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Mercados e Negócios ADVOGADOS – n° 6 Vídeos O Dr.
Maurício Borges, sócio da Advocacia Borges, gravou uma série de videos para esclarecer algumas dúvidas sobre a tão comentada "Reforma Trabalhista".
Confira todos os episódios Acesse nosso canal ARTIGOS O contrato de trabalho permanece igual, foi suspenso ou teve uma redução de jornada e salário? Entenda seus direitos do 13º salário de 2020 A tecnologia e o distanciamento social A reforma trabalhista e a cura das mazelas sociais Empregado com deficiência tem mais direitos do que funcionário comum? O grave cenário dos acidentes do trabalho no Brasil Economia fraca e 'reforma' trabalhista criam novo perfil de desempregado Veja outros “ Sofisticada estrutura para a orientação e defesa dos interesses dos empregados em geral.
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Sede Própria Direitos trabalhistas: saiba todas as suas garantias em caso de demissão sem justa causa É fundamental que qualquer trabalhador conheça bem os seus direitos para não sair prejudicado após uma demissão Vivemos um tempo de forte crise econômica no Brasil, e o desemprego já é a realidade de mais de 14 milhões de pessoas.
Com a instabilidade do mercado de trabalho, é importante que todos os trabalhadores estejam bem informados e saibam lidar da melhor forma possível com uma demissão, especialmente se tratando dos seus direitos garantidos por lei.
Os direitos mais conhecidos são o seguro-desemprego e o saque do FGTS, que são importantes, mas também não são as únicas garantias daqueles que perderam um emprego com carteira assinada.
As leis trabalhistas certificam que todos que forem demitidos sem justa causa tenham aviso prévio, recebam os dias trabalhados naquele mês, 13º salário proporcional aos meses trabalhados, 1/3 das férias vencidas e proporcionais e multa de 40% sobre o FGTS.
Dentro de cada um desses direitos, existem regras específicas para cada um que também precisamos estar cientes.
O trabalhador tem o direito de receber o aviso prévio 30 dias antes de seu desligamento, e aqueles que tiverem mais de um ano de empresa devem ter um acréscimo de três dias para cada ano trabalhado.
No total, o tempo de aviso não deve passar de 90 dias, mas todo o período trabalhado deve ser devidamente indenizado.
Benefícios como férias e 13º salário nunca devem ser deixados de fora em uma demissão.
O trabalhador tem o direito de receber em dinheiro todas as férias vencidas e proporcionais, além do acréscimo de 1/3 do valor total de cada uma.
O mesmo vale para o 13º salário até o mês que foi trabalhado e também para a multa do FGTS, que garante o pagamento de 40% do valor total do fundo de garantia.
Os demais direitos são o seguro-desemprego e o FGTS.
O seguro-desemprego garante de três a cinco parcelas de um auxílio que varia de acordo com o tempo trabalhado e quantas vezes o trabalhador já solicitou o benefício.
Já o FGTS é um fundo da Caixa Econômica Federal que pode ser sacado no valor integral em caso de demissão, mas é somente nessas circunstâncias que o saque é liberado.
No caso de uma pessoa que pediu demissão, ela ainda terá direito ao saldo dos dias trabalhados, férias e 13º salário proporcionais, além de um aviso prévio proposto pelo próprio empregado.
Contudo, a multa de 40% do FGTS, o saque dos valores retidos e o seguro desemprego não se aplicam nessas situações.
Caso tenha mais dúvidas a respeito dos seus direitos trabalhistas, é recomendado procurar a ajuda de um profissional formado na faculdade de direito para mais informações.
  FONTE: AGORA VALE As notícias publicadas e reproduzidas nessa plataforma são de inteira responsabilidade de seus atores (citados na fonte).
Dessa forma, os mesmos não traduzem necessariamente a opinião da Advocacia Trabalhista Borges Quer saber mais sobre direito trabalhista? Fale com nossa equipe, agora!.
Multa de 40% do FGTS: quem tem direito, como calcular e receber A multa é paga apenas para trabalhadores que foram demitidos sem justa causa, mas é possível negociar Trabalhadores demitidos sem justa causa têm direito a recebimento de multa de 40% do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
O dinheiro é pago pela empresa como uma espécie de indenização pela quebra de contrato inesperada e sem motivo causado pelo trabalhador.
  De acordo com a advogada especialista em Direito do Trabalho e coordenadora da área trabalhista do Escritório Natal & Manssur, Karolen Gualda, apesar de o pagamento cheio da multa só ocorrer nas demissões por parte da empresa, o funcionário pode negociar para conseguir receber pelo menos parte dela.
  A reforma trabalhista possibilitou a opção de demissão por acordo, na qual o empregado tem direito a: Sacar 80% do fundo Receber 20% da multa do FGTS.
    A empresa não é obrigada a oferecer esse combinado.
  “A reforma trabalhista criou a possibilidade do acordo mútuo.
O empregado antes queria ser mandado embora, mas manter o FGTS, mas se o empregado manda embora sem justa causa tem que pagar multa.
Com a reforma, o empregador pode levantar até 80% do fundo e recebe 20% da multa”, esclarece.
  CÁLCULO DA MULTA  A multa de 40% do FGTS deve ser paga ao trabalhador como parte das verbas rescisórias.
O saldo deve ser depositado na mesma conta do FGTS do trabalhador em um prazo de até 10 dias após a rescisão do contrato.
  Pela lei do FGTS, todos os meses a empresa deve descontar 8% do salário do funcionário e depositar esse montante no fundo.
A multa paga pela empresa deve considerar todas as contribuições que foram feitas durante o período do contrato.
  "Esse valor de 40% é calculado sobre o saldo do FGTS, não é só o que o empregador depositou.
Se ele deixou de pagar em algum mês não importa, diz respeito ao que o empregado teria direito no período do contrato”, ressalta Érica Martins, membro da Comissão de Direito do Trabalho da OAB-CE.
  O valor da multa também não varia caso o trabalhador tenha em algum momento sacado parte do fundo, seja por meio de saque-aniversário ou por qualquer uma das condições previstas em lei, como doença ou financiamento de imóvel.
  Para saber o valor que será recebido, o trabalhador deve fazer um cálculo simples.
Basta considerar 8% do salário bruto multiplicado pelo número de meses trabalhados e obter 40% desse montante.
  COMO RECEBER?  O recebimento da multa deve ocorrer de forma automática, sem necessidade de nenhuma solicitação por parte do trabalhador.
Caso a empresa não pague o valor estabelecido, o funcionário pode abrir uma ação judicial contra a empresa para exigir o pagamento.
  “O valor da multa vai ser depositado na mesma conta do FGTS normal.
O próprio empregador vai entregar uma guia que ele vai direto na Caixa.
O empregado pode acessar o site da Caixa e acompanhar os recolhimentos do fundo de garantia para ver se tá sendo recolhido direitinho”, explica Karolen.
  Érica acrescenta que o trabalhador também pode ter acesso à multa caso perceba que a empresa não está realizando os depósitos do FGTS durante o período do contrato.
Nesse caso, é possível solicitar uma rescisão indireta na Justiça do Trabalho e receber as parcelas atrasadas juntamente com a multa de 40% caso o trabalhador ganhe a ação.
  POSSO TER DE PAGAR MULTA?  Caso o empregado seja demitido por justa causa ou ele mesmo tenha pedido dispensa, não há qualquer incidência de multa.
O único revés é que o funcionário não ganha o direito de movimentar o saldo do FGTS como ocorre na demissão por justa causa.
  Nesse caso, o saldo que foi depositado pela empresa permanecerá na conta FGTS do trabalhador, podendo ser sacado nas condições previstas pela lei 8.
036/1990.
São elas:  Demissão sem justa causa, pelo empregador  Término do contrato por prazo determinado  Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato  Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior  Aposentadoria  Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal  Suspensão do Trabalho Avulso  Falecimento do trabalhador  Idade igual ou superior a 70 anos  Neoplasia maligna (trabalhador ou dependente)   Estágio terminal em decorrência de doença grave (trabalhador ou dependente)  Permanência do trabalhador titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de 14/07/1990   Permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósitos, cujo afastamento do trabalhador tenha ocorrido até 13/07/1990, inclusive  Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional  FONTE: DIARIO DO NORDESTE As notícias publicadas e reproduzidas nessa plataforma são de inteira responsabilidade de seus atores (citados na fonte).
Dessa forma, os mesmos não traduzem necessariamente a opinião da Advocacia Trabalhista Borges Quer saber mais sobre direito trabalhista? Fale com nossa equipe, agora!.
A tecnologia e o distanciamento social Novas demandas já exibem, com clareza, a necessidade de recapacitação e a revisão dos modelos de negócios.
Segundo o Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), foram abertas no estado de São Paulo 7.
770 empresas de 1º de abril a 5 de maio deste ano, uma queda de 72% em relação ao mesmo período do ano passado.
Com o distanciamento social multiplicam-se as reuniões pela web, as palestras on-line, as produções audiovisuais e as diversas formas de se comunicar.
As instituições de ensino recorreram às plataformas digitais para dar continuidade à formação dos alunos.
Foram feitos investimentos em capacitação de professores, tecnologia e infraestrutura.
Pais, mestres e responsáveis se viram diante de um desafio.
Ou seja, não somente nas interações de trabalho, mas também nas relações pessoais muita coisa mudou e vai mudar.
Sueli Gomes (52), relações púbicas, conta que seu filho, Pedro (6), que está na primeira série do colégio Morumbi Sul, acompanha as  aulas on-line por meio do Google Classroom.
“A escola criou um e-mail para cada um dos alunos e o App é bem prático e fácil de usar.
Cada grupo de aulas tem um ícone, que é utilizado tanto para assistirmos às aulas on-line quanto para as aulas off-line, e também para postarmos comentários e as lições de casa.
Ele é bem dinâmico e as professoras conseguem mostrar a lousa e fazer exercícios on-line com os alunos.
” Além das aulas normais, Pedro também cursa inglês, futsal e artes.
Tudo pelo aplicativo.
Na indústria, a tecnologia sempre se fez presente, e agora mais atividades são controladas a distância.
Com a introdução de sistemas tecnológicos digitais na agricultura, o cooperativismo terá mudanças signi?cativas para o encontro de melhores resultados da produção, venda e distribuição dos produtos.
A democratização do acesso às estruturas digitais fortalecerá o pequeno produtor.
“Peço delivery de hortaliças e frutas a uma família que planta em um sítio aqui, perto de São Paulo.
Eles não tinham esse serviço antes da pandemia.
Agora, é tudo pelo Whatsapp.
Isso comprova que, na di?culdade, com o virtual, encurtamos algumas distâncias.
Estamos  mais próximos de produtos e serviços que desconhecíamos.
O resto do abastecimento da casa, faço pelo aplicativo do supermercado”, conta a dona de casa Suzane de Souza (67).
A tecnologia salvou muitos negócios.
Hamburguerias, pizzarias e restaurantes que antes não ofereciam serviços de delivery precisaram a iniciar as operações, já que foram os últimos a abrirem as portas.
Para viabilizar o novo serviço, recorreram a aplicativos de entregas como Rappi, Ifood, Loggi e UberEats.
Esses aplicativos, além de funcionais, são ferramentas úteis para que as pessoas se engajem em campanhas solidárias de arrecadação e ajudem outras em estado de vulnerabilidade.
“Graças aos inúmeros aplicativos de delivery, colaboramos com pro?ssionais e funcionários que trabalham em bares e restaurantes.
Muitos foram dispensados de seus trabalhos sem saber, ao certo, quando e se terão seus empregos de volta”, a?rma a bartender Carina Salazar.
E não para por aí.
O engenheiro Marco de França (42) tem se reunido pelo aplicativo Zoom com os amigos semanalmente.
“Tínhamos o hábito de fazer happy hour toda quinta-feira.
Não mudamos a rotina.
Só mudamos de endereço e forma”, conta.
Além das gargalhadas e dos brindes virtuais, os aplicativos de conferência têm sido importantes para matar a saudade.
“Meus pais são idosos e não podemos nos ver.
Reunimos a família toda no domingo.
É como se estivéssemos reunidos como antes.
Mas sem abraços e cheiros, sempre falta algo.
A saudade é grande”, emociona-se Marco.
Leia na íntegra clicando na imagem abaixo:  .
Entenda como funciona a Lei do Jovem Aprendiz Uma lei específica ampara os adolescentes a partir de 14 anos, que desejam por vontade própria entrar no mercado de trabalho possuem alternativas.
Tendo como.
Advocacia Trabalhista Borges Como podemos auxiliar: Nossa equipe jurídica está totalmente preparada para ajudar na sua causa! Com profissionais especializados na área trabalhista, atendemos pessoa física e jurídica.
Atuamos nas áreas consultiva e contenciosa em favor do reclamante e reclamado Tire sua Dúvida Preencha o formulário e um de nossos advogados trabalhista entrará em contato com você! Enviar Perguntas Frequentes O empregado pode vender suas férias? As Férias é o período de descanso anual que deve ser concedido ao empregado após o exercício de atividades por um ano, ou seja, por um período de trabalho de 12 meses, sendo que serão concedidas no prazo de 12 meses subsequentes à aquisição do direito.
Assim, a lei não permite a conversão "vender as férias" de todo o período em pecúnia, mas autoriza que apenas 1/3 do direito a que o empregado fazer jus seja convertido em dinheiro.
Quanto tempo demora um processo trabalhista? O tempo de duração de um processo trabalhista não depende nem do cliente e nem do advogado, mas das instâncias judiciais nas quais o processo está em andamento, bem como da matéria envolvida.
Dessa forma, o tempo pode variar de caso a caso.
Qual a importância de contratar um advogado especialista em bancário? No caso dos processos envolvendo bancários, como questões relacionadas ao pagamento de hora extra, 7ª e 8ª horas extras, cargo de confiança, entre outros, as particularidades da legislação no que concerne a essa categoria exigem que o profissional responsável pelo caso tenha um amplo conhecimento do direito dos bancários e, dessa forma, possa garantir mais segurança ao cliente durante a condução do processo.
Qual o prazo que o empregador tem para efetuar o pagamento de salário ao empregado? O parágrafo primeiro, do artigo 459 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), estabelece que o pagamento do salário deve ser realizado no máximo até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido.
É permitido o pagamento por cheque ou depósito bancário a alfabetizados, desde que o horário do banco permita ao empregado movimentar a conta, devendo a empresa pagar as despesas de condução, se o banco não estiver próximo.
A movimentação da conta através de cartão magnético também é permitida.
Nossa Equipe Mauricio Nahas Borges OAB/SP 139.
486 Judite Nahas OAB/SP 20.
885 Andréa Nahas Borges OAB/SP 130.
942 José Oscar Borges OAB/SP 54.
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