SINDHOTRE - Sindicato dos Trabalhadores em Hotelaria, Restaurantes, Refeições Coletivas do Municipio de Aracaju, Aracaju - SE

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SINDHOTRE – SINDICATO DOS TRABALHADORES EM BARES HOTÉIS E REFEIÇÕES COLETIVAS DE ARACAJU - - Pular para o conteúdo SINDHOTRE SINDICATO DOS TRABALHADORES EM BARES HOTÉIS E REFEIÇÕES COLETIVAS DE ARACAJU Menu Ir para o conteúdo Posts Publicado em novembro 13, 2019Quanto tempo é preciso ter trabalhado para receber seguro-desemprego? São Paulo – Para receber o seguro-desemprego, o trabalhador deve preencher alguns requisitos.
O primeiro é ter mantido um vínculo de emprego formal e que o término do contrato de trabalho tenha se dado em razão de uma dispensa sem justa causa.
A despedida por justa causa ou o pedido de demissão não geram o direito ao seguro-desemprego.
 Além disso, é necessário que a relação de emprego tenha perdurado por um período mínimo.
Se o trabalhador for solicitar o seguro-desemprego pela primeira vez, ele deve ter mantido um vínculo formal de emprego e ter recebido salário por pelo menos 12 meses durante os últimos 18 meses antes da dispensa.
Tratando-se da segunda solicitação do benefício, o período mínimo é de 9 meses nos últimos 12 meses antes da dispensa.
Já para as demais solicitações, basta ter mantido o contrato de trabalho nos 6 meses imediatamente anteriores ao seu término.
 São Paulo – Para receber o seguro-desemprego, o trabalhador deve preencher alguns requisitos.
O primeiro é ter mantido um vínculo de emprego formal e que o término do contrato de trabalho tenha se dado em razão de uma dispensa sem justa causa.
A despedida por justa causa ou o pedido de demissão não geram o direito ao seguro-desemprego.
 Além disso, é necessário que a relação de emprego tenha perdurado por um período mínimo.
Se o trabalhador for solicitar o seguro-desemprego pela primeira vez, ele deve ter mantido um vínculo formal de emprego e ter recebido salário por pelo menos 12 meses durante os últimos 18 meses antes da dispensa.
Tratando-se da segunda solicitação do benefício, o período mínimo é de 9 meses nos últimos 12 meses antes da dispensa.
Já para as demais solicitações, basta ter mantido o contrato de trabalho nos 6 meses imediatamente anteriores ao seu término.
 As condições para o empregado doméstico, porém, são distintas.
Nesse caso o trabalhador deve ter trabalhado por um período mínimo de 15 meses nos últimos 24 meses anteriores à dispensa.
 Acrescentamos, também, que mesmo que preenchidos todos esses requisitos, não haverá o direito se o trabalhador já receber outro benefício previdenciário, com exceção do auxílio-acidente e da pensão por morte.
 Por último, algumas categorias ainda podem receber o seguro-desemprego, preenchendo condições específicas.
São elas: o pescador artesanal, o trabalhador resgatado de regime de trabalho forçado ou da condição análoga a de escravo e o trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em razão de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador.
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