Samuel Dias Rosa Advogado, Araguari - MG

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Araguari - MG

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Acessar Página Inicial REFORMA DA PREVIDÊNCIA   Importante ressaltar que atualmente nenhuma das propostas abaixo relacionadas estão em vigor, pois a Reforma da Previdência ainda não foi aprovada.
  Faça valer o seu direito, agende a sua avaliação.
  Escritório profissional situado na Rua Vereador Alaor Alves de Melo, nº.
03, sala 103, ao lado do INSS, Centro, Fones: (34) 3242-4560 / 98859-2409 / 99208-9766, Araguari, MG.
  Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 287, de 2016 (Reforma da Previdência) Altera os arts.
37, 40, 42, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências   Principais propostas de mudanças com a Reforma da Previdência:   ·      Criação do Regime Único de Previdência Social, que consiste em promover a unificação dos regimes: Regime Próprio (servidor público) e o RGPS - Regime Geral de Previdência Social;   .
       Consequentemente o valor da Aposentadoria do servidor público será limitado pelo valor do teto da previdência;   ·        Aposentadoria por tempo de contribuição com idade mínima de 65 anos e carência mínima de 25 anos de contribuição;   ·       Regra de transição para quem já possui: 45 anos se mulher e 50 anos se homem – na qual o tempo de contribuição que faltar para completar, 30 anos se mulher ou 35 anos se homem, deverá ser acrescentado com mais 50% do período restante – PEDÁGIO;   ·         O benefício de Aposentadoria por invalidez que atualmente corresponde a 100% do salário de benefício extraído do PBC (Período Básico de cálculo), será de 51% + 1% por cada grupo de 12 contribuições realizadas pelo segurado - passa a ser denominado "Benefício de Incapacidade Total";   ·         O Auxílio doença passa a ser denominado "Benefício por Incapacidade Temporária" – e não sofre mudança no seu índice de cálculo, ou seja, continua a valer 91% do salário de benefício extraído do PBC;   ·         Carência mínima de 36 contribuições vertidas ao sistema para ter direito ao Benefício por Incapacidade;   ·         Somente o Benefício Acidentário, oriundo de doença profissional e da doença do trabalho, continua a valer 100% do salário de contribuição extraído do PBC;   ·         Pensão por morte deixa de corresponder a 100% do salário de contribuição extraido do PBC, caindo para 50% (cota geral) + 10% por dependente.
Por exemplo: a(o) viúva(a) mais um filho menor = 50% (cota geral) + 10% (viúva) + 10% (filho) = 70% do salário de contribuição extraído do PBC;   ·         Mudança no art.
201 §2 da CF/88 que impede que o valor de benefício previdenciário seja menor que 1 salário mínimo, no caso da pensão por morte poderá ser; no exemplo acima, sendo o valor da pensão originário de uma remuneração no valor de 1 salário mínimo recebido pelo(a) falecido(a), que atualemente é de R$ 937,00, o valor da pensão do viúvo(a) e seu filho será de R$ 655,90;   -            Com a extinção da gota parte do menor, devido a sua maioridade civil (18 anos de idade), a sua gota parte será extinta, ou seja, não será revertida para a(o) viúva(a), que continuará recebendo os 50% (cota geral) + 10% da sua cota, no caso do exemplo acima passará a receber R$ 562,20;   ·         A Pensão por morte que atualmente pode ser cumulada com a aposentadoria – não será mais possível, devendo a(o) viúva(o) optar pela mais benéfica, ou seja  ficará somente com um benefício.
  ·         Alteraçãp no art.
109, I CF/88 determinando que as ações acidentárias passam a ser da competência da JEF;   Aposentadoria Especial:   ·         Acaba com o fator de Risco a Integridade Física (periculosidade).
  ·      Não terá mais a conversão de tempo especial para tempo comum com o acréscimo legal de 40%;   ·       Carência mínima de 25 anos, sendo extinta a carência de 20 anos (nocividade média) e a de 15 anos (nocividade mínima);   ·         Idade mínima de 55 anos para se aposentar;   ·         Tempo mínimo de contribuição de 30 anos;   ·         A idade para ser beneficiado pela LOAS passa a ser de 70 anos;   © 2018 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia Pressione as teclas CTRL + D para adicionar aos favoritos.
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