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Tabelas Práticas Agenda de Obrigações Cálculos em Atraso Ambiente Fiscal Ambiente Trabalhista Notícias 19/06/2020 - Número de empreendedores deve atingir ápice.
Número de empreendedores deve atingir ápice em 2020 A vocação empreendedora do brasileiro nunca esteve tão em alta e, nos momentos de crise, torna-se ainda mais evidente.
Em 2020, o Brasil deve atingir o maior patamar de empreendedores iniciais dos últimos 20 anos, com aproximadamente 25% da população adulta envolvida na abertura de um novo negócio ou com um negócio com até 3,5 anos de atividade.
O recorde estimado é verificado de acordo com a análise da série histórica da pesquisa Global Entrepreneurship Monitor (GEM), que aponta aumento do empreendedorismo inicial, principalmente em períodos de recessão, como os que ocorreram entre os anos 2008-2009 e entre os anos 2014-2016.
EmpreendedorismoNeste ano, estima-se que a crise sem precedentes, causada pelo avanço da pandemia do novo coronavírus, deve impulsionar o número de pessoas que vão buscar o empreendedorismo como uma alternativa de renda.
Em 2019, a GEM apontou que o país atingiu 23,3% de taxa de empreendedorismo inicial, considerada a maior marca até agora e o segundo melhor patamar total de empreendedores (38,7% da população adulta, entre 18 e 64 anos) desde 2002, primeiro ano da série histórica desta variável.
De acordo com o último levantamento (GEM 2019), estima-se que existam um total de 53,4 milhões de brasileiros à frente de alguma atividade empreendedora, envolvidos na criação de um novo empreendimento, consolidando um novo negócio ou realizando esforços para manter um empreendimento já estabelecido.
Os indicadores da GEM 2019, realizada em 55 países e que no Brasil tem o apoio do Sebrae, confirmam uma trajetória de retomada do empreendedorismo inicial no país após a queda registrada entre 2016 e 2018.
O aumento significativo na taxa de empreendedores iniciais, em 2019, se deve ao expressivo aumento na taxa empreendedores nascentes, com uma expansão de 6,4 pontos percentuais em relação a 2018.
O estudo revelou ainda que a taxa de empreendedorismo potencial em 2019, foi de 30,2%, significando que, de cada 10 brasileiros adultos que não são considerados empreendedores, três deles gostariam de abrir um negócio próprio nos próximos três anos.
“Com um dos resultados da pandemia do novo coronavírus, acreditamos que neste ano de 2020, o grupo dos empreendedores iniciais cresça e atinja o novo recorde histórico, com uma proporção de 25% do total da população adulta.
Este número, segundo nossa projeção, será puxado pelas mulheres, pelas pessoas negras, em geral, os grupos que mais costumam ser afetados pelo crescimento do desemprego”, comenta o presidente do Sebrae, Carlos Melles.
Esses números reforçam, de acordo com Carlos Melles, a importância de que as políticas e os programas voltados ao empreendedorismo sejam suficientemente abrangentes de modo a abarcar os mais diversos perfis de aspirações e expectativas ligadas ao tema.
Brasil em DestaqueAs taxas de Empreendedorismo Inicial, Estabelecido e Total registradas na pesquisa GEM de 2019, colocam o Brasil em uma posição de destaque entre os 55 países que participaram do levantamento.
O Brasil apresenta a 4ª maior Taxa de Empreendedorismo Inicial – negócios de até 3,5 anos de existência – (TEA=23,3%) entre os países incluídos da pesquisa.
Essa marca é superior às registradas, por exemplo, nos países do BRICS, EUA, Colômbia, México e Alemanha.
Considerando a Taxa de Empreendedores Estabelecidos – negócios com mais de 3,5 anos de existência – (TEE=16,3%), o Brasil apresenta a 2ª maior marca Global.
O resultado também coloca o país em posição de liderança entre os BRICS, EUA, Colômbia, México e Alemanha.
Destaque semelhante é o alcançado com a Taxa Total de Empreendedorismo, onde o Brasil apresenta a 4ª melhor marca (TTE=38,7%) do mundo e a maior taxa entre os BRICS.
Motivos para empreenderEm 2019, a pesquisa GEM apresenta uma inovação ao avaliar a motivação para começar um novo negócio.
Em lugar das categorias “por necessidade” e “por oportunidade”, a pesquisa passou a considerar novas possibilidades.
Foram apresentadas quatro afirmações aos empreendedores, para que eles se manifestassem positiva ou negativamente em relação a cada uma delas.
Quase 90% dos empreendedores iniciais brasileiros concordam (total ou parcialmente) que a escassez de emprego constitui uma das razões para desenvolver a iniciativa empreendedora com a qual estão envolvidos.
Em comparação aos outros 54 países que participaram da pesquisa, o Brasil está entre os 10 países que mais consideram a escassez de emprego como fator motivador para empreender, junto com África do Sul e Índia, que fazem parte do BRICS.
Com a pandemia, estima-se que essa motivação ganhe ainda mais relevância neste ano.
Da mesma forma, pouco mais da metade aponta que “fazer a diferença no mundo” (contribuir para um mundo melhor) foi um dos motivos que os levou a empreender.
Em contraposição, pouco mais de um terço dos empreendedores confirmou que a ambição de construir uma grande riqueza ou obter renda muito alta está presente entre as motivações.
E, por fim, um quarto dos empreendedores também cita que se envolveu em um novo negócio para dar continuidade a uma tradição familiar.
A pesquisa GEM também analisou a motivação para empreender a partir dos critérios de gênero, raça e faixa etária.
A escassez de empregos foi o fator motivacional escolhido pela maioria das mulheres, dos negros, e entre os que têm entre 35 e 54 anos.
Apesar das dificuldades no mercado de trabalho, são as mulheres em sua maioria, com 53%, que acreditam que “fazer a diferença no mundo” é motivação para empreender, sendo que a proporção é maior entre as pessoas brancas e jovens.
No grupo dos homens, 42%, são mais motivados por construir riqueza ou obter maior renda ao empreender.
A tradição familiar como razão para começar um novo negócio destaca-se entre os mais velhos, entre 55 e 64 anos.
_ Publicada em : 19/06/2020 Fonte : Exame 19/06/2020 - Coronavírus: Veja como comprovar contaminaç.
Coronavírus: Veja como comprovar contaminação no trabalho Após decisão do STF, a COVID-19 passou a ser considerada uma doença ocupacional.
Isto é, para quem conseguir comprovar a responsabilidade da empresa pela contaminação.
Com a comprovação, trabalhadores passam a contar com benefícios previdenciários mais vantajosos e até mesmo com uma possível indenização da empresa.
Para comprovar a responsabilidade, o empregado precisa reunir provas que demonstram que a sua contaminação foi estimulada ou ocorreu por negligência do empregador.
AnotaçõesContudo, apesar da prova principal sobre o caráter ocupacional ser a anotação do CAT (Comunicado de Acidente de Trabalho), nem sempre será possível contar com a anotação correta no documento emitido pelo empregador.
A emissão do CAT pode ser feita por sindicatos, órgãos públicos competentes ou até mesmo por determinação judicial após realização de perícia.
Além disso, provas complementares podem facilitar a caracterização da COVID-19 como doença ocupacional.
ComprovaçãoEm entrevista à Folha, o advogado Rômulo Saraiva explica que existem provas secundárias que podem se equiparar ao CAT como e-mails do empregador pedindo para ir trabalhar, testemunhas e escalas de trabalho.
"A ausência do fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual também pode indicar responsabilidade do patrão [.
] Fotografias e gravações em vídeo dessas situações podem ser consideradas provas", explica.
Aposentadoria por invalidezUm dos pontos mais importantes do reconhecimento da doença causada pelo Coronavírus como ocupacional ocorre quando há sequelas e, eventualmente, a invalidez do paciente.
A aposentadoria por invalidez que resulta de doença de trabalho, por exemplo, tem cálculo mais vantajoso do que a que resulta de uma incapacidade sem causa ocupacional.
Enquanto a primeira é calculada sobre 100% da média salarial do trabalhador, a outra equivale a 60% para quem tem até 20 anos de contribuição.
STFNo final de abril, o STF suspendeu os artigos 29 e 31 da MP 927/2020.
O artigo 29 restringia as possibilidades de considerar a contaminação por Covid-19 como doença ocupacional, enquanto o 31 limitava a atuação de auditores fiscais do trabalho.
"Em função do governo ter trazido em medida provisória regras que, inicialmente, afastam o caráter ocupacional da Covid-19, havia uma facilidade para quem quer derrubar a tese de doença do trabalho".
_ Publicada em : 19/06/2020 Fonte : Portal Contábeis 19/06/2020 - Abertura de empresas cai 29,5% em abril.
Abertura de empresas cai 29,5% em abril O Ministério da Economia divulgou hoje o Boletim do Mapa de Empresas, que apontou uma grande queda na abertura de negócios durante o mês de abril neste ano.
Foram registradas 189.
878 novas empresas, o que representa uma queda de 29,5% em relação ao mesmo mês de 2019.
Segundo o governo, a crise econômica gerada pela pandemia de Covid-19 é um dos principais fatores para redução de novos empreendimentos.
No fechamento, os dados também mostram queda.
Foram 58.
623 negócios encerrados, uma redução de 41,1% na comparação com abril de 2019 (99.
468).
Para pasta, há duas principais possibilidades para explicar esse cenário.
A primeira é o fechamento de juntas comerciais com as medidas de isolamento social e a segunda é a postergação da decisão dos empreendedores, diante das ajudas emergenciais oferecidas pelo governo.
Tendências de cenárioSegundo o secretário especial adjunto de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, Gleisson Rubin, ainda é preciso esperar os próximos resultados do levantamento para verificar a tendência para a abertura e fechamento de empresas.
“Abril foi o mês com maiores percentuais de isolamentos social, consequentemente o efeito sobre a atividade econômica foi mais severo.
Já em maio nós observamos o início da retomada da atividade produtiva e isso pode vir a impactar os indicadores de abertura de empresa e também o fechamento”.
De janeiro a abril, foram abertas 1.
038.
030 empresas, o que representa aumento de 1,2% em relação ao último quadrimestre de 2019 e queda de 1,1% quando comparado com o primeiro quadrimestre de 2019.
No mesmo período, foram fechadas 351.
181 empresas, queda de 6,6% no quantitativo de empresas fechadas se comparado com o último quadrimestre de 2019 e recuo de 12% em relação ao mesmo período no ano anterior.
Com esses resultados, o saldo positivo ficou em 686.
849 empresas abertas, recorde na série histórica iniciada em 2010.
O número total de empresas ativas chegou a 18.
466.
444.
Segundo Rubin, o resultado do quadrimestre indica que o período anterior à pandemia “mostrava forte retomada a atividade empreendedora”.
São Paulo é o estado com o maior número de empresas no Brasil, com 5,2 milhões, sendo 295 mil abertas no primeiro quadrimestre de 2020.
Em seguida aparecem Minas Gerais com quase 2 milhões de empresas, 115 mil abertas no 1º quadrimestre, e o Rio de Janeiro com 1,7 milhão das quais 101 mil foram abertas no período.
Segmentos empresariaisEntre as atividades mais exploradas pelas empresas abertas estão Cabeleireiros, manicure e pedicure, com 55.
984 empresas abertas, crescimento de 9,1% em relação ao último quadrimestre de 2019 e queda de 7% em relação ao 1º quadrimestre do ano passado.
Nesse segmento, 825.
026 empresas ativas.
O Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios teve 51.
064 empresas abertas, queda de 14,4% em relação ao 3º quadrimestre de 2019 e de 14,6% em relação ao 1º quadrimestre do ano passado.
São 1.
101.
983 empresas ativas.
No caso da Promoção de vendas, foram 43.
275 empresas abertas, queda de 2,6% em relação ao 3º quadrimestre do ano passado e crescimento de 13,5% em relação ao 1º quadrimestre de 2019, com 364.
780 empresas ativas).
_ Publicada em : 19/06/2020 Fonte : Portal Contábeis 18/06/2020 - Auxílio Emergencial negado poderá ser revis.
Auxílio Emergencial negado poderá ser revisto por meio da Defensoria Pública Cidadãos que tiveram o Auxílio Emergencial negado e se enquadram nas exigências do programa, agora poderão contestar a decisão por meio da Defensoria Pública de seu município.
A medida entra em vigor a partir de segunda-feira (22), e é resultado de uma parceria entre o órgão e o Ministério da Cidadania.
Segundo o governo, a ideia é que a iniciativa torne possível solucionar o caso dessas pessoas por meio administrativo, evitando processos judiciais.
Para recorrer, o cidadão deverá procurar a Defensoria Pública de sua região, munido de documentos que comprovem que ele está dentro dos parâmetros para receber a ajuda emergencial.
É possível consultar a lista de endereços do órgão clicando aqui.
Segundo o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, a medida visa proporcionar acesso ao que é direito do cidadão.
“O acordo que firmamos permite que a Defensoria Pública, que está em todos os estados, possa dar essa assistência, que é gratuita, ao cidadão.
O cidadão vai buscar o seu direito e, caso esteja dentro do que a lei determina, receberá o auxílio”, afirmou em nota o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni.
Auxílio Emergencial negadoSegundo o Ministério da Cidadania, a Dataprev – empresa responsável pela análise dos pedidos – recebeu mais de 124,18 milhões de solicitações do Auxílio Emergencial, e processou 98,6% deles.
Dos pedidos feitos, 64,14 milhões foram considerados elegíveis, e 41,59 milhões foram apontados como inelegíveis, por não atenderem aos critérios do programa.
Outras 16,69 milhões de inscrições foram classificadas como inconclusivas – quando faltam informações para o processamento integral do pedido.
Quem estiver nessa situação deverá fazer o cadastro por meio do site ou aplicativo do programa.
Os trabalhadores podem consultar a situação do benefício pelo aplicativo do Auxílio Emergencial ou pelo site auxílio.
caixa.
gov.
br.
_ Publicada em : 18/06/2020 Fonte : Portal Contábeis 18/06/2020 - Taxa Selic é reduzida para 2,25%; Entenda os.
Taxa Selic é reduzida para 2,25%; Entenda os impactos O Copom, Comitê de Política Monetária do Banco Central, reduziu nesta quarta-feira, 17, a taxa básica de juros da economia brasileira de 3% para 2,25% ao ano.
Esta foi a oitava redução consecutiva.
O corte renovou o menor patamar histórico para a taxa Selic desde 1999, quando entrou em vigor o regime de metas para a inflação.
A decisão do Copom foi tomada em um momento de forte redução do nível de atividade da economia mundial em razão da pandemia do coronavírus, o que tem impactado os índices de inflação.
Impactos SelicEm comunicado, o comitê afirmou que o momento exige estímulo monetário extraordinariamente elevado, mas reconheceu também que "o espaço remanescente para utilização da política monetária é incerto e deve ser pequeno”.
O Copom também informou que que os cortes na Selic já implementados parecem compatíveis com os impactos da pandemia da Covid-19, e que “um eventual ajuste futuro no atual grau de estímulo monetário será residual”.
Na última reunião, os membros do comitê já haviam afirmado que consideravam um último corte para esta reunião.
PIBNo comunicado, o Copom destaca que a divulgação do PIB do primeiro trimestre confirmou a maior queda desde 2015, refletindo os efeitos iniciais da pandemia.
E, que indicadores sugerem que a contração no segundo trimestre será ainda maior.
O governo brasileiro já admite um tombo de 4,7% para o Produto Interno Bruto (PIB) neste ano, enquanto os economistas do mercado financeiro estimam um recuo de 6,5% em 2020.
IPCACom a forte queda da atividade econômica, os preços têm caído.
Em maio, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) registrou deflação de 0,38%.
Foi o segundo mês consecutivo de queda nos preços e o menor índice desde agosto de 1998.
O mercado financeiro prevê que o IPCA ficará em 1,60% neste ano, isto é, abaixo do piso de 2,5% previsto pelo sistema de metas.
Pela regra vigente, o IPCA pode oscilar de 2,5% a 5,5% sem que a meta seja formalmente descumprida.
Quando a meta não é cumprida, o BC tem de escrever uma carta pública explicando as razões.
A meta de inflação é fixada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
Para alcançá-la, o Banco Central eleva ou reduz a taxa básica de juros da economia (Selic) .
Aplicações financeirasA redução da Selic também afeta aplicações financeiras como a caderneta de poupança e os investimentos em renda fixa.
No caso da poupança, a regra atual de remuneração prevê que os rendimentos estão atrelados aos juros básicos sempre que a Selic estiver abaixo de 8,5% ao ano.
_ Publicada em : 18/06/2020 Fonte : Portal Contábeis 18/06/2020 - Retomada financeira: Google disponibiliza rec.
Retomada financeira: Google disponibiliza recursos para ajudar pequenas empresas Nesta quarta-feira (17), o Google anunciou novos recursos de publicidade para incentivar pequenas empresas a atingirem mais clientes na recuperação da pandemia de coronavírus.
A maior empresa de publicidade digital do mundo disse que as pessoas que buscam serviços locais, como conserto de ar condicionado ou limpeza de tapetes, agora poderão reservar esses serviços diretamente pela sua plataforma.
Segundo a companhia, os pequenos negócios poderão promover suas atividades gratuitamente no Google Maps até o final de setembro, usando uma ferramenta da empresa que permite a criação de campanhas publicitárias.
A ideia é que elas possam colocar um marcador no Google Maps, normalmente um recurso pago, e destacar os serviços que oferecem.
Jerry Dischler, vice-presidente e gerente geral do Google, afirmou que os recursos para pequenas empresas visa ajudar as pessoas a encontrar produtos e serviços localmente.
_ Publicada em : 18/06/2020 Fonte : Portal Contábeis 17/06/2020 - Governo prorroga prazo de pagamento de PIS/Pa.
Governo prorroga prazo de pagamento de PIS/Pasep e Cofins O governo prorrogou o prazo para pagamento da contribuição previdenciária e da Contribuição para o Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) .
A decisão foi tomada em virtude da crise econômica gerada pela pandemia de Covid-19.
A portaria publicada na edição de hoje (17) do Diário Oficial da União estabelece os novos prazos.
O pagamento das contribuições previdenciárias devidas pelas empresas e a contribuição paga por empregadores domésticos, relativas à competência de maio deste ano, deverão ser pagas no no prazo de vencimento das contribuições devidas na competência outubro de 2020.
O mesmo prazo foi estabelecido para o recolhimento do PIS/Pasep e da Cofins.
_ Publicada em : 17/06/2020 Fonte : Agência Brasil 17/06/2020 - TCU libera informações de auxílio e benef?.
TCU libera informações de auxílio e benefício emergencial Para dar transparência aos gastos públicos, o Tribunal de Contas da União lançou um painel com informações sobre benefícios sociais.
A ideia do tribunal de contas é oferecer ao cidadão acesso à informações sobre o auxílio emergencial de R$ 600 e sobre o benefício emergencial, que foi instituído pela Medida Provisória 936/2020, que trata do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.
TCUPela plataforma do TCU é possível acompanhar o andamento do programa e seu efeito no mercado de trabalho, assim como a implementação e o alcance do auxílio emergencial.
O painel usa dados disponibilizados pelos Ministérios da Economia e Cidadania e pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
O TCU analisa, efetua cruzamentos com outros bancos disponíveis e consolida as informações.
A iniciativa atende decisão do Plenário da corte no acórdão 1.
428/2020, de relatoria do ministro Bruno Dantas.
A iniciativa integra as ações do Coopera (Programa especial de atuação no enfrentamento à crise da Covid-19), que consiste no acompanhamento de 28 ações desenvolvidas por oito ministérios, além da efetivação de parcerias com outros órgãos para apoio às ações e troca de conhecimento e capacitação técnica.
BenefíciosDe acordo com as informações publicadas no painel, até o momento, R$ 76,9 bilhões foram usados para pagar o auxílio emergencial a 58,5 milhões de brasileiros.
Já em relação à concessão do benefício emergencial para pagar 8,4 milhões de trabalhadores habilitados, o governo já desembolsou R$ 11,1 bilhões.
_ Publicada em : 17/06/2020 Fonte : Portal Contábeis 17/06/2020 - IRPF: Pessoas físicas que participam como s?.
IRPF: Pessoas físicas que participam como sócios ou titulares de empresas As pessoas físicas que participam como sócios ou que são titulares de empresas podem tirar suas dúvidas sobre a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física durante o webinário IRPF 2020: o que e como declarar?, promovido pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), nesta quinta-feira, 18.
Na transmissão, Sarina Manata, assessora jurídica da Federação, vai responder as perguntas dos participantes sobre as informações específicas que devem ser enviadas por esses contribuintes à Receita Federal.
Esses esclarecimentos podem ajudar a fazer com que os participantes não caiam na malha fina.
A especialista também vai abordar as mudanças no IR deste ano como a declaração pré-preenchida para quem utiliza o certificado digital e a redução dos lotes, além da antecipação das datas da restituição.
Lembrando que o prazo de entrega da declaração termina em 30 de junho! A inscrição no webinário* é gratuita.
Para participar, cadastre-se aqui.
Não perca.
*Todas as quintas-feiras, às 14h, a FecomercioSP realiza webinários sobre as consequências do coronavírus para os empresários tirarem dúvidas.
Acompanhe!_ Publicada em : 17/06/2020 Fonte : Portal Contábeis 16/06/2020 - Redução de benefícios ou revisão de tribu.
Redução de benefícios ou revisão de tributos podem bancar desoneração da folha O secretário especial da Receita Federal, José Tostes Neto, afirmou nesta segunda-feira (15), que o governo pretende promover uma desoneração da folha de pagamento para estimular a recuperação de empregos, após a crise econômica decorrente da pandemia de Covid-19, e que a redução de benefícios fiscais ou revisão de alíquotas de outros tributos podem dar suporte à investida.
O anúncio foi feito em um em debate online promovido no âmbito do Encontro Nacional dos Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat).
"Pelos custos elevados que essa desoneração tem, o grande desafio vai ser encontrar fontes para essa desoneração.
Estamos debruçados sobre estudos", acrescentou o secretário.
De acordo com Tostes, a reforma tributária é uma das prioridades do governo e, em função dos desdobramentos da pandemia de coronavírus, há agora um senso de urgência maior para os ajustes prosperarem, para que abram espaço para mais investimentos e crescimento econômico.
Nesse sentido, a ideia do governo é que a proposta seja mais ampla, envolvendo não apenas a parte dos tributos sobre o consumo.
Ele afirmou que a comissão mista sobre a reforma tributária no Congresso deve retomar seus trabalhos no início de julho, ainda que por videoconferências.
Encargos sobre a folha de pagamentoNo debate online, Tostes ressaltou que a revisão dos encargos sobre a folha de pagamento das empresas viria para estimular a formalização do emprego.
A contribuição previdenciária que é paga pelos empregadores ultrapassa a casa dos 200 bilhões de reais ao ano.
Para abrir mão dessa fonte de receita, o ex-secretário da Receita Marcos Cintra defendia a instituição de um imposto sobre transações nos moldes da antiga CPMF, ideia que acabou recebendo forte oposição da sociedade, políticos e até do presidente Bolsonaro.
Em sua fala, o atual secretário da Receita não mencionou o eventual imposto sobre transações.
Em relação à renda, ele pontuou que a ideia, para pessoas físicas, é que haja reformulação rumo a uma maior progressividade, com mudanças na estrutura da tabela de IR e no conjunto de deduções e abatimentos que são hoje possíveis.
Já para as pessoas jurídicas, o governo mira uma revisão na forma de apuração no lucro real.
"Hoje existem conjuntos de mais de 300 adições e exclusões na apuração do lucro real que tornam esse processo bastante complexo", afirmou Tostes.
Novo impostoNa parte do consumo, ele afirmou que a equipe econômica irá propor a criação de uma contribuição sobre bens e serviços, CBS, fundindo PIS e Cofins como um imposto sobre valor agregado (IVA).
A ideia é que o CBS tenha apuração simples de crédito tributário e proporcione aproveitamento integral de todos os créditos.
Segundo o secretário, haveria com isso eliminação de mais de 100 regimes especiais que hoje existem.
O CBS teria alíquota única, com incidência geral sobre todos os bens e serviços, inclusive os intangíveis.
Tostes defendeu que esse imposto poderia ser implementado mais rapidamente que o discutido nas reformas tributárias que já tramitam no Congresso, que propõem a unificação de mais impostos sobre o consumo, incluindo de competência estadual e municipal, num IBS - imposto sobre bens e serviços.
Ele frisou, ainda, que a criação do CBS é aderente a um futuro IBS, que poderia ser viabilizado num segundo momento.
_ Publicada em : 16/06/2020 Fonte : Portal Contábeis 16/06/2020 - Engajamento na cadeia de valor: aspecto decis.
Engajamento na cadeia de valor: aspecto decisivo para a retomada Um dos efeitos colaterais mais discutidos no contexto da pandemia do novo coronavírus é a organização das cadeias produtivas globais.
A alta concentração de centros produtivos, gerada a partir dos baixos custos nesses mercados, levou a uma consequente alta exposição a riscos de interrupção nas operações, bem como a uma baixa capacidade de adaptação e flexibilidade dos ecossistemas por conta da ausência de alternativas.
Pesquisa divulgada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) mostrou que, em meio à pandemia, apenas 15% das indústrias estavam obtendo matérias-primas com normalidade, 83% tiveram dificuldades na logística de transporte de produtos e 73% enfrentaram algum problema para pagar fornecedores, empregados e outros.
Como demonstra a Sondagem XP Empresas: impacto do coronavírus, 10% das empresas relataram que atrasos de fornecedores impactaram suas operações.
No mesmo mês, 59,3% dos 10 milhões de microempreendedores individuais (MEIs), muitos deles fornecedores de grandes e médias empresas e vítimas da avalanche do coronavírus, não pagaram imposto, segundo a Receita Federal.
Esses são alguns efeitos da crise gerada pela Covid-19, que são amplificados em cadeia e requerem soluções criativas não apenas no nível operacional, mas na comunicação.
Com a identificação do problema, consultorias, gurus e especialistas que pautam os debates no mercado têm discutido fortemente o necessário trabalho de logística e engenharia de produção para estruturar cadeias mais resilientes.
Contudo, há um aspecto desse processo que merece maior atenção, e para o qual as habilidades de comunicação e relações públicas são fundamentais: o engajamento com agentes da cadeia de valor, considerando fornecedores, distribuidores, pontos de venda, bem como colaboradores e consumidores finais, pois estes precisarão compreender ou aceitar certas mudanças em produtos ou serviços, e também são importantes apoiadores das marcas que responderem bem à responsabilidade de colaborar com a economia e fomentar uma alternativa mais sustentável.
Mas como construir relações saudáveis, que fundamentem trocas justas, criem valor para todas as partes e permitam uma atuação coordenada e com mitigação de impactos para momentos de crise? Nossa resposta é descrita em uma metodologia de sete etapas, que serve como guia para as empresas e organizações interessadas em engajar, com consistência, os agentes mais críticos de sua cadeia de valor: Em primeiro lugar, realiza-se o mapeamento da cadeia, com um diagnóstico das carências e oportunidades à luz do desafio operacional; A partir daí, é preciso delimitar o desafio.
Entender com profundidade em que etapas da cadeia estão os nós que precisam ser resolvidos; Com todas as informações disponíveis, parte-se para a construção do plano de ações, em que a comunicação deve atuar em parceria com áreas operacionais para definir as ações a serem implementadas junto à cadeia de valor, identificando riscos e oportunidades de comunicação; Paralelamente às atividades operacionais, coloca-se em prática o plano de comunicação e engajamento, que será ativado na etapa 5: Campanhas de comunicação para cada público envolvido nas mudanças e ações de engajamento para mobilizar a cadeia de valor em torno da marca e dos benefícios para a cadeia de valor; Tendo realizado essa jornada com sucesso (ou seja, com resultados operacionais positivos e uma cadeia engajada com a organização), chega o momento de perenizar a mudança, com programas contínuos de relacionamento e construção conjunta de melhorias; Por fim, espera-se que as relações dentro de uma cadeia que passa por essa jornada cheguem a um ponto de maturidade em que se torna possível assumir compromissos de longo prazo para fortalecimento da parceria e geração de ainda mais valor a todas as partes visando a uma retomada consistente e produtiva.
Como se vê, o engajamento de stakeholders tem um papel fundamental na construção de sistemas mais resilientes.
Está longe de ser simples ou fácil, mas é necessário tanto para a reconstrução da economia após a pandemia quanto para reduzir o impacto das próximas crises, que não sabemos quando, mas certamente virão.
_ Publicada em : 16/06/2020 Fonte : JeffreyGroup Brasil 16/06/2020 - Imposto de Renda: 10 erros mais comuns ao env.
Imposto de Renda: 10 erros mais comuns ao enviar a declaração Há duas semanas do fim do prazo do Imposto de Renda 2020, 19,3 milhões de contribuintes enviaram a declaração, o que representa pouco mais da metade dos 32 milhões esperados para este ano, segundo a Receita Federal.
Para auxiliar os quase 13 milhões de brasileiros que ainda não preencheram o documento, listamos os principais erros cometidos pelos contribuintes na hora de declarar – e como evitá-los.
Veja a seguir.
DigitaçãoOs erros de digitação são os mais comuns na hora de preencher a declaração do Imposto de Renda.
O preenchimento da declaração exige muita atenção.
É preciso ter cuidado para não incluirInclusive, o programa da Receita tem um alerta para quando bens ultrapassam o valor de R$ 1 milhão, justamente para confirmar o valor e ajudar a pessoa a evitar um possível erro.
Além disso, caso o contribuinte tenha informado R$ 10 mil, mas o valor não coincidir com o declarado pelo médico, por exemplo, levará essa pessoa à malha fina.
Fique atento especialmente a pontos e vírgulas.
Rendimentos com aluguelOs contribuintes devem se atentar no momento de declarar algum imóvel.
Caso esteja alugado, é preciso informar os rendimentos recebidos na declaração.
Pode acontecer do inquilino declarar que pagou esse aluguel e a Receita cruzar os dados e detectar a inconsistência.
Por isso, o proprietário do imóvel deve declarar os aluguéis na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior”.
Além disso, no caso de aluguéis acima de R$ 1.
903,98 por mês é necessário recolher o imposto mensal.
Para isso, o contribuinte precisa emitir o carnê-leão e pagar o imposto sempre no fim do mês seguinte ao do recebimento do aluguel.
Valores abaixo do citado são isentos, embora devam ser informados na Declaração de Ajuste Anual da mesma maneira.
Vale lembrar que se o contribuinte não informar o aluguel e cair na malha fina, ele terá que pagar o tributo de uma vez só, acrescido de juros e multa aplicados pela Receita.
Caso o contribuinte tem mais de um imóvel alugado, ele deve somar os valores mensais para saber se o montante fica acima ou abaixo do limite de isenção.
O imposto cobrado sobre o aluguel segue a tabela progressiva de tributação: quanto maior o valor, maior a alíquota.
Declaração de rendimento na ficha erradaOutro erro comum é a classificação errada dos rendimentos, que se dividem em três tipos: - Tributáveis (como salário, aluguel, etc.
);- Tributação exclusiva (como juros sobre capital próprio);- Não tributáveis (como rendimento da poupança e herança).
Se a pessoa informa um rendimento tributável na aba de rendimentos isentos, por exemplo, a Receita vai detectar e o contribuinte terá que explicar a inconsistência, além de ter que pagar multa ou juros se a confusão alterar o resultado da sua declaração e ele tiver impostos a pagar.
O portal e-Cac, da Receita Federal, informa a condição da declaração depois de enviada e alerta sobre eventuais inconsistências.
Se houver erros, o contribuinte deve entregar uma declaração retificadora.
Rendimento de dependentesPais que colocam o filho ou filha como dependente, mas não informam a bolsa de estágio, por exemplo, podem cair na malha fina.
O contribuinte tem duas opções: ou não declara o filho como dependente ou inclui, mas informando todos os rendimentos recebidos por ele.
Pai ou mãe como dependenteÉ muito comum que as pessoas incluam o pai ou a mãe como dependentes e isso é permitido apenas se o rendimento dos pais não ultrapassou os R$ 22.
847,76 no ano de 2019.
Se o valor for maior que isso ou superar os R$ 28.
559,70 que os obriga a fazer a declaração, o contribuinte vai cair na malha fina.
Se cometeu esse erro, deve retirar o pai ou mãe na retificação.
Dependente em mais de uma declaraçãoEsse erro é comum quando ambas as partes do casal declaram o IR e os dois adicionam o filho como dependente.
A Receita verá a repetição do CPF do filho e o os dois cairão na malha fina, por isso devem entrar em consenso.
Geralmente, o mais vantajoso é que o filho entre como dependente na declaração de quem tiver mais imposto a pagar.
Plano de saúde de dependentesOutro erro comum acontece quando uma das pessoas da família paga o plano de saúde para todos.
O titular, pai ou mãe, por exemplo, acredita que pode abater o valor total do plano porque faz o pagamento integral.
No entanto, isso só é permitido se os dependentes do plano forem também declarados como dependentes no Imposto de Renda.
Além disso, os planos de saúde são obrigados a detalhar no informe enviado aos clientes as quantias referentes a cada participante do plano.
Dependente e alimentandoOutro erro bastante comum diz respeito à pensão alimentícia.
Se o contribuinte paga pensão alimentícia seu beneficiário é alimentando e não dependente.
Se trocar os papéis na declaração vai cair na malha fina e pode pagar multa por abatimento de imposto indevido.
Abater valor maior do que o acordo judicialA pessoa pode pagar um valor mais alto por vontade própria e não há problema nisso, mas não pode abater o imposto dessa quantia extra que ela mesma incluiu.
É bem comum e o contribuinte será chamado para comprovar, via decisão judicial, os valores que ele está abatendo da pensão alimentícia.
Beneficiário esquece de declararUm outro erro em relação à pensão ocorre quando quem recebe o valor esquece de declará-lo como rendimento tributável.
O valor vem bruto e quem recebe deve recolher o imposto na ficha de Rendimento Tributáveis Recebidos por Pessoas Físicas.
O beneficiário deve pagar imposto sobre o que receber.
Assim como no caso do aluguel, se a pensão passar de R$ 1.
903,98 por mês, o contribuinte é obrigado a recolher o imposto mensalmente, por meio do carnê-leão.
Dedução indevida de despesas médicasOs contribuintes devem ser honestos ao declarar despesas com médicos, dentistas, fisioterapeutas, psicológicos, contas de hospital, etc.
e informar o valor exato que foi pago – além de guardar todos os recibos.
A Receita cruza os dados porque o médico precisa informar mensalmente quanto recebeu de cada cliente e relaciona os valores pagos.
Se for detectada uma inconsistência, ambos caem na malha fina.
Ele alerta que a dedução de gastos médicos pode aumentar a restituição do IR, mas também pode causar grande prejuízo se for mentira.
Ainda sobre saúde, vale lembrar que vacinas não são dedutíveis e medicamentos só podem ser abatidos se estiverem incluídos em uma nota fiscal de um procedimento hospitalar, por exemplo.
Gastos com educaçãoOutro erro bastante recorrente é com gastos de educação.
É importante lembrar que nem todo gasto com educação pode ser deduzido.
Gastos com livros escolares, cursos de idiomas e de informática, entre outros, por exemplo, não entram.
Os contribuintes que declararem esse tipo de custo podem cair na malha fina.
Confundir PGBL com VGBLMuitas pessoas confundem o plano de previdência do tipo VGBL, que não permite abatimento, com o PGBL, cujas contribuições podem ser deduzidas da base tributável do IR, até o limite de 12% da renda.
O PGBL deve ser informado em Pagamentos Efetuados sob o Código 36.
Já o VGBL deve ser declarado como uma aplicação financeira e seu saldo é informado na ficha Bens e Direitos – código 97.
Além disso, muitas pessoas que resgatam os valores de previdência privada, mas se esquecem de declará-los.
Se a pessoa optar pela tabela progressiva (quanto maior a renda, maior o imposto) e, ao fazer o resgate, esquecer de declarar ou não informar o valor na ficha de ‘Rendimentos Tributáveis’, pode deixar de pagar imposto e cair na malha fina, sendo chamada para pagar o que está faltando.
Já na tributação regressiva (quanto maior o tempo, menor o imposto), o IR é totalmente recolhido na fonte, então não altera o resultado da declaração, mas se a pessoa não declarar também causa inconsistência.
Variação patrimonial incompatível com a rendaEsse tipo de erro é facilmente identificado pela Receita e pode acontecer por falta de atenção.
Se no mesmo ano em que a pessoa recebeu R$ 100 mil ela comprou um imóvel por R$ 300 mil à vista, sem nenhuma outra fonte de renda, a Receita pode entender que alguma renda foi omitida.
Na prática, os gastos devem ser compatíveis com a renda declarada.
Isso pode acontecer se a pessoa informar o valor total do imóvel ou veículo, por exemplo, quando na verdade deu apenas uma entrada de R$ 20 mil e parcelou o restante.
Nesse caso ela deve informar apenas o valor de entrada mais a soma das parcelas pagas no ano referente à declaração, justamente para evitar a malha fina.
Outro erro comum é a correção do imóvel a valor de mercado.
Se você comprou uma casa em 2001 por R$ 100 mil e hoje ela vale R$ 300 mil, o valor não deve ser atualizado.
O contribuinte deve corrigir o valor apenas em situações muito específicas, como no caso de uma reforma, por exemplo.
Caso contrário, repita sempre o valor da aquisição.
Não declarar o custo de aquisição da açãoAo comprar uma ação, o contribuinte deve informar no campo Situação em 31/12/2019 o custo de aquisição da ação e não quanto ela valia no último dia do ano.
O IR funciona sempre segundo o regime de caixa: a Receita quer saber o que saiu do seu bolso de fato.
Então, se a pessoa comprou a ação no meio de 2019 por R$ 10, é esse o valor que deve ser declarado, mesmo que em dezembro a ação tenha passado a valer R$ 20.
É a mesma lógica de um imóvel.
_ Publicada em : 16/06/2020 Fonte : Infomoney ?   Código    DARF Descrição do tributo/contribuição Período do Fato    Gerador 8053 IRRF - Títulos de Renda Fixa - Pessoa Física 21 a 31/maio/2020 3426 IRRF - Títulos de Renda Fixa - Pessoa Jurídica 21 a 31/maio/2020 6800 IRRF - Fundo de Investimento - Renda Fixa 21 a 31/maio/2020 6813 IRRF - Fundo de Investimento em Ações 21 a 31/maio/2020 5273 IRRF - Operações de SWAP 21 a 31/maio/2020 8468 IRRF - Day-Trade - Operações em Bolsas 21 a 31/maio/2020 5557 IRRF - Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados 21 a 31/maio/2020 5706 IRPF - Juros remuneratórios do capital próprio (art.
9º da Lei nº 9.
249/95) 21 a 31/maio/2020 5232 IRRF - Fundos de Investimento Imobiliário - Resgate de quotas 21 a 31/maio/2020 0924 IRRF - Demais rendimentos de capital 21 a 31/maio/2020 3699 IRRF - Tributação Exclusiva - Art.
2º da Lei nº 12.
431/2011 21 a 31/maio/2020 5029 IRRF - Ganho de Capital - Integralização de Cotas com Ativos (art.
1º da Lei nº 13.
043/2014)  21 a 31/maio/2020 5035 IRRF - Empréstimo de Ativos - Fundos de Investimento (art.
8º da Lei nº 13.
043/2014) 21 a 31/maio/2020 5286 IRRF - Aplicações Financeiras - Fundos/Entidades de Investimento Coletivo 21 a 31/maio/2020 0490 IRRF - Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos Externos/Lucros/Bonificações/Dividendos 21 a 31/maio/2020 9453 IRRF - Juros remuneratórios de capital próprio 21 a 31/maio/2020 0916 IRRF - Prêmios obtidos em concursos e sorteios 21 a 31/maio/2020 8673 IRRF - Prêmios obtidos em Bingos 21 a 31/maio/2020 9385 IRRF - Multas e vantagens 21 a 31/maio/2020 1150 IOF - Operações Crédito - Pessoa Jurídica 21 a 31/maio/2020 7893 IOF - Operações Crédito - Pessoa Física 21 a 31/maio/2020 4290 IOF - Operações de Câmbio - Entrada de moeda 21 a 31/maio/2020 5220 IOF - Operações de Câmbio - Saída de moeda 21 a 31/maio/2020 6854 IOF - Aplicações Financeiras 21 a 31/maio/2020 6895 IOF - Factoring (art.
58 da Lei nº 9.
532/97) 21 a 31/maio/2020 3467 IOF - Seguros 21 a 31/maio/2020 4028 IOF - Ouro, Ativo Financeiro 21 a 31/maio/2020 declarações, demonstrativos e documentos a serem apresentados sem a incidência de multa.
  Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas Jurídicas Período de Apuração GFIP - Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social 1º a 31/maio/2020     Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas Físicas Período de Apuração GFIP - Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social 1º a 31/maio/2020     Código DARF Descrição do tributo/contribuição Período do Fato Gerador 1661 CPSS - Servidor Civil Ativo 21 a 31/maio/2020 1700 CPSS - Servidor Civil Inativo 21 a 31/maio/2020 1717 CPSS - Pensionista Civil 21 a 31/maio/2020 1769 CPSS - Patronal - Servidor Civil Ativo - Operação Intra-Orçamentária 21 a 31/maio/2020 1814 CPSS - Patronal - Servidor no Exterior - Operação Intra-Orçamentária 21 a 31/maio/2020 1723 CPSS - Servidor Civil Ativo - Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor 21 a 31/maio/2020 1730 CPSS - Servidor Civil Inativo - Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor 21 a 31/maio/2020 1752 CPSS - Pensionista - Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor 21 a 31/maio/2020    Documento Descrição do tributo/contribuição Período do Fato   Gerador Documento Único de Arrecadação do Simples Doméstico Simples Doméstico - Regime unificado de pagamento de tributos, de contribuições e dos demais encargos do empregador doméstico (Consulte a Portaria ME nº 139, de 3 de abril de 2020) Maio/2020    Código  GPS Descrição do tributo/contribuição Período do Fato   Gerador 7307 Comprev - recolhimento efetuado por RPPS - órgão do poder público - CNPJ 21 a 31/maio/2020 7315 Comprev - recolhimento efetuado por RPPS - órgão do poder público - CNPJ – estoque 21 a 31/maio/2020        declarações, demonstrativos e documentos a serem apresentados sem a incidência de multa.
  Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas Jurídicas Período de Apuração Envio, pelo Município, da relação de todos os alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos.
1º a 31/maio/2020         Código   DARF Descrição do tributo/contribuição Período do Fato   Gerador 1020 IPI - Cigarros contendo Tabaco (Cigarros dos cód.
2402.
20.
00 da Tipi) Maio/2020 5299 IRRF - Outros Rendimentos - Juros de empréstimos externos Maio/2020            declarações, demonstrativos e documentos a serem apresentados sem a incidência de multa.
  Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas Jurídicas Período de Apuração DCTFWeb - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos Maio/2020  EFD-Reinf - Escrituração Fiscal Digital  de Retenções e Outras Informações Fiscais (Consulte a Instrução Normativa RFB nº 1.
701, de 14 de março de 2017)  Maio/2020     Código   DARF Descrição do tributo/contribuição Período do Fato   Gerador 3770 PIS/PASEP - Retenção - Aquisição de autopeças 16 a 31/maio/2020 3746 COFINS - Retenção - Aquisição de autopeças 16 a 31/maio/2020 9331 CIDE-Combustíveis - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural, exceto sob a forma liquefeita, e seus derivados, e álcool etílico combustível Maio/2020 8741 CIDE-Remessas ao Exeterior - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre remessa de importâncias ao exterior nas hipóteses tratadas no art.
2º da Lei nº 10.
168/2000,com a alteração introduzida pelo art.
6º da Lei nº 10.
332/2001 Maio/2020 1661 CPSS - Servidor Civil Ativo 1º a 10/junho/2020 1700 CPSS - Servidor Civil Inativo 1º a 10/junho/2020 1717 CPSS - Pensionista Civil 1º a 10/junho/2020 1769 CPSS - Patronal - Servidor Civil Ativo - Operação Intra-Orçamentária 1º a 10/junho/2020 1814 CPSS - Patronal - Servidor no Exterior - Operação Intra-Orçamentária 1º a 10/junho/2020 1723 CPSS - Servidor Civil Ativo - Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor 1º a 10/junho/2020 1730 CPSS - Servidor Civil Inativo - Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor 1º a 10/junho/2020 1752 CPSS - Pensionista - Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor 1º a 10/junho/2020    Código   GPS Descrição do tributo/contribuição Período do Fato   Gerador 1007 Contribuinte individual - recolhimento mensal NIT/PIS/Pasep 1º a 31/maio/2020 1120 Contribuinte individual - recolhimento mensal - com dedução de 45% (Lei nº 9.
876/99) - NIT/PIS/Pasep 1º a 31/maio/2020 1163 Contribuinte Individual - Opção: aposentadoria apenas por idade- Recolhimento Mensal - NIT/PIS/PASEP 1º a 31/maio/2020 1406 Segurado Facultativo – recolhimento mensal – NIT /PIS /Pasep 1º a 31/maio/2020 1473 Facultativo - Opção: aposentadoria apenas por idade - Recolhimento Mensal - NIT/PIS/PASEP 1º a 31/maio/2020 1503 Segurado Especial – recolhimento mensal – NIT /PIS /Pasep 1º a 31/maio/2020 1830 Facultativo Baixa Renda - recolhimento mensal - Complemento para Plano Simplificado da Previdência Social - PSPS - Lei nº 12.
470/2011 1º a 31/maio/2020 1910 MEI - Complentação Mensal 1º a 31/maio/2020 1929 Facultativo Baixa Renda - recolhimento mensal - NIT/PIS/Pasep 1º a 31/maio/2020 1945 Facultativo Baixa Renda - recolhimento mensal - Complemento 1º a 31/maio/2020              Código   DARF Descrição do tributo/contribuição Período do Fato   Gerador 8053 IRRF - Títulos de Renda Fixa - Pessoa Física 1º a 10/junho/2020 3426 IRRF - Títulos de Renda Fixa - Pessoa Jurídica 1º a 10/junho/2020 6800 IRRF - Fundo de Investimento - Renda Fixa 1º a 10/junho/2020 6813 IRRF - Fundo de Investimento em Ações 1º a 10/junho/2020 5273 IRRF - Operações de SWAP 1º a 10/junho/2020 8468 IRRF - Day-Trade - Operações em Bolsas 1º a 10/junho/2020 5557 IRRF - Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados 1º a 10/junho/2020 5706 IRRF - Juros remuneratórios do capital próprio (art 9º da Lei nº 9.
249/95) 1º a 10/junho/2020 5232 IRRF - Fundos de Investimento Imobiliário - Resgate de quotas 1º a 10/junho/2020 0924 IRRF - Demais rendimentos de capital 1º a 10/junho/2020 3699 IRRF - Tributação Exclusiva - Art.
2º da Lei nº 12.
431/2011 1º a 10/junho/2020 5029 IRRF - Ganho de Capital - Integralização de Cotas com Ativos (art.
1º da Lei nº 13.
043/2014)  1º a 10/junho/2020 5035 IRRF - Empréstimo de Ativos - Fundos de Investimento (art.
8º da Lei nº 13.
043/2014) 1º a 10/junho/2020 5286 IRRF - Aplicações Financeiras - Fundos/Entidades de Investimento Coletivo 1º a 10/junho/2020 0490 IRRF - Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos Externos/Lucros/Bonificações/Dividendos 1º a 10/junho/2020 9453 IRRF - Juros remuneratórios de capital próprio 1º a 10/junho/2020 0916 IRRF - Prêmios obtidos em concursos e sorteios 1º a 10/junho/2020 8673 IRRF - Prêmios obtidos em Bingos 1º a 10/junho/2020 9385 IRRF - Multas e vantagens 1º a 10/junho/2020 1150 IOF - Operações Crédito - Pessoa Jurídica 1º a 10/junho/2020 7893 IOF - Operações Crédito - Pessoa Física 1º a 10/junho/2020 4290 IOF - Operações de Câmbio - Entrada de moeda 1º a 10/junho/2020 5220 IOF - Operações de Câmbio - Saída de moeda 1º a 10/junho/2020 6854 IOF - Aplicações Financeiras 1º a 10/junho/2020 6895 IOF - Factoring (art.
58 da Lei nº 9.
532/97) 1º a 10/junho/2020 3467 IOF - Seguros 1º a 10/junho/2020 4028 IOF - Ouro, Ativo Financeiro 1º a 10/junho/2020 1150 IOF - Operações de Crédito/Mútuo - Pessoa Jurídica Maio/2020 7893 IOF - Operações de Crédito/Mútuo - Pessoa Física Maio/2020     Código   DARF Descrição do tributo/contribuição Período do Fato Gerador? 5952 PIS/PASEP - Retenção de contribuições – pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL) Maio/2020 5979 PIS/PASEP - Retenção – pagamentos de PJ a PJ de direito privado Maio/2020 5952 COFINS - Retenção de contribuições – pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL) Maio/2020 5960 COFINS - Retenção – pagamentos de PJ a PJ de direito privado Maio/2020 5952 CSLL - Retenção de contribuições - pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, Pis/Pasep, CSLL) Maio/2020 5987 CSLL - Retenção - pagamentos de PJ a PJ de direito privado Maio/2020 2985 Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - Art.
7º da Lei nº 12.
546/2011 Maio/2020 2991 Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - Art.
8º da Lei nº 12.
546/2011 Maio/2020 4574 PIS/PASEP - Entidades financeiras equiparadas Maio/2020 7987 COFINS - Entidades financeiras equiparadas Maio/2020 3208 IRRF - Aluguéis e Royalties pagos a pessoa física Maio/2020 3277 IRRF - Rend.
partes beneficiárias ou de fundador Maio/2020 3223 IRRF - Resgate Previdência Complementar/Modalidade Contribuição Definida/Variável - Não Optante Tributação Exclusiva Maio/2020 3556 IRRF - Resgate Previdência Complementar/Modalidade Benefício Definido - Não Optante Tributação Exclusiva Maio/2020 3579 IRRF - Resgate Previdência Complementar - Optante Tributação Exclusiva Maio/2020 3540 IRRF - Benefício Previdência Complementar - Não Optante Tributação Exclusiva Maio/2020 5565 IRRF - Benefício Previdência Complementar - Optante Tributação Exclusiva Maio/2020 0561 IRRF - Trabalho Assalariado (Exceto Trabalhador Doméstico) Maio/2020 0588 IRRF - Trabalho sem vínculo empregatício Maio/2020 3533 IRRF - Aposentadoria Regime Geral ou do Servidor Público Maio/2020 3562 IRRF - Participação nos Lucros ou Resultados - PLR Maio/2020 5936 IRRF - Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça do Trabalho, exceto o disposto no art.
12-A da Lei nº 7.
713, de 1988 Maio/2020 1889 IRRF - Rendimentos Acumulados - art.
12-A da Lei nº 7.
713, de 1988 Maio/2020 1708 IRRF - Remuneração de serviços prestados por pessoa jurídica Maio/2020 5944 IRRF - Pagamentos de PJ a PJ por serviços de factoring Maio/2020 3280 IRRF - Pagamento PJ a cooperativa de trabalho Maio/2020 5204 IRRF - Juros e indenizações de lucros cessantes Maio/2020 6891 IRRF - Vida Gerador de Benefício Livre - VGBL Maio/2020 6904 IRRF - Indenização por danos morais Maio/2020 5928 IRRF - Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça Federal, exceto o disposto no art.
12-A da Lei nº 7.
713, de 1988 Maio/2020 1895 IRRF - Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça dos Estados/Distrito Federal, exceto o disposto no art.
12-A da Lei nº 7.
713, de 1988 Maio/2020 8045 IRRF - Demais Rendimentos Maio/2020   Código    GPS Descrição do tributo/contribuição Período  do Fato Gerador 2852 Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia - Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva - CEI Diversos 2879 Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia - Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva - CEI - pagamento exclusivo para outras entidades (SESC, SESI, SENAI, etc) Diversos 2950 Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia - Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva - CNPJ Diversos 2976 Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia - Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva - CNPJ - pagamento exclusivo para outras entidades (SESC, SESI, SENAI, etc) Diversos 2003 Simples - CNPJ 1º a 31/maio/2020 2011 Empresas optantes pelo Simples - CNPJ - recolhimento sobre aquisição de produto rural do produtor rural pessoa física  1º a 31/maio/2020 2020 Empresas optantes pelo Simples - CNPJ - recolhimento sobre contratação de transportador rodoviário autônomo (Consulte a Portaria ME nº 139, de 3 de abril de 2020) 1º a 31/maio/2020 2100 Empresas em geral - CNPJ (Consulte a Portaria ME nº 139, de 3 de abril de 2020) 1º a 31/maio/2020 2119 Empresas em geral - CNPJ - pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc.
) 1º a 31/maio/2020 2127 Cooperativa de Trabalho - CNPJ - contribuição descontada do cooperado - Lei nº 10.
666/2003 1º a 31/maio/2020 2208 Empresas em geral - CEI (Consulte a Portaria ME nº 139, de 3 de abril de 2020) 1º a 31/maio/2020 2216 Empresas em geral - CEI (pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc.
) 1º a 31/maio/2020 2305 Filantrópicas com isenção – CNPJ (Consulte a Portaria ME nº 139, de 3 de abril de 2020) 1º a 31/maio/2020 2321 Filantrópicas com isenção – CEI (Consulte a Portaria ME nº 139, de 3 de abril de 2020) 1º a 31/maio/2020 2402 Órgãos do poder público – CNPJ (Consulte a Portaria ME nº 139, de 3 de abril de 2020) 1º a 31/maio/2020 2429 Órgãos do poder público – CEI (Consulte a Portaria ME nº 139, de 3 de abril de 2020) 1º a 31/maio/2020 2437 Órgãos do poder público - CNPJ - recolhimento sobre aquisição de produto rural do produtor rural pessoa física 1º a 31/maio/2020 2445 Órgão do Poder Público - CNPJ - recolhimento sobre contratação de transporte rodoviário autônomo (Consulte a Portaria ME nº 139, de 3 de abril de 2020) 1º a 31/maio/2020 2500 Associação Desportiva que Mantém Equipe de Futebol Profissional - Receita Bruta a Título de Patrocínio, Licenciamento de Uso de Marcas e Símbolos, Publicidade, Propaganda e Transmissão de Espetáculos – CNPJ - retenção e recolhimento efetuado por empresa patrocinadora em seu próprio nome 1º a 31/maio/2020 2607 Comercialização da produção rural – CNPJ (Consulte a Portaria ME nº 139, de 3 de abril de 2020) 1º a 31/maio/2020 2615 Comercialização da produção rural - CNPJ- pagamento exclusivo para outras entidades (Senar) 1º a 31/maio/2020 2631 Contribuição retida sobre a NF/Fatura da empresa prestadora de serviço - CNPJ 1º a 31/maio/2020 2640 Contribuição retida sobre NF/Fatura da prestadora de serviço - CNPJ (uso exclusivo do órgão do poder público - administração direta, autarquia e fundação federal, estadual, do distrito federal ou municipal) 1º a 31/maio/2020 2658 Contribuição retida sobre a NF/Fatura da empresa prestadora de serviço – CEI 1º a 31/maio/2020 2682 Contribuição retida sobre NF/Fatura da prestadora de serviço - CEI (uso exclusivo do órgão do poder público - administração direta, autarquia e fundação federal, estadual, do distrito federal ou municipal) 1º a 31/maio/2020 2704 Comercialização da produção rural – CEI (Consulte a Portaria ME nº 139, de 3 de abril de 2020) 1º a 31/maio/2020 2712 Comercialização da produção rural - CEI - pagamento exclusivo para outras entidades (Senar) 1º a 31/maio/2020   Declarações, demonstrativos e documentos a serem apresentados sem a incidência de multa.
  Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas Jurídicas Período de Apuração PGDAS-D - Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional Maio/2020     Código   DARF Descrição do tributo/contribuição Período do Fato Gerador? 4095 IRPJ - Pagamento Unificado - Ret.
Aplicável às Incorporações Imobiliárias (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins) Maio/2020 1068 IRPJ - Pagamento Unificado - Reg.
Esp.
Aplic.
às Incorporações Imobiliárias e às Construções no âmbito do PMCMV e à Const.
ou Reforma de Creches e Pré-Escolas (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins) Maio/2020 4112 IRPJ - Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções Maio/2020 4095 CSLL - Pagamento Unificado - Ret.
Aplicável às Incorporações Imobiliárias (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins) Maio/2020 1068 CSLL - Pagamento Unificado - Reg.
Esp.
Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções no âmbito do PMCMV e à Const.
ou Reforma de Creches e Pré-Escolas (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins) Maio/2020 4153 CSLL - Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções Maio/2020 4095 PIS/PASEP - Pagamento Unificado - Ret.
Aplicável às Incorporações Imobiliárias (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins) Maio/2020 1068 PIS/PASEP - Pagamento Unificado - Reg.
Esp.
Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções no âmbito do PMCMV e à Const.
ou Reforma de Creches e Pré-Escolas (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins) Maio/2020 4138 PIS/PASEP - Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções Maio/2020 4095 COFINS - Pagamento Unificado - Ret.
Aplicável às Incorporações Imobiliárias (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins) Maio/2020 1068 COFINS - Pagamento Unificado - Reg.
Esp.
Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções no âmbito do PMCMV e à Const.
ou Reforma de Creches e Pré-Escolas (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins) Maio/2020 4166 COFINS - Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções Maio/2020    Código GPS Descrição do tributo/contribuição Período  do Fato Gerador 6106 Pagamento de dívida ativa parcelamento - referência (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor) Diversos 6505 Comprev - pagamento de dívida ativa - parcelamento de regime próprio de previdência social RPPS - órgão do poder público - referência Diversos              Código   DARF Descrição do tributo/contribuição Período do Fato Gerador 8053 IRRF - Títulos de Renda Fixa - Pessoa Física 11 a 20/junho/2020 3426 IRRF - Títulos de Renda Fixa - Pessoa Jurídica 11 a 20/junho/2020 6800 IRRF - Fundo de Investimento - Renda Fixa 11 a 20/junho/2020 6813 IRRF - Fundo de Investimento em Ações 11 a 20/junho/2020 5273 IRRF - Operações de SWAP 11 a 20/junho/2020 8468 IRRF - Day-Trade - Operações em Bolsas 11 a 20/junho/2020 5557 IRRF - Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados 11 a 20/junho/2020 5706 IRRF - Juros remuneratórios do capital próprio (art 9º da Lei nº 9.
249/95) 11 a 20/junho/2020 5232 IRRF - Fundos de Investimento Imobiliário - Resgate de quotas 11 a 20/junho/2020 0924 IRRF - Demais rendimentos de capital 11 a 20/junho/2020 3699 IRRF - Tributação Exclusiva - Art.
2º da Lei nº 12.
431/2011 11 a 20/junho/2020 5029 IRRF - Ganho de Capital - Integralização de Cotas com Ativos (art.
1º da Lei nº 13.
043/2014) 11 a 20/junho/2020 5035 IRRF - Empréstimo de Ativos - Fundos de Investimento (art.
8º da Lei nº 13.
043/2014) 11 a 20/junho/2020 5286 IRRF - Aplicações Financeiras - Fundos/Entidades de Investimento Coletivo 11 a 20/junho/2020 0490 IRRF - Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos Externos/Lucros/Bonificações/Dividendos 11 a 20/junho/2020 9453 IRRF - Juros remuneratórios de capital próprio 11 a 20/junho/2020 0916 IRRF - Prêmios obtidos em concursos e sorteios 11 a 20/junho/2020 8673 IRRF - Prêmios obtidos em Bingos 11 a 20/junho/2020 9385 IRRF - Multas e vantagens 11 a 20/junho/2020 1150 IOF - Operações Crédito - Pessoa Jurídica 11 a 20/junho/2020 7893 IOF - Operações Crédito - Pessoa Física 11 a 20/junho/2020 4290 IOF - Operações de Câmbio - Entrada de moeda 11 a 20/junho/2020 5220 IOF - Operações de Câmbio - Saída de moeda 11 a 20/junho/2020 6854 IOF - Aplicações Financeiras 11 a 20/junho/2020 6895 IOF - Factoring (art.
58 da Lei nº 9.
532/97) 11 a 20/junho/2020 3467 IOF - Seguros 11 a 20/junho/2020 4028 IOF - Ouro, Ativo Financeiro 11 a 20/junho/2020    Código DARF Descrição do tributo/contribuição Período do Fato Gerador 0676 IPI - Pos.
Tipi: 87.
03 - Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 87.
02), incluídos os veículos de uso misto ("station wagons") e os automóveis de corrida Maio/2020 0676 IPI - Pos.
Tipi: 87.
06 Chassis com motor para veículos automóveis das posições 87.
01 a 87.
05 Maio/2020 1097 IPI - Pos.
Tipi: 84.
29 - "Bulldozers", "angledozers", niveladores, raspotransportadores ("scrapers"), pás mecânicas, escavadores, carregadoras e pás carregadoras, compactadores e rolos ou cilindros compressores, autopropulsados Maio/2020 1097 IPI - Pos.
Tipi: 84.
32 - Máquinas e aparelhos de uso agrícola, hortícola ou florestal, para preparação ou trabalho do solo ou para cultura; rolos para gramados (relvados), ou para campos de esporte Maio/2020 1097 IPI - Pos.
Tipi: 84.
33 - Máquinas e aparelhos para colheita ou debulha de produtos agrícolas, incluídas as enfardadeiras de palha ou forragem; cortadores de grama (relva) e ceifeiras; máquinas para limpar ou selecionar ovos, frutas ou outros produtos agrícolas, exceto as da posição 84.
37 Maio/2020 1097 IPI - Pos.
Tipi: 87.
01 - Tratores (exceto os carros-tratores da posição 87.
09) Maio/2020 1097 IPI - Pos.
Tipi: 87.
02 - Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista Maio/2020 1097 IPI - Pos.
Tipi: 87.
04 - Veículos automóveis para transporte de mercadorias Maio/2020 1097 IPI - Pos.
Tipi: 87.
05 - Veículos automóveis para usos especiais (por exemplo: auto-socorros, caminhões-guindastes, veículos de combate a incêndios, caminhões-betoneiras, veículos para varrer, veículos para espalhar, veículos-oficinas, veículos radiológicos), exceto os concebidos principalmente para transporte de pessoas ou de mercadorias Maio/2020 1097 IPI - Pos.
Tipi:87.
11 - Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais Maio/2020 5110 IPI - Tabaco e seus Sucedâneos Manufaturados, Exceto Cigarros Contendo Tabaco (Cigarros dos cód.
2402.
90.
00 da Tipi) Maio/2020 5123 IPI - Todos os produtos, com exceção de: bebidas (Capítulo 22), Tabaco e seus Sucedâneos Manufaturados (Capítulo 24) e os das posições 84.
29, 84.
32, 84.
33, 87.
01 a 87.
06 e 87.
11 da Tipi Maio/2020 0668 IPI - Bebidas do capítulo 22 da Tipi Maio/2020 0821 IPI - Cervejas - Tributação de Bebidas Frias - previsto nos arts.
14 a 36 da Lei nº 13.
097, de 19 de janeiro de 2015 Maio/2020 0838 IPI - Demais bebidas - Tributação de Bebidas Frias - previsto nos arts.
14 a 36 da Lei nº 13.
097, de 19 de janeiro de 2015 Maio/2020 8109 PIS/PASEP - Faturamento Maio/2020 8301 PIS/PASEP - Folha de Salários Maio/2020 3703 PIS/PASEP - Pessoa jurídica de direito público Maio/2020 8496 PIS/PASEP - Fabricantes/Importadores de Veículos em substituição tributária Maio/2020 6824 PIS/PASEP - Combustíveis Maio/2020 6912 PIS/PASEP - Não-cumulativa Maio/2020 1921 PIS/PASEP - Vendas à Zona Franca de Manaus (ZFM) - Substituição Tributária Maio/2020 0679 PIS/PASEP - Cervejas - Tributação de Bebidas Frias - previsto nos arts.
14 a 36 da Lei nº 13.
097, de 19 de janeiro de 2015 Maio/2020 0691 PIS/PASEP - Demais bebidas - Tributação de Bebidas Frias - previsto nos arts.
14 a 36 da Lei nº 13.
097, de 19 de janeiro de 2015 Maio/2020 0906 PIS/PASEP - Álcool - Regime Especial de Apuração e Pagamento previsto no § 4º do art.
5º da Lei nº 9.
718, de 27 de novembro de 1998 Maio/2020 2172 COFINS - Demais Entidades Maio/2020 8645 COFINS - Fabricantes/Importadores de Veículos em substituição tributária Maio/2020 6840 COFINS - Combustíveis Maio/2020 5856 COFINS - Não-cumulativa Maio/2020 1840 COFINS - Vendas à Zona Franca de Manaus (ZFM) - Substituição Tributária Maio/2020 0760 COFINS - Cervejas - Tributação de Bebidas Frias - previsto nos arts.
14 a 36 da Lei nº 13.
097, de 19 de janeiro de 2015 Maio/2020 0776 COFINS - Demais bebidas - Tributação de Bebidas Frias - previsto nos arts.
14 a 36 da Lei nº 13.
097, de 19 de janeiro de 2015 Maio/2020 0929 COFINS - Álcool - Regime Especial de Apuração e Pagamento previsto no § 4º do art.
5º da Lei nº 9.
718, de 27 de novembro de 1998 Maio/2020 1661 CPSS - Servidor Civil Ativo 11 a 20/junho/2020 1700 CPSS - Servidor Civil Inativo 11 a 20/junho/2020 1717 CPSS - Pensionista Civil 11 a 20/junho/2020 1769 CPSS - Patronal - Servidor Civil Ativo - Operação Intra-Orçamentária 11 a 20/junho/2020 1814 CPSS - Patronal - Servidor no Exterior - Operação Intra-

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