018 Fonte : Valor Econômico 27/03/2018 - Por que contratar um contador para .
Por que contratar um contador para declarar o Imposto de Renda? O período para a entrega da declaração de Imposto de Renda já começou e trouxe com ele as já conhecidas dúvidas dos contribuintes.
Muitos deles ainda não sabem quais bens devem declarar à Receita Federal ou como preencher a declaração de forma correta.
Nesses casos, contar com a experiência de um contador pode ser a melhor alternativa para evitar problemas com o Leão.
De acordo com o presidente eleito do Sescon Blumenau, Nelson José Mohr, o contador é quem fornecerá todas as informações ao contribuinte, além de minimizar o risco de bloqueio da declaração.
?Por falta de conhecimento ou até mesmo atenção, algumas pessoas acabam caindo na temida ?malha fina?, e o papel do contador é justamente evitar que isso aconteça?, explica.
Mesmo as declarações mais simples, que possuem poucas informações, podem ter detalhes que não são conhecidos pelo contribuinte.
Para declarações mais complexas, com diversas fontes de renda e dependentes, por exemplo, é indispensável a contratação de um profissional.
?De qualquer forma, o contador deve ser procurado sempre que houver dúvidas?, enfatiza Nelson.
E ERROS MAIS COMUNS NA DECLARAÇÃO DO IRPF.
A Receita Federal destaca alguns erros freqüentes cometidos por contribuintes no preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e os modos de regularizar a situação.
1 ? Omissão de rendimentos do titular, em especial de uma segunda fonte, tais como honorários, aluguéis, aposentadoria/pensão e palestras.
2 ? Omissão de rendimentos de dependente.
3 ? Informação de valor de IRF maior do que o que consta na declaração do empregador.
4 ? Dependentes que não preenchem as condições, em especial por contarem de outra declaração ou terem apresentado declaração em seu nome.
5 ? Despesas médicas não realizadas, de titular e de dependentes e ainda de não dependentes relativas a consultas, Planos de Saúde e Clínicas.
6 ? Contribuições de empregadas domésticas não realizadas.
Ressalte-se que tais erros nem sempre significam má fé e que o contribuinte pode verificar a pendência no extrato do IRPF no sítio da Receita Federal na Internet, antes mesmo de ser intimado pelo órgão, e corrigir eventual engano na declaração para cumprir corretamente sua obrigação.
_ Publicada em : 27/03/2018 Fonte : Guia Contábil Área do Cliente Nome: Senha: Esqueci minha senha.

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