Support Informática LTDA, Aracaju - SE

Av. Dr. Edelzio Vieira de Melo, 1170 - Suíssa, Aracaju - SE, 49050-240, Brasil
Aracaju - SE

Support Informática - - Área Restrita Entrar Empresa A Support Informática Ltda é uma fábrica de software especializada em sistemas de gestão.
Fundada em 1993 na cidade de Aracaju-SE, com a responsabilidade de prover sistemas que atendam às necessidades de automação do mercado de atacado e varejo em todo o Brasil, alinhando gestão e legislação.
Os produtos e serviços comercializados asseguram aos nossos clientes desempenho, qualidade e suporte técnico permanente, rápido e de qualidade.
Missão: Estar qualificada para desenvolver e fornecer soluções de gestão empresarial através de softwares e serviços.
Visão: Ser identificada pelo mercado como uma empresa fornecedora de produtos e serviços de qualidade que venham satisfazer plenamente as necessidades dos seus clientes.
Sistemas SAEF - Sistema de Acompanhamento Estoque Financeiro - Nosso sistema de gestão (Software ERP) foi desenvolvido com alta tecnologia para atender empresas de todos os portes em quase todos os ramos de atividade.
Total integração das informações entre as áreas da empresa, fácil operação e leitura, moldado nos processos, ótimo custo/benefício.
SAEF Sistema de gestão simples e veloz.
Emissão de NF-e, NFC-e, integração com TEF, Boleto Bancário, relatórios e gráficos gerenciais para auxilio a tomada de decisão.
Pré-venda Acompanhamento de pré-vendas.
Pode ser utilizada em dispositivo móvel.
Emite pré-venda mesmo que a internet do celular esteja off-line.
Ordem de Serviço Emissão de NFS-e e controle de processos de Ordem de Serviços.
Saef Fiscal Módulo fiscal integrado, gera SPED Fiscal e SPED Contribuições, entre outros necessários para sua contabilidade.
Saef Delivery Sistema de gestão de restaurante.
Controle suas comandas ou mesas, com opção de uso em dispositivo móvel e controle de entregas.
Devolução e garantia Sistema que permite o acompanhamento de devolução e garantia dos produtos.
Fidelidade Fidelize seu cliente premiando através das suas compras.
Emissor de MDF-e Simplificamos a rotina administrativa, levando maior agilidade para a emissão de seu MDF-e.
Adequado a legislação tributária.
SAEF Granja Sistema de gestão de granjas de corte próprias e integradas, controle da fábrica de ração, incubatório e dos transportes.
Notícias "Download NFe" O CONFAZ em novembro de 2018, emitiu os ajustes SINIEF 16/18 e 17/18, informando que a partir de Janeiro de 2019, não seria mais possível efetuar os downloads dos XMLs sem certificado digital dos envolvidos na operação.
Portanto o download sem certificado foi totalmente bloqueado a partir do dia 25/04, quando foi efetuado as mudanças nos captchas do Portal Nacional da NFe.
Parada programada da NFC-e No dia 20/janeiro/2019, das 07:00 às 09:00, será realizada uma parada técnica nos sistemas de autorização de Nota Fiscal Eletrônica a Consumidor (NFC-e) da Sefaz-Virtual do RS (SVRS).
A indisponibilidade se dará em todos os serviços da NFC-e, de autorização e relacionados, afetando os contribuintes de todos os Estados atendidos pela SVRS.
Durante o período da indisponibilidade, as NFC-e deverão ser emitidas na modalidade de contingência, devendo ser transmitidas para autorização logo após o término da parada programada e reativação do ambiente autorizador.
Fonte: http://nfce.
encat.
org/atencao-parada-programada-no-ambiente-de-autorizacao-da-nfc-e-na-svrs/ Deste ontem 07/0//2018 a NFS-e está sem funcionar.
Segundo o suporte do WebIss, eles estão fazendo a correção do problema.
Assim que estiver normalizado avisaremos aqui em nosso portal.
nova versão 2.
00 do QRCode para NFC-e Quem utiliza NFC-e deve ficar atento a alteração da versão do QRCode, vigente desde o dia 01/10/2018, agora serão aceitas somente NFC-es com versão do QRCode igual a 2.
00.
Fim do emissor gratuito de MDF-e Conforme aviso publicado na SEFAZ/SP , informamos que, a partir de 01/10/2018, o emissor gratuito do MDF-e (versão 3.
00) será descontinuado e nova versão não será desenvolvida.
A partir de 01 de outubro de 2018 Comunicamos que, em conformidade com a cláusula décima quinta do Ajuste SINIEF 19/2016, a partir do dia 01 de outubro de 2018 será alterado o prazo para solicitação de cancelamento de NFC-e: “O emitente poderá solicitar o cancelamento da NFC-e, desde que não tenha havido a saída da mercadoria, em prazo não superior a 30 minutos, podendo ser reduzido a critério de cada unidade federada, contado do momento em que foi concedida a Autorização de Uso da NFC-e.
” Dia 06 de julho de 2018 Informamos a todos os clientes e fornecedores que no dia 06/07/2018, devido ao jogo do Brasil, nosso horário de funcionamento será das 08:00 as 14:00hs O NOVO PRAZO É 01/10/2018 * Ambiente de Homologação: 02/07/2018 (aceita NFC-e na versão 4.
00 com o leiaute do QR-Code na versão 1.
00 e versão 2.
00); * Ambiente de Produção: 09/07/2018 (aceita NFC-e na versão 4.
00 com o leiaute do QR-Code na versão 1.
00 e versão 2.
00); * Desativação da versão “1.
00” do QR-Code em produção: 01/10/2018 O NOVO PRAZO É 01/10/2018 Foi publicada no dia 18/06/18 a Nota técnica (NT 2016.
002_v1.
60) que, dentre as alterações de regra de validação e rejeição para a NF-e e NFC-e altera alguns prazos de implantação muito importantes para os emissores de notas eletrônicas.
Desativação da versão 3.
10: 02/08/2018 (NF-e, modelo 55) Desativação do versão 3.
10 do leiaute da NFC-e: 01/10/2018 Você sabe o que é o MDF-e? O manifesto de frete eletrônico foi criado com o objetivo de substituir o manifesto de carga modelo 25 e a CL-e (capa de lote eletrônica), implantando um modelo nacional de manifesto eletrônico, com a finalidade de agilizar o registro de documentos fiscais em trânsito e identificar demais características do transporte, com validade jurídica garantida pela assinatura digital do emitente.
A emissão do MDF-e tornou-se obrigatória em Outubro de 2.
014 para empresas prestadoras de serviço de transporte cuja prestação contenha mais de um CT-e, ou pelas demais empresas nas operações em que o transporte seja realizado em veículos próprios, arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas, com mais de uma nota fiscal.
Se você está obrigado a emitir o MDF-e, ligue para nosso atendimento e solicite a implantação do mesmo.
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