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Moraes Advocacia & Consultoria Jurídica
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- - PublicarNotíciaArtigoModelo/PeçaCadastre-se Entrar Ver histórico de ediçõesRoberto Souza Moraes (1)Petrópolis (RJ)3…- - PublicarNotíciaArtigoModelo/PeçaCadastre-se Entrar Ver histórico de ediçõesRoberto Souza Moraes (1)Petrópolis (RJ)3seguidores11seguindoSeguirEntrar em contatoSobre mimAdvogado, Consultor Jurídico e ArticulistaSócio do Escritório Roberto Moraes Advocacia. Consultor Jurídico e Articulista nas áreas de Direito Cível, Empresarial e Bancário. Graduado em Direito pela Faculdade de Direito de Cachoeiro de Itapemirim, ES - FEVIT/FDCI. É especialista em Direito Empresarial, Direito Civil e Processo Civil pela Faculdade de Direito Professor Damásio de Jesus - FDDJ/SP. Membro da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas da OAB/RJ, Subseção de Petrópolis/RJ. Foi Advogado Público da Companhia de Tecnologia da Informação do Município de Cachoeiro de Itapemirim - DATACI. Ex Servidor Público do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo - TJES. Iniciou sua carreira integrando o escritório Cheim Jorge & Abelha Rodrigues Advogados Associados, em Cachoeiro de Itapemirim/ES, pelo período de 2011 a 2014.Publicações (4) Roberto Souza MoraesNotícia · há 4 mesesÉ possível penhora de bem de família dado em garantia fiduciáriaPara Terceira Turma do STJ, é possível penhora de bem de família dado em garantia fiduciária. Não é permitido que o devedor ofereça como garantia um imóvel caracterizado como bem de família para.Roberto Souza MoraesNotícia · há 10 mesesO laudêmio de PetrópolisO laudêmio é conhecido em Petrópolis como “imposto do príncipe”, que é um benefício previsto em lei que estabelece uma taxa a ser paga aos descendentes de antigos proprietários de terra, denominados.Roberto Souza MoraesNotícia · há 10 mesesO STJ entende que é válido o bloqueio de passaporte como meio coercitivo para pagamento de dívida.A 3.ª Turma do STJ, no julgamento do Habeas Corpus n.º 99.606, entendeu que não há ilegalidade em decisão judicial de restrição de saída do país como medida constritiva indireta para pagamento.Ver mais Principais áreas de atuaçãoDireito Penal, 20%Direito Empresarial, 20%Direito do Consumidor, 20%Direito do Trabalho, 20%Direito Administrativo, 20%Ver mais Primeira Impressão (1) (1)1 avaliação ao primeiro contatoComentários (5) Roberto Souza MoraesComentário · há 3 mesesO Comparecimento Espontâneo do Réu no CPC/15Processualistas ???? · há 3 anosEm uma ação monitória, o Requerido compareceu ao processo antes da juntada do seu mandado de citação. Pergunta: Qual o início da contagem do prazo para opor embargos monitórios? 1) a partir do comparecimento do Requerido ao processo? ou 2) a partir da juntada do mandado de citação ao autos?Roberto Souza MoraesComentário · ano passado[Modelo] Ação Ordinária com pedido de antecipação da tutela - Concurso PúblicoEhlaz Jammal · há 3 anosPrezada, excelente trabalho! Tenho um caso exatamente igual a esse, no qual duas clientes foram inicialmente aprovadas fora do número de vagas, mas que em decorrência de desistência passaram a figurar dentro do número de vagas. Poderia me dar uma ajuda em algumas dúvidas? Nesse caso, qual ação seria mais adequada, Mandado de Segurança ou Ação Ordinária? Obrigado!Roberto Souza MoraesComentário · há 2 anosParticipar de reality show é impedimento para continuar a ser servidor público?Eduqc Consultoria · há 2 anosA exoneração, nesse caso, se deu "a pedido" da servidora.Ver mais Recomendações (1) Flávia Teixeira OrtegaNotícia · há 3 anosUsucapião extrajudicial no novo CPCVisando atender ao princípio da razoável duração do processo e garantir uma maior celeridade às demandas, o sistema de prestação jurisdicional conta com a transferência de competência do órgão.Perfis que segue (11) CarregandoSeguidores (3) CarregandoTópicos de interesse (31) CarregandoNovo no Jusbrasil?Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveresCriar minha contaFale agora com RobertoENVIAR(28) 99956-.Ver telefone(24) 98153-.Ver telefoneRua Cristóvão Colombo, 66/302, Castelanea - Petrópolis (RJ) - 25640322Roberto Souza MoraesRua Cristóvão Colombo, 66/302, Castelanea - Petrópolis (RJ) - 25640-322Entrar em contato
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Bonato Carvalhido Advocacia
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