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Santana Advocacia - - Bom Dia! Hoje é dia 05 de Outubro de 2021.
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Fan Page SANTANA ADVOCACIA E CONSULTORIA A Santana Advocacia e Consultoria Sociedade de Advogados é uma banca de profissionais  atuante, principalmente, nas regiões de Uberlândia e Belo Horizonte, tendo em seu corpo sócios e associados com larga experiência em vários ramos da área jurídica, combinando tradição e modernidade para uma prestação advocatícia rápida, segura e eficaz, visando sempre a satisfação do cliente.
A consecução dos resultados pretendidos pelo cliente, com ética e lealdade, é o objetivo principal do escritório, perfazendo um atendimento selecionado para ensejar qualidade à advocacia e consultoria prestadas.
Trabalhamos, de acordo com a necessidade, em quaisquer comarcas e tribunais do país.
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Destaques TJMG mantém a suspensão do aumento do IPTU em Uberlândia O Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em processo da competência da 6ª Câmara Cível, Desembargadora Relatora Selma Marques, negou provimento ao agravo de instrumento 0000587-97.
2014.
8.
13.
0000, interposto pelo Município de Uberlândia , recurso que visava à revogação da medida liminar que impedira cautelarmente o aumento do IPTU em Uberlândia, nos patamares de 30% para áreas [.
] Continuar Lendo Fabrício Santana é nomeado na comissão de estudos constitucionais da OAB/MG O advogado Fabrício de Oliveira Santana, sócio no escritório Santana Advocacia e Consultoria Sociedade de Advogados, foi nomeado como membro da Comissão de Estudos Constitucionais da Seção de Minas Gerais da Ordem dos Advogados do Brasil.
Continuar Lendo Patrimônio de afetação na incorporação imobiliária O patrimônio de afetação é um instituto previsto na Lei 4.
591/64, Capítulo I-A, facultando-se ao incorporador imobiliário a destinação exclusiva do terreno e das acessões objeto da incorporação imobiliária, e também dos demais bens e direitos a ela vinculados, para a consecução dessa incorporação, e entrega das unidades imobiliárias aos respectivos adquirentes, formando um conjunto patrimonial apartado, nos termos do art.
31-A.
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