Verde Nativo Cursos e Consultoria Ambiental, Betim - MG

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Betim - MG

Verde Nativo Cursos e Consultoria Ambiental - - Pular para o conteúdo principal Verde Nativo Cursos e Consultoria AmbientalMais…PostagensConheça a Verde Nativo! Quem Somos Com sede em Betim Minas Gerais a Verde Nativo Cursos e Consultoria Ambiental é uma empresa prestadora de serviços em consultoria, assessoria, estudos, monitoramentos e projetos ambientais, atuamos sempre em busca de soluções ágeis, eficazes e sustentáveis, tendo como principal objetivo a adequação ambiental de nossos clientes.
Visamos à conformidade com as normas e legislações ambientais vigentes.
A Verde Nativo tem se destacado no mercado por oferecer serviços com bases sustentáveis e cumprimento de prazos, assim contribuindo para o crescimento econômico e social de nossos clientes.
Equipe Técnica A Verde Nativo Cursos e Consultoria Ambiental possui uma equipe técnica multidisciplinar com uma vasta experiência, capacidade técnica e habilidade no planejamento e gerenciamento de projetos.
Nossa Visão Ser referência nos serviços prestados na área ambiental superando as expectativas buscando sempre as melhores soluções para nossos clientes.
Nossa Missão Proporc…Leia maisAtenção IBAMA Prorrogou o Prazo de Entrega do RAPP Relatório deAtividades Potencialmente Poluidoras e Ultilizadoras de Recursos Ambientais! O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dosRecursos Renováveis - IBAMA, através da Instrução Normativa nº 4, de 7 de abrilde 2017, prorrogou o prazo para a entrega do Relatório de AtividadesPotencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais - RAPP,previsto no §1ºda Art.
17-C da Lei nº 6.
938/1981.
Com aprorrogação, o prazo para entrega do RAPP do ano de 2017 (ano base 2016) seencerará no dia 31 de maio de 2017.
Todas as pessoas físicas e jurídicas que exercem atividades sujeiras ao pagamento da Taxa de Controle e FiscalizaçãoAmbiental- TCFA estão obrigadas a entregar o RAPP.
Este foi o regulamentado pela InstruçãoNormativa IBAMA 06/2014 e consiste em vários formulários eletrônicos divididos portemas.
Sugerimos a leitura completa da InstruçãoNormativa nº 4/2017,Lei nº 6.
938/81 e da Instrução Normativa IBAMA 06/2014.
Fonte: htt…Leia maisAtenção Produtor Rural! O que é o CAR? OCadastro Ambiental Rural – CAR é um registro público, eletrônico, de abrangêncianacional feito junto ao órgão ambiental competente.
Criado pelo Novo CódigoFlorestal Brasileiro, a Lei nº 12.
651, de 25 de maio 2012, e regulamentado peloDecreto nº 7.
830, de 17 de outubro de 2012, o registro é obrigatório para todosos imóveis rurais e tem como finalidade integrar as informações ambientais daspropriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle,monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.
Qual o prazo para cadastrar meu imóvel rural noCAR? O prazopara a realização do cadastro é31 de dezembro de 2017(1 ano a partir de sua regulamentação,que ocorreu na instrução normativa nº 2 do MMA de 6 de maio de 2014, e mais umano em virtude da portaria no 100 do Ministério do Meio Ambiente, publicada nodiário oficial dia no dia 5 de maio de 2015, e adiado para 2017 pela lei lei nº13.
295, de 14 de junho de 2016…Leia mais

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