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Notícias 03/01/2020 - Reforma da Previdência: O que muda na sua aposent.
Reforma da Previdência: O que muda na sua aposentadoria? O Congresso Nacional promulgou, no início de novembro, a Reforma da Previdência que tem como principais objetivos reequilibrar as contas públicas e reorganizar a forma como os benefícios são concedidos aos segurados.
A previsão era de uma economia de R$ 1,2 trilhão em dez anos, mas com as alterações na Câmara e no Senado baixou para R$ 800 bilhões.
Entenda as principais alterações no setor privado e público.
Reforma da Previdência no Setor PrivadoA principal mudança é a fixação de uma idade mínima para a aposentadoria, de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, e o fim da possibilidade de aposentadoria somente por tempo de contribuição.
Até então, era possível se aposentar tanto por idade ou quanto por tempo de contribuição.
A idade mínima era de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres, com um tempo mínimo de contribuição de 15 anos.
Quem quisesse se aposentar com menos da idade, poderia fazê-lo desde que o tempo de contribuição fosse de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.
Isso não é mais possível.
Com a reforma da Previdência, o tempo mínimo de contribuição passa a ser de 15 anos para as mulheres e de 20 anos para os homens.
Caso uma pessoa atinja a idade mínima para se aposentar, mas não tenha o tempo mínimo de contribuição necessário (65 anos para homem e 62 anos para mulheres), ela se aposentará com um salário mínimo.
   Outra mudança importante estabelecida com a reforma da Previdência foi no valor da aposentadoria a partir da média de todos os salários, em vez de permitir a exclusão das 20% menores contribuições.
Alíquotas de contribuiçãoA reforma também eleva as alíquotas de contribuição para quem ganha acima do teto do INSS (hoje em R$ 5.
839,00) e estabelece regras de transição para os trabalhadores em atividade.
Cumprida a regra de idade, a aposentadoria será de 60% com o mínimo de 15 anos de contribuição.
Cada ano a mais eleva o benefício em dois pontos percentuais, chegando a 100% para mulheres com 35 anos de contribuição e para homens com 40 anos de contribuição.
Regras de transiçãoA reforma da Previdência prevê regras de transição para pessoas próximas de se aposentar por idade ou tempo de contribuição.
Ou seja, valem para aquelas pessoas que conseguiriam se aposentar por tempo de contribuição antes da nova idade mínima (62 anos para mulheres e 65 anos para homens).
Um homem que conseguisse se aposentar, por exemplo, por tempo de contribuição, aos 62 anos em 2020.
Ou uma mulher que conseguisse se aposentar por tempo de contribuição aos 59 anos no ano que vem.
As regras de transição só valem para os homens que contribuíram com um mínimo de 35 anos e mulheres que contribuíram por pelo menos 30 anos.
Pedágio de 50%São elegíveis homens com 33 anos de contribuição e mulheres com 28 anos de contribuição.
Ela estabelece que você pague um ?pedágio? de 50% para se aposentar em relação ao tempo mínimo de contribuição restante (35 anos para homens e 30 anos para mulheres).
Um homem com 53 anos, por exemplo, que contribuiu com 33 anos.
Faltariam 2 anos para ele se aposentar por tempo de contribuição (35 anos).
Por isso, se ele quiser se aposentar, terá que pagar um ?pedágio? de 50% sobre 2 anos ? ou seja, mais 1 ano (50% de 2 anos).
Ele se aposentaria com 56 anos (2 anos restantes para o tempo de contribuição de 35 anos mais 1 ano de ?pedágio?).
O mesmo raciocínio vale para as mulheres, com a diferença de que o tempo de contribuição delas é de 30 anos.
Pedágio de 100%São elegíveis pessoas com tempo de contribuição restante superior a 2 anos ? homens com menos de 33 anos de contribuição e mulheres com menos de 27 anos de contribuição.
Ela estabelece que você poderá se aposentar pagando um ?pedágio? de 100% em relação ao tempo de contribuição restante, desde que atinja também a idade mínima (57 anos para mulher e 60 anos para homens).
Isso significa que, mesmo que você atinja o tempo de contribuição, só poderá se aposentar quando alcançar a idade mínima da regra (57 anos para mulheres e 60 anos para homens).
Uma mulher tem 43 anos de idade e contribuiu com 25 anos, por exemplo, teria que contribuir mais 5 anos para atingir o mínimo de 30 anos.
Com o ?pedágio? de 100%, faltariam mais 10 anos (5 anos multiplicado por 2).
Assim, a aposentadoria seria aos 53 anos (43 anos + 10 anos).
Mas, nesse caso, ela ainda não poderia se aposentar porque deveria esperar a idade mínima de 57 anos, de acordo com essa regra de transição.
Tempo de contribuição com pontosÉ elegível a esta regra de transição qualquer pessoa, desde que atinja o número de pontos necessários conforme a tabela abaixo.
Os pontos são a soma do tempo de contribuição mais a sua idade ? assim você descobre quantos pontos deve atingir para se aposentar nos próximos anos.
Ano Mulheres Homens 2019 86 96 2020 87 97 2021 88 98 2022 89 99 2023 90 100 2024 91 101 2025 92 102 2026 93 103 2027 94 104 2028 95 105 2029 96 105 2030 97 105 2031 98 105 2032 99 105 2033 100 105 2034 101 105 2035 102 105   Uma mulher, por exemplo, que completasse 55 anos de idade em 2020 e tivesse 32 anos de contribuição, poderia se aposentar neste ano, pois a soma da idade mais contribuição daria os 87 pontos necessários (55+32=87), segundo a tabela.
Idade mínima progressivaSão elegíveis a esta regra de transição as mulheres com pelo menos 56 anos de idade e homens com pelo menos 61 anos de idade, desde que tenham atingido o tempo mínimo de contribuição (30 anos para mulheres e 35 anos para homens).
A tabela abaixo mostra a idade mínima que uma pessoa deve ter nos próximos anos para poder se aposentar.
Além da idade mínima, a pessoa deve ter cumprido a regra da contribuição (30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos para homens).
  Ano Mulheres Homens 2019 56 61 2020 56,5 61,5 2021 57 65,5 2022 57,5 63 2023 58 63,5 2024 58,5 64 2025 59 64,5 2026 59,5 65 2027 60 65 2028 60,5 65 2029 61,5 65 2030 62 65 Uma mulher, por exemplo, que em 2019 tem 58 anos de idade e 26 anos de contribuição: daqui 4 anos, em 2023, ela terá 62 anos e 30 anos de contribuição.
De acordo com a tabela, ela poderá se aposentar porque a idade mínima no ano de 2023 é de 58 anos e ela terá cumprido o tempo mínimo de contribuição de 30 anos.
Transição por idadeAlém das regras de transição por tempo de contribuição, também há uma regra de transição por idade mínima.
A tabela abaixo mostra a idade mínima que você deve ter para se aposentar por essa regra, com o tempo mínimo de contribuição de 15 anos.
É importante ressaltar que só podem se aposentar por essa regra de transição quem tiver contribuído, no mínimo, por 15 anos.
Reforma da Previdência no Setor PúblicoAntes da reforma da Previdência, os servidores públicos podiam se aposentar por idade mínima (60 anos para mulheres e 65 anos para os homens, sem exigência de tempo mínimo na atividade).
Eles também podiam se aposentar por tempo de contribuição (30 anos para mulheres e 35 anos para homens, com idade mínima de 55 anos para mulheres e 60 anos para homens) ? adicionalmente, o servidor deve ter 10 anos no serviço público e 5 anos no cargo.
A partir de agora, com a reforma da Previdência, as regras para os funcionários públicos passam a ser parecidas com as dos trabalhadores do setor privado.
A aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta.
Já a aposentadoria por idade mínima do servidor público será de 65 anos para os homens e de 62 anos para as mulheres, com tempo mínimo de contribuição de 25 anos.
É importante ressaltar que, dos 25 anos de contribuição mínima, a pessoa deve estar no serviço público por 20 anos e 5 anos no cargo para poder se aposentar como funcionário público.
Regras de transiçãoOs servidores públicos que estiverem prestes a se aposentar também poderão ser elegíveis a regras de transição, que são parecidas com as do setor privado, com a diferença que o funcionário público deverá ter 20 anos de setor público, 10 anos de carreira e 5 anos no cargo.
São duas regras de transição possíveis para os funcionários públicos, válidas inclusive para aqueles que entraram no serviço público antes de 2003.
Pedágio de 100%Vale a mesma regra do trabalhador do setor privado (ver acima).
A diferença é que o trabalhador do setor público terá que ter 20 anos de serviço público e 5 anos no cargo.
Se for homem, deverá atingir 35 anos de contribuição e 60 anos de idade.
Já se for mulher, deverá atingir 30 anos de contribuição e 57 anos de idade mínima.
Tempo de Contribuição com PontosVale a mesma regra do trabalhador do setor privado (ver acima).
A diferença é que o trabalhador do setor público terá que ter 20 anos de serviço público e 5 anos no cargo.
Nesse caso, o servidor público federal homem deverá ter idade mínima de 61 anos e 35 anos de contribuição.
Se for mulher, deverá ter 56 anos de idade e tempo de contribuição de 30 anos.
Benefícios do setor públicoPrevidência do setor público Antes da reforma Depois da reforma Para quem entrou no serviço público antes de 2003 Tinha direito ao último salário            (integralidade) Pode se aposentar com o último salário (integralidade) desde que o homem se aposente com 65 anos e a mulher com 62 anos de idade.
Caso não queira esperar a idade mínima para ter o direito à integralidade, o servidor poderá se aposentar antes (57 anos, mulher e 60 anos, homem), seguindo uma regra de transição de proventos (abaixo).
Para quem entrou no serviço público depois de 2003 até 2013 Recebia a média dos 80% maiores salários Pode se aposentar pela média salarial de acordo com a regra de transição de proventos: 60% do valor obtido pela média mais 2% ao ano do tempo excedido ao período de contribuição de 20 anos.
Por exemplo, uma mulher contribuiu por 31 anos, 11 anos a mais que o tempo de contribuição exigido (20 anos), ela se aposentará com 82% da média salarial (60% de piso +2% x 11= 82%).
Para quem entrou no serviço público após 2013 Recebia o teto do INSS (R$ 5.
839,45) Recebe o teto do INSS (R$ 5.
839,45) e pode complementar seu benefício por meio de contribuições ao fundo complementar.
_ Publicada em : 03/01/2020 Fonte : Infomoney 03/01/2020 - Como calcular o Lucro Presumido da sua empresa?.
Como calcular o Lucro Presumido da sua empresa? O Lucro Presumido é um regime tributário simplificado que pode ser interessante para pequenas e médias empresas.
Por se tratar de um regime simplificado, o Lucro Presumido acaba gerando menos despesas com impostos e obrigações acessórias do que o Lucro Real.
Por isso, muitas vezes, ele pode ser um regime mais vantajoso.
Apesar do regime ser facilitado, o lucro presumido ainda gera muitas dúvidas no momento de fazer o cálculo dos impostos.
Impostos e alíquotas do Lucro PresumidoO imposto com base no lucro presumido será determinado por períodos de apuração trimestrais, encerrados nos dias 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano-calendário (Lei 9.
430/1996, artigos 1° e 25).
Para aprender como calcular o lucro presumido da sua empresa é fundamental entender os impostos e alíquotas referentes a esse regime tributário.
No lucro presumido, estes são os principais impostos recolhidos e as respectivas alíquotas: PIS: 0,65% sobre a receita bruta do mês;COFINS: 3% sobre a receita bruta do mês;IRPJ: 15% sobre a parcela de presunção do lucro, mais 10% do que superar R$ 60.
000,00 de presunção no trimestre;CSLL: 9% sobre a parcela de presunção do lucro.
Além dos impostos federais mencionados também podem incidir o ICMS - Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços - e o ISS - Imposto sobre serviços.
As regras destes impostos são de responsabilidade dos Estados e Municípios, respectivamente.
Vale lembrar que a  incidência do IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e do CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) tem algumas particularidades.
  Esses impostos têm alíquotas que variam conforme o ramo de atividade do negócio e incidem apenas sobre a presunção do lucro.
Percentuais de Presunção do LucroPara fins de determinação do IRPJ os percentuais de presunção do lucro são: 1,6% do faturamento para revenda de combustíveis e gás natural;8% do faturamento para vendas em geral, transporte de cargas, atividades de imobiliárias, serviços hospitalares, industrialização para terceiros com recebimento do material e demais atividades não especificadas que não sejam prestação de serviços;16% do faturamento para transporte que não seja de cargas e serviços em geral;32% do faturamento para serviços profissionais que exijam formação técnica ou acadêmica (advocacia, engenharia etc.
), intermediação de negócios, consultoria, administração de bens móveis ou imóveis, locação ou cessão desses mesmos bens, construção civil e serviços em geral.
Já para fins de determinação do CSLL os percentuais são diversificados da seguinte forma: 12% da receita bruta nas atividades comerciais, industriais, serviços hospitalares e de transporte;32% para prestação de serviços em geral, exceto a de serviços hospitalares e transporte; 32% para intermediação de negócios;32% para administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza.
Além disso, PIS, COFINS e ISS são recolhidos mensalmente, enquanto o IRPJ e o CSLL são apurados e pagos trimestralmente.
Como calcular os impostos no Lucro PresumidoCom as alíquotas acima, fica mais fácil saber como calcular o lucro presumido, mas é importante lembrar que, nesse regime, os tributos são apurados separadamente, então é preciso considerar as particularidades de cada um para fazer o cálculo.
Para calcular o PIS e da COFINS basta identificar o faturamento no mês e aplicar sobre ele a alíquota que informamos acima.
Atente-se por possíveis benefícios fiscais como isenções e tributação monofásica.
Já para calcular o IRPJ e o CSLL, estes são os passos: Exemplo: Empresa de atividade comercial: Receita do 1º trimestre: 1.
000.
000,00 Cálculo da CSLL: Presunção = 1.
000.
000 x 12% (alíquota de presunção) = 120.
000 CSLL a pagar no trimestre = 120.
000 x 9% = R$ 10.
800,00 Cálculo do IRPJ:Presunção = 1.
000.
000 x 8% (alíquota de presunção) = 80.
000 IRPJ = 80.
000 x 15% = 12.
000 Adicional do IR = (80.
000 - 60.
000) x 10% = 20.
000 x 10% = 2.
000 IRPJ a pagar = 12.
000 + 2.
000 = R$ 14.
000,00 O que é o Lucro PresumidoLucro presumido é um regime tributário disponível no Brasil para empresas que tenham faturamento de até R$ 78 milhões no ano e que não atuem em determinados setores, como bancos e seguradoras.
Nesse enquadramento, o recolhimento dos impostos é individualizado ? cada tributo deve ser calculado e pago separadamente.
É diferente do que acontece no Simples Nacional, em que eles são reunidos em apenas um guia de arrecadação mensal.
Outro diferencial do lucro presumido é que a tributação dos principais impostos federais (IRPJ e CSLL) incide sobre a presunção do lucro.
Ou seja, para simplificar a fórmula de tributação, a Receita adota uma margem de lucro pré-definida, o que pode não refletir o resultado real da empresa.
Benefícios do Lucro PresumidoO Lucro Presumido pode ser vantajoso para empresas que possuam Margens de Lucro superiores às da presunção, que tenham poucos custos operacionais, e que tenham uma folha de pagamento baixa.
Mais especificamente, mesmo que a empresa tenha obtido uma margem de lucro maior, a tributação recairá apenas sobre a margem pré-fixada.
Contudo, se a margem de lucro efetiva for inferior à pré-fixada, os impostos serão calculados sobre a margem presumida, e neste caso a apuração dos impostos pelo Lucro Real pode ser uma alternativa para um bom planejamento Tributário.
_ Publicada em : 03/01/2020 Fonte : Site Contábeis 03/01/2020 - MEI: Entenda se é o momento certo de abrir o seu .
MEI: Entenda se é o momento certo de abrir o seu negócio O MEI se tornou uma ótima opção para as pessoas que trabalham por conta própria e querem se legalizar como pequenos empresários.
  Com carga tributária mais baixa e acesso a benefícios como a Previdência Social, o regime facilita a abertura de conta no banco, emissão de notas fiscais e até pedidos de empréstimos.
  Muitos tipos de negócios podem optar por este modelo.
Hoje, mais de 500 atividades são permitidas, você pode consultar quais na ferramenta de busca desenvolvida pelo Portal Contábeis.
Quem pode virar MEI Mas, nem todo mundo pode virar MEI e é preciso seguir algumas regras.
Por exemplo, essa categoria não pode ter faturamento acima de R$ 81 mil por ano.
  Além disso, a lei não permite que você tenha várias empresas ao mesmo tempo.
Em geral, o MEI trabalha sozinho, mas ele pode ter um empregado que recebe um salário mínimo ou o piso da categoria.
Quase metade dos microempreendedores tem um estabelecimento fixo para trabalhar, mas muitos ainda usam a própria casa e mesmo a rua.
Antes de começar seu negócio em casa, verifique na prefeitura se a atividade é permitida no seu endereço e conseguir um alvará de funcionamento.
Regime tributário O MEI automaticamente é enquadrado no Simples Nacional, um regime tributário simplificado que reúne oito impostos em uma mesma alíquota, que desobriga o pagamento de tributos federais, como Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL.
   O empreendedor paga apenas um valor fixo mensal que varia para cada setor: R$ 50,90 no comércio ou na indústria; R$ 54,90 para prestação de serviços; e R$ 55,90 para empresas de comércio e serviços.
Este valor será usado na Previdência Social e no pagamento de ICMS ou ISS.
Com essas contribuições, o novo empresário terá acesso a benefícios como auxílio-maternidade, auxílio-doença e aposentado- ria, por exemplo.
Todo ano os valores mudam e os boletos mensais devem ser emitidos no Portal do Empreendedor.
  Como registrar MEI O registro como Microempreendedor Individual (MEI) , é um processo menos burocrático, já que é feito online.
São basicamente sete passos a serem seguidos, que vão de informar sobre a abertura até a confecção da nota fiscal.
Após essas etapas, você já terá todos os documentos necessários para começar a exercer sua atividade.
_ Publicada em : 03/01/2020 Fonte : Site Contábeis 02/01/2020 - Extinta a Multa Adicional de 10% do FGTS.
Extinta a Multa Adicional de 10% do FGTS A partir de hoje (1º), os empregadores deixarão de pagar a multa adicional de 10% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em demissões sem justa causa.
A taxa foi extinta pela lei que instituiu o saque-aniversário e aumentou o saque imediato do FGTS, sancionada no último dia 12 pelo presidente Jair Bolsonaro.
A multa extra aumentava, de 40% para 50% sobre o valor depositado no FGTS do trabalhador, a indenização paga pelas empresas nas dispensas sem justa causa.
O complemento, no entanto, não ia para o empregado.
Os 10% adicionais iam para a conta única do Tesouro Nacional, de onde era repassado ao FGTS, gerido por representantes dos trabalhadores, dos empregadores e do governo.
Criada em junho de 2001 para cobrir os rombos no FGTS deixados pelos Planos Verão (1989) e Collor 1 (1990), a multa adicional de 10% deveria ter sido extinta em junho de 2012, quando a última parcela dos débitos gerados pelos planos econômicos foi quitada.
No entanto, a extinção dependia da edição de uma medida provisória e da aprovação do Congresso Nacional.
Em novembro, o governo incluiu o fim da multa na Medida Provisória 905, que criou o Programa Verde e Amarelo de emprego para estimular a contratação de jovens.
O Congresso, no entanto, inseriu a extinção da multa complementar na Medida Provisória 889, que instituiu as novas modalidades de saque do FGTS.
Teto de gastosO fim da multa adicional abrirá uma folga no teto federal de gastos.
Isso porque, ao sair da conta única do Tesouro para o FGTS, o dinheiro era computado como despesa primária, entrando no limite de gastos.
Inicialmente, o Ministério da Economia havia informado que a extinção da multa de 10% liberaria R$ 6,1 bilhões para o teto em 2020.
No entanto, o impacto final da medida ficou em R$ 5,6 bilhões.
O Orçamento Geral da União deste ano terá uma folga de R$ 6,969 bilhões no teto de gastos.
Além do fim da multa extra do FGTS, a revisão para baixo na projeções de gastos com o funcionalismo federal contribuiu para liberar espaço fiscal.
_ Publicada em : 02/01/2020 Fonte : Agência Brasil 02/01/2020 - Salário mínimo de 2020 será de R$ 1.
039.
Salário mínimo de 2020 será de R$ 1.
039 O presidente Jair Bolsonaro editou medida provisória (MP) que aumenta o salário mínimo de R$ 998 para em R$ 1.
039 a partir desta quarta-feira (1º).
O novo valor corresponde ao reajuste da inflação do ano, que encerrou 2019 em 4,1%, segundo o Índice Nacional do Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
É a primeira vez na história que o salário mínimo ultrapassa a faixa de R$ 1 mil desde o início do Plano Real, em 1994.
A MP foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União ainda nesta terça-feira (31).
Em relação à Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2020, aprovada pelo Congresso Nacional há duas semanas, o valor ficou R$ 8 mais alto.
Isso porque a previsão anterior do governo federal para a inflação de 2019 era de 3,3%, mas o percentual acabou ficando em 4,1%, de acordo com a última estimativa medida pelo IBGE.
Em nota, o Ministério da Economia informou que o aumento do valor da carne nos últimos meses pressionou o crescimento geral nos preços no final do ano, ampliando o percentual de inflação apurado.
Valor do Salário Mínimo de 2020 é 1.
039"Anteriormente, o governo projetou o salário mínimo de R$ 1.
031 por mês para 2020, conforme a Mensagem Modificativa ao Projeto da Lei Orçamentária de 2020 (PLOA-2020).
A recente alta do preço da carne pressionou a inflação e, assim, gerou uma expectativa de INPC mais alto, o que está refletido no salário mínimo de 2020.
Mas como o valor anunciado ficou acima do patamar anteriormente estimado, será necessária a realização de ajustes orçamentários posteriores, a fim de não comprometer o cumprimento da meta de resultado primário e do teto de gastos definido pela Emenda Constitucional nº 95", informou a pasta.
Até o ano passado, a política de reajuste do salário mínimo, aprovada em lei, previa uma correção pela inflação mais a variação do Produto Interno Bruto (PIB, soma dos bens e serviços produzidos no país).
Esse modelo vigorou entre 2011 e 2019.
Porém, nem sempre houve aumento real nesse período porque o PIB do país, em 2015 e 2016, registrou retração, com queda de 7% nos acumulado desses dois anos.
O governo estima que, para cada aumento de R$ 1 no salário mínimo, as despesas elevam-se em R$ 355,5 milhões, principalmente por causa do pagamento de benefícios da Previdência Social, do abono salarial e do seguro-desemprego, todos atrelados ao mínimo.
_ Publicada em : 02/01/2020 Fonte : Agência Brasil 02/01/2020 - Cronograma do eSocial tem novas datas para 2020 e .
Cronograma do eSocial tem novas datas para 2020 e 2021 O calendário de implantação do eSocial nas empresas foi alterado.
Portaria nº 1.
419, de 23 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU) do último dia 24, prorrogou o prazo para a início do envio dos eventos que estavam previstos para ser inseridos no sistema em janeiro de 2020.
Entre as prorrogações estão os eventos de folha de pagamento do Grupo 3; de Saúde e Segurança do Trabalhador do Grupo 1; e o início da obrigatoriedade para órgãos públicos.
Também houve mudanças na classificação das empresas em grupos.
Veja abaixo como ficou:  _ Publicada em : 02/01/2020 Fonte : Ministério da economia Fale Conosco (92) 3644-5274 (92) 99132-2662 gerencia@viacontab.
com.
br Como Chegar Links Úteis Receita Federal Previdência Social JUCEA SUFRAMA SEFAZ PREFEITURA DE MANAUS SPED Simples Nacional Caixa Econômica EMPRESA SUPER FÁCIL Imposto do dia ? 00/00/ - 3ª Feira Calendário Federal ? <JAN/2020>DSTQQSS    01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31

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