Settra - Secretaria de Transporte e Trânsito, Juiz de Fora - MG

R. Maria Perpétua, 72 - Ladeira, Juiz de Fora - MG, 36052-540, Brasil
Juiz de Fora - MG

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A pasta tem autonomia administrativa, orçamentária e financeira e tem como função o planejamento, a organização, a direção, a coordenação, a execução, a delegação, o controle e a fiscalização da prestação dos serviços públicos relativos a transporte coletivo e individual de passageiros, além do tráfego, trânsito e sistema viário municipal.
O decreto Nº 9744, de 1º de janeiro de 2009, regulamenta a organização e as atribuições da Settra e o Regimento Interno é descrito na Resolução Nº 032-Settra, de 15 de maio de 2009, que detalha e complementa o disposto Decreto.
Compete à SETTRA  • participar do processo de planejamento urbano econômico e de outras áreas interferentes da cidade, em especial do planejamento estratégico de sistemas de transporte urbano, que resultem no desenvolvimento ou revisão do Plano Diretor de Transporte Urbano (PDTU); • desenvolver e implementar o planejamento tático e operacional de sistemas de transporte urbano, a partir das diretrizes contidas no Plano Diretor de Transporte Urbano (PDTU) em consonância com o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU); • participar no equacionamento das questões relativas ao uso e ocupação do solo, principalmente do planejamento e da implementação dos projetos de intervenção nos pólos geradores de tráfego; • integrar-se, como entidade executiva de trânsito do Município de Juiz de Fora, ao Sistema Nacional de Trânsito, exercendo as funções atribuídas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e observando as normas regulamentares expedidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran); • participar das políticas nacionais de mobilidade e trânsito; • autorizar previamente projetos de edificação, nos termos do Art.
93 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB); • aumentar a atratividade do transporte coletivo, tornando-o mais rápido, confortável, acessível, seguro e adequado às necessidades da população; • promover a integração física, operacional e tarifária entre as diversas modalidades de transportes; • implantar e gerir programas que envolvam a geração de receitas para o sistema; • implantar, administrar, operar, controlar, fiscalizar e policiar os sistemas de transporte, tráfego e trânsito municipais; • colher dados estatísticos e elaborar estudos sobre acidentes de trânsito e suas causas; • estabelecer e implantar política de educação para a segurança de trânsito; • analisar e decidir sobre a implantação de projetos de educação para o trânsito; • criar condições adequadas de circulação e de acesso aos serviços de transportes para os portadores de necessidades especiais; • estabelecer e administrar a política tarifária do Município; • administrar o Fundo Municipal de Transportes Urbanos (FMT); • conceber e administrar terminais; • operar, diretamente ou através de prepostos, por meio de concessão, permissão, autorização ou contratação, os serviços de transporte público coletivo, de táxi, fretamento, escolar e de lazer, estabelecendo todas as condições de operação, inclusive programação de horários, tipos e características dos veículos e formas de delegação e exercendo controle sobre as condições de operação; • adotar instrumentos técnicos e administrativos para acompanhamento e regulação permanente dos contratos de concessão ou de permissão e das autorizações de serviços públicos, assim como dos respectivos eventuais aditamentos, aplicando as penalidades cabíveis, sempre observadas a Lei Federal nº 8987/95 e a legislação municipal pertinente; • indicar a necessidade e licitar a concessão do Sistema de Transporte Público Coletivo; • autorizar o funcionamento e controlar as condições de operação dos estacionamentos comerciais privados; • planejar e determinar as condições de operação e de circulação de pedestres e de veículos, inclusive: a) das vias; b) dos passeios, ilhas e canteiros; c) de estacionamento; d) de carga e descarga de bens, de mercadorias, de valores e de construções.
• conceber o sistema viário e projetá-lo nos aspectos inerentes a circulação, capacidade da via, sinalização e segurança; • implantar e manter a sinalização de tráfego; • planejar e promover a implantação de ciclovias e bicicletários; • determinar as condições de circulação de transporte de substância potencialmente nociva ao meio ambiente, à saúde e ao bem-estar da população; • promover a utilização de fontes de energia alternativas não poluentes, bem como de tecnologias poupadoras de energia; • participar do controle de emissão de poluentes por veículos automotores bem como estimular a implantação de medidas e uso de tecnologias que venham minimizar seus impactos; • participar do controle dos níveis de poluição sonora, proveniente do trânsito; • decidir sobre a localização, implantação e operação de equipamentos urbanos de transporte de grande porte, tais como terminais aéreos, rodoviários, ferroviários e vias segregadas; • modernizar as relações institucionais com as empresas operadoras do sistema de transporte público coletivo, por meio de modelos de concessão que estimulem uma relação contratual saudável e flexível; • estimular e implementar a modernização tecnológica e gerencial, pública e privada, do Sistema de Transporte Urbano, em especial do Transporte Público Coletivo, assegurando um crescente grau de satisfação da sociedade e dos usuários com os serviços que lhes são prestados; • garantir recursos para a implementação de ações com prioridade para o transporte coletivo; • providenciar a emissão e a comercialização de bilhetes e vales de transporte público, cuja operação pode ser atribuída às delegatórias; • monitorar continuamente o sistema viário, de transporte e de circulação produzindo dados estatísticos e informações; • desenvolver e implantar projetos básicos de transporte público, bem como os de engenharia de tráfego, respeitando as diretrizes da administração central; • autorizar e controlar, no âmbito da circunscrição do Município, o funcionamento e as condições de operação do transporte fretado, intermunicipal e interestadual; • aprimorar o atendimento ao público, garantindo pleno acesso dos usuários á Secretaria de Transporte e Trânsito (Settra), em consonância com as diretrizes traçadas pela Secretaria de Comunicação; • priorizar ações e medidas concretas de proteção e aumento do conforto ao pedestre; • fornecer diretrizes viárias, por iniciativa própria ou por solicitações encaminhadas diretamente por interessados, em processos encaminhados pela Secretaria de Atividade Urbana; • praticar todos os atos necessários ao cumprimento de sua finalidade.
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