Sindicato Trabalhadores na Indústria Abrasivos Salto, Salto - SP

R. Dr. Barros Júnior, 264 - Centro, Salto - SP, 13320-220, Brasil
Salto - SP

Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas e Farmacêuticas de Bauru e Região - -                 ILUSTRISSIMO SENHOR DOUTOR DELEGADO REGIONAL DO TRABALHO NO ESTADO DE SÃO PAULO CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO SETOR FARMACÊUTICO – 2007/2008 Dizem, de um lado, o SINDICATO DA INDÚSTRIA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS NO ESTADO DE SÃO PAULO – SINDUSFARMA Atualização Sindical SR 06478, data 06/10/2005 Presidente: Gianni Franco Samaja – CPF 004.
230.
508-00 CNPJ: 62.
646.
633/0001-29 – CNES DNT 24.
611, de 15.
05.
1941 Rua Alvorada, nº 1280 – Vila Olímpia 04550-005 – São Paulo – SP Assembléia realizada no dia 19 de março de 2007, em Estado de São Paulo, aprovou as reivindicações e concedeu poderes para a negociação e, de outro lado, a FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS E FARMACÊUTICAS DO ESTADO DE SÃO PAULO Atualização Sindical SR01250 Presidente: Danilo Pereira da Silva – CPF 664.
239.
708-82 CNPJ: 62.
812.
953/0001-01 – CNES 104.
187/58, de 07/03/1958 Rua Tamandaré, 120 – Liberdade 01525-000 – São Paulo – SP Fone: (11) 3277-5000 / fax: (11) 3277-5216 e-mail: fequimfar@fequimfar.
org.
br Assembléia Geral realizada em 19 de março de 2007, em São Paulo, aprovou as reivindicações e concedeu poderes para a negociação SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS, FARMACÊUTICAS, COSMÉTICAS, DE PERFUMARIAS, RESINAS SINTÉTICAS, TINTAS E VERNIZES, ADUBOS, CORRETIVOS E DEFENSIVOS AGRÍCOLAS, DESTILAÇÃO E REFINAÇÃO DE PETRÓLEO, MATERIAIS PLÁSTICOS E PRODUÇÃO DE LAMINADOS PLÁSTICOS, MATÉRIAS PRIMAS PARA INSETICIDAS E FERTILIZANTES, PRÉ-REFINO DE ÓLEOS MINERAIS, LAMINADOS E FIBRA DE VIDRO, ABRASIVOS E FIOS SINTÉTICOS DE AMERICANA, CHARQUEADA, LIMEIRA, NOVA ODESSA, PIRACICABA, SANTA BÁRBARA D'OESTE-SP Atualização Sindical SD00261 CNPJ: 56.
978.
588/0001-07 – CNES 46000.
00815/98-31 Presidente: Fabrício Cardoso Cangussu – CPF 190.
383.
958-09 Rua Carioba, 773 – Vila Cordenunsi 13478-000 – Americana – SP Fone/Fax: (19) 3406-6549 e-mail: quimicosam@vivax.
com.
br Assembléia realizada no dia 02 de Abril de 2007, no município de Americana, aprovou a reivindicação e concedeu poderes para a negociação SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS, FARMACÊUTICAS E DA FABRICAÇÃO DO ÁLCOOL DE ARAÇATUBA E REGIÃO Atualização Sindical SR14321 CNPJ: 51.
106.
565/0001-99 – CNES 46000.
00319593 Presidente: José Roberto da Cunha – CPF 917.
119.
168-20 Rua Profª Chiquita Fernandes, 09 – Vila São Paulo 16015-470 – Araçatuba – SP Fone: (18) 3622-2251/1045 e Fax: (18) 3608-8302 e-mail: sindalco.
ata@terra.
com.
br Assembléia realizada no dia 16 de março de 2007, no município de Araçatuba, aprovou a reivindicação e concedeu poderes para a negociação SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS E FARMACÊUTICAS DE ARARAS E REGIÃO Atualização Sindical SR10390 CNPJ: 56.
984.
347/0001-70 – CNES 46000.
001409/93 Presidente: Eduardo Gomes de Oliveira – CPF 715.
106.
308-30 Rua Tiradentes, 85 - Centro - Cx.
Postal.
378 13600-070 – Araras – SP Fone: (19) 3541.
4846 Fax: (19) 3541.
0722 e-mail: stiquimicos@linkway.
com.
br Assembléias realizadas no dia 15 de Março de 2007, nos municípios de Leme, Aguaí, Mogi Guaçu e Vargem Grande do Sul, no dia 16 de Março de 2007, no município de Araras, aprovou a reivindicação e concedeu poderes para a negociação SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS E FARMACÊUTICAS DE BAURU E REGIÃO Atualização Sindical SR05736 CNPJ: 59.
992.
990/0001-34 – CNES 24440.
008569/90-13 Presidente: Edson Dias Bicalho – CPF 069.
323.
358-32 Rua Alberto Cury, 01-51 – Centro 17020-300 – Bauru – SPFone: (14) 3212-4433 – Fax: (14) 3222-5289 e-mail: sindquimbru@uol.
com.
br Assembléia realizada no dia 22 de fevereiro de 2007, no município de Bauru, aprovou a reivindicação e concedeu poderes para a negociação SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS E FARMACÊUTICAS DE BOTUCATU E REGIÃO Atualização Sindical SR05847 CNPJ: 54.
710.
215/0001-25 – CNES 24000.
005991/91 Presidente: José Carlos Rodrigues – CPF 072.
017.
868-14 Rua Jaguaribe, 80 – Vila dos Lavradores 18609-760 – Botucatu – SP Fone/Fax: (14) 3814-7777 e-mail siquimfar@superig.
com.
br Assembléia realizada no dia 15 de Março de 2007, no município de Botucatu, aprovou a reivindicação e concedeu poderes para a negociação SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS E FARMACÊUTICAS DE COSMÓPOLIS, ITAPIRA E ARTUR NOGUEIRA Atualização Sindical SR02636 CNPJ: 59.
030.
080/0001-70 – CNES 46000.
009102/93 Presidente: Antônio Gazzano – CPF 318.
201.
318-15 Rua Tiradentes, 560 – Jardim de Faveri 13150-000 – Cosmópolis – SP Fone/Fax: (19) 3872-3811 e-mail: cosmoquim@uol.
com.
br Assembléias realizadas nos dias 13 e 16 de Março de 2007, nos municípios de Cosmópolis e Itapira, aprovaram a reivindicação e concedeu poderes para a negociação SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA FABRICAÇÃO DO ÁLCOOL, QUÍMICAS E ATIVIDADES CONEXAS E SIMILARES DE GUAÍRA E REGIÃO Atualização Sindical SR09680 CNPJ: 60.
256.
104/0001-93 – CNES 46000.
012632/00 Presidente: Célio Pimenta – CPF 043.
659.
748-90 Av.
15, nº 290 – Centro 14790-000 – Guaíra – SP Fone/Fax: (17) 3331-4609 e-mail: sindicato_alcool@netsite.
com.
br Assembléia realizada no dia 19 de Março de 2007, no município de Barretos, aprovou as reivindicações e concedeu poderes para a negociação SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS, FARMACÊUTICAS, ABRASIVOS, MATERIAL PLÁSTICO, TINTAS E VERNIZES DE GUARULHOS E MAIRIPORÃ Atualização Sindical SR07302 CNPJ: 51.
260.
107/0001-00 – CNES 46000.
003234/95 Presidente: Antonio Silvan Oliveira – CPF 027.
377.
928-19 (Processo de Pedido de Registro de Alteração Estatutária nº 46000.
012393/95-76) Rua Francisco de Paula Santana, 123 – Macedo 07112-020 - Guarulhos – SP Fone: (11) 6409.
7800 / Fax: (11) 6468.
8142 e-mail: secretaria@sindiquimicos.
org.
br Assembléia realizada no dia 16 de março de 2007, no município de Guarulhos, aprovou a reivindicação e concedeu poderes para a negociação SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA FABRICAÇÃO DO ÁLCOOL, QUÍMICAS E FARMACÊUTICAS DE IPAUSSU E REGIÃO Atualização Sindical SR 08985 CNPJ: 54.
711.
148/0001-63 – CNES 46000.
009335/0031 Presidente: José Carlos de Paula – CPF 040.
866.
298-01 Rua Lázaro Gomes, 91 – Jd.
do Lago 18950-000 – Ipaussu – SP Fone/Fax: (14) 3344-1431 e 3344-1953 e-mail: sindipaussu@cednet.
com.
br Assembléia realizada no dia 16 de março de 2007, no município de Ipaussu, aprovou a reivindicação e concedeu poderes para a negociação SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS E FARMACÊUTICAS DE ITAPECERICA DA SERRA E SÃO LOURENÇO DA SERRA Atualização Sindical SR12229 CNPJ: 96.
495.
478/0001-09 – CNES 46000.
007442/94 (Processo de Pedido de Registro de Alteração Estatutária nº 46000.
012603/2004-97 para o município de Juquitiba) Presidente: José Roberto da Silva – CPF 778.
904.
778-72 Rua Pedro J.
Rotger Domingues, 74 – Centro 06850-110 – Itapecerica da Serra – SP Fone/Fax: (11) 4668-0018 e-mail: sindiluta@superig.
com.
br Assembléia realizada no dia 17 de março de 2007, no município de Itapecerica da Serra, aprovou a reivindicação e concedeu poderes para a negociação SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE FÓSFOROS, PRODUTOS QUÍMICOS PARA FINS INDUSTRIAIS, SABÃO, VELAS E MATERIAL PLÁSTICO DE ITATIBA Atualização Sindical SR08012 CNPJ: 50.
125.
335/0001-04 – CNES MTIC 348.
676 de 1945 (livro 15, fl.
96) Presidente: Élcio Bocaletto – CPF 055.
911.
938-03 Rua Campos Salles, 1050 13250-005 – Itatiba – SP Fone/Fax: (11) 4538-0557 e-mail: stiquimicasitatiba@uol.
com.
br Assembléias realizadas no dia 21 de Março de 2007, no município de Itatiba e dia 23 de Março de 2007, no município de Atibaia, aprovaram as reivindicações e concederam poderes para a negociação SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS E FARMACÊUTICAS DE JAGUARIÚNA Atualização Sindical SR02341 CNPJ: 59.
006.
890/0001-91 – CNES 24440.
007238/90 Presidente: Maria Nalva Vieira Gama – CPF 021.
334.
574-96 Rua Abele Ferrari, 226 – Jd.
Planalto 13820-000 – Jaguariuna – SP Fone/Fax: (19) 3867-2281 e-mail: vozquimica@uol.
com.
br Assembléia realizada no dia 20 de março de 2007, no município de Jaguariúna, aprovou a reivindicação e concedeu poderes para a negociação SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS E FARMACÊUTICAS DE JUNDIAÍ (COM EXTENSÃO DE BASE TERRITORIAL PARA BRAGANÇA PAULISTA, CAMPO LIMPO E VÁRZEA PAULISTA) Atualização Sindical SR11455 CNPJ: 51.
866.
194/0001-29 – CNES MTIC 127.
826 de 1960 (livro 29, fl 65) Presidente: Aparecido Nunes do Nascimento – CPF 803.
625.
108-04 Rua Bom Jesus de Pirapora, 1326 – Jardim Bizarro 13207-661 – Jundiaí – SP Fone: (11) 4587-1786 – Fax: (11) 4587-1187 e-mail: quimicos@terra.
com.
br Assembléia realizada no dia 17 de março de 2007, no município de Jundiaí, aprovou a reivindicação e concedeu poderes para a negociação SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS E FARMACÊUTICAS DE PINDAMONHANGABA, ROSEIRA, APARECIDA, POTIM E ARAPEÍ Atualização Sindical SD09466 CNPJ: 04.
842.
370/0001-27 – CNES 46000.
016655/01-90 Presidente: Sebastião de Melo Neto – CPF 009.
901.
008-98 Rua dos Bentos, 280 – São Benedito 12422-070 – Pindamonhangaba – SP Fone/Fax: (12) 3648-5767 e-mail: stiquimicospinda@uol.
com.
br Assembléia realizada no dia 16 de março de 2007, no município de Pindamonhangaba, aprovou a reivindicação e concedeu poderes para a negociação SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS, FARMACÊUTICAS E DE FABRICAÇÃO DO ÁLCOOL DE PRESIDENTE PRUDENTE E REGIÃO Atualização Sindical SR05846 CNPJ: 53.
304.
952/0001-65 – CNES livro 99, fl 51, de 1985 (Processo de Pedido de Registro de Alteração Estatutária nº 46000.
012603/2004-97) Presidente: Antônio Mendes Neto – CPF 058.
851.
998-76 Rua Estevan Peres Bomediano, 79 – Jardim Paulista 9010-170 – Presidente Prudente – SP Fone/Fax: (18) 221-6278 e-mail: sindicalcool.
quimicos@uol.
com.
br Assembléias realizadas no dia 17 de Março de 2007, nos municípios de Presidente Prudente e Dracena, aprovaram as reivindicações e concederam poderes para a negociação SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA FABRICAÇÃO DO ÁLCOOL, QUÍMICAS E FARMACÊUTICAS DE RIBEIRÃO PRETO Atualização Sindical SR02068 CNPJ: 54.
922.
935/0001-54 – CNES 46000.
012316/95-25 Presidente: Pedro de Jesus Sampaio – CPF 020.
349.
118-14 Rua Augusto Severo, 766 – Vila Tibério 14050-350 – Ribeirão Preto – SP Fone/Fax: (16) 3636-7674 / 7570 e-mail: sinquimrp@highnet.
com.
br Assembléias realizadas no dia 22 de Março de 2007, nos municípios de Taquaritinga, Matão e Jaboticabal, no dia 23 de Março de 2007, nos municípios de Jardinópolis, Serra e Ribeirão Preto, no dia 24 de Março de 2007, no município de Ribeirão Preto, aprovaram a reivindicação e concedeu poderes para a negociação SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE ABRASIVOS, QUÍMICAS E FARMACÊUTICAS DE SALTO E REGIÃO Atualização Sindical SR10292 CNPJ: 56.
650.
690/0001-89 – CNES 46000.
015757/2002-79 Presidente: Raildo Vieira – CPF 588.
281.
848-68 Rua Dr.
Barros Júnior, 264 13320-220 – Salto – SP Fone: (11) 4029-5656 – Fax: (11) 4021-3117 e-mail: sindiabras@uol.
com.
br Assembléia realizada no dia 16 de março de 2007, no município de Indaiatuba, aprovou a reivindicação e concedeu poderes para a negociação SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE LÁPIS, CANETAS E MATERIAL DE ESCRITÓRIO, ADUBOS E CORRETIVOS AGRÍCOLAS, MATERIAL PLÁSTICO, PRODUTOS QUÍMICOS PARA FINS INDUSTRIAIS E TINTAS E VERNIZES DE SÃO CARLOS Atualização Sindical SR0723 CNPJ: 59.
620.
567/0001-03 – CNES MTPS 146.
576, de 1965 (livro 45, fls.
86) Presidente: Orlando Carboni Filho – CPF 627.
967.
208-53 Rua José Bonifácio, 264 13.
560-610– São Carlos – SP Fone/Fax: (16) 3368-4330 – 3368-1633 e-mail: sindilapis@linkway.
com.
br Assembléia realizada no dia 14 de Março de 2007, no município de São Carlos, concedeu autorização para assinatura da convenção SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE FABRICAÇÃO DO ÁLCOOL, QUÍMICAS E FARMACÊUTICAS DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO E REGIÃO Atualização Sindical SR10494 CNPJ: 56.
355.
696/0001-23 – CNES 46000.
004715/93-23 (Processo de Pedido de Registro de Alteração Estatutária nº 46000.
001434/2003-89) Presidente: Almir Aparecido Fagundes – CPF 025.
817.
948-10 Rua Bahia, 235 – Vila Diniz 15013-160 – São José do Rio Preto – SP Fone/Fax: (17) 3234-4564 e-mail: sind.
alquim2@uol.
com.
br Assembléias realizadas no dia 20 de março de 2007, nos municípios de São José do Rio Preto e Catanduva, aprovaram as reivindicações e concedeu poderes para a negociação SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS PLÁSTICAS, QUÍMICAS, FARMACÊUTICAS E ABRASIVAS DE SOROCABA E REGIÃO Atualização Sindical SR09596 CNPJ: 60.
113.
222/0001-42 – CNES 24459.
000937-90 Presidente: Carlos Alberto dos Santos – CPF 043.
955.
988-03 Rua Souza Pereira, nº 353, Centro 18010-320- Sorocaba – SP Fone/Fax: (15) 3233.
0993 e (15) 3234.
6065 e-mail: sind.
farm@terra.
com.
br e sindicatodosquimicos@pop.
com.
br Assembléia realizada no dia 19 de março de 2007, no município de Sorocaba, aprovou a reivindicação e concedeu poderes para a negociação SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS, FARMACÊUTICAS E MATERIAL PLÁSTICO DE SUZANO (COM EXTENSÃO DE BASE TERRITORIAL PARA MOGI DAS CRUZES, GUARAREMA, ITAQUAQUECETUBA, FERRAZ DE VASCONCELOS E ARUJÁ) Atualização Sindical SR02463 CNPJ: 51.
262.
780/0001-89 – CNES 187.
905/59 de 22.
03.
1960 (livro 29, fl.
38) Presidente: Geraldo Pereira Filho – CPF 415.
627.
807-78 Av.
Antônio Marques Figueira, 359 – Centro 08676-000 – Suzano – SP Fone/Fax: (11) 4747-5719 e-mail: sti.
quimicos@uol.
com.
br Assembléia realizada no dia 16 de março de 2007, no município de Suzano, aprovou a reivindicação e concedeu poderes para a negociação SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE PLÁSTICOS, ABRASIVOS, RESINAS PLÁSTICAS, LAMINADOS E FIBRAS DE TATUÍ E REGIÃO CNPJ: 67.
359.
398/0001-28 – CNES 24000.
002203/92 Atualização Sindical SR033545 Presidente: Jurandir Pedro de Souza – CPF 014.
679.
368-47 Rua Salvador Oliveira Leme, 671 – Jardim Itália 18201-650 – Itapetininga – SP Fone/Fax: (15) 3273-4288 e-mail: sinditatui@ig.
com.
br Assembléia realizada no dia 21 de março de 2007, no município de Itapetininga, aprovou a reivindicação e concedeu poderes para a negociação SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS E DE FERTILIZANTES DO VALE DA RIBEIRA Atualização Sindical SR11599 CNPJ: 57.
740.
094/0001-52 – CNES Livro 002 – fl.
098, de 1990 Presidente: Germano Luiz Ferrari Busato – CPF 927.
634.
648-15 Av.
dos Trabalhadores, 335 – Centro 11950-000 – Cajati – SP Fone/Fax: (13) 3854-1733 e-mail: sinquifer@uol.
com.
br Assembléia realizada no dia 27 de março de 2007, no município de Pariquera-Açu, aprovou a reivindicação e concedeu poderes para a negociação Em cumprimento ao disposto na Instrução Normativa SRT/MTE nº 01, de 24 de março de 2004, solicitam o depósito, registro, e posterior arquivamento da presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, firmada pelos representantes autorizados pelas assembléias realizadas, conforme acima citadas, respectivamente, que aprovaram as reivindicações e concederam poderes para a negociação, ou de aprovação das cláusulas acordadas.
Para tanto apresentam uma via original do instrumento a ser depositado, registrado, e arquivado, nos termos do inciso II, do artigo 4º, da Instrução Normativa SRT/MTE nº 01 de 24 de março de 2004.
Nestes termos, P.
Deferimento.
São Paulo, 24 de abril de 2007.
SINDICATO DA INDÚSTRIA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS NO ESTADO DE SÃO PAULO – SINDUSFARMA João Buitvidas – OAB/SP 47.
123 – CPF 035.
432.
698-87 FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS E FARMACÊUTICAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – FEQUIMFAR e Filiados Presidente: Danilo Pereira da Silva – CPF 664.
239.
708-82 CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO Setor Farmacêutico – 2007/2008 Entre as partes, de um lado o SINDICATO DAS INDÚSTRIAS FARMACÊUTICAS NO ESTADO DE SÃO PAULO – SINDUSFARMA, e de outro lado, a FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS E FARMACÊUTICAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – FEQUIMFAR; SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS, FARMACÊUTICAS, COSMÉTICAS, DE PERFUMARIAS, RESINAS SINTÉTICAS, TINTAS E VERNIZES, ADUBOS, CORRETIVOS E DEFENSIVOS AGRÍCOLAS, DESTILAÇÃO E REFINAÇÃO DE PETRÓLEO, MATERIAIS PLÁSTICOS E PRODUÇÃO DE LAMINADOS PLÁSTICOS, MATÉRIAS PRIMAS PARA INSETICIDAS E FERTILIZANTES, PRÉ-REFINO DE ÓLEOS MINERAIS, LAMINADOS E FIBRA DE VIDRO, ABRASIVOS E FIOS SINTÉTICOS DE AMERICANA, CHARQUEADA, LIMEIRA, NOVA ODESSA, PIRACICABA, SANTA BÁRBARA D'OESTE-SP; SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS, FARMACÊUTICAS E DA FABRICAÇÃO DO ÁLCOOL DE ARAÇATUBA E REGIÃO; SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS E FARMACÊUTICAS DE ARARAS E REGIÃO; SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS E FARMACÊUTICAS DE BAURU E REGIÃO; SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS E FARMACÊUTICAS DE BOTUCATU E REGIÃO; SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS E FARMACÊUTICAS DE COSMÓPOLIS, ITAPIRA E ARTUR NOGUEIRA; SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA FABRICAÇÃO DO ÁLCOOL, QUÍMICAS E ATIVIDADES CONEXAS E SIMILARES DE GUAÍRA E REGIÃO; SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS, FARMACÊUTICAS, ABRASIVOS, MATERIAL PLÁSTICO, TINTAS E VERNIZES DE GUARULHOS E MAIRIPORÃ; SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA FABRICAÇÃO DO ÁLCOOL, QUÍMICAS E FARMACÊUTICAS DE IPAUSSU E REGIÃO; SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS E FARMACÊUTICAS DE ITAPECERICA DA SERRA E SÃO LOURENÇO DA SERRA; SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE FÓSFOROS, PRODUTOS QUÍMICOS PARA FINS INDUSTRIAIS, SABÃO, VELAS E MATERIAL PLÁSTICO DE ITATIBA; SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS E FARMACÊUTICAS DE JAGUARIÚNA; SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS E FARMACÊUTICAS DE JUNDIAÍ (COM EXTENSÃO DE BASE TERRITORIAL PARA BRAGANÇA PAULISTA, CAMPO LIMPO E VÁRZEA PAULISTA); SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS E FARMACÊUTICAS DE PINDAMONHANGABA, ROSEIRA, APARECIDA, POTIM E ARAPEÍ; SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS, FARMACÊUTICAS E DE FABRICAÇÃO DO ÁLCOOL DE PRESIDENTE PRUDENTE E REGIÃO; SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA FABRICAÇÃO DO ÁLCOOL, QUÍMICAS E FARMACÊUTICAS DE RIBEIRÃO PRETO; SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE ABRASIVOS, QUÍMICAS E FARMACÊUTICAS DE SALTO E REGIÃO; SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE LÁPIS, CANETAS E MATERIAL DE ESCRITÓRIO, ADUBOS E CORRETIVOS AGRÍCOLAS, MATERIAL PLÁSTICO, PRODUTOS QUÍMICOS PARA FINS INDUSTRIAIS E TINTAS E VERNIZES DE SÃO CARLOS; SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE FABRICAÇÃO DO ÁLCOOL, QUÍMICAS E FARMACÊUTICAS DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO E REGIÃO; SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS PLÁSTICAS, QUÍMICAS, FARMACÊUTICAS E ABRASIVAS DE SOROCABA E REGIÃO; SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS, FARMACÊUTICAS E MATERIAL PLÁSTICO DE SUZANO (COM EXTENSÃO DE BASE TERRITORIAL PARA MOGI DAS CRUZES, GUARAREMA, ITAQUAQUECETUBA, FERRAZ DE VASCONCELOS E ARUJÁ); SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE PLÁSTICOS, ABRASIVOS, RESINAS PLÁSTICAS, LAMINADOS E FIBRAS DE TATUÍ E REGIÃO; SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS E DE FERTILIZANTES DO VALE DA RIBEIRA, fica estabelecida a presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, na forma dos artigos 611 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho.
01) REAJUSTE DE SALÁRIOS I - Sobre os salários de 01/04/2006, já reajustados exclusivamente em decorrência da cláusula 01 da convenção coletiva de trabalho firmada no processo DRT/SP 46219.
013142/2006-86, será aplicado, em 01/04/2007, o aumento salarial da seguinte forma: a) Para os salários nominais até R$ 4.
300,00 (quatro mil e trezentos reais), o percentual único e negociado de 4,5% (quatro inteiros e cinquenta por cento), correspondente ao período de 01/04/2006, inclusive, a 31/03/2007, inclusive.
b) Para os salários nominais superiores a R$ 4.
300,00 (quatro mil e trezentos reais) valor fixo de R$ 193,50 (cento e noventa e três reais e cinquenta centavos).
II – COMPENSAÇÕES Serão compensados todos e quaisquer reajustamentos, antecipações, abonos e/ou aumentos, espontâneos ou compulsórios, incluídos os decorrentes da aplicação do Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho, acordos coletivos, sentenças normativas e da legislação, concedidos desde 01/04/2006, inclusive, e até 31/03/2007, inclusive, exceto os decorrentes de promoção, equiparação salarial, transferência, implemento de idade, mérito, término de aprendizagem e aumento real concedido expressamente com esta natureza.
III - ADMITIDOS APÓS A DATA-BASE Para os empregados admitidos após a data (01/04/2006), em função com paradigma, será aplicado o mesmo percentual de aumento de salário, concedido ao paradigma nos termos desta cláusula, desde que não se ultrapasse o menor salário da função.
Tratando-se de funções sem paradigma e para as empresas constituídas após a data-base anterior (01/04/2006), será aplicado o percentual único indicado na tabela abaixo até a parcela de R$ 4.
300,00 (quatro mil e trezentos reais) dos salários nominais, considerando-se, também, como mês de serviço, a fração igual ou superior a 15 dias, incidente sobre o salário da data de admissão, desde que não se ultrapasse o menor salário da função, após as compensações de que trata o item II desta cláusula, desde a admissão, se for o caso, de forma proporcional: MÊS DE ADMISSÃO: SALÁRIO ATÉ R$ 4.
300,00 : PERCENTUAL A SER APLICADO EM 01.
04.
2007, SOBRE O SALÁRIO DE ADMISSÃO SALÁRIO ACIMA DE R$ 4.
300,00: ACRÉSCIMO EM REAIS A SER APLICADO EM 01.
04.
2007, SOBRE O SALÁRIO DE ADMISSÃO abr/06 4,50% R$ 193,50 mai/06 4,12% R$ 177,05 jun/06 3,74% R$ 160,66 jul/06 3,36% R$ 144,32 ago/06 2,98% R$ 128,05 set/06 2,60% R$ 111,84 out/06 2,23% R$ 95,69 nov/06 1,85% R$ 79,59 dez/06 1,48% R$ 63,56 jan/07 1,11% R$ 47,58 fev/07 0,74% R$ 31,66 mar/07 0,37% R$ 15,80 02) SALÁRIO NORMATIVO A partir de 01 de abril de 2007, o salário normativo será de: a) – R$ 710,00 (setecentos e dez reais) por mês, para as empresas com mais de 100 (cem) empregados; b) – R$ 690,00 (seiscentos e noventa reais) por mês, para as empresas com até 100 (cem) empregados.
Ficam excluídos desta cláusula os menores aprendizes, face ao disposto em cláusula específica contida na presente convenção.
03) ADIANTAMENTO DE SALÁRIO (VALE) As empresas concederão aos seus empregados um adiantamento salarial (vale) de 40% do salário nominal, na proporção dos dias trabalhados na quinzena correspondente, devendo o pagamento ser efetuado no 15o (décimo quinto) dia que anteceder o dia de pagamento normal.
Os gastos efetuados com sistemas de cooperativas ou equivalentes, autorizados pelos empregados, serão compensados para os efeitos desta cláusula.
A multa será especificamente de 0,5 (meio por cento) do salário normativo em vigor, por dia de atraso, limitado até a data de pagamento, por ocasião do pagamento, por empregado, em caso de descumprimento desta cláusula.
Ficam ressalvadas condições mais favoráveis já existentes nas empresas.
04) PAGAMENTO DE SALÁRIO COM CHEQUE Quando o pagamento ou o adiantamento (vale) for efetuado mediante cheque ou cartão magnético, sempre da mesma praça do local da prestação de serviço, e/ou depósito bancário, as empresas estabelecerão condições e meios para que o empregado possa sacar os valores respectivos no mesmo dia em que for efetuado o pagamento ou o adiantamento (vale), sem que seja prejudicado no seu horário de refeição e descanso, não podendo ser compensado o tempo gasto.
As empresas efetuarão entrega dos demonstrativos de pagamento ou adiantamento (vale) aos empregados que prestem serviço no horário noturno, na noite imediatamente anterior ao dia normal de pagamento.
05) DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTO Fornecimento obrigatório de demonstrativos de pagamentos aos empregados, com a identificação das empresas, discriminando a natureza dos valores e importâncias pagas, os descontos efetuados e o total do mês recolhido à conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), devendo ser fornecido mensalmente aos empregados, especificando-se, também o número de horas extraordinárias trabalhadas e adicionais pagos no respectivo mês.
As empresas que disponibilizam o demonstrativo de pagamento, relativamente ao período de seis meses anteriores, através de sistema eletrônico, comunicado o sindicato dos trabalhadores, estarão desobrigadas do fornecimento dos mesmos.
Para os empregados que percebam remuneração por hora, serão especificadas as horas normais trabalhadas.
A multa será especificamente de 3% (três por cento) do salário normativo em vigor, por mês de atraso, por empregado, a partir do 16° dia após o dia do pagamento, em caso de descumprimento das obrigações de fazer relativas a cláusula de fornecimento de demonstrativo de pagamento.
06) SALÁRIO DE ADMISSÃO Admitido empregado para a função de outro, dispensado por qualquer motivo, será garantido, àquele, salário igual ao do empregado de menor salário na função, sem se considerar vantagens pessoais.
07) SALÁRIO DE SUBSTITUIÇÃO Em toda substituição, com prazo igual ou superior a 15 dias, o empregado substituto fará jus ao salário do substituído.
A substituição superior a 90 dias consecutivos acarretará a efetivação na função, aplicando-se neste caso a cláusula referente a PROMOÇÃO, excluídas as hipóteses de substituição decorrentes de afastamentos por acidente do trabalho, auxílio-doença e licença maternidade.
Ficam excluídos os casos de treinamento na função e os cargos de supervisão, chefia e gerência.
08) SALÁRIO DE APRENDIZES A) Será assegurado aos menores aprendizes do SENAI, entidades congêneres ou entidades governamentais, durante a primeira metade do aprendizado, um salário não inferior a 90% (noventa por cento) do salário normativo da categoria, em vigor, e, durante a segunda metade do aprendizado, um salário não inferior ao salário normativo da categoria, em vigor; B) Não será considerado menor aprendiz o que exercer função para a qual o SENAI, entidades congêneres ou entidades governamentais, não mantenha curso específico de aprendizagem, não podendo suprir o curso, em hipótese alguma, os certificados de isenção; C) Compreende-se como cursos mantidos pelo SENAI, aqueles por ele estruturados e autorizados a pedido das empresas e por estas ministrados aos seus empregados; D) As empresas não poderão impedir o completo cumprimento do contrato de aprendizagem, inclusive no que se refere ao treinamento prático na empresa, a não ser por motivos disciplinares, escolares ou por mútuo acordo entre as partes, e, neste caso, com assistência do Sindicato representativo da categoria profissional; E) As condições e prazos de inscrições para seleção de candidatos aprendizes do SENAI, deverão ser divulgados nos quadros de aviso da empresa.
09) HORAS EXTRAORDINÁRIAS A) As horas extraordinárias prestadas de segunda-feira a sábado serão pagas com acréscimo de 70% sobre o valor da hora normal.
B) Todas as horas extras prestadas durante o descanso semanal remunerado, sábados compensados, ou dias já compensados ou feriado, serão acrescidas de 110%; portanto, o empregado que prestar serviço nesta situação fará jus a: 1) pagamento do descanso semanal remunerado, de acordo com a Lei; 2) horas trabalhadas; e 3) 110%, a título adicional, sobre as horas trabalhadas.
C) Quando houver convocações domiciliares, serão garantidos os mesmos percentuais previstos nesta cláusula, nos respectivos dias, respeitado o pagamento mínimo equivalente a quatro horas extraordinárias, bem como o intervalo legal de 11 (onze) horas ininterruptas entre uma jornada e outra.
D) As horas extras, efetivamente trabalhadas, deverão ser registradas no mesmo cartão de ponto das horas normais.
10) ADICIONAL NOTURNO O adicional noturno previsto na CLT (artigos 73 e seguintes) será de 40% (quarenta por cento), de acréscimo em relação à hora diurna, aplicando-se, também, aos casos de trabalho noturno em turnos de revezamento, excetuando-se as empresas abrangidas pela Lei 5 811/72.
11) DESCANSO SEMANAL REMUNERADO O desconto do descanso semanal remunerado, em caso de faltas, será procedido de forma proporcional, correspondente a 1/5 do respectivo valor do DSR, para empresas que trabalham 40 horas semanais e, 1/6 do respectivo valor do DSR, para as empresas que trabalham mais de 40 horas semanais, por falta ao trabalho.
12) INCIDÊNCIA NOS DESCANSOS SEMANAIS REMUNERADOS (DSR's) Para os empregados que recebam parte variável dos salários, constituída por prêmios de produção habituais, horas extras, bem como por outros adicionais legais, respeitados os critérios da Lei, da jurisprudência enunciada e/ou das disposições contidas na presente convenção, tal parte variável incidirá nos DSRs e feriados.
13) DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As empresas descontarão mensalmente dos salários de seus empregados, de acordo com o artigo 462 da Consolidação das Leis do Trabalho, além dos itens permitidos por Lei, também os referentes a seguro de vida em grupo, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários e outros benefícios concedidos, desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios empregados.
Na hipótese do desligamento, de empregado associado, as empresas deverão comunicar tal fato ao sindicato no prazo de 02 dias úteis, após o último dia de trabalho.
Quando o aviso prévio for trabalhado o prazo será de 10 dias antes do término do mesmo.
Na hipótese do desligamento, de empregado associado com menos de um ano de trabalho, as empresas deverão verificar os débitos junto ao sindicato e lhe comunicar tal fato.
14) DATA DE PAGAMENTO A) O pagamento dos salários deverá ser efetuado até o quinto dia do mês seguinte ao vencido, sob pena de multa equivalente a 3% (três por cento) do salário normativo em vigor, devida por dia de atraso, a contar do dia em que for devido o salário, até o efetivo pagamento, revertida a favor do empregado prejudicado.
B) Incorrerá também na multa prevista acima a empresa que não efetuar o pagamento do 13o.
(décimo terceiro) salário nas datas previstas em Lei.
C) Quando o dia do pagamento do salário coincidir com domingos ou feriados, será antecipado para o dia útil imediatamente anterior.
D) Ficam asseguradas eventuais condições mais favoráveis previstas na Lei, nesta convenção ou já praticadas pelas empresas.
15) PROMOÇÃO E PROCESSOS SELETIVOS A) Toda promoção será acompanhada de um aumento salarial efetivo, registrado em CTPS, concomitante e correspondente à nova função ou cargo.
B) Será garantido ao empregado promovido para função ou cargo sem paradigma um aumento salarial mínimo de 5,0% (cinco por cento).
C) Nos casos de abertura de processos seletivos, a empresa dará preferência ao recrutamento interno, com extensão do direito a todos os empregados, sem distinção de cargo ou área de atuação, respeitado o perfil dos cargos e dos candidatos.
16) FÉRIAS A) O início das férias, coletivas ou individuais, integrais ou não, não poderá coincidir com DSR (Descanso Semanal Remunerado), feriados ou dias já compensados, bem como sábados, quando este dia não for considerado útil.
B) Quando os dias compensados recaírem no período de gozo das férias, estas deverão ser prorrogadas pelo mesmo número de dias já compensados.
C) A concessão das férias será comunicada por escrito, ao empregado, com antecedência de 30 dias, cabendo a este assinar a respectiva notificação.
D) O empregado que retornar do período de férias e for dispensado sem justa causa, antes de decorridos 20 dias, fará jus a uma indenização especial de valor equivalente a 01 (um) salário nominal; E) Os empregados que não optarem pela antecipação de 50% (cinqüenta por cento) do 13o salário, de acordo com a legislação vigente, poderão fazê-lo na ocasião da comunicação prevista no item C.
F) Em decorrência de problemas técnicos, econômicos ou financeiros, objetivando evitar dispensa de empregados as empresas poderão, comunicado os Sindicatos dos Trabalhadores, conceder férias coletivas, inclusive com o pagamento do respectivo abono pecuniário, mediante entendimento direto com os seus empregados com antecedência de 15 dias desde que as referidas férias atinjam, ao menos, uma seção completa.
Quando as férias coletivas ultrapassarem 20 dias, o empregado poderá optar pelo abono pecuniário legal, até o limite do seu direito de férias.
G) Quando as férias abrangerem os dias 25/12 e 01/01 serão estes excluídos da contagem dos dias corridos regulamentares, sendo acrescidos 01 ou 02 dias de descanso, conforme o caso, ao final do período de férias.
H) Será garantido ao empregado com menos de 1(um) ano de trabalho na empresa, que solicite demissão, o recebimento proporcional da correspondente remuneração das férias.
I) Não poderão ser descontados do período aquisitivo das férias os afastamentos por acidente de trabalho ou doença profissional no primeiro ano do afastamento do empregado, a partir da vigência dessa convenção.
J) O empregado poderá solicitar, através de requerimento expresso, o fracionamento de suas férias em período não superior a dois, visando seu bem estar e uma melhor qualidade de vida, o qual será concedido após a devida concordância por parte da empresa.
17) INCIDÊNCIA SOBRE FÉRIAS E DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO Para empregados que recebam parte variável de salários representada por porcentagens relativas a prêmios de produção, adicional noturno, horas extras habituais calculadas na forma da lei e outros adicionais legais, os pagamentos de férias e 13o.
salário deverão ser acrescidos da média duodecimal da parte variável, calculada com base nos valores pagos nos últimos 12 meses, atualizados mediante aplicação dos correspondentes reajustamentos salariais da categoria.
Em se tratando de empregado com menos de 1 (um) ano de serviço, a média será calculada proporcionalmente à quantidade de meses trabalhados, considerando-se também, como mês, a fração superior a 15 (quinze) dias.
18) AVISO PRÉVIO A) O aviso prévio será comunicado por escrito e contra recibo, esclarecendo se será trabalhado ou não.
B) A redução de duas horas diárias, prevista no artigo 488 da CLT, será utilizada, atendendo à conveniência do empregado, no início ou no fim da jornada de trabalho, mediante opção única do empregado por um dos períodos, exercida no ato do recebimento do pré-aviso, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do citado artigo.
C) Caso o empregado seja impedido pela empresa de prestar sua atividade profissional durante o aviso prévio, o mesmo lhe será indenizado.
D) Na rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do empregador, sem justa causa, e nos casos de aposentadoria quando não contemplados pela cláusula 27 letra “d”, de empregados com mais de 40 (quarenta) anos de idade e, concomitantemente, no mínimo com 5 (cinco) anos de trabalho na mesma empresa, será paga por esta, a tais empregados, indenização especial de valor correspondente a 30 (trinta) dias de salário nominal do empregado, vigente à época da rescisão, preservando-se o aviso prévio legal, ressalvadas condições mais favoráveis eventualmente já existentes.
E) Ao empregado que, no curso do aviso prévio trabalhado, decorrente de dispensa ou pedido de demissão, solicitar, por escrito, ao empregador, o seu imediato desligamento, fica-lhe assegurado este direito, bem como a anotação da respectiva data de saída na CTPS.
Neste caso, a empresa está obrigada, em relação a esta parcela, a pagar apenas os dias efetivamente trabalhados, além de pagar as verbas rescisórias dentro do prazo de 10 (dez) dias, a contar da liberação do empregado, sem prejuízo do prazo legal de 30 dias do aviso prévio e das duas horas diárias previstas no artigo 488 da CLT, proporcionais ao período não trabalhado.
F) No aviso prévio indenizado, sempre que solicitado pelo empregado, a baixa na CTPS será efetuada no prazo de 05 (cinco) dias da comunicação da dispensa.
19) CRITÉRIOS DE DISPENSA COLETIVA A) Na ocorrência de dispensa coletiva, as empresas observarão os seguintes critérios preferenciais: a.
1 - inicialmente, demitindo só os trabalhadores que, consultados previamente, prefiram a dispensa; a.
2 - em segundo lugar, os empregados que já estejam recebendo os benefícios da aposentadoria definitiva, pela Previdência Social ou por alguma forma de Previdência Privada; a.
3 - seguir-se-ão os empregados com menor tempo de casa e, dentre estes, os solteiros, os de menor faixa etária e os de menores encargos familiares.
B) Superadas as razões determinantes da dispensa coletiva, as empresas darão preferência à readmissão daqueles que foram atingidos pela dispensa.
C) Ficam ressalvadas eventuais condições mais favoráveis já existentes ou que venham a existir em decorrência de Lei.
20) GARANTIAS SALARIAIS NAS RESCISÕES CONTRATUAIS A) A liquidação e a homologação dos direitos trabalhistas, resultantes da rescisão do contrato de trabalho, deverá ser efetivada no prazo legal do artigo 477 da CLT.
B) O saldo de salário do período trabalhado antes do aviso prévio e do período do aviso prévio trabalhado, quando for o caso, deverá ser pago por ocasião do pagamento geral dos demais funcionários, se a homologação da rescisão não se der antes deste fato.
C) O não cumprimento dos prazos acima citados, acarretará multa diária correspondente a 1% (um por cento) do salário normativo em vigor na data de pagamento, revertida a favor do trabalhador, ressalvados os casos em que a empresa comprove a impossibilidade de acerto de contas, por problemas de homologação ou de não comparecimento do empregado.
D) As empresas fornecerão, se necessário, comprovante de que a empresa esteja enquadrada no Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – “SIMPLES”, com cópia para o sindicato.
E) As empresas, obrigadas por lei, entregarão o perfil profissiográfico previdenciário, o DSS 8.
030 e a relação salarial de contribuições ao INSS dos últimos 60 meses, por ocasião da rescisão contratual.
F) Ficam ressalvadas as condições mais favoráveis previstas em lei.
21) PREENCHIMENTO DE VAGAS 1) Nos casos de abertura de processo seletivo, dar-se-á preferência ao recrutamento interno com extensão do direito a todo empregado, sem distinção de cargo ou área de atuação.
2) Nos processos internos de avaliação de desempenho e promoção, serão considerados como de efetivo exercício, os afastamentos decorrentes de acidente, doença, licença a gestante e doença profissional.
22) TESTE ADMISSIONAL A realização de testes prático-operacionais, para fins de admissão, não poderá ultrapassar a 01 dia, excetuando-se funções técnicas.
As empresas fornecerão gratuitamente alimentação aos candidatos em testes, desde que coincidentes com os horários de refeições.
Fica vedada a realização de testes de gravidez pré-admissional ou qualquer outro tipo de investigação comprobatória de esterilização da mulher, nos termos do Inciso IV do Artigo 373_ A da CLT com as alterações aprovadas pela Lei 9.
799/99.
23) CONTRATO DE EXPERIÊNCIA O prazo máximo do contrato de experiência será de 90 (noventa) dias.
O ex-empregado, readmitido para a mesma função que exercia ao tempo do seu desligamento, será dispensado do período de experiência.
Na contratação com vínculo empregatício de trabalhador que tenha prestado serviço como temporário (Lei nº 6.
019/79), será dispensado do contrato de experiência.
24) TRABALHO IGUAL, SALÁRIO IGUAL Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade, cor, raça, idade ou estado civil.
Trabalho de igual valor, para os fins desta cláusula, será o que for feito entre pessoas com a mesma qualificação profissional, cuja diferença de tempo de serviço não seja superior a dois anos na mesma função.
25) LICENÇA PARA EMPREGADA ADOTANTE Na ocorrência de licença maternidade para as empregadas que adotarem judicialmente crianças, as empresas deverão observar os critérios estabelecidos no artigo 392 A da CLT.
Quando da adoção na faixa etária de 13 (treze) a 24 (vinte e quatro) meses as empresas concederão as suas expensas uma licença adicional de 30 dias.
Caso haja o cancelamento judicial desta, a licença ficará automaticamente cancelada.
26) PROCESSO DE AUTOMAÇÃO E INFORMATIZAÇÃO As empresas que adotarem processo de automação e informatização, implantando novas técnicas de produção mediante introdução de sistemas automáticos e máquinas, promoverão, quando necessário e a seu critério, treinamento para os empregados designados para esses novos métodos de trabalho, inclusive sobre saúde e segurança do trabalho, adquirirem melhor qualificação.
27) EMPREGADOS EM VIAS DE APOSENTADORIA A) Aos empregados que comprovadamente estiverem a um máximo de 12 (doze) meses da aquisição do direito à aposentadoria, em seus prazos mínimos, de qualquer tipo, e que contarem no mínimo com 08 (oito) anos de serviço na mesma empresa, fica assegurado o emprego ou salário, durante o período que faltar para aposentarem-se.
B) Ao empregado atingido por dispensa sem justa causa e que possua mais de 5 (cinco) anos de serviço na mesma empresa e a quem concomitante e comprovadamente, falte o máximo de até 24 (vinte e quatro) meses para a aposentadoria, de qualquer tipo, em seus prazos mínimos, a empresa pagará diretamente ao INSS as contribuições devidas nesse período, comprovada, que tenham por base o último salário devidamente reajustado, enquanto não conseguir outro emprego e até o prazo máximo correspondente àqueles 24 (vinte e quatro) meses, entregando cópia do comprovante do recolhimento ao interessado.
C) Aos empregados que comprovadamente estiverem a um máximo de 12 (doze) meses da aquisição da aposentadoria integral por tempo de serviço, e que contarem no mínimo com 05 (cinco) anos de serviço na mesma empresa, a empresa recolherá ao INSS as contribuições devidas nesse período, com base no último salário, enquanto não conseguir outro emprego.
O empregado deverá retirar o comprovante do recolhimento ao INSS, junto à empresa.
D) A concessão dos benefícios das letras "a", “b” e "c" dependerá da prévia comprovação, pelo empregado, do preenchimento dos requisitos ali indicados, mediante apresentação, à empresa, da documentação legal respectiva.
E) Aos empregados com 10 (dez) ou mais anos de serviços dedicados à mesma empresa, quando dela vierem a se desligar definitivamente no ato da aposentadoria pela Previdência Social, será pago um abono equivalente ao seu último salário nominal.
F) Aos empregados que vierem a se aposentar e permanecerem trabalhando na mesma empresa, fica garantido o pagamento da multa de 40% (quarenta por cento) sobre o FGTS desde o inicio do contrato de trabalho até o seu desligamento definitivo da empresa, não sendo a aposentadoria a causa de rescisão contratual.
Esta cláusula não se aplica às empresas que possuam planos mais favoráveis.
28) GESTANTES Garantia de emprego ou salário à empregada gestante, desde a confirmação da gravidez e até 5 (cinco) meses após o parto, nos termos da letra "b" do item II do artigo décimo das Disposições Transitórias da Constituição Federal,ou até 90 dias após o término do afastamento legal , prevalecendo , destas duas alternativas, a que for mais favorável , sem prejuízo do aviso prévio legal, exceto nos casos de contrato por prazo determinado , dispensa por justa causa, pedido de demissão e acordo entre as partes.
Nos dois últimos casos, as rescisões serão feitas com a assistência do sindicato dos Trabalhadores ou respectiva Federação para os trabalhadores inorganizados, sob pena de nulidade.
Se rescindido o contrato de trabalho, a empregada deverá, avisar o empregador do seu estado de gestação, devendo comprová-lo dentro do prazo de sessenta dias, a partir da notificação da dispensa.
Em se tratando de gestação atípica, não revelada, esse prazo será estendido para noventa dias, devendo tal situação ser comprovada por atestado médico fornecido por órgãos públicos federais, estaduais ou municipais de saúde.
As empresas proporcionarão às suas empregadas gestantes condições de trabalho compatíveis com seu estado, sob a orientação do serviço médico próprio ou contratado e, na falta destes, por médico do INSS.
Recomenda-se que tão logo a empregada tenha conhecimento da sua gravidez, informe de imediato a empresa.
29) ABORTO LEGAL Nos casos de aborto legal a empregada terá licença remunerada de 15 (quinze) dias e garantia de emprego ou salário de 60 (sessenta) dias, a partir da ocorrência do aborto, sem prejuízo do aviso prévio legal, exceto nos casos de contrato por prazo determinado, dispensa por justa causa, pedido de demissão e acordo entre as partes.
As rescisões serão feitas com a assistência do sindicato dos trabalhadores, sob pena de nulidade.
30) EMPREGADO EM IDADE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MILITAR Garantia de emprego ou salário ao empregado em idade de prestação de Serviço Militar, desde o seu alistamento e até a incorporação e nos 90 dias após a baixa ou desligamento da unidade em que serviu, exceto nos casos de contrato por tempo determinado, dispensa por justa causa, pedido de demissão e rescisão por acordo; nos dois últimos casos, as rescisões se farão com a assistência do Sindicato dos Trabalhadores, ou, na inexistência deste, da Federação Profissional, sob pena de nulidade.
O disposto nesta cláusula aplica-se, também, aos empregados incorporados ao Tiro de Guerra.
Havendo coincidência entre o horário de trabalho e o horário de prestação do Tiro de Guerra, o empregado não sofrerá prejuízo em sua remuneração, desde que apresente, a cada ausência, comprovante da unidade em que serve.
31) EMPREGADOS ESTUDANTES A) Fica garantida a manutenção do horário de trabalho do empregado estudante, desde que matriculado em estabelecimento de ensino e cursando o primeiro grau, segundo grau, curso superior, curso de formação profissional ou profissionalizante, notificada a empresa, por escrito, dentro de 30 (trinta) dias a partir do início da vigência desta convenção ou matrícula; B) Havendo conflito de horários, serão abonadas as faltas dos empregados estudantes, para prestação de exames em escolas oficiais ou reconhecidas, desde que feitas às comunicações à empresa, por escrito, com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência e posterior comprovação.
C) A empresa poderá fornecer lanches/refeições aos seus empregados estudantes, desde que tenha estrutura para esse fim, quando este sair direto da escola para o trabalho ou do trabalho para a escola.
32) MEDIDAS DE PROTEÇÃO AO TRABALHO A) As empresas adotarão medidas de proteção, prioritariamente de ordem coletiva e supletivamente de ordem individual, em relação às condições de trabalho e segurança dos trabalhadores; B) Os membros da CIPA terão acesso aos resultados dos levantamentos das condições ambientais e de higiene e segurança do trabalho; C) Os treinamentos dos empregados contra incêndio serão ministrados periodicamente no horário normal de trabalho.
Quando necessário ministrar esses treinamentos fora da jornada de trabalho, as horas despendidas para tanto, serão remuneradas como extraordinárias, nos termos da respectiva cláusula desta convenção.
D) Nos termos da Lei (Norma Regulamentadora - 5) o membro da CIPA designado deverá investigar ou acompanhar a investigação feita pelos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho da empresa, imediatamente após receber a comunicação da chefia do setor onde ocorreu o acidente.
33) EPI, UNIFORMES E ABSORVENTES HIGIÊNICOS A) Quando indispensável à prestação de serviços ou quando exigido pela empresa, esta fornecerá aos seus empregados, gratuitamente EPI (Equipamento de Proteção Individual) adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, inclusive óculos de segurança com grau conforme receita médica, devendo os mesmos empregados utilizá-lo, observados, pela empresa e pelos empregados, respectivamente, os itens 6.
2 e 6.
3 da Norma Regulamentadora (NR 06 ), aprovada pela Portaria-MTb-3.
214/78.
Quando a empresa ou função, na atividade produtiva fabril ou na atividade principal, exigir que seus empregados usem uniformes, inclusive calçados especiais, para a prestação de serviços, a empresa deverá fornecê-los gratuitamente.
B) Antes do efetivo exercício das atribuições, do empregado de produção, a empresa procederá ao seu treinamento com Equipamentos de Proteção Individual (EPI), necessário ao exercício de suas atribuições, bem como lhe dará conhecimento dos programas de prevenção desenvolvidos na própria empresa; C) As empresas que se utilizam de mão-de-obra feminina, deverão manter, nas enfermarias ou caixas de primeiros socorros, absorventes higiênicos, para ocorrências emergenciais; D) Caso o empregado considere o EPI desconfortável, este fato deverá ser comunicado à CIPA, para as providências necessárias; E) Antes da realização de qualquer tarefa ou operação sujeita a riscos profissionais e que implique em utilização de EPI ou EPC (Equipamento de Proteção Coletiva), o empregado receberá instrução específica quanto aos métodos de trabalho seguros, a natureza e efeitos dos riscos profissionais inerentes à atividade a desempenhar, bem como quanto ao uso correto da proteção e demais meios de prevenção imprescindíveis à manutenção da incolumidade física dos empregados, nos termos da Norma Regulamentadora no 26 (NR-26), aprovada pela Portaria MTb 3.
214/78, inclusive os itens 26.
6.
5 e 26.
6.
6.
34) PREVENÇÃO DE ACIDENTES COM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS Máquinas e equipamentos em geral deverão dispor de mecanismos de proteção, na forma da lei.
As máquinas que operam com movimentos repetitivos e cortantes deverão dispor de placas de aviso sobre os riscos e prevenção, em local e dimensões visíveis.
35) COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES E SEMANA INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES As eleições para a CIPA serão precedidas de convocação escrita por parte da empresa, com antecedência de 60 dias da data do pleito, fixando data, local e horário para sua realização, considerando-se todos os trabalhadores candidatos naturais.
As inscrições dos candidatos far-se-ão dos 20o ao 6o dia antecedentes a data do pleito, mediante protocolo.
Deverá ser enviado para o respectivo sindicato profissional cópia do edital de convocação das eleições, mediante protocolo, no prazo de 5 dias após a convocação.
Na cédula eleitoral constarão o nome e o setor do trabalhador inscrito, bem como o seu apelido, desde que indicado pelo próprio trabalhador.
No prazo de 15 dias após a realização das eleições, será o Sindicato dos Trabalhadores comunicado do resultado, indicando-se a data da posse, e os nomes dos eleitos, especificando-se os efetivos e os suplentes, por escrito.
No prazo de 05 (cinco) dias úteis após a realização das eleições, será o Sindicato dos Trabalhadores comunicado do resultado, indicando-se a data de posse, e os nomes dos eleitos, especificando-se os efetivos e os suplentes, por escrito.
A comunicação ao Sindicato de Trabalhadores poderá ser efetivamente realizada através de correspondência eletrônica e no prazo de 05 (cinco) dias, via correio ou protocolo na sede da entidade sindical.
Antes da posse os novos membros da CIPA eleita deverão freqüentar o curso de formação de cipeiros às expensas da empresa.
Para preparar a reunião mensal da CIPA, os membros efetivos dos representantes dos empregados terão livres as duas horas que precedem a mencionada reunião, em local que para tal fim deverá ser providenciado pela empresa, quando já deverão ter recebido cópia da ata da reunião anterior.
Quando membro da CIPA for convocado para a reunião fora da sua jornada normal d

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