SS&A Advocacia, Aracaju - SE

Av. Gonçalo Prado Rolemberg, 1381 - São José, Aracaju - SE, 49015-230, Brasil
Aracaju - SE

Advocacia em Aracaju/SE | SS&A Advocacia - - Advocacia em Aracaju/SE SS&A Advocacia  Publicado por: ssaadvocacia | abril 18, 2012 NOVA REVISÃO APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – EC N.
 70/2012 Esclarecimentos sobre a EC 70/2012 O Congresso Nacional promulgou, no dia 29/3/2012, a Emenda Constitucional (EC) nº 70 .
A medida acrescentou o artigo 6º-A (leia abaixo) à Emenda Constitucional nº41, de 19/12/2003.
A nova legislação garante, aos servidores aposentados por invalidez e aos que venham a se aposentar, o direito à percepção de seus proventos de forma integral e com paridade com os servidores da ativa.
Desta forma, todo reajuste, revisão ou aumento salarial – concedidos aos servidores em atividade – deverão ser estendidos aos servidores aposentados por invalidez.
Tal medida só é válida para os trabalhadores que ingressaram no serviço público até 31/12/2003.
 Assim, o Governo de Sergipe e outros estados, além da união e municípios deverão proceder à revisão de TODAS as aposentadorias por invalidez concedidas no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da entrada em vigor da Emenda Constitucional nº700/12.
  Essa revisão deverá ser realizada independentemente de qualquer requerimento feito pelo servidor.
Entretanto, quanto à diferença remuneratória gerada, a EC 70/2012 somente assegurou o pagamento a partir da data de promulgação.
Isto quer dizer que a nova Emenda não garantiu a retroatividade à data em que o trabalhador ingressou no serviço público.
 Diante disso, nosso escritório está ingressndo em juízo, postulando o pagamento das diferenças remuneratórias geradas desde a data de aposentadoria de cada servidor.
Leia abaixo, na íntegra, o texto da Emenda Constitucional nº 70/2012:Art.
1º A Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, passa a vigorar acrescida do seguinte art.
6º-A:“Art.
6º-A.
O servidor da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, que tenha ingressado no serviço público até a data de publicação desta Emenda Constitucional e que tenha se aposentado ou venha a se aposentar por invalidez permanente, com fundamento no inciso Ido § 1º do art.
40 da Constituição Federal, tem direito a proventos de aposentadoria calculados com base na remuneração do cargo efetivo em que se der a aposentadoria, na forma da lei, não sendo aplicáveis as disposições constantes dos §§ 3º, 8º e 17 do art.
40 da Constituição Federal.
Parágrafo único.
“Aplica-se ao valor dos proventos de aposentadorias concedidas com base no caput o disposto no art.
7º desta Emenda Constitucional, observando-se igual critério de revisão às pensões derivadas dos proventos desses servidores”.
Art.
2º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, assim como as respectivas autarquias e fundações, procederão no prazo de 180 (cento e oitenta) dias da entrada em vigor desta Emenda Constitucional, à revisão das aposentadorias, e das pensões delas decorrentes, concedidas a partir de 1º de janeiro de 2004, com base na redação dada ao § 1º do art.
40 da Constituição Federal pela Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, com efeitos financeiros a partir da data de promulgação desta Emenda Constitucional.
Art.
3º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de março de 2012″.
-10.
909542 -37.
074773 Anúncios Deixe um comentário Publicado em Previdenciário | Tags:aposentadoria invalidez, ec 70, invalidez aumento aposentadoria e pensão, nova revisão aposentadoria, paridade aposentadoria invalidez, revisão aposentadoria invalidez Publicado por: ssaadvocacia | fevereiro 9, 2012 Atuação Nosso escritório de advocacia presta assessoria e consultoria jurídica nas diversas áreas do direito para pessoas físicas e empresas em Aracaju – Sergipe.
Se desejar, entre imediatamente em contato com nossos advogados através do nosso E-MAIL: ssa.
advocacia@gmail.
com ou através do nosso telefone (79) 3214-4265.
Contamos com Advogado especialista em: Direito PrevidenciárioDireito TrabalhistaDireito BancárioDireito Civil e ConsumidorDireito AdministrativoDireito EleitoralDireito EmpresarialDireito Tributário -10.
909542 -37.
074773 Deixe um comentário Publicado em Sem categoria | Tags:acidente de veículo, advocacia aracaju, advocacia previdenciária, advocacia trabalhista, advocacia tributarioa aracaju, advocacia tributarista, advocacia tributária, advogado aracaju, advogado consumidor, advogado domestica aracaju, advogado DPVAT aracaju, advogado família, advogado sucessões, advogado trabalhista aracaju, advogados aracaju, aposentadoria por invalidez, Bancário, cobrança de divida, consultoria juridica, consultoria juridica aracaju, dano moral, divorcio, DPVAT, indenização, indenização danos materiais, indenização danos morais, indenizatoria, inss aracaju, inventario, pensao por morte, previdenciario aracaju, previdenciária aracaju, Previdenciário, revisão pensão, revisional finaciamento, revisional financiamento, revisional veículo, separação, tributario aracaju, tributarista aracaju, Tributário, veículo Publicado por: ssaadvocacia | fevereiro 1, 2012 Teses Previdenciárias  GUIA DE CONCESSÃO e REVISÃO PREVIDENCIÁRIA:Concessões:Revisões/ Teses INSS:1) REVISÃO DE PENSÃO CONCEDIDA ATÉ 1991.
2) REVISÃO DE PENSÃO:3) DO PERÍODO 1977 A 1988- APLICAÇÃO DA ORTN/OTN.
 4)  DO PERÍODO DE 1994 A 1997 – APLICAÇÃO DO IRSM.
 5) DO PERÍODO DE 1988 A 1991 – BURACO NEGRO.
 6)  REVISÃO DE PENSÃO ENTRE 91 E 95.
 7) AÇÃO JUDICIAL PARA PEDIDO DE LOAS.
 8) AÇÃO REVISÃO DO INSS PARA AUTÔNOMOS .
9) AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES NA DATA DE INÍCIO DA PRESTAÇÃO PENSÃO POR MORTE.
 10) AÇÃO DE CUMULAÇÃO DE APOSENTADORIA COM AUXÍLIO-ACIDENTE.
 11) AÇÃO DE REVISÃO/CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL.
 12) AÇÃO DE REVISÃO DE APOSENTADORIAS APÓS 1999.
 13) AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE REVISÃO DE BENEFÍCIOS PEDINDO APLICAÇÃO PERCENTUAL DE 42,5%.
 14) MANDADO DE SEGURANÇA PARA NÃO LIMITAÇÃO DE ATENDIMENTO NOS POSTOS DO INSS.
 15) AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE REVISÃO DE BENEFÍCIOS CONCEDIDOS APÓS DEZEMBRO DE 2003 – QUESTIONAMENTOS DA TABELA DO IBGE.
 16) AÇÃO DE DESAPOSENTAÇÃO.
 17) MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA A ALTA PROGRAMADA DO INSS NO AUXÍLIO-DOENÇA.
 18) AÇÃO DE REVISÃO INSS DO MENOR TETO DE CONTRIBUIÇÃO.
19) AÇÃO DE REVISÃO DO “BURACO VERDE”.
 20) REVISÃO DOS RESÍDUOS DO REAJUSTE DE 147% DO INSS.
 21) AÇÃO DE CORREÇÃO MONETÁRIA DO SALÁRIO MATERNIDADE.
22) AÇÃO DA DIFERENÇA DE 9% DO AUXÍLIO-DOENÇA PARA A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ .
 23) NOVA REVISÃO PELO TETO CONFORME DECISÃO DO STF.
 24) REVISÃO DE BENEFÍCIO PARA APLICAÇÃO DO ARTIGO 29.
 25) AÇÃO DE RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIOS.
 26) REVISÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA DA MP 242.
 27) REVISÃO DO ARTIGO 144 DA LEI 8.
213/91.
 28) NOVA REVISÃO DE PENSÃO ENTRE 1995 E 1997.
-10.
909542 -37.
074773 Deixe um comentário Publicado em Previdenciário | Tags:pensão morte, requerimento pensão, revisão aposentadoria, revisão pensão Publicado por: ssaadvocacia | fevereiro 1, 2012 Cobrança Ilegal PIS e COFINS – Telefonia e Energia Elétrica É ilegal a cobrança do PIS e da COFINS nas contas de consumo dos serviços de telefonia.
Nos termos das Leis n° 10.
637/02 e 10.
833/03, as contribuições sociais do PIS e da COFINS devem incidir sobre o faturamento mensal das pessoas jurídicas de direito privado, e não sobre a efetiva prestação de serviços.
 Em outras palavras, de acordo com a legislação tributária vigente, referidas contribuições não podem incidir sobre a operação individualizada de cada consumidor, mas apenas sobre o total das receitas auferidas pelas empresas.
Desse modo, ao incluir a cobrança de PIS e COFINS na fatura de consumo dos serviços de telefonia, a concessionária transfere ao usuário o caráter de sujeito passivo da obrigação tributária, o que viola, frontalmente, o princípio da reserva legal, dada a inexistência de norma autorizadora da substituição tributária indevidamente perpetrada pela ré.
(TJSP, 26a Câmara Dir.
Privado, apelação nº 990.
10.
090140-0, Rel.
Andreatta Rizzo, d.
j 03.
05.
2010).
No mesmo sentido, STJ-T2 – SEGUNDA TURMA, REsp: 1.
053.
778 – RS – 2008/0085668-8, Rel.
Ministro HERMAN BENJAMIN, DJe 30/09/2008.
A mesma tese se aplica as contas de energia elétrica.
Disponibilizamos:1.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA, CUMULADA COM REPETIÇÃO DO INDÉBITO E PEDIDO DE TUTELA PARCIAL ANTECIPADA OU LIMINAR;2.
  EXPLICATIVOS SOBRE A AÇÃO (docs.
necessários, competência etc.
);3.
TEOR DO PROJETO LEI QUE TRAMITA NO CONGRESSO SOBRE A NÃO INCLUSÃO PIS/COFINS NAS CONTAS DE ENERGIA E TELEFONE;4.
PLANILHA NO EXCEL – para cálculo;5.
JURISPRUDÊNCIAS;6.
ASSESSORIA PARA AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
Deixe um comentário Publicado em Tributário Publicado por: ssaadvocacia | fevereiro 1, 2012 INCONSTITUCIONALIDADE DO FUNRURAL  FUNRURAL  – O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional o artigo 1º da Lei 8.
540 de 1992 que obrigava produtores rurais a pagar contribuição social à União incidente sobre a receita da comercialização da produção, chamada “Funrural”.
Tratou-se do julgamento do Recurso Extraordinário 363.
852, interposto em 2002 por um frigorífico mineiro contra o Instituto Nacional do Seguro social (INSS), que tinha por objeto acórdão do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF) que julgou constitucionais os incisos V e VII do artigo 12 e incisos I e II do artigo 25 da Lei 8.
212 de 1991, com a redação determinada pela Lei 8.
540 de 1992.
Tais dispositivos obrigavam produtores rurais pagar “Funrural”.
(revista Jus Vigilantibus, Pinto Junior, Moacyr).
Nesse contexto, desenvolvemos o seguinte material jurídico:  1.
AÇÃO PARA RESTITUIÇÃO DO FUNRURAL C.
C.
PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA (suspensão/depósito judicial da contribuição FUNRURAL);2.
MANDADO DE SEGURANÇA C.
C.
PEDIDO LIMINAR PARA SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DO FUNRURAL OU DEPÓSITO EM JUÍZO; Deixe um comentário Publicado em Previdenciário Older Posts » Categorias REVISÃO DE VEÍCULOS Aposentadoria e Pensão Revisão e Concessão de Aposentadoria e Pensão QUEM SOMOS CALCULE OS JUROS LEGAIS Contato: Tel.
/ E-mail Tel.
/Whatsapp: (079)Email: ssa.
advocacia@gmail.
comEndereço: Rua Wilson Barbosa de Melo, n.
23, Atalaia – Aracaju/SE.
CEP: 49037-590 SEU DIREITO LEIS E JURISPRUDÊNCIAS Seu Direito acidente de veículoadvocaciaadvocacia aracajuadvocacia inssadvocacia previdenciaria aracajuadvocacia previdenciáriaadvocacia trabalhistaadvocacia tributarioa aracajuadvocacia tributaristaadvocacia tributáriaadvogado aracajuadvogado consumidoradvogado domestica aracajuadvogado DPVAT aracajuadvogado famíliaadvogado inssadvogado previdenciarioadvogados aracajuadvogado sucessõesadvogado trabalhista aracajuaposentadoriaaposentadoria invalidezaposentadoria por invalidezBancárioCivil e Consumidorcobrança de dividaconsultoria juridicaconsultoria juridica aracajudano moraldivorcioDPVATec 70indenizatoriaindenizaçãoindenização danos materiaisindenização danos moraisinssinss aracajuinss revisaoinvalidezinvalidez aumento aposentadoria e pensãoinventarionova revisão aposentadoriaparidade aposentadoria invalidezpensao por mortepensão morteprevidenciario aracajuprevidenciária aracajuPrevidenciáriorequerimento pensãorevisao inssrevisao previdenciariarevisional finaciamentorevisional financiamentorevisional veículorevisão aposentadoriarevisão aposentadoria invalidezrevisão novo tetorevisão pensãoseparaçãotributario aracajutributarista aracajuTributárioveículo Anúncios Crie um website ou blog gratuito no WordPress.
com.
Publicar em Cancelar

Localização como chegar a SS&A Advocacia