Sindicato dos Empregados no Comércio Hoteleiro e Similares de Niterói, Niterói - RJ

R. Cadete Xavier Leal, 29 - Centro, Niterói - RJ, 24020-220, Brasil
Niterói - RJ

Sindicato dos Empregados em Hotéis, Meios de Hospedagens e Gastronomia de Niterói - - ILMOS.
SRS.
CONTADORES E EMPREGADORES Prezados Senhores Sindicato dos Empregados em Hotéis, Meios de Hospedagens e Gastronomia, com base territorial nos municípios de Araruama, Armação dos Búzios, Arraial do Cabo, Cabo Frio, Iguaba Grande, Macaé, Niterói, São Gonçalo e São Pedro D' Aldeia, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº.
30132815/0001-95, vem, através de seu Presidente em exercício comunicar que: No último dia 13 de março, o Governo Federal publicou no D.
O.
U.
a Lei 13.
419 para disciplinar o rateio entre empregados da cobrança adicional sobre as despesas em bares, restaurantes, hotéis, motéis e estabelecimentos similares (inseridas nas notas), bem como, a gorjeta recebida diretamente pelos empregados dos clientes (espontânea).
Conforme § 4° os critérios de rateio deverão ser definidos em Convenção Coletiva ou Acordo Coletivo de Trabalho, ficando o Sindicato Laboral responsável pela formalização e fiscalização da referida Lei.
A princípio, ficou Convencionado a obrigatoriedade de se fazer Acordo Coletivo de Trabalho (individual por empresa), tanto para disciplinar as cobranças adicionais inseridas nas notas, quanto para aquelas ofertadas diretamente pelos clientes aos empregados.
Neste sentido, orientamos aos Senhores Contadores e Empregadores que procurem esta entidade sindical para formalização dos Acordos Coletivos de Trabalho, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias estabelecido pelo governo para a lei entrar em vigor.
Para as empresas que possuem Acordos Coletivos em vigor, pelos critérios convencionados anteriormente, deverão dentro deste prazo procurar o sindicato para adequação a nova lei.
Obs.
: Documentos necessários para formalização dos Acordos Coletivos: Contrato Social ou Última Alteração Contratual, Documento de Identidade do Sócio ou Procurador, Procuração se for o caso.
(todos cópias autenticadas).
Atenciosamente.
Niterói, 21 de março de 2017.
Sergio Trajano de Sá Diretor - Presidente Niterói, 29 de agosto de 2017.
Aos Senhores Contadores e Empregadores Assunto: Preenchimento da Boleta Ilustríssimos Senhores,A entidade sindical acima nominada, inscrita no CNPJ sob o n°.
30.
132.
815/0001-95, vem por meio desta informar a mudança na forma do preenchimento das boletas referentes as Contribuições Assistenciais Associativas, tendo em vista as alterações promovidas pelo Bacen (Banco Central do Brasil com exigência da Cobrança com Registro a partir do mês de Setembro/2017).
Neste sentido, o campo "Outros Acréscimos" da boleta, deverá ser preenchido com a soma correspondenteao valor descontado dos empregados em seus contracheques referente ao valor da Contribuição AssistencialAssociativa do mês que será somado aos R$ 3,00 já lançados.
Sergio Trajano de Sá Diretor - Presidente Toggle navigation Fotos Vídeos Sindicato Agendar Homologação Emprego Contatos Admin Niterói / São Gonçalo ? O Sindicato disponibiliza para os associados e seus dependentes dos municípios de Niterói, São Gonçalo e Macaé uma pequena pousada no Município de Armação dos Búzios .
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