Samuel Dias Rosa Advogado, Araguari - MG

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Araguari - MG

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Acessar Página Inicial REFORMA DA PREVIDÊNCIA – BREVES CONSIDERAÇÕES   Estamos vivendo um dos períodos mais dramáticos da história da Previdência Pública de nosso País.
  Sem nenhuma coloração partidária, entendo ser necessário haver uma reforma na Previdência, mais que seja justa e não prejudique a vida dos trabalhadores vinculados no RGPS-INSS.
  A proposta de reforma apresentada pelo governo contém 40 páginas e 54 indicações de regulamentação por meio de lei complementar, que na prática representa a desconstitucionalização da Previdência.
  Dentre as mudanças propostas uma das mais emblemáticas é a que prevê a implantação do regime de Capitalização, que no seu bojo promove a extinção do atual regime de Repartição-INSS, no qual os trabalhadores contribuem para o pagamento das atuais aposentadorias, rompendo com o princípio constitucional da solidariedade.
  As razões dessa afirmação, surgem  pela própria lógica do mercado de trabalho na relação entre empresários e empregados.
  Com a implantação do regime de Capitalização o trabalhador terá que fazer a opção no momento de sua contratação, ou seja, se quer continuar no regime de Repartição-INSS ou se deseja migrar para o regime de Capitalização.
  Caso prefira migrar para o regime de Capitalização, deverá contribuir espontaneamente e formar a sua poupança, e só no futuro terá direito de recebê-la de volta em parcelas mensais.
  A proposta prevê que se o empregado decidir migrar para o Regime de Capitalização irá desobrigar o seu patrão/empresário de complementar a sua contribuição, ou seja, ele irá contribuir sozinho.
  Pela lógica do mercado de trabalho, o empresário irá destinar as maiorias das vagas disponíveis para aqueles que optarem pelo regime de Capitalização, e reduzir as suas despesas .
Dessa forma, caso o empregado decida migrar para o regime de Capitalização ele irá sozinho.
  Noutro norte, para os trabalhadores que possuem um histórico maior de contribuição, e necessitam seguir no regime de Repartição-INSS, enfrentarão maiores dificuldades de contratação, sendo ao final prejudicados com uma aposentadoria de menor valor.
  O resultado será uma enorme redução nas receitas do INSS, e por conseguinte, colocará em risco o pagamento das futuras aposentadorias, já que os jovem trabalhadores tendem a migrar para o regime de Capitalização.
  A partir dessa lógica todos empregados estarão perdendo.
  Por esse motivo é importante ter o pleno conhecimento das regras em vigor, pois se trata de Direito Adquirido, fazendo parte do patrimônio jurídico do trabalhador, principalmente para os trabalhadores que possuem um histórico maior de contribuição no regime de Repartição-INSS, já que não terão outra alternativa senão a de permanecer no atual regime de Repartição-INSS até conseguir a sua aposentadoria.
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