Sindicato dos Empregados no Comércio de Itapetininga, Tatuí e Região, Tatuí - SP

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Tatuí - SP

Sindicato dos Comerci?rios :: Itapetininga, Tatu? e Regi?o - - Sede Itapetininga - Rua: Quintino Bocaiuva, 768 - Centro - CEP 18200-014 - Itapetininga/SP - Fone (15) 3271-1488 /3271-1471 Fotos Den?ncias Quadra Contato Conv?niosCol?nia de F?rias Miss Comerci?ria 2014 Conhe?a as candidatas e vote! Pesquisa Pesquisa avan?ada Palavra do Presidente     Marcelo Meira    Nossa luta é para ampliar direitos Nos últimos meses a imprensa voltou a divulgar posições sobre a necessidade de flexibilizar a legislação trabalhista, sob a alegação de que a lei brasileira é arcaica e que o fim da base mínima de proteção ao trabalhador é necessário para aumentar a competitividade das empresas e modernizar a indústria nacional.
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CPQC Clima Veja como proceder para recuperar as perdas do FGTS Leia mais Sincomerci?rios de Itapetininga, Tatu? e regi?o recebe selo de reconhecimento social pela inclus?o de pessoas com defici?ncia no mercado de trabalho Leia mais Abertura em feriados Comércio em Geral (Inclusive Supermercados, Hipermercados e Congêneres) Apenas com instrumento coletivo autorizando a abertura, ou seja, acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho, segundo preconiza a lei 11603/20.
07 e a decisão unânime da TRT de Campinas (Seção de Dissídio Coletivo).
Veja Certidão de Acórdão Aten??o - Empresas / Escrit?rios de Contabilidade Comunicado Destaques  COMUNICADO - Art.
11, Inciso II, ? 4? - MP 936/2020 COMUNICADO - Art.
11, Inciso II, § 4º - MP 936/2020 SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE ITAPETININGA TATUÍ E REGIÃO, neste ato através de seu Presidente Marcelo Lúcio de Meira, vem por meio desta, informar que nos termos do Artigo 7º.
Incisos VI e XIII da Constituição Federal, e do Artigo 476-A da CLT, é prerrogativa desta entidade sindical realizar quaisquer negociações que envolvam eventual redução salarial e/ou redução de jornada, ou que suspendam o contrato de trabalho, respectivamente.
Desta forma, ressaltamos que a formalização de qualquer Acordo viola a legislação vigente, e que, portanto, estamos assumindo a direção das negociações, as quais necessariamente deverão ocorrer de forma coletiva, da qual já nos colocamos à disposição para a realização das tratativas imediatamente.
Atenciosamente, MARCELO LÚCIO DE MEIRA - PRESIDENTE Leia mais.
 Resposta Liminar 6363 A Empresa, SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE ITAPETININGA TATUÍ E REGIÃO, neste ato através de seu Presidente Marcelo Lúcio de Meira, vem por meio desta, informar que nos termos do Artigo 7º.
Incisos VI e XIII da Constituição Federal, e do Artigo 476-A da CLT, é prerrogativa desta entidade sindical realizar quaisquer negociações que envolvam eventual redução salarial e/ou redução de jornada, ou que suspendam o contrato de trabalho, respectivamente.
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 INFORMA??O IMPORTANT?SSIMA A Justiça do Trabalho determina em caráter obrigatório o restabelecimento  das Contribuições Sindicais previstas  na CCT, em folha de pagamento,  afastando a MP 873/2019.
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