Visão Planeja Assessoria Contábil, São José do Rio Preto - SP

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São José do Rio Preto - SP

Visão Planeja Assessoria Contábil - - terça-feira, 19 de junho de 2018 Adaptação ao eSocial começou: Saiba quais são as penalidades O Escritório Visão Planejainforma que em Julho/2.
018 o sistema E-Social será obrigatório para empresas comfaturamento inferior a R$78.
000.
000,00 (setenta e oito milhões).
Portanto é deextrema  necessidade que sejam cumpridos os seguintes passos, por parte daempresa, para que se evite multas para a referida.
Senão vejamos:Oque é o eSocial? O eSocial éum módulo do projeto SPED que pretende unificar a entrega dasobrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais emtodo país.
De maneiragradativa, o eSocial pretende substituir algumas obrigaçõesacessórias das empresas, como a RAIS, DIRF, CAGED, SEFIP eoutras informações relacionadas ao Departamento Pessoal (obrigaçõestrabalhistas e previdenciárias), Saúde e Segurança do Trabalho.
·       O eSocial foi instituído em 2014com o intuito de consolidar os bancos de dados e processos do Ministério doTrabalho e Emprego, da Seguridade Social, da CaixaEconômica Federal e da ReceitaFederal; ·       A proposta do eSocial érevolucionar a maneira com que as empresas passam as informações trabalhistasaos órgãos reguladores responsáveis; ·       O eSocial nãocria nenhuma obrigação jurídica material nova (novoimposto, mudança na relação entre empregador e empregado etc), mas ela vaiobrigar o cumprimento das obrigações já previstas na CLT(Consolidação das Leis do Trabalho), sob pena de aplicação demultas e realização de fiscalizações espontâneas.
Quaisas vantagens do eSocial e os investimentos para ele funcionar? Mas o eSocial nãosignifica somente pontos ruins.
Listamos quatro vantagens e três medidas quedeverão ser tomadas para a implantação do novo mecanismo.
Seguem abaixo: Vantagens: ·       Redução da burocracia; ·       Maior organização de informações sobre empregados; ·       Redução de obrigações ao longo da implementação; ·       Maior automação de tarefas.
Investimentos: ·       Gastos com implantação e softwares preparados aoeSocial; ·       Fiscalização mais ágil e eletrônica; ·       Necessidade de revisão de processos internos.
 ATENÇÃO!!! Informação importante sobre esse procedimento: O comando de todas as atividades será feito atravésde um CertificadoDigital.
Portanto, se a sua empresa ainda não tem um certificadodigital do tipo A3, deverá entrar em contato com o escritório Visão Planeja para que seja providenciado.
Valor docertificado:A3 (Certificado Digital CNPJ com validade de 3 anos): R$250,00 Conheçaas principais obrigações que poderão ser informadas no eSocialAbaixo, alista das principais obrigações: ·       Admissão e demissão ·       Férias ·       Afastamento Temporário ·       Alteração da Jornada de Trabalho ·       Alteração de Salário ·       Apuração de Débitos e CréditosTributários Federais ·       Aviso Prévio ·       Atestado de Saúde Ocupacional ·       Cadastro de Benefícios Previdenciários ·       Condições Ambientais do Trabalho ·       Comunicação de Acidente deTrabalho ·       Declaração do Imposto sobre aRenda Retido na Fonte (DIRF) ·       Geração do Documento deArrecadação de Receitas Federais (DARF) ·       Folha de Pagamento ·       Monitoramento da Saúde do Trabalhador ·       Recolhimento da ContribuiçãoPatronal Previdenciária ·       Recolhimento da ContribuiçãoPrevidenciária do Trabalhador ·       Recolhimento do Fundo deGarantia por Tempo de Serviço (FGTS) ·       Recolhimento do Imposto de RendaPessoa Física ·       Recolhimento de IndenizaçãoCompensatória (multa do FGTS) ·       Reintegração ·       Relação Anual de InformaçõesSociais (RAIS) Todas essasobrigações devem ser entregues conforme os prazos e exigências previstosna CLT.
Por exemplo,se a empresa quiser conceder férias para um funcionário, ela só poderá fazê-lose o aviso de férias estiver sido protocolado no eSocial com30 dias de antecedência ao primeiro dia de gozo.
Caso aempresa não respeite esse prazo, estará sujeita à aplicação de multa efiscalização espontânea pelo Ministério do Trabalho.
·       Veja que será necessárioprofissionalizar todos os processos de gestão de pessoas e terum Contador ao seu lado será crucial para superar esse desafio.
  5multas que sua empresa poderá sofrer se não se adaptar As empresasque não se adequarem poderão ser multadas por isso.
Abaixo, listamos 5tipos de multas para que você possa consultar e já se precaver.
 1 – Automatização da Folha de Pagamento Muitasvariáveis vão impactar a Folha de Pagamento a partir de agora.
O documento deverá ser preenchido de acordo com as novas regras e é preciso quetanto o RH quanto a Contabilidade se atentempara que a empresa não seja punida.
·       Valor da multa: a partirde R$ 1.
812,17.
 2 – Pagamento de Férias Os pagamentosdevidos referentes às férias precisam ser feitos dentro da data limite e sematrasos.
 A RAIS e o FGTS também serão substituídospelo eSocial.
·       Valor da multa: entre R$10,64 e R$ 106,41.
3 – Admissão de funcionário deve ser comunicada antes do início efetivodo trabalho Agora, como eSocial, o empregador não terá mais aquele prazo de até sete diaspara enviar as informações dele ao CAGED.
O comunicado, na novamodalidade, deverá ser feito um dia antes do colaborador começar a trabalhar.
Se for o caso, a data de início do trabalhador deverá ser adiada.
·       Valor da multa: puniçãode acordo com o artigo 47 da CLT, chegando a até R$ 3.
000,00 por empregado.
4 – Alterações de contratos ou cadastros devem ser informadas Quando fornecessário, o empregador deverá alterar os contratos assinados ou as alteraçõesnecessárias no cadastro de um empregado.
Essas mudanças deverão ser feitasobrigatoriamente durante o período do vínculo empregatício.
·       Valor da multa: R$402,54 5 – Realização de exames médicos Essa mudançavale para todas as modalidades de exames médicos: admissional,demissional, periódico ou relacionado a uma mudança de cargo.
Se deixar de fazer qualquer um desses procedimentos, a empresa será multadaimediatamente.
O Atestado de Saúde Ocupacional deve sempre serenviado à plataforma das datas às quais ele se fizer necessário.
·       Valor da multa: entre R$402,53 e R$ 4.
025,33.
 Ocronograma de implantação do eSocialEtapa 2 - Demais empresas privadas, incluindo Simples, MEIs e pessoasfísicas (que possuam empregados): ·       Fase 1: Julho/18: Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros doempregador e tabelas ·       Fase 2: Set/18: Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informaçõesrelativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos nãoperiódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos ·       Fase 3: Nov/18: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento ·       Fase 4: Janeiro/19: Substituição da GFIP (Guia de informações à Previdência Social) ecompensação cruzada ·       Fase 5: Janeiro/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúdedo trabalhador Portanto todas as informações deverão ser enviadas para o EscritórioVisão Planeja de forma IMEDIATA.
Ex: Contratou funcionário? No mesmo dia oescritório deverá saber.
Vai dar férias? Avisar o escritório com 30 (trinta)dias de antecedência.
Mandou embora: Na mesma hora avisar o escritório.
Admitiu? Demitiu? Mudou de cargo? Enviar o exame médico imediatamente para oescritório.
Somente com a colaboração devocês, nossos clientes e parceiros é que conseguiremos adaptar  a empresa paraque assim que encerrada a ultima fase do cronograma de implantação, a empresapossa estar apta com fluxo fluxo documental para que consigamos implementar oe-social.
 Quaisquerdúvidas estamos à disposição.
Postado porMoisés Elias Natalinoàs11:25Nenhum comentário: Enviar por e-mailPostar no blog!Compartilhar no TwitterCompartilhar no FacebookCompartilhar com o PinterestLocal:R.
Padre Antônio Viêira, 121 - Sala 12 - Jardim Santa Catarina, São José do Rio Preto - SP, 15080-130, Brasil quarta-feira, 13 de junho de 2018 Informativo Visão Planeja: Banco de horas nos dias dos jogos do brasil durante a copa de 2018  Dispensa dos Funcionários no Jogosdo Brasil na Copa do Mundo 2018  Diade jogo do Brasil na Copa do Mundo não é feriado e nem está incluído entre asausências justificadas no artigo 473 da Consolidação das Leis (CLT).
Por isso,o patrão pode descontar ou dar advertências caso o empregado simplesmente nãocompareça ao trabalho.
Mas, como tudo na vida, a folga pode sernegociada, contudo a empresa, se for possível e quiser, pode dispensar oempregado nos horários do jogo ou instalar uma televisão ou outra plataformapara que sua equipe possa assistir à partida.
 Seja como for, é importante que a empresa eos funcionários cheguem a um acordo.
 ·       O PATRÃO DISPENSA, MAS PROGRAMACOMPENSAÇÃO DAS HORAS.
No caso em que a empresa dispensa os funcionários no horário do jogo defutebol e depois pede a compensação das horas é necessário firmar um acordo porescrito, no caso do dia 22/06/2018 o jogo do Brasil terá início às 09:00,portanto se o jogo começa às 9 horas e a empresa permite que os funcionáriosentrem ao meio-dia, essas três horas (considera-se ohorário das 08:00 às 11:00, pois das 11:00 às 12:00 será o horário de almoço),devendo  ser compensadas POSTERIORMENTEa data da dispensa.
No caso do jogo do Brasil do dia  27/06/2018, que será às 15:00, osfuncionários poderão trabalhar das 08:00 às 14:00 de forma ininterrupta, poisnão poderá exceder as 6 horas diárias sem que haja intervalo, neste casosomente poderá ser descontado, se assim o empregador quiser, as horas faltantespara a jornada, ou seja, em uma jornada de 08:48 diárias, serão apenas 02:48 dedesconto, pois entende-se que o horário do almoço NÃOpoderá ser descontado, pois o mesmo não o fez.
Para isso, a empresa pode ter um banco de horas, feito por meio deacordo coletivo, ou agora pela reforma trabalhista por meio de um acordoindividual, neste último caso desde que não ultrapasse o prazo deseis meses para a compensação.
De comum acordo, empregador e funcionário podem reduzir, por exemplo, ohorário de almoço de duas para uma hora.
Ou o empregado pode se comprometer atrabalhar mais tempo em outro dia, desde que não ultrapasse duas horas além dajornada prevista.
O parágrafo sexto ao artigo 59 da CLT é, talvez, o dispositivo quemelhor se aplique à situação dos jogos da Copa, nele está escrito que é “lícitoo regime de compensação de jornada estabelecido por acordo individual, tácitoou escrito, para a compensação no mesmo mês”.
·       O PATRÃO DISPENSA E NÃO EXIGE ACOMPENSAÇÃO DAS HORAS.
Está dentro do poder diretivo do empregador dispensar e abonar as horasnão trabalhadas em função dos jogos do Brasil.
É importante que ele formalizeessa liberalidade de alguma forma (por e-mail, um comunicado por escrito,mensagem de WhatsApp, etc.
).
·       O PATRÃO INSTALA UMA TELEVISÃO NOTRABALHO.
Nesse caso, o patrão não pode pedir a compensação das horas porque, emtese, se o empregado assiste aos jogos na empresa ele está à disposição doempregador, se for necessário, poderá ser chamado durante a partida paratrabalhar.
·       RODÍZIO DE JOGOS ENTRE FUNCIONÁRIOS.
Algumas empresas, cuja atividade não pode parar, costumam organizarfolgas de modo que os funcionários possam ser dispensados em alguns jogos.
Essesistema pode funcionar com a exigência de compensação das folgas ousimplesmente com o abono das faltas ou das horas não trabalhadas.
 Postado porMoisés Elias Natalinoàs14:28Nenhum comentário: Enviar por e-mailPostar no blog!Compartilhar no TwitterCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest quinta-feira, 7 de junho de 2018 PERT-SN PROGRAMA ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIAParcelamento de débitos relacionados as empresas optantes do Simples NacionalAplicativos para adesão ao PERT-Simples Nacional e PERT-MEI já estão disponíveis.
O pedido de adesão deve ser realizado até o dia 09/07/2018.
O PERT, instituído pela Lei Complementar nº 162/2018 e regulamentado pelas Resoluções CGSN 138/2018e 139/2018, oferece parcelamento com reduções nos valores de juros e multas, para os débitos apurados no Simples Nacional ou no Simei de períodos de apuração (PA) até 11/2017.
O pedido de adesão ao PERT para os débitos de Simples Nacional e Simei em cobrança na RFB é realizado, exclusivamente, pela internet, no portal do Simples Nacional ou no Portal e-CAC da RFB.
No portal do Simples Nacional, acesse:São 3 (três) as modalidades de adesão ao PERT, tanto para débitos apurados no Simples Nacional como para débitos no Simei.
Para qualquer uma das 3 modalidades, é necessário pagar 5%, como entrada, do valor da dívida consolidada, sem reduções.
Essa entrada pode ser paga em até 5 parcelas mensais e sucessivas, observando o valor mínimo da parcela.
O valor restante (95% da dívida consolidada), pode ser regularizado em:OBSERVAÇÕES:A escolha da modalidade ocorre no momento da adesão, sendo irretratável.
O valor mínimo da parcela é de R$ 300,00 para débitos de Simples Nacional e de R$ 50,00 para débitos do Simei.
 A empresa não optante pelo Simples Nacional ou Simei pode aderir ao PERT, caso tenha débitos desses regimes.
 Os débitos da empresa baixada podem ser incluídos no PERT.
Ao realizar o pedido, informe o CNPJ da empresa (para pedido na RFB).
A empresa que tenha débitos de Simples Nacional e débitos de Simei pode solicitar dois pedidos, um para cada regime de tributação.
Aqueles contribuintes que já possuem um pedido de parcelamento ativo devem desistir do parcelamento, previamente, para a inclusão desses débitos no PERT, ressaltando que apenas os débitos até o PA 11/2017 poderão ser incluídos.
Para débito de Simples Nacional inscrito em Dívida Ativa da União, o aplicativo para adesão e demais informações estão disponíveis no portal e-CAC da PGFN.
Fonte: SIMPLES NACIONALPostado porMoisés Elias Natalinoàs11:48Nenhum comentário: Enviar por e-mailPostar no blog!Compartilhar no TwitterCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest quarta-feira, 3 de janeiro de 2018 Simples Nacional 2018: quais são as mudanças? Comose adaptar?  A LeiComplementar n.
º 155/2016 altera algumas regras em relação aoSimples Nacional.
Algumasjá estão em vigor, mas outras só valerão a partir de 1º de janeiro de 2018.
Porisso, o empresário deveconhecer essas normas e entender quais serão as mudanças trazidas.
Para ajudar, preparamos este post explicando as principais mudanças do Simples Nacional 2018.
Confira! NOVO LIMITE DE FATURAMENTO Uma das mudanças trata dos limites de faturamento.
Até 2017, o limite para oenquadramento é de R$ 3,6 milhões por ano, o que dá uma média mensal de R$ 300mil.
A partir de 2018 esse limiteaumentará para R$ 4,6 milhões por ano, subindo a média mensal para R$ 400 mil.
Porém, há uma ressalva: quando o faturamento exceder a R$3,6 milhões nosúltimos 12 meses, o ICMS e o ISS serão cobrados separados do DAS com todas as obrigações de uma empresa não enquadradano Simples, restando apenas os impostos federais para a cobrança unificada.
Para o Microempreendedor Individual (MEI) tambémhouve aumento no limite de faturamento.
Em 2017, era de R$ 60 mil por ano, commédia mensal de R$ 5 mil.
A partir de 2018, o limite será de R$ 81 mil,alterando a média mensal para R$ 6.
750,00.
Assim, os empresários que antes não se enquadravamno limite do Simples Nacional e que se adaptam às novas regras podem se programar paraaderir ao Simples Nacional em 2018.
NOVAS ALÍQUOTAS E FAIXAS DEFATURAMENTO A LC n.
º 155 também traz novos anexos, comalíquotas, faixas de faturamento e divisão de tributos das atividades econômicas referentes àsempresas enquadradas no Simples Nacional.
Até 2017 havia cerca de 20 faixas de faturamento; a partir de 2018, no entanto,serão apenas 6, com alíquotas diferenciadas.
O número de anexos tambémdiminuiu, de 6 para 5.
Dessa forma, todas as atividades que antes eram do anexoV agora serão tributadas pelo anexo III, e será extinto o anexo VI, passandoessas atividades para o anexo V.
Separamos as atividades e suasalíquotas mínimas e máximas, de acordo com cada faixa de faturamento, que pode ser conferida notexto da lei: Dessa forma, o empresário deverá ficar atento à novadivisão de atividades e às alíquotas aplicáveis a cada faixa, para garantir asua adequação às normas.
NOVA FÓRMULADE CÁLCULO DO SIMPLES NACIONAL 2018 Até dezembro de 2017, o cálculo do Simples Nacional é apenas amultiplicação do faturamento pela alíquota, com as devidas exclusões.
Apartir de 2018 o cálculo ficará mais complexo.
É preciso multiplicar a receita acumulada dos últimos doze mesespela alíquota e depois subtrair a parcela a ser deduzida.
O resultado dessa operação deverá serdividido pela receita acumulada.
Porém, existem várias exceções na Lei, a dependerda categoria, parcelas a deduzir etc.
Por isso, é importante que o empresáriotenha um profissional de confiança para auxiliá-lono cálculo e conferir se está tudo correto, para não aumentar os custos da empresa.
NOVAS ATIVIDADES DO SIMPLESNACIONAL A partir do Simples Nacional 2018, algumasatividades que até 2017 não poderiam ser enquadradas nesse regime tributário poderão aderir a essaforma de tributação.
É o caso dos micro e pequenos produtores de bebidasalcoólicas, como vinícolas, cervejarias, destilarias, entre outras, que nãovendam no atacado.
Porém, é exigido que essas empresas estejam devidamente registradasno Ministério da Agricultura, Pecuária e abastecimento, e deverão obedecer às normas da Agência Nacional de VigilânciaSanitária e da Secretaria da Receita Federal, sobre produção e fornecimento debebidas alcoólicas.
Desse modo, se o empresário se encaixa nessas categorias, apartir de 2018 poderá optar pelo Simples Nacional, garantindo a facilidade na tributação e outras vantagens.
Postado porMoisés Elias Natalinoàs09:09Nenhum comentário: Enviar por e-mailPostar no blog!Compartilhar no TwitterCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest Trabalhista Salário Mínimo - Novo ValorPor meio da publicação do Decreto nº 9.
255/17 (DOU de 29/12/2017) foi regulamentada a Lei nº 13.
152/15, que dispõe sobre o valor do salário mínimo e a sua política de valorização de longo prazo.
Assim, a partir de 01/01/2018, o salário mínimo será de R$ 954,00.
Em virtude do disposto anteriormente, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 31,80 e o valor horário a R$ 4,34.
Importante destacar que a Lei nº 13.
152/15 trouxe diretrizes para a política de valorização do salário mínimo para vigorar no período compreendido entre 2016 e 2019.
Observa-se que os reajustes para a preservação do poder aquisitivo do salário mínimo corresponderão à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulada nos 12 meses anteriores ao mês do reajuste.
Na hipótese de não divulgação do INPC referente a um ou mais meses compreendidos no período do cálculo até o último dia útil imediatamente anterior à vigência do reajuste, o Poder Executivo estimará os índices dos meses não disponíveis.
Verificada a hipótese anterior, os índices estimados permanecerão válidos, sem qualquer revisão, sendo os eventuais resíduos compensados no reajuste subsequente, sem retroatividade.
A título de aumento real, serão aplicados os seguintes percentuais:a) em 2016, será aplicado o percentual equivalente à taxa de crescimento real do Produto Interno Bruto (PIB), apurada pelo IBGE, para o ano de 2014;b) em 2017, será aplicado o percentual equivalente à taxa de crescimento real do PIB, apurada pelo IBGE, para o ano de 2015;c) em 2018, será aplicado o percentual equivalente à taxa de crescimento real do PIB, apurada pelo IBGE, para o ano de 2016; ed) em 2019, será aplicado o percentual equivalente à taxa de crescimento real do PIB, apurada pelo IBGE, para o ano de 2017.
Os reajustes e aumentos fixados serão estabelecidos pelo Poder Executivo, por meio de Decreto, nos termos da Lei nº 13.
152/15.
O Decreto do Poder Executivo divulgará a cada ano os valores mensal, diário e horário dos salários mínimos decorrentes, correspondendo o valor diário a 1/30 e o valor horário a 1/220 do valor mensal.
Fonte: Editorial Cenofisco Postado porMoisés Elias Natalinoàs03:19Nenhum comentário: Enviar por e-mailPostar no blog!Compartilhar no TwitterCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest quarta-feira, 27 de setembro de 2017 Reforma Trabalhista: Contrato de Trabalho Intermitente Ocontrato de trabalho intermitente deve ser feito por escrito e conterespecificamente o valor da hora de trabalho (Foto: Arquivo/Agência Brasil)A reformatrabalhista sancionada pelo presidente Michel Temer no dia 13 de julho cria umacategoria de serviço que até então inexistia nas leis de trabalho: a do contratointermitente.
  Agora, empresas podem contratar um funcionário para trabalharesporadicamente e pagá-lo apenas pelo período em que prestou seus serviços.
Esse é um dos diversos pontos em que as leis trabalhistas serão alteradas.
A mudança, assim como todas as outras previstas na reforma, começará a valer apartir do momento em que entrar em vigor, no mês de novembro (120 dias após suasanção).
Antes, aCLT (Consolidação das Leis do Trabalho) não regulamentava o trabalhointermitente.
O contrato com o menor número de horas era o parcial, quetinha no máximo 25 horas semanais (substituídas por 30 horas semanais, com areforma trabalhista).
  O contrato intermitente, por sua vez, não define umacarga horária mínima de horárias trabalhadas.
Na prática, o funcionário poderiaaté ser contratado para prestar duas horas de serviço por semana — ou por mês.
Os limites máximos de jornada garantidos pela Constituição são mantidos, noentanto: 44 horas semanais e 220 horas mensais.
Postado porMoisés Elias Natalinoàs05:28Nenhum comentário: Enviar por e-mailPostar no blog!Compartilhar no TwitterCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest Postagens mais antigasPágina inicialAssinar:Postagens (Atom)PARCEIRO DE NOSSO ESCRITÓRIOEMPRESARIAL, TRIBUTÁRIA, FRANCHISING E TRABALHISTACERTIDÕESÁrea de clientesCódigo: Usuário: Senha: Esqueci minha senha VISITE NOSSA FÃ PAGEVISITE NOSSO SITEARQUIVO DO BLOG (Postagens Anteriores)

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