7º Cartório de Registro de Imóveis, São Paulo - SP
7º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo - - PUBLICAÇÕES O CARTÓRIO LINKS CONTATOS ANDAMENTOS DE TÍTULOS Clique aqui! DEPÓSITO COMPLEMENTAR Clique aqui! PESQUISA DE SATISFAÇÃO Clique aqui! CONTATO ON-LINE Clique aqui! Últimas Notícias: 29/01/2020 10:19:30 - Cartório não é jabuticaba - Por Patricia André de Camargo Ferraz 07/01/2013 09:50:03 - Protesto de dívida ativa é regulamentado - (CNB-SP) 07/01/2013 09:53:40 - Portabilidade do crédito imobiliário - ignorância ou má fé? 30/05/2014 11:20:27 - Vantagens do Portal Registradores Consultas on-line Conheça alguns de nossos serviços on-line. Consultas on-line Conheça alguns de nossos serviços on-line. TÍTULO TÍTULO Consulta de andamento de título CONSULTA DE TÍTULO Serviços on-line Consulta de andamento de título CONSULTAR CERTIDÃO CERTIDÃO Consulta de andamento de certidão CONSULTA DE CERTIDÃO Serviços on-line Consulta de andamento de certidão CONSULTAR NF-E NF-E Consulta da Nota Fiscal Eletrônica. NF-E Consulta da Nota Fiscal Eletrônica. Imprima sua nota fiscal eletrônica. IMPRIMIR REQUERIMENTOS REQUERIMENTOS Imprima o modelo de requerimento desejado REQUERIMENTOS Escolha o (modelo) de Requerimento que você deseja gerar: Imprima o modelo de requerimento desejado. IMPRIMIR 118651 ACESSOS 1068866 VISUALIZAÇÕES ON-LINE CONEXÕES Institucional Acompanhe nossas novidades, informações e alguns dos nossos serviços em destaque. O que seria? Notícias, informações e serviços que são referente ao cartório, NOTÍCIAS Cartório não é jabuticaba - Por Patricia André de Camargo Ferraz 29/01/2020 10:19:30 Protesto de dívida ativa é regulamentado - (CNB-SP) 07/01/2013 09:50:03 Portabilidade do crédito imobiliário - ignorância ou má fé? 07/01/2013 09:53:40 Vantagens do Portal Registradores 30/05/2014 11:20:27 INFORMAÇÕES Competência Registral 05/02/2020 17:06:31 Informações 04/06/2014 08:56:40 Horário de Atendimento 24/09/2013 11:50:17 Informações 04/06/2014 08:55:53 Cartórios do Brasil 03/08/2013 16:08:17 Quem Somos 27/09/2013 13:43:01 Links Úteis Links Úteis Advogados onLine Arisp - Associação dos Registradores de Imóveis de São Paulo Arpen - Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo Associação dos Notários e Registradores de São Paulo Banco Central do Brasil Banco do Brasil Caixa Econômica Federal CETESB Colégio Notarial - Seção São Paulo Conselho Nacional de Justiça Educartório Informações básicas para melhor utilização dos serviços dos cartórios extrajudiciais IRIB - Instituto de Registro Imobiliário do Brasil Portal Atlas de Acesso à Justiça Portal da Legislação Portal do Extrajudicial Portal do Extrajudicial - Consulta de Validade de Selos e Documentos registroCivil.org.br Registros de Imóveis da Capital ( links ) Serviço Central de Protesto de Títulos - São Paulo Site Oficial dos Cartórios do Estado de São Paulo Tribunal de Justiça de São Paulo × TODOS OS SERVIÇOS FORAM NORMALIZADOS COMBATE AO CORONAVÍRUS | COVID-19 PREZADO USUÁRIO, O Sétimo Cartório informa aos usuários, nos termos dos Comunicados CG 240 da CGJSP e 1/2020 da 1ª. Vara de Registros Públicos de São Paulo: ABERTO das (11hs as 16hs) a partir do dia 24/06 (quarta-feira) entrada pela rua AUGUSTA, n° 356. PROTOCOLO E RETIRADA DE TÍTULOS E PEDIDOS DE CERTIDÕES FORAM NORMALIZADOS Não é mais necessário realizar agendamento. Por gentilza se atentar para a Data prevista para Retirada em seu protocolo. Não anteciparemos a entrega em nenhuma hipótese. ATENDIMENTO Acesse: Serviços on-line * Para os serviços de protocolo de títulos, emissão de certidões, visualização de matrícula, pesquisa de bens, etc. * Neste período, manteremos o atendimento on-line, exclusivamente por meio da Central Registradores de Imóveis: https://www.registrodeimoveis.org.br/ ou SEDEX Esta opção é somente para PRENOTAÇÃO DE TÍTULOS Enviar e receber seu título por SEDEX Preencha, imprima, assine 01 via do requerimento e enviar este requerimento juntamente com o título a ser prenotado: REQUERIMENTO: >>>>clique aqui<<<< ou "Se preferir" entregue seu envelope diretamente na rua AUGUSTA, n° 356 (colocar no envelope: o Título, comprovante de depósito (TED) no valor de R$57,58, juntamente com o "requerimento preenchido") das (09hs as 13hs) Obs.: Em até 48 horas enviaremos por email a cópia do protocolo. Se necessário o interessado poderá obter informações pelos seguintes canais: 1. http://7risp.com.br/pag-contato.aspx 2. Telefone (11) 3218-0527 das (09hs as 13hs) Agradecemos a sua compreensão! COMUNICADO Nº 03/2020 A Corregedoria Nacional de Justiça emitiu a Regulamentação 45, de 17 de março de 2020, dispondo sobre medidas preventivas para a redução dos riscos de contaminação com o novo coronavírus, no âmbito das serventias extrajudiciais e da execução dos serviços notariais e de registro, recomendando a adoção de práticas excepcionais para evitar a propagação entre delegatários e usuários do serviço extrajudicial brasileiro. Em seu artigo 2º, I, a Regulamentação faculta a edição de normas administrativas de caráter temporário, considerando a evolução da pandemia na área de fiscalização das corregedorias locais, inclusive com a suspensão dos prazos para a prática de atos notariais e registrais. Nesta esteira, a Egrégia Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo editou o Provimento 7/2020 e as Recomendações 231 e 235, sendo que a mais recente manifestação, de 18 de março último, em complementação das medidas de prevenção contra a infecção pela COVID 19, delegou ao juiz corregedor permanente local a decisão, considerando as circunstâncias do caso, sobre a suspensão do funcionamento das unidades do serviço extrajudicial, com posterior comunicação ao Tribunal de Justiça. Na data de hoje foi publicado novo Provimento, de número 91, da Colenda Corregedoria Nacional de Justiça, ampliando os casos de suspensão ou redução do atendimento presencial ao público, na esfera das serventias extrajudiciais. O governador de São Paulo, em decorrência do agravamento da crise, determinou a quarentena para todos os serviços não essenciais no estado de São Paulo, a partir da próxima terça feira. Em acompanhamento aos acontecimentos, e em razão das peculiaridades locais desta grande Metrópole, reputo imperiosa a adoção de medidas protetivas no âmbito desta Corregedoria Permanente. Diante da premente necessidade de salvaguardar as Serventias Extrajudiciais adstritas à Corregedoria Permanente da 1ª Vara de Registros Públicos da Capital do Estado de São Paulo, em caráter emergencial e até que advenha determinação que alcance todo o Estado de São Paulo, a ser expedida pela Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, determino suspensão do expediente, nos dias 23 e 24 de março de 2020, para as Serventias Extrajudiciais adstritas à Corregedoria Permanente da 1ª Vara de Registros Públicos da Capital, que envolve os 18 Registros de Imóveis da Capital, 10 Registros de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica e 10 Tabelionatos de Protesto de Títulos. Durante esse período, conforme autorizado pelo Comunicado 235 da CGJ, os prazos para a prática de todos os atos, incluindo os de protocolo, ficarão suspensos, o que deverá ser objeto das anotações cabíveis. Fica dispensado o plantão presencial. Situações excepcionais deverão ser trazidas ao conhecimento da Corregedoria Permanente, para apreciação pontual. Esta medida entra em vigor a partir desta data e perderá a validade se contrária a futura determinação da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, podendo ser estendida, se necessário. Com a comunicação imediata para a DICOGE, deverá ser publicado este comunicado, com ciência a todos os Delegatários por ele alcançados desde já, por intermédio dos órgãos de classe, cientificados por e-mail. Aguardo, neste prazo, a manifestação das Entidades de Classe quanto a possibilidade de reestabelecimento do atendimento pelo meio exclusivamente eletrônico, sugerindo soluções. São Paulo, 22 de março de 2020 Tânia Mara Ahualli Juíza de Direito PROVIMENTO CG Nº 08/2020 Dispõe sobre medidas de prevenção a serem adotadas nos Serviços Extrajudiciais de Notas e de Registro do Estado de São Paulo em relação ao vírus COVID-19. O Desembargador RICARDO MAIR ANAFE, Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a definição como pandemia da COVID-19, pela Organização Mundial da Saúde, decorrente da infecção de grande número de pessoas em países distintos; CONSIDERANDO o alto risco de contaminação pela COVID-19 nos locais de circulação e de concentração de pessoas; CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas para a preservação da saúde dos responsáveis pelas delegações, de seus prepostos e colaboradores e de todos os usuários dos serviços extrajudiciais de notas e de registro; CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.979/2020, no Decreto nº 10.282/2020 e nos Decretos Estaduais nºs 64.879/2020 e 64.881/2020; CONSIDERANDO que os serviços extrajudiciais de notas e de registro são essenciais para o exercício de determinados direitos fundamentais, para a circulação da propriedade e para a obtenção de crédito com garantia real; CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 45/2020 e no Provimento nº 91/2020, ambos da Corregedoria Nacional de Justiça, nos Comunicados CGJ nºs 231/2020, 235/2020, no Provimento CGJ nº 07/2020 e no art. 28, inciso XXV, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; RESOLVE: Art. 1º – Autorizar a imediata suspensão do funcionamento das unidades dos Serviços Extrajudiciais de Notas e de Registro do Estado de São Paulo Parágrafo único. A suspensão do atendimento nas Unidades Interligadas situadas nos estabelecimentos de saúde que realizam partos será comunicada, pelo Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, ao Juiz Corregedor Permanente e à Corregedoria Geral da Justiça pelo endereço eletrônico dicoge@tjsp.jus.br Art. 2º. Os prazos para a prática dos atos de notas e de registro, incluídos os do protocolo e os de validade das habilitações de casamento, não terão curso durante o período de suspensão do expediente, o que deverá ser objeto das anotações cabíveis. Art. 3º. Os responsáveis pelas unidades em que ocorrer a suspensão do funcionamento deverão prestar atendimento em regime de plantão que poderá ser presencial, virtual, ou por outro modo de atendimento a distância. § 1º. Todos os meios de comunicação que forem adotados para o atendimento a distância, nesses incluídos os números dos telefones fixo e celular, os endereços de WhatsApp, Skype, e os demais que estiverem disponíveis para atendimento ao público, serão divulgados em cartaz a ser afixado na porta da unidade, facilmente visível, nas páginas de Internet e, quando possível, nas Centrais Eletrônicas das respectivas especialidades dos serviços. § 2º. Fica autorizado o uso do Correio, mensageiros, ou qualquer outro meio seguro para o recebimento e a devolução de documentos físicos destinados à prática de atos durante o atendimento em regime de plantão, com emissão de comprovante do recebimento de documentos e manutenção de controle dos documentos devolvidos aos usuários do serviço. § 3º. Os usuários deverão ser informados dos serviços prestados por intermédio das Centrais Eletrônicas das respectivas especialidades dos serviços extrajudiciais, com esclarecimento sobre a incidência, ou isenção, das taxas autorizadas por ato normativo específico. § 4º. Nas hipóteses em que houver cobrança de taxa, ou reembolso de despesa, pela Central Eletrônica, não poderá ser recusada a prática do ato diretamente pela unidade do Serviço Extrajudicial, desde que abrangido no regime de plantão. § 5º. Não haverá cobrança a título de reembolso de despesa ou de qualquer espécie de taxa por custo adicional decorrente da adoção do regime de plantão a distância. § 6º. O atendimento virtual, ou a distância, será compulsório nas unidades em que o responsável, ou seu preposto ou colaborador, estiver infectado pelo vírus COVID-19 (soropositivo). Art. 4º. Será implantado sistema de distribuição de senhas, ou equivalente, para o controle do ingresso nas unidades dos Serviços Extrajudiciais, a fim de que sejam mantidos entre os usuários, e entre estes e os prepostos, distância seguro para o atendimento, com fornecimento de luvas e máscaras, a critério do responsável pela delegação. Parágrafo único. As pessoas portadoras de sintomas da COVID-19 serão preferencialmente atendidas por meio remoto, ou por intermédio de representantes que constituírem. Na impossibilidade, e desde que respeitem as orientações das autoridades de saúde, poderão ser atendidas sem ingressar nas dependências da serventia, em local com proteção contra intempéries. Art. 5º. O plantão presencial terá duração não inferior a duas horas e o plantão a distância terá duração não inferior a quatro horas, podendo o responsável pela unidade do serviço extrajudicial adotar qualquer uma dessas modalidades de atendimento, ou ambas, a seu critério. § 1º. Os Registros Civis das Pessoas Naturais que adotarem o plantão presencial deverão manter, de forma complementar, plantão a distância para os registros de nascimento e de óbito, até que seja completado o período total de quatro horas de atendimento diário, ressalvados, quanto aos óbitos, os convênios celebrados com as funerárias. § 2º. Este Provimento não se aplica aos plantões dos Registros Civis das Pessoas Naturais previstos no item 7 do Capítulo XVII do Tomo II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, que serão realizados a distância, ressalvados os convênios celebrados com os serviços funerários locais. § 3º. O atendimento no plantão a distância poderá ser promovido mediante direcionamento do interessado ao uso da Central Eletrônica da respectiva especialidade, para as solicitações e atos que abranger, desde que isentos do pagamento de taxas ou reembolso de despesas. Art. 6º. Os plantões pelas unidades que suspenderem o funcionamento abrangerão: I. as emissões de certidões; II. os registros de nascimento e de óbito; III. as habilitações e os registros de casamento quando justificada a urgência; IV. os registros de contratos de garantias reais sobre bens móveis e imóveis que sejam condição para a liberação de financiamentos concedidos por instituições de crédito, observados o controle do contraditório e a ordem cronológica de apresentação dos títulos; V. as sustações de protesto; VI. os repasses das parcelas dos emolumentos aos credores previstos na Lei Estadual nº 11.331/2002; VII. as comunicações ao Portal do Extrajudicial necessárias para a geração de guias e recolhimento dos emolumentos devidos ao Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; VII. os demais atos notariais e de registro que forem compatíveis com a estrutura de funcionários. Art. 7º. As Centrais Eletrônicas poderão implantar módulos para o encaminhamento de documentos digitalizados que forem destinados ao protocolo de títulos, à emissão de certidões e aos cancelamentos de protestos, desde que isentos de taxas. § 1º. O apresentante será informado do prazo de quinze dias, contados do término do prazo da suspensão do serviço, para a entrega do documento original quando for requisito para o seu registro, pena de cancelamento do protocolo. § 2º. O acesso aos módulos que forem implantados pelas Centrais Eletrônicas, para o encaminhamento de documentos digitalizados, será gratuito e aberto a qualquer interessado que deverá fornecer os elementos indispensáveis para a sua identificação. § 3º. A autorização para o protocolo de documento digitalizado prevista neste artigo, que abrange os títulos não previstos nos itens 365 e seguintes do Capítulo XX do Tomo II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, é restrita ao período de vigência deste Provimento. Art. 8º. No período de suspensão do expediente aplicam-se, no que forem compatíveis, o Provimento CG nº 07/2020 e os Comunicados CG nºs 231/2020 e 235/2020. Art. 9º. Este Provimento terá vigência pelo prazo de trinta dias contados da data de sua publicação. São Paulo, 22 de março de 2020 RICARDO MAIR ANAFE Corregedor Geral da Justiça Fonte: http://www.tjsp.jus.br/ Atenciosamente. 7º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo Fechar Não mostrar este pop-up novamente! × Assine nossa newsletter para obter informações e novidades do cartório. Não mostrar este pop-up novamente! Rede Social LOCALIZAÇÃO CONTATO 酒酿蛋丰胸有哪些副作用?åƒå¤šäº†ä¸Šç«è¯¥æ€Žä¹ˆåŠžä¸°èƒ¸äº§å“?酒酿蛋是我过民间éžå¸¸å¤è€çš„丰胸秘ç±ï¼Œæ˜¯ä»Žæ¸…æœæ°‘é—´ä¼ æ‰¿ä¸‹æ¥çš„一é“è¥å…»ç¾Žé£Ÿï¼Œåކ岿‚ ä¹…ä¸°èƒ¸æ–¹æ³•ã€‚å¤æ—¶å€™ï¼Œå®¢å®¶æŽˆä¹³çš„妇女,如果乳æ±ä¸é€šç•…,åƒä¸ªç”œé…’é…¿è›‹ï¼Œå°±æœ‰æ„æƒ³ä¸åˆ°çš„æ•ˆæžœé…’酿蛋丰胸产å“,但是酒酿蛋如æ¤ç«çˆ†ï¼Œè‡ªç„¶æƒ¹ä¸Šéžè®®ï¼Œå¯¹äºŽé…’é…¿è›‹æœ‰æ²¡æœ‰å‰¯ä½œç”¨æˆ‘ä»¬ä»Šå¤©å°±æ¥æ‰’一扒丰胸效果。