Ative Avaliações Técnicas e Inspeções Veiculares, Curitiba - PR

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Curitiba - PR

Ative | O ATIVE surgiu para oferecer um diferencial em inspeção de SEGURANÇA VEICULAR.
- - Reportagem Uso de pneu riscado é infração grave e pode comprometer a segurança no trânsito Assistavídeo Reportagem TVTEM O Ative Itapetininga participa da reportagem da Tv Tem sobre a importância da manutenção do veículo.
Veja mais Serviços Segurança Veicular Mais Serviços Serviços Carga Perigosa Mais Serviços Atendemos Todos os tipos de veículos: carros, motos, caminhonetes, ônibus, reboques e caminhões saiba maisconheça Vagas Vaga para INSPETOR na unidade de Paranaguá e Curitiba PRMissão do CargoReceber, organizar, movimentar e inspecionar veículos, aplicando todo seu conhecimento dos regulamentos técnicos, de qualidade e de segurança específicos da área, zelando pela qualidade dos registros da inspeção, garantindo um atendimento de excelência ao cliente, a fim de que os padrões de qualidade atendam as expectativas dos órgãos certificadores em consonância com as da empresa.
Escolaridade: Curso Técnico com registro no CREA em Mecânica, Automobilística, Eletromecânica ou MecatrônicaTempo de experiência: dispensada experiência anteriorEnviar curriculos para: curitiba@ative.
com.
br Veja mais Zoom in Veja mais Zoom in Veja mais Zoom in Veja mais Zoom in Veja mais Zoom in Veja mais Zoom in Veja mais Veja mais Serviços Clique nas guias abaixo para maiores informações sobre inspeções e documentos:Segurança VeicularCarga Perigosa  A inspeção de segurança veicular é instituída pelo artigo 106 do C.
T.
B.
(Código de Trânsito Brasileiro), o qual determina que “os veículos de fabricação artesanal ou que passaram por modificação de suas características ou, ainda, quando ocorrer substituição de equipamento de segurança especificado pelo fabricante, será exigido, para licenciamento e registro, certificado de segurança expedido por Instituição Técnica licenciada pelo Denatran e acreditada pela CGCRE.
No caso de fabricação artesanal e modificação de características é necessário ater-se ao artigo 98 do C.
T.
B.
a resolução 185/2005 ambas do CONTRAN, as quais determinam que “as modificações em veículos devem ser precedidas de autorização da autoridade responsável pelo registro e licenciamento.
”  Além da autorização prévia existem documentos específicos para determinadas modificações.
No caso do veículo convertido ao uso de gás natural veicular (GNV) os documentos necessários são:No caso da instalação do Terceiro eixo veicular auxiliar ou segundo eixo direcional, será necessária a apresentação do certificado de conformidade do Inmetro do instalador homologado.
Para maiores esclarecimentos favor entrar em contato com uma de nossas unidades.
Para todos os casos, seja de modificação de característica ou substituição de equipamentos de segurança (SINISTRO) é necessária a apresentação do CRLV ou CRV do veículo ou documentos fiscais (Nota fiscal) de aquisição do mesmo, e de um documento de identificação do condutor ou proprietário.
De posse da documentação exigida no artigo 98 CTB e na Resolução 201 do CONTRAN, o proprietário ou seu representante legal deve-se dirigir a uma ITL para que seja executada a inspeção.
Para tal, o veículo deve estar acabado (devidamente encarroçado, ou com os serviços de reparo/substituição de equipamentos de segurança executados), limpo, com o peso em ordem de marcha (vazio) e com as placas dianteira e traseira legíveis.
a) Equipamentos obrigatórios e proibidos;b) Sinalização e iluminação; c) Freios, direção, eixos e suspensão; d) Pneus e rodas; e) Dimensões; f) Sistemas e componentes complementares; g) Verificação da emissão de gases poluentes ou da opacidade da fumaça no caso específico de substituição do motor e/ou modificação no sistema de exaustão e/ou mudança de combustível.
Lembre-se: você está conduzindo seu veículo a uma ITL (Instituição Técnica Licenciada), entidade que possui uma licença fornecida pelo DENATRAN (Departamento Nacional de Trânsito) para inspecionar os itens de segurança de veículos rodoviários através de leis estabelecidas pelo próprio DENATRAN.
Portanto, o seu veículo deve possuir os requisitos mínimos de segurança exigidos por essas leis sem os quais não será possível executar a inspeção.
Antes de trazer o veículo verifique seus itens de segurança básicos, tais como:      Veja mais Inspeção A inspeção de segurança veicular é instituída pelo artigo 106 do C.
T.
B.
(Código de Trânsito Brasileiro), o qual determina que “os veículos de fabricação artesanal ou que passaram por modificação de suas características ou, ainda, quando ocorrer substituição de equipamento de segurança especificado pelo fabricante, será exigido, para licenciamento e registro, certificado de segurança expedido por Instituição Técnica licenciada pelo Denatran e acreditada pela CGCRE.
No caso de fabricação artesanal e modificação de características é necessário ater-se ao artigo 98 do C.
T.
B.
a resolução 185/2005 ambas do CONTRAN, as quais determinam que “as modificações em veículos devem ser precedidas de autorização da autoridade responsável pelo registro e licenciamento.
”  Além da autorização prévia existem documentos específicos para determinadas modificações.
No caso do veículo convertido ao uso de gás natural veicular (GNV) os documentos necessários são:No caso da instalação do Terceiro eixo veicular auxiliar ou segundo eixo direcional, será necessária a apresentação do certificado de conformidade do Inmetro do instalador homologado.
Para maiores esclarecimentos favor entrar em contato com uma de nossas unidades.
Para todos os casos, seja de modificação de característica ou substituição de equipamentos de segurança (SINISTRO) é necessária a apresentação do CRLV ou CRV do veículo ou documentos fiscais (Nota fiscal) de aquisição do mesmo, e de um documento de identificação do condutor ou proprietário.
De posse da documentação exigida no artigo 98 CTB e na Resolução 201 do CONTRAN, o proprietário ou seu representante legal deve-se dirigir a uma ITL para que seja executada a inspeção.
Para tal, o veículo deve estar acabado (devidamente encarroçado, ou com os serviços de reparo/substituição de equipamentos de segurança executados), limpo, com o peso em ordem de marcha (vazio) e com as placas dianteira e traseira legíveis.
a) Equipamentos obrigatórios e proibidos;b) Sinalização e iluminação; c) Freios, direção, eixos e suspensão; d) Pneus e rodas; e) Dimensões; f) Sistemas e componentes complementares; g) Verificação da emissão de gases poluentes ou da opacidade da fumaça no caso específico de substituição do motor e/ou modificação no sistema de exaustão e/ou mudança de combustível.
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