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Ultimas noticias sobre planos de saúde 29/06/2017 ANS abre consulta pública para atualizar cobertura de planos de saúde 04/03/2015 Despesas com médicos e planos de saúde são abatidas no IR 01/01/2014 Começam a valer as novas coberturas dos planos de saúde PERGUNTAS FREQUENTES 1-Qual a carência para emergências? O prazo de carência para o atendimento no caso de emergências é de no máximo 24 horas a partir da assinatura do contrato nos planos pessoa fisica.
2-Como escolher um plano de saúde ideal para minha necessidade? É interessante escolher planos de saúde que possua rede credenciada perto de sua residência ou trabalho.
Também se pode escolher o plano de saúde a partir dos hospitais e laboratórios de sua preferência.
Consulte nossos corretores para saber o melhor plano de saúde para seu perfil.
3-Há descontos para plano familiar? Sim, para planos familiares há descontos significativos dependendo do plano de saúde e também do número de dependentes.
4-Depois de quanto tempo posso utilizar meu plano de saúde? Cada plano possui sua tabela de carência, por isso é importante consultar seu corretor de planos de saúde para obter todas as informações.
5-Posso trocar de plano de saúde a qualquer momento? Sim, não há restrições em relação à troca de planos de saúde.
6-Tenho limite de consultas mensais? Não pode haver limitação para número de consultas médicas em clínicas básicas ou especializadas.
7-Meu filho nasceu pelo plano de saúde , ele está assegurado? São direitos do recém-nascido (natural ou adotivo), filho de titular de plano de saúde: Quando nascidos através do plano é garantido o atendimento por até 30 dias, independentemente de sua inclusão no plano ou no seguro da mãe.
caso não seja feita a inclusão apos 30 dias ele deixa de ter atendimento.
8-Que tipo de acomodação o meu plano cobre? Antes de contratar seu plano de saúde, verifique se a categoria do plano é Enfermaria (quarto coletivo) ou Apartamento (quarto privativo).
9-Se contratar um plano de saúde, tenho que permanecer com o plano por quanto tempo? Alguns pedem que a permanencias seja de 12 meses.
SOBRE A PORTABILIDADE O que é portabilidade Mudar de plano de saúde levando consigo as carências já cumpridas.
Esse é o princípio da portabilidade de carências dos planos de saúde, regulamentada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) por meio da Resolução Normativa nº 186, de janeiro de 2009.
  A partir de 15 de abril de 2009, os beneficiários de planos individuais de assistência médica com ou sem odontologia e de planos exclusivamente odontológicos contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.
656/98, estão aptos a exercer a portabilidade de carências.
  Para auxiliar o beneficiário que deseja exercer a portabilidade de carências e facilitar o acesso a informações daqueles que pretendem contratar um plano de saúde, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) desenvolveu o Guia ANS de Planos de Saúde, um sistema eletrônico que permite o cruzamento de dados para consulta e comparação de mais de 5 mil planos de saúde comercializados por aproximadamente 900 operadoras em atuação no mercado brasileiro.
  Para exercer o direito à portabilidade de carências, é preciso observar os seguintes aspectos: Verifique se você tem direito à portabilidade de carências; Consulte o Guia ANS de Planos de Saúde para identificar planos compatíveis com o seu para fins de portabilidade de carências; Dirija-se à operadora escolhida portando o relatório de planos em tipo compatível (que pode ser impresso ao final da consulta com fins de portabilidade no Guia ANS de Planos de Saúde) e peça a proposta de adesão; Apresente, na data da assinatura da proposta de adesão, cópia dos comprovantes de pagamento dos três últimos boletos vencidos e de documento que comprove a permanência por pelo menos 2 anos no plano de origem (pode ser cópia do contrato assinado, da proposta de adesão, declaração da operadora do plano de origem ou outro documento); Aguarde a resposta da operadora do plano de destino, que deverá ser dada em até 20 dias após a assinatura da proposta de adesão; Se a operadora do plano de destino não responder no prazo acima, considera-se que ela aceitou a proposta com portabilidade de carências.
Nesse caso, recomenda-se que você faça novo contato para confirmação com a operadora e solicitação da carteirinha do plano; O contrato do plano de destino entra em vigor 10 dias após o aceite da operadora, tanto no caso do item 4 como no item 5; A operadora do plano de destino entrar á em contato com a operadora do plano de origem e com o beneficiário para informar a data de início de vigência do contrato, tratada no item 6; Recomenda-se que, ao final do processo, você entre em contato com a operadora do plano de origem para informar que exerceu a portabilidade de carências, apontando a data de início da vigência do contrato, que será a mesma da rescisão do contrato do plano de origem Obs: Para exercer a portabilidade de carência o usuário deve cumprir alguns requisitos, como estar em dia com as mensalidades, ter contrato há pelo menos dois anos com a operadora atual (três anos, caso tenha sido diagnosticado com doença preexistente durante o contrato) e ter plano de saúde contratado a partir de 1º de janeiro de 1999 ou adaptado à lei nº.
9.
656, de 3 de junho de 1998.
As informações acima deverão ser confirmadas junto as operados.
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