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Centro de Atenção Psicossocial para Álcool e Outras Drogas - CAPS AD
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Minist?rio da Sa?de - - ADVERTÊNCIA Este texto n?o substitui o publicado no Diário Oficial da União Minist?rio da Sa?de…Minist?rio da Sa?de - - ADVERTÊNCIA Este texto n?o substitui o publicado no Diário Oficial da União Minist?rio da Sa?de Gabinete do Ministro PORTARIA Nº 130, DE 26 DE JANEIRO DE 2012 Redefine o Centro de Atenção Psicossocial de Álcool e outras Drogas 24 h (CAPS AD III) e os respectivos incentivos financeiros. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental; Considerando o Decreto nº 7.179, de 20 de maio de 2010, que institui o Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas, cria o seu Comitê Gestor e dá outras providências; Considerando as disposições constantes do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que dispõe sobre a organização do SistemaÚnico de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa; Considerando a Portaria nº 336/GM/MS, de 19 de fevereiro de 2002, que regulamenta as modalidades de Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) e estabelece normas de funcionamento e composição de equipe; Considerando a Portaria nº 816/GM/MS, de 30 de abril de 2002, que institui o Programa Nacional de Atenção Comunitária Integrada a Usuários de Álcool e outras Drogas; Considerando a Portaria nº 2.197/GM/MS, de 14 de outubro de 2004, que redefine e amplia a atenção integral para usuários deálcool e outras drogas, no âmbito do SUS; Considerando a Portaria nº 1.190, de 2 de junho de 2009, que institui o Plano Emergencial de Ampliação do Acesso ao Tratamento e Prevenção em Álcool e outras Drogas no SUS (PEAD); Considerando a Portaria nº 3088, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial para Pessoas com Transtorno Mental e com Necessidades Decorrentes do Uso de Crack,Álcool e Outras Drogas, no âmbito do SUS; Considerando a Portaria nº 3089, de 23 de dezembro de 2011, que institui repasse financeiro fixo (componente fixo) para os CAPS cadastrados pelo Ministério da saúde, com vistas ao custeio das ações de atenção psicossocial realizadas; Considerando as recomendações do Relatório Final da IV Conferência Nacional de Saúde Mental Intersetorial, realizada em junho/julho de 2010; Considerando a necessidade de intensificar, ampliar e diversificar as ações orientadas para prevenção, promoção da saúde e redução dos riscos e danos associados ao consumo de crack, álcool e outras drogas, resolve: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Esta Portaria redefine o Centro de Atenção Psicossocial de Álcool e outras Drogas 24 h (CAPS AD III). Art. 2º O CAPS AD III é o Ponto de Atenção do Componente da Atenção Especializada da Rede de Atenção Psicossocial destinado a proporcionar a atenção integral e contínua a pessoas com necessidades relacionadas ao consumo de álcool, crack e outras drogas, com funcionamento nas 24 (vinte e quatro) horas do dia e em todos os dias da semana, inclusive finais de semana e feriados. Art. 3º O CAPS AD III poderá se destinar a atender adultos ou crianças e adolescentes, conjunta ou separadamente. Parágrafo único. Nos casos em que se destinar a atender crianças e adolescentes, exclusivamente ou não, o CAPS AD III deverá se adequar ao que prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente. Art. 4º O CAPS AD III poderá constituir-se como referência regional, de acordo com implantação pactuada pela Comissão Intergestores Regional (CIR) respectiva e desde que previsto no plano de Ação da Região de Saúde ou em instrumento equivalente. § 1º O CAPS AD III regional será retaguarda para grupo populacional de 200 a 300 mil habitantes. § 2º No caso do caput, o Plano de Ação da Região de Saúde ou o instrumento equivalente deverá indicar o Hospital Geral de referência para o CAPS III regional, garantindo-se apoio qualificado aos usuários que apresentem quadros de abstinência, intoxicação aguda ou outros agravos clínicos relacionados ao consumo de álcool,crack e outras drogas. CAPÍTULO II DO FUNCIONAMENTO Art. 5º O CAPS AD III observará as seguintes características de funcionamento: I - constituir-se em serviço aberto, de base comunitária que funcione segundo a lógica do território e que forneça atenção contínua a pessoas com necessidades relacionadas ao consumo de álcool, crack e outras drogas, durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia e em todos os dias da semana, inclusive finais de semana e feriados; II - ser lugar de referência de cuidado e proteção para usuários e familiares em situações de crise e maior gravidade (recaídas, abstinência, ameaças de morte, etc); III - ter disponibilidade para acolher casos novos e já vinculados, sem agendamento prévio e sem qualquer outra barreira de acesso, em todos os dias da semana, inclusive finais de semana e feriados, das 07 às 19 horas; IV - condicionar o recebimento de usuários transferidos de outro Ponto de Atenção, para abrigamento noturno, ao prévio contato com a equipe que receberá o caso; V - produzir, em conjunto com o usuário e seus familiares, um Projeto Terapêutico Singular que acompanhe o usuário nos contextos cotidianos, promovendo e ampliando as possibilidades de vida e mediando suas relações sociais; VI - regular o acesso aos leitos de acolhimento noturno, com base em critérios clínicos, em especial desintoxicação, e/ou em critérios psicossociais, como a necessidade de observação, repouso e proteção, manejo de conflito, dentre outros; VII - promover inserção proteção e suporte de grupo para seus usuários, no processo de reabilitação psicossocial; VIII - organizar o processo de trabalho do serviço com equipe multiprofissional, sob a ótica da interdisciplinaridade, priorizado espaços coletivos; IX - estabelecer profissionais de referencia para cada usuário; X - adequar a oferta de serviços às necessidades dos usuários, recorrendo às tecnologias de baixa exigência, tais como acomodação dos horários, acolhimento de usuários mesmo sob o efeito de substâncias, dispensação de insumos de proteção à saúde e à vida (agulhas e seringas limpas, preservativos, etc), dentre outras; XI - ofertar cuidados às família de usuários, independentemente da vinculação do usuário aos serviços daquele CAPS AD III; XII - promover junto aos usuários e familiares a compreensão das Políticas Públicas, especialmente dos fundamentos legais da Política Pública de Saúde Mental Álcool e outras Drogas, e da defesa de seus direitos; XIII - orientar-se pelos princípios da Redução de Danos; XIV - responsabilizar-se, dentro de suas dependências ou em parceria com outros pontos de atenção da Rede de Saúde, pelo manejo e cuidado de situações envolvendo comorbidade psiquiátrica ou clínica; XV - compartilhar a responsabilidade pelos usuários nas internações em Hospital Geral e outros Pontos de Atenção; XVI - realizar ações de apoio matricial na Atenção Básica, no âmbito da Região de Saúde de seus usuários, compartilhando a responsabilidade com os demais pontos de atenção da Região de Saúde; XVII - funcionar de forma articulada com a Rede de Atenção às Urgências e emergências, em especial junto ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), participando diretamente do resgate voltado aos usuários com necessidades relacionadas ao consumo de álcool, crack e outras drogas, com vistas a minimizar o sofrimento e a exposição, de acordo com pactuação prévia; e XVIII - articula-se com a Rede do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) da Região de Saúde a que pertença, para acompanhamento compartilhado de casos, quando necessário. Seção I Da Atenção Integral ao Usuário Art. 6° A atenção integral ao usuário no CAPS AD III inclui as seguintes atividades: I - trabalhar de portas abertas, com plantões diários de acolhimento, garantindo acesso para clientela referenciada e responsabilização efetiva pelos casos, sob a lógica de equipe Interdisciplinar, com trabalhadores de formação universitária e/ou média, conforme definido nesta Portaria; II - atendimento individual para consultas em geral, atendimento psicoterápico e de orientação, dentre outros; III - oferta de medicação assistida e dispensada; IV - atendimento em grupos para psicoterapia, grupo operativo e atividades de suporte social, dentre outras; V - oficinas terapêuticas executadas por profissional de nível universitário ou de nível médio, nos termos desta Portaria; VI - visitas e atendimentos domiciliares; VII - atendimento à família, individual e em grupo; VIII - atividades de reabilitação psicossocial, tais como resgate e construção da autonomia, alfabetização ou reinserção escolar, acesso à vida cultural, manejo de moeda corrente, autocuidado, manejo de medicação, inclusão pelo trabalho, ampliação de redes sociais, dentre outros; IX - estimular o protagonismo dos usuários e familiares, promovendo atividades participativas e de controle social, assembleias semanais, atividades de promoção, divulgação e debate das Políticas Públicas e da defesa de direitos no território, dentre outras; X - fornecimento de refeição diária aos pacientes assistidos, na seguinte proporção: a) os pacientes assistidos em um turno (4 horas) receberão uma refeição diária; b) pacientes assistidos em dois turnos (8 horas) receberão duas refeições diárias; e c) pacientes que permanecerem no serviço durante 24 horas contínuas receberão 4 (quatro) refeições diárias; § 1º A permanência de um mesmo paciente no acolhimento noturno do CAPS AD III fica limitada a 14 (catorze) dias, no período de 30 (trinta) dias. § 2º Caso seja necessária permanência no acolhimento noturno por período superior a 14 (catorze) dias, o usuário será encaminhado a uma Unidade de Acolhimento. § 3º A regra estabelecidas nos §§ 1º e 2º poderá ser excepcionada a critério da equipe de serviço, quando necessário ao pleno desenvolvimento dos Projetos Terapêuticos Singulares, devendo ser justificada à Coordenação Municipal de Saúde Mental. Seção II Da Equipe Mínima Art. 7º O CAPS AD III funcionará com equipe mínima para atendimento de cada 40 (quarenta) por turno, na seguinte configuração: I - 1 (um) médico clínico; II - 1 (um) médico psiquiatra; III - 1 (um) enfermeiro com experiência e/ou formação na área de saúde mental; IV - 5 (cinco) profissionais de nível universitário pertencentes às seguintes categorias profissionais: a) psicólogo; b) assistente social; c) enfermeiro; d) terapeuta ocupacional; e) pedagogo; e f) educador físico. V - 4 (quatro) técnicos de enfermagem; VI - 4 (quatro) profissionais de nível médio; e VII - 1 (um) profissional de nível médio para a realização de atividades de natureza administrativa. § 1º Em casos excepcionais, a equipe mínima poderá atender até o máximo de 60 (sessenta) usuários por turno. § 2º Para os períodos de acolhimento noturno, a equipe mínima ficará acrescida dos seguintes profissionais, em regime de plantão corrido de 12 (doze) horas: I - 1 (um) profissional de saúde de nível universitário, preferencialmente enfermeiro; II - 2 (três) técnicos de enfermagem, sob supervisão do enfermeiro do serviço; e III - 1 (um) profissional de nível fundamental ou médio para a realização de atividades de natureza administrativa. § 3º No período diurno aos sábados, domingos e feriados, a equipe mínima será composta da seguinte forma, em plantões de 12 (doze) horas: I - 1 enfermeiro II - 3 (três) técnicos de enfermagem, sob supervisão do enfermeiro do serviço; III - 1 (um) profissional de nível fundamental ou médio para a realização de atividades de natureza administrativa. § 4º Para os CAPS AD III de referência regional, que superem os limites de um Município, a equipe mínima ficará acrescida dos seguintes profissionais: I - 2 (dois) profissionais de nível universitário pertencentes às seguintes categorias profissionais; a) psicólogo; b) assistente social; c) enfermeiro; d) terapeuta ocupacional; e) pedagogo; e f) educador físico. II - 1 (um) técnico de enfermagem; § 5º Cabe ao gestor de saúde local garantir a composição da equipe mínima em situações de férias, licenças e outros afastamentos. Seção III Da Estrutura Física Mínima Art. 8º O CAPS AD III terá a seguinte estrutura física mínima: I - espaço para atendimento individual; II - espaço para atendimento de grupo; III - espaço para refeições; IV - espaço para convivência; V - banheiros com chuveiro; VI - no mínimo 8 (oito) e no máximo 12 (doze) leitos de acolhimento noturno; e VII - posto de enfermagem. CAPÍTULO III DA IMPLANTAÇÃO E DA TIPOLOGIA Art. 9º O CAPS AD III será implantado conforme previsto no Plano de Ação Regional ou instrumento equivalente, e poderá ser de dois tipos: I - CAPS AD III Novo; e II - CAPS AD III Qualificado. Parágrafo único. O CAPS AD III Qualificado é aquele que é resultado da adaptação e qualificação de um CAPS tradicional préexistente e transformado para o atendimento de pessoas com necessidades de saúde decorrentes do uso de álcool, crack e outras drogas. Art. 10. O CAPS AD III Novo será implantado na proporção de um para cada grupo populacional de 200 a 300 mil habitantes. Art. 11. O CAPS AD III Qualificado será implantado com a observância das seguintes diretrizes: I - todos os CAPS Tipo II das capitais dos Estados da federação serão transformados em CAPS AD III; e II - os demais Municípios que não possuam retaguarda para acolhimento 24 (vinte e quatro) horas transformarão pelo menos 1 (um) CAPS Tipo II em CAPS AD III. Parágrafo único. O inciso I do caput poderá ser excepcionado nas capitais dos Estados da Federação cujos gestores de saúde avaliarem não ser necessária a transformação de todos os CAPS Tipo II para CAPS AD III, caso em que a decisão será formalizada por escrito, devendo-se demonstrar a existência de efetiva retaguarda de abrigamento 24 horas de pessoas com necessidades de saúde decorrentes do uso de álcool, crack e outras drogas. CAPÍTULO IV DO INCENTIVO FINANCEIRO Art. 12. Fica redefinido incentivo financeiro de custeio para implantação de CAPS AD III, no valor de: I - R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para apoiar a implantação de CAPS AD III Novo; e II - R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) para apoiar a implantação de CAPS AD III Adaptado. § 1º O incentivo financeiro de custeio redefinido neste artigo destina-se a apoiar apenas a implantação de CAPS ADIII públicos. § 2º O incentivo financeiro de custeio redefinido neste artigo será transferido em parcela única pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS) aos Fundos de Saúde estaduais ou municipais ou do distrito federal. § 3º Os valores repassados por força deste artigo serão utilizados para reforma predial, aquisição de material de consumo e capacitação de equipe técnica, dentre outras ações de custeio. Art. 13. O gestor interessado em receber o incentivo financeiro de custeio previsto no art. 12 deverá apresentar projeto técnico que contenha os seguintes requisitos: I - proposta de acolhimento 24 horas no próprio CAPS AD III a ser implantado; II - previsão de equipe mínima, com a observância do art. 7º desta Portaria; III - previsão de leitos para abrigamento noturno, com a observância dos artigos 5º e 6º desta Portaria; IV - previsão de estrutura física adequada, com a observância do art. 8º desta Portaria; V - termo de compromisso de funcionamento do CAPS AD III em até 3 (três) meses, a contar do recebimento do incentivo financeiro, renovável uma única vez por igual período, mediante justificativa aceita pelo Ministério da Saúde; e VI - parecer favorável da CIR da Região de Saúde do Município, quando existir. § 1º No caso de CAPS AD III regional, será necessário ainda o encaminhamento de termo de compromisso dos gestores de saúde dos Municípios que compõem a Região de Saúde, com a definição das responsabilidades relacionadas ao CAPS AD III regional. § 2º O projeto técnico de que trata o caput será encaminhado à Área Técnica de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas do DAPES/ SAS/MS, com cópia para a Secretaria de Saúde estadual respectiva. § 3º O repasse do incentivo financeiro de custeio de que trata este artigo dependerá da publicação de Portaria específica autorizativa da SAS/MS, cabendo à Área Técnica de Saúde Mental do DAPES/ SAS/MS acompanhar o cumprimento do prazo fixado no inciso V do caput. § 4º Em case de descumprimento do prazo fixado no inciso V do caput, o FNS/MS adotará as medidas necessárias para devolução do recurso repassado. Art. 14. A partir do credenciamento de cada CAPS AD III junto à Área Técnica de Saúde Mental do DAPES/SAS/MS, conforme disposto na Portaria nº 3.089, de 23 de dezembro de 2011, o Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do respectivo Estado ou do Distrito Federal ficará acrescido de R$ 78.000,00 (setenta e oito mil reais) mensais, para o custeio dos procedimentos a serem realizados por aquele CAPS AD III efetivamente implantado e em funcionamento. Parágrafo único. No caso de CAPS AD III Qualificado, o acréscimo financeiro de que trata o caput será calculado a partir da diferença entre os valores já incorporados, referente à habilitação anterior, e o valor estabelecido no caput deste artigo. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 15. Compete à Secretaria de Atenção à Saúde/MS a publicação de manual e/ou documentos de apoio que tragam a descrição técnica detalhada dos procedimentos para a atenção realizada pelos CAPS AD III. Art. 16. Os recursos orçamentários relativos às ações previstas nesta Portaria correção por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes programas de trabalho: I - para o incentivo financeiro de custeio de que trata o art. 12 desta Portaria, onera-se o Programa de Trabalho 10.302.1220.20B0 - Atenção Especializada em Saúde Mental; II - para o recurso de que trata o art. 14 desta Portaria, onerase o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade. Art. 17. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 18. Fica revogada a Portaria nº 2.841/GM/MS, de 20 de setembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União nº 181, de 21 de setembro de 2010, Seção 1, pg. 42. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA Sa?de Legis - Sistema de Legisla??o da Sa?de
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Minist?rio da Sa?de - - ADVERTÊNCIA Este texto n?o substitui o publicado no Diário Oficia…Minist?rio da Sa?de - - ADVERTÊNCIA Este texto n?o substitui o publicado no Diário Oficial da União Minist?rio da Sa?de Gabinete do Ministro PORTARIA Nº 130, DE 26 DE JANEIRO DE 2012 Redefine o Centro de Atenção Psicossocial de Álcool e outras Drogas 24 h (CAPS AD III) e os respectivos incentivos financeiros. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental; Considerando o Decreto nº 7.179, de 20 de maio de 2010, que institui o Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas, cria o seu Comitê Gestor e dá outras providências; Considerando as disposições constantes do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que dispõe sobre a organização do SistemaÚnico de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa; Considerando a Portaria nº 336/GM/MS, de 19 de fevereiro de 2002, que regulamenta as modalidades de Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) e estabelece normas de funcionamento e composição de equipe; Considerando a Portaria nº 816/GM/MS, de 30 de abril de 2002, que institui o Programa Nacional de Atenção Comunitária Integrada a Usuários de Álcool e outras Drogas; Considerando a Portaria nº 2.197/GM/MS, de 14 de outubro de 2004, que redefine e amplia a atenção integral para usuários deálcool e outras drogas, no âmbito do SUS; Considerando a Portaria nº 1.190, de 2 de junho de 2009, que institui o Plano Emergencial de Ampliação do Acesso ao Tratamento e Prevenção em Álcool e outras Drogas no SUS (PEAD); Considerando a Portaria nº 3088, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial para Pessoas com Transtorno Mental e com Necessidades Decorrentes do Uso de Crack,Álcool e Outras Drogas, no âmbito do SUS; Considerando a Portaria nº 3089, de 23 de dezembro de 2011, que institui repasse financeiro fixo (componente fixo) para os CAPS cadastrados pelo Ministério da saúde, com vistas ao custeio das ações de atenção psicossocial realizadas; Considerando as recomendações do Relatório Final da IV Conferência Nacional de Saúde Mental Intersetorial, realizada em junho/julho de 2010; Considerando a necessidade de intensificar, ampliar e diversificar as ações orientadas para prevenção, promoção da saúde e redução dos riscos e danos associados ao consumo de crack, álcool e outras drogas, resolve: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Esta Portaria redefine o Centro de Atenção Psicossocial de Álcool e outras Drogas 24 h (CAPS AD III). Art. 2º O CAPS AD III é o Ponto de Atenção do Componente da Atenção Especializada da Rede de Atenção Psicossocial destinado a proporcionar a atenção integral e contínua a pessoas com necessidades relacionadas ao consumo de álcool, crack e outras drogas, com funcionamento nas 24 (vinte e quatro) horas do dia e em todos os dias da semana, inclusive finais de semana e feriados. Art. 3º O CAPS AD III poderá se destinar a atender adultos ou crianças e adolescentes, conjunta ou separadamente. Parágrafo único. Nos casos em que se destinar a atender crianças e adolescentes, exclusivamente ou não, o CAPS AD III deverá se adequar ao que prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente. Art. 4º O CAPS AD III poderá constituir-se como referência regional, de acordo com implantação pactuada pela Comissão Intergestores Regional (CIR) respectiva e desde que previsto no plano de Ação da Região de Saúde ou em instrumento equivalente. § 1º O CAPS AD III regional será retaguarda para grupo populacional de 200 a 300 mil habitantes. § 2º No caso do caput, o Plano de Ação da Região de Saúde ou o instrumento equivalente deverá indicar o Hospital Geral de referência para o CAPS III regional, garantindo-se apoio qualificado aos usuários que apresentem quadros de abstinência, intoxicação aguda ou outros agravos clínicos relacionados ao consumo de álcool,crack e outras drogas. CAPÍTULO II DO FUNCIONAMENTO Art. 5º O CAPS AD III observará as seguintes características de funcionamento: I - constituir-se em serviço aberto, de base comunitária que funcione segundo a lógica do território e que forneça atenção contínua a pessoas com necessidades relacionadas ao consumo de álcool, crack e outras drogas, durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia e em todos os dias da semana, inclusive finais de semana e feriados; II - ser lugar de referência de cuidado e proteção para usuários e familiares em situações de crise e maior gravidade (recaídas, abstinência, ameaças de morte, etc); III - ter disponibilidade para acolher casos novos e já vinculados, sem agendamento prévio e sem qualquer outra barreira de acesso, em todos os dias da semana, inclusive finais de semana e feriados, das 07 às 19 horas; IV - condicionar o recebimento de usuários transferidos de outro Ponto de Atenção, para abrigamento noturno, ao prévio contato com a equipe que receberá o caso; V - produzir, em conjunto com o usuário e seus familiares, um Projeto Terapêutico Singular que acompanhe o usuário nos contextos cotidianos, promovendo e ampliando as possibilidades de vida e mediando suas relações sociais; VI - regular o acesso aos leitos de acolhimento noturno, com base em critérios clínicos, em especial desintoxicação, e/ou em critérios psicossociais, como a necessidade de observação, repouso e proteção, manejo de conflito, dentre outros; VII - promover inserção proteção e suporte de grupo para seus usuários, no processo de reabilitação psicossocial; VIII - organizar o processo de trabalho do serviço com equipe multiprofissional, sob a ótica da interdisciplinaridade, priorizado espaços coletivos; IX - estabelecer profissionais de referencia para cada usuário; X - adequar a oferta de serviços às necessidades dos usuários, recorrendo às tecnologias de baixa exigência, tais como acomodação dos horários, acolhimento de usuários mesmo sob o efeito de substâncias, dispensação de insumos de proteção à saúde e à vida (agulhas e seringas limpas, preservativos, etc), dentre outras; XI - ofertar cuidados às família de usuários, independentemente da vinculação do usuário aos serviços daquele CAPS AD III; XII - promover junto aos usuários e familiares a compreensão das Políticas Públicas, especialmente dos fundamentos legais da Política Pública de Saúde Mental Álcool e outras Drogas, e da defesa de seus direitos; XIII - orientar-se pelos princípios da Redução de Danos; XIV - responsabilizar-se, dentro de suas dependências ou em parceria com outros pontos de atenção da Rede de Saúde, pelo manejo e cuidado de situações envolvendo comorbidade psiquiátrica ou clínica; XV - compartilhar a responsabilidade pelos usuários nas internações em Hospital Geral e outros Pontos de Atenção; XVI - realizar ações de apoio matricial na Atenção Básica, no âmbito da Região de Saúde de seus usuários, compartilhando a responsabilidade com os demais pontos de atenção da Região de Saúde; XVII - funcionar de forma articulada com a Rede de Atenção às Urgências e emergências, em especial junto ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), participando diretamente do resgate voltado aos usuários com necessidades relacionadas ao consumo de álcool, crack e outras drogas, com vistas a minimizar o sofrimento e a exposição, de acordo com pactuação prévia; e XVIII - articula-se com a Rede do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) da Região de Saúde a que pertença, para acompanhamento compartilhado de casos, quando necessário. Seção I Da Atenção Integral ao Usuário Art. 6° A atenção integral ao usuário no CAPS AD III inclui as seguintes atividades: I - trabalhar de portas abertas, com plantões diários de acolhimento, garantindo acesso para clientela referenciada e responsabilização efetiva pelos casos, sob a lógica de equipe Interdisciplinar, com trabalhadores de formação universitária e/ou média, conforme definido nesta Portaria; II - atendimento individual para consultas em geral, atendimento psicoterápico e de orientação, dentre outros; III - oferta de medicação assistida e dispensada; IV - atendimento em grupos para psicoterapia, grupo operativo e atividades de suporte social, dentre outras; V - oficinas terapêuticas executadas por profissional de nível universitário ou de nível médio, nos termos desta Portaria; VI - visitas e atendimentos domiciliares; VII - atendimento à família, individual e em grupo; VIII - atividades de reabilitação psicossocial, tais como resgate e construção da autonomia, alfabetização ou reinserção escolar, acesso à vida cultural, manejo de moeda corrente, autocuidado, manejo de medicação, inclusão pelo trabalho, ampliação de redes sociais, dentre outros; IX - estimular o protagonismo dos usuários e familiares, promovendo atividades participativas e de controle social, assembleias semanais, atividades de promoção, divulgação e debate das Políticas Públicas e da defesa de direitos no território, dentre outras; X - fornecimento de refeição diária aos pacientes assistidos, na seguinte proporção: a) os pacientes assistidos em um turno (4 horas) receberão uma refeição diária; b) pacientes assistidos em dois turnos (8 horas) receberão duas refeições diárias; e c) pacientes que permanecerem no serviço durante 24 horas contínuas receberão 4 (quatro) refeições diárias; § 1º A permanência de um mesmo paciente no acolhimento noturno do CAPS AD III fica limitada a 14 (catorze) dias, no período de 30 (trinta) dias. § 2º Caso seja necessária permanência no acolhimento noturno por período superior a 14 (catorze) dias, o usuário será encaminhado a uma Unidade de Acolhimento. § 3º A regra estabelecidas nos §§ 1º e 2º poderá ser excepcionada a critério da equipe de serviço, quando necessário ao pleno desenvolvimento dos Projetos Terapêuticos Singulares, devendo ser justificada à Coordenação Municipal de Saúde Mental. Seção II Da Equipe Mínima Art. 7º O CAPS AD III funcionará com equipe mínima para atendimento de cada 40 (quarenta) por turno, na seguinte configuração: I - 1 (um) médico clínico; II - 1 (um) médico psiquiatra; III - 1 (um) enfermeiro com experiência e/ou formação na área de saúde mental; IV - 5 (cinco) profissionais de nível universitário pertencentes às seguintes categorias profissionais: a) psicólogo; b) assistente social; c) enfermeiro; d) terapeuta ocupacional; e) pedagogo; e f) educador físico. V - 4 (quatro) técnicos de enfermagem; VI - 4 (quatro) profissionais de nível médio; e VII - 1 (um) profissional de nível médio para a realização de atividades de natureza administrativa. § 1º Em casos excepcionais, a equipe mínima poderá atender até o máximo de 60 (sessenta) usuários por turno. § 2º Para os períodos de acolhimento noturno, a equipe mínima ficará acrescida dos seguintes profissionais, em regime de plantão corrido de 12 (doze) horas: I - 1 (um) profissional de saúde de nível universitário, preferencialmente enfermeiro; II - 2 (três) técnicos de enfermagem, sob supervisão do enfermeiro do serviço; e III - 1 (um) profissional de nível fundamental ou médio para a realização de atividades de natureza administrativa. § 3º No período diurno aos sábados, domingos e feriados, a equipe mínima será composta da seguinte forma, em plantões de 12 (doze) horas: I - 1 enfermeiro II - 3 (três) técnicos de enfermagem, sob supervisão do enfermeiro do serviço; III - 1 (um) profissional de nível fundamental ou médio para a realização de atividades de natureza administrativa. § 4º Para os CAPS AD III de referência regional, que superem os limites de um Município, a equipe mínima ficará acrescida dos seguintes profissionais: I - 2 (dois) profissionais de nível universitário pertencentes às seguintes categorias profissionais; a) psicólogo; b) assistente social; c) enfermeiro; d) terapeuta ocupacional; e) pedagogo; e f) educador físico. II - 1 (um) técnico de enfermagem; § 5º Cabe ao gestor de saúde local garantir a composição da equipe mínima em situações de férias, licenças e outros afastamentos. Seção III Da Estrutura Física Mínima Art. 8º O CAPS AD III terá a seguinte estrutura física mínima: I - espaço para atendimento individual; II - espaço para atendimento de grupo; III - espaço para refeições; IV - espaço para convivência; V - banheiros com chuveiro; VI - no mínimo 8 (oito) e no máximo 12 (doze) leitos de acolhimento noturno; e VII - posto de enfermagem. CAPÍTULO III DA IMPLANTAÇÃO E DA TIPOLOGIA Art. 9º O CAPS AD III será implantado conforme previsto no Plano de Ação Regional ou instrumento equivalente, e poderá ser de dois tipos: I - CAPS AD III Novo; e II - CAPS AD III Qualificado. Parágrafo único. O CAPS AD III Qualificado é aquele que é resultado da adaptação e qualificação de um CAPS tradicional préexistente e transformado para o atendimento de pessoas com necessidades de saúde decorrentes do uso de álcool, crack e outras drogas. Art. 10. O CAPS AD III Novo será implantado na proporção de um para cada grupo populacional de 200 a 300 mil habitantes. Art. 11. O CAPS AD III Qualificado será implantado com a observância das seguintes diretrizes: I - todos os CAPS Tipo II das capitais dos Estados da federação serão transformados em CAPS AD III; e II - os demais Municípios que não possuam retaguarda para acolhimento 24 (vinte e quatro) horas transformarão pelo menos 1 (um) CAPS Tipo II em CAPS AD III. Parágrafo único. O inciso I do caput poderá ser excepcionado nas capitais dos Estados da Federação cujos gestores de saúde avaliarem não ser necessária a transformação de todos os CAPS Tipo II para CAPS AD III, caso em que a decisão será formalizada por escrito, devendo-se demonstrar a existência de efetiva retaguarda de abrigamento 24 horas de pessoas com necessidades de saúde decorrentes do uso de álcool, crack e outras drogas. CAPÍTULO IV DO INCENTIVO FINANCEIRO Art. 12. Fica redefinido incentivo financeiro de custeio para implantação de CAPS AD III, no valor de: I - R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para apoiar a implantação de CAPS AD III Novo; e II - R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) para apoiar a implantação de CAPS AD III Adaptado. § 1º O incentivo financeiro de custeio redefinido neste artigo destina-se a apoiar apenas a implantação de CAPS ADIII públicos. § 2º O incentivo financeiro de custeio redefinido neste artigo será transferido em parcela única pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS) aos Fundos de Saúde estaduais ou municipais ou do distrito federal. § 3º Os valores repassados por força deste artigo serão utilizados para reforma predial, aquisição de material de consumo e capacitação de equipe técnica, dentre outras ações de custeio. Art. 13. O gestor interessado em receber o incentivo financeiro de custeio previsto no art. 12 deverá apresentar projeto técnico que contenha os seguintes requisitos: I - proposta de acolhimento 24 horas no próprio CAPS AD III a ser implantado; II - previsão de equipe mínima, com a observância do art. 7º desta Portaria; III - previsão de leitos para abrigamento noturno, com a observância dos artigos 5º e 6º desta Portaria; IV - previsão de estrutura física adequada, com a observância do art. 8º desta Portaria; V - termo de compromisso de funcionamento do CAPS AD III em até 3 (três) meses, a contar do recebimento do incentivo financeiro, renovável uma única vez por igual período, mediante justificativa aceita pelo Ministério da Saúde; e VI - parecer favorável da CIR da Região de Saúde do Município, quando existir. § 1º No caso de CAPS AD III regional, será necessário ainda o encaminhamento de termo de compromisso dos gestores de saúde dos Municípios que compõem a Região de Saúde, com a definição das responsabilidades relacionadas ao CAPS AD III regional. § 2º O projeto técnico de que trata o caput será encaminhado à Área Técnica de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas do DAPES/ SAS/MS, com cópia para a Secretaria de Saúde estadual respectiva. § 3º O repasse do incentivo financeiro de custeio de que trata este artigo dependerá da publicação de Portaria específica autorizativa da SAS/MS, cabendo à Área Técnica de Saúde Mental do DAPES/ SAS/MS acompanhar o cumprimento do prazo fixado no inciso V do caput. § 4º Em case de descumprimento do prazo fixado no inciso V do caput, o FNS/MS adotará as medidas necessárias para devolução do recurso repassado. Art. 14. A partir do credenciamento de cada CAPS AD III junto à Área Técnica de Saúde Mental do DAPES/SAS/MS, conforme disposto na Portaria nº 3.089, de 23 de dezembro de 2011, o Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do respectivo Estado ou do Distrito Federal ficará acrescido de R$ 78.000,00 (setenta e oito mil reais) mensais, para o custeio dos procedimentos a serem realizados por aquele CAPS AD III efetivamente implantado e em funcionamento. Parágrafo único. No caso de CAPS AD III Qualificado, o acréscimo financeiro de que trata o caput será calculado a partir da diferença entre os valores já incorporados, referente à habilitação anterior, e o valor estabelecido no caput deste artigo. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 15. Compete à Secretaria de Atenção à Saúde/MS a publicação de manual e/ou documentos de apoio que tragam a descrição técnica detalhada dos procedimentos para a atenção realizada pelos CAPS AD III. Art. 16. Os recursos orçamentários relativos às ações previstas nesta Portaria correção por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes programas de trabalho: I - para o incentivo financeiro de custeio de que trata o art. 12 desta Portaria, onera-se o Programa de Trabalho 10.302.1220.20B0 - Atenção Especializada em Saúde Mental; II - para o recurso de que trata o art. 14 desta Portaria, onerase o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade. Art. 17. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 18. Fica revogada a Portaria nº 2.841/GM/MS, de 20 de setembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União nº 181, de 21 de setembro de 2010, Seção 1, pg. 42. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA Sa?de Legis - Sistema de Legisla??o da Sa?de
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Dentistas | Macapá Centro | Sorridents - - BlogInstituto SorridentsVocê DentistaTrabalhe ConoscoSeja Franqueado Contato…Dentistas | Macapá Centro | Sorridents - - BlogInstituto SorridentsVocê DentistaTrabalhe ConoscoSeja Franqueado Contato Pesquisar Equipe qualificada de dentistas em Macapá, você encontra em uma clínica odontológica Sorridents (96) 3223-0507 [email protected] Rua São José, 2050-A, Esquina com Cora de Carvalho, Central, Macapá, AP, CEP: 68900-110 Segunda à Sexta08h00 às 20h00Sábados08h00 às 18h00 Dentista Responsável Técnico Dr. Edson Nahi Romeiro Safiti CRO do Dentista Responsável AP 736 CRO da Clínica Odontológica EPAO 88 Na Sorridents Macapá você conta com dentistas preparados para transformar o seu sorriso. Uma clínica odontológica com atendimento diferenciado oferece tratamentos desde implantes, próteses, clareamento, aparelho dental, com atendimento para crianças, adolescentes, adultos e idosos. A saúde bucal da sua família em uma experiência Sorridents, repleta de carinho, compromisso e acima de tudo dedicação e paixão em todos os processos. Agende sua avaliação Agendar Ou agende pelo telefone (96) 3223-0507 Conheça nossos tratamentos Clareamento dental A pigmentação de alguns alimentos e bebidas, como o café, chás, vinho, entre outros, podem manchar e escurecer os dentes. A única maneira de conquistar aquele sorriso branquinho, que ilumina o seu rosto, é fazendo um clareamento dental profissional, realizado por um dentista. Saiba mais Faceta dental As facetas dentárias são finas próteses colocadas na superfície do dente para corrigir falhas ou imperfeições, como dentes trincados, manchados, desgastados, desalinhados, desiguais ou com espaçamento. Elas funcionam como um tipo de revestimento, promovendo um sorriso mais harmônico e com aparência natural. Saiba mais Lente de contato dental A lente de contato dental tem a mesma função que a faceta: corrigir falhas e imperfeições no sorriso. No entanto, ela serve para pequenas correções, como fechamento de espaços, aumento do comprimento ou largura e arredondamento de ângulos. Saiba mais Bichectomia A bichectomia é uma cirurgia plástica que retira as bolas de gordura localizadas entre o maxilar e a mandíbula, chamadas bolas de Bichat. Todas as pessoas possuem essas bolsas de gordura na face, independente se estão acima do peso ou não. Saiba mais Piercing dental Trata-se de um pequeno acessório brilhante que é aplicado nos dentes, normalmente no incisivo lateral ou no canino. O piercing dental confere ao seu sorriso um visual charmoso e diferenciado. Saiba mais Preenchimento facial O tratamento consiste em preencher com ácido hialurônico as áreas do rosto que apresentem rugas e sulcos, minimizando os sinais de envelhecimento da pele e rejuvenescendo a aparência do paciente. O preenchimento facial pode tratar: olheiras profundas, volume, contorno e rugas ao redor da boca, “bigode chinês” (rugas entre nariz e boca) e queixo. Saiba mais Aproveite e faça uma avaliação Agendamento 0800 601 1520 Encontre uma clínica Aparelho Ortodôntico A ortodontia é a especialidade da odontologia que corrige problemas relacionados à posição dos dentes através do uso do aparelho ortodônticos. Desde pequenas imperfeições até problemas dentais mais graves podem ser reparados com os aparelhos. Saiba mais Aparelho Ortodôntico Fixo Através de um arco fixado a bráquetes, pequenas peças coladas em cada dente, o aparelho fixo utiliza a aplicação da força para movimentar as posições dos dentes, deixando-os alinhados e corrigindo tanto a estética do sorriso quanto problemas funcionais. Saiba mais Documentação Ortodôntica Trata-se de um conjunto de exames, que inclui radiografias, fotografias intra e extrabucais, modelos em gesso das arcadas dentárias, entre outros, que proporciona ao dentista/ortodontista uma visão mais ampla e um entendimento maior do caso do paciente. A documentação irá determinar qual procedimento ortodôntico é mais adequado e eficaz para o paciente. Saiba mais Aparelho de Contenção O aparelho de contenção é colocado no paciente durante a fase final do tratamento com o aparelho fixo para dar início à fase de contenção, que tem como finalidade manter os dentes alinhados por um longo tempo. Saiba mais Aparelho Ortodôntico Móvel Também chamado de aparelho removível, o aparelho móvel é de encaixe e pode ser retirado e recolocado a qualquer momento pelo próprio paciente. Por isso mesmo, a eficácia do tratamento irá depender da disciplina do paciente. Saiba mais Aproveite e faça uma avaliação Agendamento 0800 601 1520 Encontre uma clínica Aplicação de fluor O flúor é um mineral que favorece a produção de cálcio e potássio, auxiliando na formação dos dentes. A aplicação do flúor, que deve ser realizada por um dentista, é essencial, pois tem como objetivo proteger e fortalecer os dentes, impedindo o enfraquecimento do esmalte dentário e prevenindo a formação de cáries. Saiba mais Bruxismo O bruxismo é uma desordem funcional que leva a pessoa a ranger e apertar os dentes, na maioria das vezes, durante o sono. Esse hábito involuntário pode causar dor, desgaste e amolecimento dos dentes. Algumas vezes, o bruxismo resultar em problemas ósseos, na gengiva ou na articulação da mandíbula. Saiba mais Endodontia / Tratamento de canal Quando surge algum problema na polpa dentária (tecido mole que possui nervos, vasos sanguíneos e tecido conjuntivo), a única forma de tratá-lo é através na endodontia, mais conhecida como tratamento de canal. O procedimento consiste na remoção da a polpa, limpeza, desinfecção e, por fim, preenchimento e selamento. Saiba mais Extração dental / Exodontia A extração dental, ou a exodontia, nada mais é que um procedimento cirúrgico para remover um dente. A extração pode ser necessária em decorrência de diversos problemas odontológicos. Qualquer um dos dentes (incisivo, canino, pré-molar ou molar) pode ser extraído. Saiba mais Odontopediatria A odontopediatria é área da odontologia que estuda e trata da saúde bucal de bebês, crianças e adolescentes. O odontopediatra tem a importante função de acompanhar o desenvolvimento da dentição e dos ossos da face. Saiba mais Periodontia A periodontia é a área da odontologia que diagnostica, previne e trata doenças que atingem o tecido de sustentação e proteção dos dentes. Muitas pessoas têm periodontite, mas não sabem, pois como ela é, na maioria das vezes, indolor, e o paciente não se atenta a outros sinais da doença. Saiba mais Radiografia Panorâmica Trata-se de um raio-x tirado do complexo maxilo-mandibular que tem como objetivo diagnosticar doenças dos dentes e/ou dos ossos da face do paciente. Esse exame radiográfico permite que o dentista visualize todos os dentes e suas estruturas completas de uma só vez, complementando o exame clínico. Saiba mais Restauração dental / Obturação A restauração dental (ou obturação) consiste em tratar e reconstruir dentes danificados por cáries ou fraturas. Esse procedimento é capaz de devolver a forma e função natural do seu dente. Saiba mais Limpeza dentária / Profilaxia A limpeza dentária (ou a profilaxia) é a limpeza profunda e completa dos dentes, realizada por um dentista. Neste procedimento, o profissional remove as placas bacterianas e o tártaro presente nos dentes. A profilaxia tem como objetivo prevenir doenças bucais e periodontais, mantendo a saúde bucal do paciente. Saiba mais Estomatologia / Afta A estomatologia é a área da odontologia que tem como objetivo prevenir, diagnosticar e tratar doenças que acometem as cavidades da boca bem como o complexo maxilo-mandibular. Saiba mais Aproveite e faça uma avaliação Agendamento 0800 601 1520 Encontre uma clínica Implante dentário O implante dentário é o tratamento ideal repor um ou mais dentes naturais que você perdeu. O procedimento é acessível e pode ser a solução definitiva para quem perdeu dentes ou para quem deseja substituir as próteses móveis por fixas para ter mais estabilidade e conforto ao mastigar e segurança ao sorrir. Saiba mais Enxerto ósseo O enxerto ósseo é um tratamento para recuperar a perda dos ossos que sustentam o dente, os ossos alveolares. O cirurgião dentista pode recomendar a realização de um enxerto ósseo para o implante dentário caso o osso da mandíbula do paciente seja muito fino ou mole para receber e manter o implante. Saiba mais Implante dentario parcial fixo Trata-se de um procedimento que coloca próteses fixas instaladas sobre pinos na boca do paciente para substituir a ausência de dentes que foram perdidos. Com o implante parcial fixo é possível repor um número reduzido de dentes perdidos ou apenas um, múltiplo ou unitário. Saiba mais Aproveite e faça uma avaliação Agendamento 0800 601 1520 Encontre uma clínica Disfunção da Atm A disfunção da articulação temporo mandibular (D-ATM) é um distúrbio na articulação que liga o maxilar ao crânio. A ATM é responsável por mover a mandíbula para frente, para trás e para os lados e, qualquer problema que impossibilite o funcionamento deste sistema de músculos, ligamentos, discos e ossos, é chamado de D-ATM. Saiba mais Prótese Alguns traumas e problemas bucais podem causar a perda dos dentes ao longo do tempo. Uma excelente alternativa para repor os dentes são as próteses dentárias, Isso porque existem diversas soluções de próteses: fixas, móveis, total ou parcial. Além disso, podem ter função estética, fonética e mastigatória, e proporcionar melhorias ao sistema estomatognático, Saiba mais Aproveite e faça uma avaliação Agendamento 0800 601 1520 Encontre uma clínica Escolha um dia e um horário Amanhã04/03/2018Segunda05/03/2018Terça06/03/2018Quarta07/03/2018Quinta08/03/2018Sexta09/03/2018Sábado10/03/2018Domingo11/03/2018Segunda12/03/2018Terça13/03/2018Quarta14/03/2018Quinta15/03/2018Sexta16/03/2018Sábado17/03/2018Domingo18/03/2018Segunda19/03/2018Terça20/03/2018Quarta21/03/2018Quinta22/03/2018Sexta23/03/2018Sábado24/03/2018Domingo25/03/2018Segunda26/03/2018Terça27/03/2018Quarta28/03/2018Quinta29/03/2018Sexta30/03/2018Sábado31/03/2018Domingo01/04/2018Segunda02/04/2018Terça03/04/2018Quarta04/04/2018Quinta05/04/2018Sexta06/04/2018Sábado07/04/2018Domingo08/04/2018Segunda09/04/2018Terça10/04/2018Quarta11/04/2018Quinta12/04/2018Sexta13/04/2018Sábado14/04/2018Domingo15/04/2018Segunda16/04/2018Terça17/04/2018Quarta18/04/2018Quinta19/04/2018Sexta20/04/2018Sábado21/04/2018Domingo22/04/2018Segunda23/04/2018Terça24/04/2018Quarta25/04/2018Quinta26/04/2018Sexta27/04/2018Sábado28/04/2018Domingo29/04/2018Segunda30/04/2018Terça01/05/2018Quarta02/05/2018Quinta03/05/2018Sexta04/05/2018Sábado05/05/2018Domingo06/05/2018Segunda07/05/2018Terça08/05/2018Quarta09/05/2018Quinta10/05/2018Sexta11/05/2018Sábado12/05/2018Domingo13/05/2018Segunda14/05/2018Terça15/05/2018Quarta16/05/2018Quinta17/05/2018Sexta18/05/2018Sábado19/05/2018Domingo20/05/2018Segunda21/05/2018Terça22/05/2018Quarta23/05/2018Quinta24/05/2018Sexta25/05/2018Sábado26/05/2018Domingo27/05/2018Segunda28/05/2018Terça29/05/2018Quarta30/05/2018Quinta31/05/2018Sexta01/06/2018 Selecione um horário para efetuar o agendamento. 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A saúde bucal da sua família em uma experiência Sorridents, repleta de carinho, compromisso e acima de tudo dedicação e paixão em todos os processos. Agende sua avaliação Agendar Ou agende pelo telefone (96) 3223-0507 Conheça nossos tratamentos Clareamento dental A pigmentação de alguns alimentos e bebidas, como o café, chás, vinho, entre outros, podem manchar e escurecer os dentes. A única maneira de conquistar aquele sorriso branquinho, que ilumina o seu rosto, é fazendo um clareamento dental profissional, realizado por um dentista. Saiba mais Faceta dental As facetas dentárias são finas próteses colocadas na superfície do dente para corrigir falhas ou imperfeições, como dentes trincados, manchados, desgastados, desalinhados, desiguais ou com espaçamento. Elas funcionam como um tipo de revestimento, promovendo um sorriso mais harmônico e com aparência natural. Saiba mais Lente de contato dental A lente de contato dental tem a mesma função que a faceta: corrigir falhas e imperfeições no sorriso. No entanto, ela serve para pequenas correções, como fechamento de espaços, aumento do comprimento ou largura e arredondamento de ângulos. Saiba mais Bichectomia A bichectomia é uma cirurgia plástica que retira as bolas de gordura localizadas entre o maxilar e a mandíbula, chamadas bolas de Bichat. Todas as pessoas possuem essas bolsas de gordura na face, independente se estão acima do peso ou não. Saiba mais Piercing dental Trata-se de um pequeno acessório brilhante que é aplicado nos dentes, normalmente no incisivo lateral ou no canino. O piercing dental confere ao seu sorriso um visual charmoso e diferenciado. Saiba mais Preenchimento facial O tratamento consiste em preencher com ácido hialurônico as áreas do rosto que apresentem rugas e sulcos, minimizando os sinais de envelhecimento da pele e rejuvenescendo a aparência do paciente. O preenchimento facial pode tratar: olheiras profundas, volume, contorno e rugas ao redor da boca, “bigode chinês” (rugas entre nariz e boca) e queixo. Saiba mais Aproveite e faça uma avaliação Agendamento 0800 601 1520 Encontre uma clínica Aparelho Ortodôntico A ortodontia é a especialidade da odontologia que corrige problemas relacionados à posição dos dentes através do uso do aparelho ortodônticos. Desde pequenas imperfeições até problemas dentais mais graves podem ser reparados com os aparelhos. Saiba mais Aparelho Ortodôntico Fixo Através de um arco fixado a bráquetes, pequenas peças coladas em cada dente, o aparelho fixo utiliza a aplicação da força para movimentar as posições dos dentes, deixando-os alinhados e corrigindo tanto a estética do sorriso quanto problemas funcionais. Saiba mais Documentação Ortodôntica Trata-se de um conjunto de exames, que inclui radiografias, fotografias intra e extrabucais, modelos em gesso das arcadas dentárias, entre outros, que proporciona ao dentista/ortodontista uma visão mais ampla e um entendimento maior do caso do paciente. A documentação irá determinar qual procedimento ortodôntico é mais adequado e eficaz para o paciente. Saiba mais Aparelho de Contenção O aparelho de contenção é colocado no paciente durante a fase final do tratamento com o aparelho fixo para dar início à fase de contenção, que tem como finalidade manter os dentes alinhados por um longo tempo. Saiba mais Aparelho Ortodôntico Móvel Também chamado de aparelho removível, o aparelho móvel é de encaixe e pode ser retirado e recolocado a qualquer momento pelo próprio paciente. Por isso mesmo, a eficácia do tratamento irá depender da disciplina do paciente. Saiba mais Aproveite e faça uma avaliação Agendamento 0800 601 1520 Encontre uma clínica Aplicação de fluor O flúor é um mineral que favorece a produção de cálcio e potássio, auxiliando na formação dos dentes. A aplicação do flúor, que deve ser realizada por um dentista, é essencial, pois tem como objetivo proteger e fortalecer os dentes, impedindo o enfraquecimento do esmalte dentário e prevenindo a formação de cáries. Saiba mais Bruxismo O bruxismo é uma desordem funcional que leva a pessoa a ranger e apertar os dentes, na maioria das vezes, durante o sono. Esse hábito involuntário pode causar dor, desgaste e amolecimento dos dentes. Algumas vezes, o bruxismo resultar em problemas ósseos, na gengiva ou na articulação da mandíbula. Saiba mais Endodontia / Tratamento de canal Quando surge algum problema na polpa dentária (tecido mole que possui nervos, vasos sanguíneos e tecido conjuntivo), a única forma de tratá-lo é através na endodontia, mais conhecida como tratamento de canal. O procedimento consiste na remoção da a polpa, limpeza, desinfecção e, por fim, preenchimento e selamento. Saiba mais Extração dental / Exodontia A extração dental, ou a exodontia, nada mais é que um procedimento cirúrgico para remover um dente. A extração pode ser necessária em decorrência de diversos problemas odontológicos. Qualquer um dos dentes (incisivo, canino, pré-molar ou molar) pode ser extraído. Saiba mais Odontopediatria A odontopediatria é área da odontologia que estuda e trata da saúde bucal de bebês, crianças e adolescentes. O odontopediatra tem a importante função de acompanhar o desenvolvimento da dentição e dos ossos da face. Saiba mais Periodontia A periodontia é a área da odontologia que diagnostica, previne e trata doenças que atingem o tecido de sustentação e proteção dos dentes. Muitas pessoas têm periodontite, mas não sabem, pois como ela é, na maioria das vezes, indolor, e o paciente não se atenta a outros sinais da doença. Saiba mais Radiografia Panorâmica Trata-se de um raio-x tirado do complexo maxilo-mandibular que tem como objetivo diagnosticar doenças dos dentes e/ou dos ossos da face do paciente. Esse exame radiográfico permite que o dentista visualize todos os dentes e suas estruturas completas de uma só vez, complementando o exame clínico. Saiba mais Restauração dental / Obturação A restauração dental (ou obturação) consiste em tratar e reconstruir dentes danificados por cáries ou fraturas. Esse procedimento é capaz de devolver a forma e função natural do seu dente. Saiba mais Limpeza dentária / Profilaxia A limpeza dentária (ou a profilaxia) é a limpeza profunda e completa dos dentes, realizada por um dentista. Neste procedimento, o profissional remove as placas bacterianas e o tártaro presente nos dentes. A profilaxia tem como objetivo prevenir doenças bucais e periodontais, mantendo a saúde bucal do paciente. 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Saiba mais Implante dentario parcial fixo Trata-se de um procedimento que coloca próteses fixas instaladas sobre pinos na boca do paciente para substituir a ausência de dentes que foram perdidos. Com o implante parcial fixo é possível repor um número reduzido de dentes perdidos ou apenas um, múltiplo ou unitário. Saiba mais Aproveite e faça uma avaliação Agendamento 0800 601 1520 Encontre uma clínica Disfunção da Atm A disfunção da articulação temporo mandibular (D-ATM) é um distúrbio na articulação que liga o maxilar ao crânio. A ATM é responsável por mover a mandíbula para frente, para trás e para os lados e, qualquer problema que impossibilite o funcionamento deste sistema de músculos, ligamentos, discos e ossos, é chamado de D-ATM. Saiba mais Prótese Alguns traumas e problemas bucais podem causar a perda dos dentes ao longo do tempo. Uma excelente alternativa para repor os dentes são as próteses dentárias, Isso porque existem diversas soluções de próteses: fixas, móveis, total ou parcial. Além disso, podem ter função estética, fonética e mastigatória, e proporcionar melhorias ao sistema estomatognático, Saiba mais Aproveite e faça uma avaliação Agendamento 0800 601 1520 Encontre uma clínica Escolha um dia e um horário Amanhã04/03/2018Segunda05/03/2018Terça06/03/2018Quarta07/03/2018Quinta08/03/2018Sexta09/03/2018Sábado10/03/2018Domingo11/03/2018Segunda12/03/2018Terça13/03/2018Quarta14/03/2018Quinta15/03/2018Sexta16/03/2018Sábado17/03/2018Domingo18/03/2018Segunda19/03/2018Terça20/03/2018Quarta21/03/2018Quinta22/03/2018Sexta23/03/2018Sábado24/03/2018Domingo25/03/2018Segunda26/03/2018Terça27/03/2018Quarta28/03/2018Quinta29/03/2018Sexta30/03/2018Sábado31/03/2018Domingo01/04/2018Segunda02/04/2018Terça03/04/2018Quarta04/04/2018Quinta05/04/2018Sexta06/04/2018Sábado07/04/2018Domingo08/04/2018Segunda09/04/2018Terça10/04/2018Quarta11/04/2018Quinta12/04/2018Sexta13/04/2018Sábado14/04/2018Domingo15/04/2018Segunda16/04/2018Terça17/04/2018Quarta18/04/2018Quinta19/04/2018Sexta20/04/2018Sábado21/04/2018Domingo22/04/2018Segunda23/04/2018Terça24/04/2018Quarta25/04/2018Quinta26/04/2018Sexta27/04/2018Sábado28/04/2018Domingo29/04/2018Segunda30/04/2018Terça01/05/2018Quarta02/05/2018Quinta03/05/2018Sexta04/05/2018Sábado05/05/2018Domingo06/05/2018Segunda07/05/2018Terça08/05/2018Quarta09/05/2018Quinta10/05/2018Sexta11/05/2018Sábado12/05/2018Domingo13/05/2018Segunda14/05/2018Terça15/05/2018Quarta16/05/2018Quinta17/05/2018Sexta18/05/2018Sábado19/05/2018Domingo20/05/2018Segunda21/05/2018Terça22/05/2018Quarta23/05/2018Quinta24/05/2018Sexta25/05/2018Sábado26/05/2018Domingo27/05/2018Segunda28/05/2018Terça29/05/2018Quarta30/05/2018Quinta31/05/2018Sexta01/06/2018 Selecione um horário para efetuar o agendamento. 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Av. Profa. Cora de Carvalho, 578 - Central, Macapá - AP, 68900-040, Brasil
(96) 3225-3235
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Av. Fab, 1740 - Central, Macapá - AP, 68900-073, Brasil
Ministério da Saúde - Governo Federal do Brasil — Português (Brasil) - - Ir para o Conteúdo 1 Ir para a Página Inicial…Ministério da Saúde - Governo Federal do Brasil — Português (Brasil) - - Ir para o Conteúdo 1 Ir para a Página Inicial 2 Ir para o menu de Navegação 3 Ir para a Busca 4 Ir para o Mapa do site 5 Seu navegador não pode executar javascript. Alguns recursos podem não funcionar corretamente. Portal Gov.br Governo Federal Acesso rápido Mudar para o modo de alto contraste Entrar Abrir menu principal de navegação Ministério da Saúde Boletins Epidemiológicos Atenção Primária Assistência Farmacêutica no SUS Conecte-SUS Localiza SUS Profissionais e gestores de saúde Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas - PCDT Readequação da rede física do SUS Repasses financeiros Saúde Brasil Saúde Digital Saúde Indígena Superintendências Rede Nacional de Dados em Saúde - RNDS Coronavírus Entregas de Vacinas Covid-19 Liberação de Vacinas O que é a Covid-19? Como é transmitido? Sintomas Como se proteger? Diagnóstico Estou doente: o que fazer? Atendimento e fatores de risco Informes Diários Covid-19 Suporte aos Estados Ações Estratégicas Boletins Epidemiológicos Distribuição de Testes PrevCov Mutações Genéticas Dados COVID-19 no Brasil Painel Covid-19 Painel de Leitos Coronavírus SUS Serviços de Saúde Publicações Técnicas Perguntas e Respostas Composição Entidades Vinculadas Acesso à Informação Auditorias Concursos e Seleções Convênios e Transferências Dados abertos Editais e transparência Gestão do SUS Licitações e Contratos Informações Classificadas Participação Social Perguntas Frequentes (FAQ) Receitas e Despesas SEI! Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) Servidores Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde - SIOPS Transparência e prestação de contas Centrais de Conteúdo Marcas de Programas Canais de Atendimento Campanhas da Saúde 2020 2019 GOV.BR Serviços por público alvo Galeria de Aplicativos Notícias Cultura e Esporte Economia e Gestão Pública Educação e Pesquisa Energia Infraestrutura Justiça e Segurança Meio Ambiente Trabalho e Previdência Turismo Acompanhe o Planalto Canais do Poder Executivo Federal Navegação Acesse sua conta gov.br Órgãos do Governo Todos por todos Temas em Destaque Por dentro do Gov.br Dados do Governo Federal --> Mudar para o modo de alto contraste Links Úteis Redes sociais Info A esperança é logo ali Maior campanha de vacinação da história chega a 300 mi de doses distribuídas contra a Covid Saiba mais Mais vacinas Em duas semanas, mais de 1 milhão de brasileiros receberam a dose de reforço e adicional da Covid-19 Saiba mais Covid-19 Reflexos da vacinação: setembro é o mês com o menor número de óbitos por Covid-19 em 2021 Saiba mais SAÚDE MENTAL Saúde inicia capacitação de profissionais do SAMU para atendimentos em Saúde Mental É HORA DE VACINAR MS lança campanha de multivacinação para crianças e adolescentes MAIS VACINAS MS inicia distribuição de doses de reforço para idosos acima de 60 anos Covid-19 Ministério da Saúde aprova dose de reforço para profissionais DIA MUNDIAL DO CORAÇÃO Conheça histórias ligadas a doenças cardiovasculares PÁTRIA VACINADA Ministério da Saúde recebe mais 3,8 mi de doses da Astrazeneca Mais notícias CAMPANHAS DE SAÚDE Localiza SUS Central de informações sobre o Sistema Único de Saúde. Boletins Epidemiológicos Boletim Epidemiológico, editado pela Secretaria de Vigilância em Saúde, é uma publicação de caráter técnico-científico, acesso livre, formato eletrônico. Saúde de A a Z Sintomas, diagnósticos, exames, tratamentos, causas, prevenção, vacinação e perguntas e respostas sobre as principais doenças e problemas de saúde. Saúde Brasil O Saúde Brasil é um projeto do Ministério da Saúde que tem dicas de saúde para auxiliar a população brasileira a melhorar a qualidade de vida com alimentação saudável, práticas de exercícios físicos e uma vida sem o cigarro. Covid-19 no Brasil Dados até 01/10/2021 20,43 mi de brasileiros recuperados 18.578 novos casos em 24h 506 óbitos registrados em 24h Todos os dados Covid-19 Saúde nas Redes View this post on Instagram Uma publicação compartilhada por Ministe?rio da Sau?de (@minsaude) Tweets by minsaude Ministério da Saúde Nosso site está em processo de migração para o portal único do governo (gov.br).Caso não tenha conseguido encontrar o que procurava, acesse o site antigo.Site antigo Agenda do Ministro Marcelo Queiroga OUT 2021 Compromissos do dia Sem compromissos oficiais. Agenda completa Voltar ao topo da página
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Sorrifácil Clínica Odontológica
Av. Pres. Vargas, 184 - Central, Macapá - AP, 68900-070, Brasil
Sorrifácil | Clínicas Odontológicas Tratamentos dentários - - Clínicas Clínicas Seja um Franqueado Blog Contato Sorrifá…Sorrifácil | Clínicas Odontológicas Tratamentos dentários - - Clínicas Clínicas Seja um Franqueado Blog Contato Sorrifácil Clínicas Odontológicas Tratamentos dentários Buscar. Clínicas Clínicas Seja um Franqueado Blog Contato Telefone: 0800 600 3130 WhatsApp: 51 99541-7999 Tratamentos Dentários Clínicas Odontológicas Sorrifácil Implante Dentário Aparelho Ortodôntico Clareamento Dentário Cirurgias / Extração Profilaxia (“LIMPEZA”) Prótese Dentária Restauração Dental Tratamento de Canal Lentes de Contato Dental Blog da Sorrifácil Confira novidades, dicas e todo universo que cerca o jeito Sorrifácil de fazer você sorrir e viver cada vez melhor e com mais saúde. Deslize para ver mais Anterior Próximo Conheça o Instituto Sorrifácil A rede de clínicas Sorrifácil, com uma trajetória de mais de 10 anos em sua operação, é a fundadora e principal mantenedora do Instituto Sorrifácil. Conheça o Instituto Receba novidades da Sorrifácil Digite seu nome Seu email Quero receber Blog da Sorrifácil Confira novidades, dicas e todo universo que cerca o jeito Sorrifácil de fazer você sorrir e viver cada vez melhor e com mais saúde. Deslize para ver mais Anterior Próximo Seja um Franqueado Por que escolher a Sorrifácil? Porque somos diferentes. Vendemos muito mais que um negócio, vendemos um própósito de vida. Saiba mais Assista ao vídeo!
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Sorrifácil | Clínicas Odontológicas Tratamentos dentários - - Clínicas Clínicas Seja um F…Sorrifácil | Clínicas Odontológicas Tratamentos dentários - - Clínicas Clínicas Seja um Franqueado Blog Contato Sorrifácil Clínicas Odontológicas Tratamentos dentários Buscar. Clínicas Clínicas Seja um Franqueado Blog Contato Telefone: 0800 600 3130 WhatsApp: 51 99541-7999 Tratamentos Dentários Clínicas Odontológicas Sorrifácil Implante Dentário Aparelho Ortodôntico Clareamento Dentário Cirurgias / Extração Profilaxia (“LIMPEZA”) Prótese Dentária Restauração Dental Tratamento de Canal Lentes de Contato Dental Blog da Sorrifácil Confira novidades, dicas e todo universo que cerca o jeito Sorrifácil de fazer você sorrir e viver cada vez melhor e com mais saúde. Deslize para ver mais Anterior Próximo Conheça o Instituto Sorrifácil A rede de clínicas Sorrifácil, com uma trajetória de mais de 10 anos em sua operação, é a fundadora e principal mantenedora do Instituto Sorrifácil. Conheça o Instituto Receba novidades da Sorrifácil Digite seu nome Seu email Quero receber Blog da Sorrifácil Confira novidades, dicas e todo universo que cerca o jeito Sorrifácil de fazer você sorrir e viver cada vez melhor e com mais saúde. Deslize para ver mais Anterior Próximo Seja um Franqueado Por que escolher a Sorrifácil? Porque somos diferentes. Vendemos muito mais que um negócio, vendemos um própósito de vida. Saiba mais Assista ao vídeo!
Infinita Diagnóstico por Imagem - Macapá
Av. Raimundo Álvares da Costa, 332 - Central, Macapá - AP, 68900-074, Brasil
Home - Grupo Infinita - - Médicos e Instituições de Saúde? Menu Toggle navegação UnidadesConvênios AtendidosConheça a I…Home - Grupo Infinita - - Médicos e Instituições de Saúde? Menu Toggle navegação UnidadesConvênios AtendidosConheça a InfinitaBlogContato Somos a Infinita Diagnóstico por Imagem Excelência em Diagnóstico por Imagem Conheça o Grupo Infinita CORPO CLÍNICO Médicos especialistas em laudos de diagnóstico por Imagem Conheça os coordenadores do corpo clínico Resultados de Exames Para sua comodidade, disponibilizamos os resultados de exames online. Clique para acessar. Acesse seu resultado Convênios Atendidos Firmando nossa visão de levar o melhor do diagnóstico por imagem aos pacientes, dispomos de uma ampla lista de convênios aceitos. Lista de convênios atendidos Convênios Atendidos Pré-agendamento Online Em poucos passos você deixa seu exame pré-agendado pelo nosso site. Agendamento online Se preferir, Agende pelo telefone Nossas Unidades Rondônia - RO Porto Velho – Unidade Clínica Centro Rua Gonçalves Dias nº 438 - Centro - Porto Velho/RO 4007-2130 Porto Velho – Hospital Unimed Av. Rio Madeira nº 1618 - Agenor de Carvalho - Porto Velho/RO 4007-2130 Porto Velho – Hospital Samaritano Av. Calama Nº 2585 - Bairro Liberdade – Porto Velho/RO 4007-2130 Distrito Federal - DF Unidade Sobradinho Quadra 8 Comércio Local 15 – Sobradinho/DF 4007-2130 Unidade Guará QE 40 Rua 12 Lote 05 – Pólo de Modas – Guará II/DF 4007-2130 Marabá - PA Unidade Marabá Folha 32 Quadra 07 Lote 88 – Nova Marabá – Marabá/PA - Ao lado da Casa do Sorveteiro e próximo aos Correios 94 3321-2749 Macapá - AP Unidade Macapá Av. Raimundo Álvares da Costa nº 332 – Centro – Macapá/AP 96 3217-2054 Novos horários Para sua comodidade, as unidades abaixo estão com atendimento noturno: DF Unidade Sobradinho 7h às 21h DF Unidade Guará 8h às 21h Consulte condições especiais de pagamento no horário noturno
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