Câmara Municipal de Perdões, Perdões - MG

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Perdões - MG

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mg.
gov.
br Horário de Funcionamento: 12:00 às 18:00 Dados do MunicípioMunicípio: Perdões Código: 3149903 Gentílico: perdoense População 2010: 20.
087 Área da unidade territorial: 270,657 km² Densidade demográfica: 74,2 hab/km² PIB  per capita 2015: 617.
616.
53 R$ Fonte dos dados do município: Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em 2010 Câmara de Vereadores tem nova Mesa Diretora.
Rodrigo Santos é o novo presidente Câmara de Perdões tem novo presidente continue lendo.
Câmara de Vereadores economiza em dois anos e transfere valor recorde para Prefeitura investir em Perdões Vereadores fazem economia de R$1.
500.
000,00 em dois anos continue lendo.
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Transparência e Publicidade têm sido umas das metas da Câmara Municipal de Perdões Mesa Diretora 2017/2018 continue lendo.
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Sem expediente ao público nesta sexta-feira (26/10) Dia do Servidor Público Municipal continue lendo.
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Informativo da Câmara Municipal de Perdões Informativo da Câmara Municipal de Perdões ler mais Informativo da Câmara Municipal de Perdões Informativo da Câmara Municipal de Perdões ler mais Mais notícias MESA DIRETORA Marcos Tadeu de CarvalhoPRESIDENTE Wagner Barros de MeloVICE-PRESIDENTE Anderson Carvalho PereiraSECRETÁRIO DA MESA DIRETORA VEREADORES Adilson Johnny Monteiro de AlvarengaVEREADOR João Batista MarcianoVEREADOR Fernando Alvarenga CostaVEREADOR José Rubens de Pádua AlvarengaVEREADOR Helton Vicente de SouzaVEREADOR Rodrigo Vicente dos SantosVEREADOR PERGUNTAS FREQUENTESA Câmara Municipal corresponde ao Poder Legislativo, ou seja, cabe aos seus componentes a elaboração de leis que são da competência do município (sistema tributário, serviços públicos, isenções e anistias fiscais, por exemplo).
Os vereadores são importantes, também, porque lhes cabe fiscalizar a atuação do prefeito e os gastos da prefeitura.
São eles zelam pelo bom desempenho do Executivo e exigir a prestação de contas dos gastos públicos.
Uma função importante dos vereadores, porém desconhecida por boa parte da população, é a de funcionar como uma ponte entre os cidadãos e o prefeito, por meio de um recurso chamado indicação.
Ele é uma requisição de informação ou providência que um vereador envia à prefeitura ou outro órgão municipal em nome do eleitor.
Como não funcionam como leis, as indicações não exigem que o vereador faça consultas em plenário para apresentá-las ao prefeito.
Cabe ao prefeito ou secretário atender ou não à solicitação, sem que para isso precise ser apresentado um projeto do vereador.
Quantos vereadores compõe uma Câmara Municipal em uma cidade? O número de vereadores deve ser proporcional à quantidade de habitantes do município.
A Constituição estabelece que em cidades de até 1 milhão de habitantes haja no mínimo nove e no máximo 21 vereadores.
Em cidades com população entre 1 e 5 milhões, deve haver no mínimo 33 e no máximo 40 vereadores.
Já nas cidades com mais de 5 milhões de habitantes, o número de vereadores mínimo é de 42 e o máximo, de 55.
A quantidade de vereadores de cada cidade é estabelecida pela Lei Orgânica do município.
Nela, a Câmara Municipal estipula o número de vereadores que terá a cidade, sempre, é claro, respeitando os limites impostos pela Constituição.
Em Perdões, temos 9 vereadores.
Quantos votos são necessários para se eleger vereador? Essa quantidade varia de acordo com o chamado quociente eleitoral de cada município.
Esse número é obtido dividindo-se o número de votos válidos (excluídos os brancos e nulos), sejam eles nominais ou na legenda, pelo de lugares a serem preenchidos na Câmara Municipal.
Por exemplo, em uma cidade há nove vagas para vereador, e concorrem a elas três partidos (A,B e C) e a coligação D.
A legenda A obteve 1.
900 votos, a B, 1.
350, a C, 550, e a coligação D, 2.
250.
Os votos válidos na cidade somam 6.
050.
Dividindo-se os votos pelas vagas, obtêm-se um quociente eleitoral de 672.
Assim, apenas as legendas A e B e a coligação D conseguiram votos suficientes para atingir o quociente eleitoral e terão direito a preencher as vagas disponíveis.
Quais as atividades dos Vereadores? Tudo que julgar necessário para cumprir as funções legislativa, fiscalizadora, denunciadora e julgadora, tais como: Participar de todos os trabalhos da Câmara; Discutir e debater a ordem do dia; Usar a palavra na tribuna da Câmara; Participar das comissões da Câmara; Defender os projetos de lei ou emendas de sua autoria; Solicitar do Prefeito informações por escrito; Apresentar requerimento convocando o Prefeito; Apresentar moção de apoio, congratulação e protesto.
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