Control Ambiental Sustentabilidade e Meio Ambiente Ltda., Vitória - ES

R. Fortunato Ramos, 245 Salas 405/408 Ed. Praia Trade Center - Santa Lucia, Vitória - ES, 29056-020, Brasil
Vitória - ES

Control Ambiental – Sustentabilidade e Meio Ambiente - - Skip to content Search for: Fundada em dezembro de 2008, a CONTROL AMBIENTAL SUSTENTABILIDADE E MEIO AMBIENTE S.
A.
é uma empresa especializada no desenvolvimento de estratégias voltadas ao gerenciamento ambiental, destacando-se nas atividades demandadas nos processos de licenciamento ambiental e em projetos de controle e investigação ambiental.
Nossa empresa é constituída por uma equipe multidisciplinar com Engenheiros, Biólogos, Geólogos, Químicos e Oceanógrafos, Mestres e Especialistas com experiência de 10 anos de mercado, atuando em diversos setores, tais como: Construção/Obras de Engenharia, Processos Produtivos de Siderurgia, Mineração, Papel e Celulose, Petróleo e Gás.
Fornecemos suporte a organizações de acordo com suas necessidades específicas, normalmente voltadas à implantação e/ou melhoria de procedimentos, programas e projetos inerente às questões ambientais, dentre as quais podemos destacar: Gerenciamento de Processos de Licenciamento Ambiental, Gerenciamento de Condicionantes Ambientais, Implantação de Programas de SMS (Saúde, Meio Ambiente e Segurança), Avaliação de Áreas Contaminadas e Implantação de Sistema Integrado de Gerenciamento Ambiental (SIGA).
 CertificaçõesCertificação ISO 9001:2015Certificação ISO 14001:2015Certificação ISO 18001:2007 Nossos valoresMISSÃOGarantir a gestão dos processos ambientais existentes nas unidades operacionais dos clientes, por meio de soluções integradas capazes de atender os requisitos legais, promovendo melhoria contínua quanto aos aspectos inerentes às questões de sustentabilidade socioambiental.
VISÃOEstar entre as 30 maiores empresas de Consultoria Técnica Ambiental do Brasil até 2020, capaz de garantir a sustentabilidade socioambiental por meio de soluções integradas que promovam excelência nos processos de Controle Ambiental.
VALORESQualidade dos nossos serviços, conhecimento técnico, transparência, respeito, ética e valorização das pessoas.
Nossas políticas e programasPOLÍTICA DO SGIA CONTROL AMBIENTAL SUSTENTABILIDADE E MEIO AMBIENTE S.
A.
, empresa de consultoria e assessoria em gestão ambiental abrangendo: Licenciamento Ambiental; Execução de Projetos, Planos e Programas Ambientais; Gerenciamento Ambiental e HSE Obras; Avaliação de Áreas Contaminadas; Sistema de Informações Geográficas; Gestão Fundiária; e, meio ambiente industrial compreendendo operação e monitoramento de estações de tratamento de efluente (ETE) sanitário e industrial.
Reconhece sua responsabilidade no atendimento à qualidade dos seus serviços, preservando o meio ambiente e promovendo a saúde e segurança dos seus trabalhadores, fundamentado nos seguintes pilares:PROGRAMA DE INTEGRIDADEA Control Ambiental Sustentabilidade e Meio Ambiente está comprometida com a defesa de seus valores e princípios: respeito à vida; valorização das pessoas; consciência ambiental; ética e transparência; compromisso com nossos clientes; excelência de nossos serviços.
A Control Ambiental Sustentabilidade e Meio Ambiente acredita na integridade e luta pelo combate à corrupção respeitando e cumprindo firmemente a leis e regras, bem como rejeita a corrupção em todos seus contextos, formas e modos de ocorrência.
APRESENTAÇÃOEste documento apresenta o Programa de Integridade da Control Ambiental Sustentabilidade e Meio Ambiente S.
A.
, o qual está em consonância com a Lei n° 12.
846/2013, Lei Anticorrupção, e sua regulamentação pelo Decreto n° 8.
420/2015, de 18 de março de 2015.
O Decreto nº 8.
420/2015 definiu no seu art.
41 o Programa de Integridade: “Programa de integridade consiste, no âmbito de uma pessoa jurídica, no conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a administração pública, nacional ou estrangeira”.
Mediante o conceito acima, este Programa de Integridade possui como objetivo estabelecer as políticas e os instrumentos da Control Ambiental Sustentabilidade e Meio Ambiente S.
A.
destinados à prevenção, detecção e remediação de atos lesivos previstos na Lei n° 12.
846/2013.
A Control Ambiental Sustentabilidade e Meio Ambiente está comprometida com a defesa de seus valores e princípios: respeito à vida; valorização das pessoas; consciência ambiental; ética e transparência; compromisso com nossos clientes; excelência de nossos serviços.
A Control Ambiental Sustentabilidade e Meio Ambiente acredita na integridade e luta pelo combate à corrupção respeitando e cumprindo firmemente a leis e regras, bem como rejeita a corrupção em todos seus contextos, formas e modos de ocorrência.
POLÍTICA DE INTEGRIDADE: COMPROMETIMENTOA Política de Integridade da Control Ambiental Sustentabilidade e Meio Ambiente (Control Ambiental) obriga todos seus colaboradores a conduzir seus negócios de maneira ética, com absoluta integridade.
A Política de Integridade estabelece o cumprimento do Manual de Conduta da Control Ambiental, bem como de todas as leis e regulamentações aplicáveis contra suborno e corrupção.
A Política de Integridade também prevê que todos os parceiros comerciais, consultores e terceiros observem essas mesmas leis, regulamentações, normas e práticas éticas.
A Política de Integridade proíbe, especificamente, que dirigentes, diretores, gerentes, funcionários e terceiros (Fornecedor ou Prestador de Serviços) se envolvam em qualquer atividade corrupta e, de forma direta ou indireta, ofereçam, prometam, forneçam ou autorizem qualquer pessoa a fornecer dinheiro ou qualquer coisa de valor a qualquer autoridade pública ou a qualquer pessoa física ou pessoa jurídica de direito privado, com o propósito de obter ou acumular qualquer vantagem imprópria ou facilitadora.
A Control Ambiental e sua alta administração é comprometida com a prática de compliance e com os mais altos padrões de ética, exigindo que todos os seus diretores, gerentes, colaboradores e terceiros cumpram esta Política de Integridade e os procedimentos internos a ela relacionados, o Manual de Conduta, as leis do Brasil e dos países em que atua, incluindo as regulamentações anticorrupção existentes e aplicáveis.
DIRETRIZES DA POLÍTICA DE INTEGRIDADEA Control Ambiental é veemente contra qualquer forma de corrupção (passiva ou ativa) e suborno, nas suas formas diretas e indiretas, nos setores público e privado.
Ressalta-se que a política de integridade é chancelada pela alta administração da empresa.
Autoridade Pública ou Setor PrivadoIndependentemente do que estiver legalmente estabelecido, a Control Ambiental não admite e não permite a oferta, promessa, autorização ou pagamento de dinheiro ou qualquer coisa de valor, direta ou indiretamente, por Colaboradores e Terceiros, a uma Autoridade Pública ou no Setor Privado, seus familiares, parentes ou amigos, que tenha por objetivo garantir qualquer espécie de vantagem imprópria, independentemente de ser aceito ou não pelo destinatário alvo.
Itens de valor, brindes, presentes e despesasA Control Ambiental proíbe o recebimento ou o oferecimento de qualquer item de valor, como dinheiro, benefícios, favores, presentes não institucionais, pagamento de despesas, entre outros.
O pagamento de despesas com viagens, hospedagens, transporte e refeições devem ser realizadas apenas quando necessária ao cumprimento de algum contrato ou projeto.
A Control Ambiental autoriza a realização de doações a instituições de caridade ou para realização de eventos comunitários ou de apoio à cultura e arte, pesquisa e ou desenvolvimento técnico e cientifico.
Todas as doações devem ser devidamente registradas.
A realização de qualquer contribuição política a qualquer partido político ou candidato a cargo político, pela Control Ambiental ou de qualquer Colaborador e/ou Terceiro em nome das empresas, somente poderá ser efetuada dentro dos limites, prazos e valores admitidos pela legislação eleitoral.
Vantagem ImprópriaA Control Ambiental não autoriza para seus funcionários próprios ou terceiros qualquer forma de vantagem imprópria.
O termo “vantagem imprópria” corresponde a quaisquer benefícios obtidos em desrespeito ao direito de terceiros e do Poder Público, como: influenciar a obtenção de um contrato; dispensa do cumprimento de obrigação contratual existente; obtenção de maneira irregular ou ilícita, de licença, alvará ou qualquer outra autorização de uma entidade pública, em qualquer esfera de poder; obtenção de informações confidenciais sobre oportunidades de negócios, licitações ou atividades de concorrentes; influenciar na rescisão de um contrato não vantajoso.
Pagamento facilitador, agilizador ou aceleradorAs expressões “pagamento facilitador”, “pagamento agilizador” e “pagamento acelerador” significam qualquer pagamento pequeno ou nominal feito a Autoridade Pública, a pessoa física ou pessoa jurídica de direito privado, que tenha por objetivo facilitar, agilizar, acelerar e/ou garantir o desempenho de uma ação pública rotineira não discricionária, ou o trâmite burocrático de uma pessoa jurídica de direito privado.
Tais pagamentos não são permitidos pela Política de Integridade da Control Ambiental.
ContrataçõesO processo de recrutamento e seleção de Recursos Humanos da Control Ambiental cumpre os princípios de não discriminação, imparcialidade absoluta e julgamento independente, visando garantir os resultados da decisão final na seleção dos indivíduos mais qualificados para o cargo em questão e incluindo uma oferta competitiva no mercado de referência, garantindo acesso equânime às oportunidades de trabalho.
ADOÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMAApós aprovação pela Diretoria da Control Ambiental Sustentabilidade e Meio Ambiente, o Programa de Integridade – Empresa Limpa se aplica aos funcionários próprios e terceiros, bem como parceiros comerciais.
Assim sendo, essas partes devem conhecer esse Programa no website da Control Ambiental.
Programas de treinamento e informação específicos serão planejados, visando os atuais empregados, ao passo que todos os colaboradores recém-contratados deverão assinar o Programa de Integridade – Empresa Limpa.
Os Terceiros deverão cumprir as leis e regulamentações aplicáveis onde operam, além de cumprir os procedimentos e as regulamentações corporativos.
Além disso, eles deverão apresentar e exemplificar os princípios estabelecidos neste documento com compromisso e participação diários.
Somente a conduta eticamente responsável pode apoiar efetivamente o sucesso de uma empresa limpa.
Qualquer alteração a esse Programa estará sujeita à aprovação da Diretoria da Control Ambiental.
CANAL DE DENÚNCIA E SANÇÕESA Control Ambiental incentiva o cumprimento dos princípios estabelecidos nesse documento com a promoção de uma cultura corporativa aberta, que não permite nenhuma forma de retaliação contra os que denunciam eventuais descumprimentos ou suspeitas de descumprimentos do Programa.
Qualquer funcionário, terceiro, parceiro comercial ou entidade que suspeitem ou tenham ciência de descumprimentos do Programa ou de qualquer outra regulamentação da Control Ambiental, ou das leis e regulamentações anticorrupção, deverão notificar esses descumprimentos por meio dos canais e das ferramentas disponíveis.
As denúncias podem ser efetuadas por meio dos canais de denúncia, a saber: ouvidoria@controlambiental.
com.
br e telefones disponibilizados no website da Control Ambiental (www.
controlambiental.
com.
br).
Ninguém poderá ser demitido, suspenso ou discriminado no trabalho, de qualquer modo, em consequência da notificação, em boa-fé, relacionada ao descumprimento das regulamentações da Control Ambiental.
Portanto, o anonimato do denunciante é garantido.
No caso de descumprimento do Programa, a Control Ambiental aplicará as penalidades previstas no sistema disciplinar corporativo, respeitando os acordos de dissídios coletivos, procedimentos, leis e regulamentações aplicáveis.
RESPONSABILIDADESCONFLITO DE INTERESSESTodos os colaboradores e terceiros têm o dever de evitar conflitos de interesses, devendo desempenhar suas funções de maneira consciente, honesta e de acordo com os melhores interesses éticos da Control Ambiental.
Colaboradores e terceiros não devem se aproveitar de suas posições para obter e/ou repassar informações confidenciais de forma imprópria, objetivando ganho pessoal ou de terceiros, evitando o envolvimento direto em qualquer negócio que seja conflitante com os interesses comerciais da Control Ambiental ou que, de alguma forma, comprometa sua independência e imparcialidade.
ANÁLISE DE PERFIL E RISCOSOs colaboradores e terceiros devem cumprir as regras já previstas no Manual de Conduta e nas regulamentações internas, e cumprir os seguintes princípios que permitem a gestão harmônica das áreas sujeitas a riscos contingentes.
Essas medidas apontam para a definição de uma gestão organizacional e de um sistema de controle que previnam possíveis práticas corruptas.
Não obstante o acima, a Control Ambiental verifica a experiência e as qualificações técnicas dos seus diferentes parceiros comerciais, além de solicitar que eles declarem se estão sujeitos a alguma investigação ou sob os efeitos de qualquer decisão judicial relacionada com práticas corruptas.
Além disso, todas as atividades deverão ser documentadas com os devidos registros contábeis e fundamentadas em documentos que reflitam, de modo fidedigno, todas as transações, com detalhes razoáveis e com confirmação de auditorias.
MONITORAMENTO CONTÍNUOTREINAMENTOSTodos os colaboradores têm o dever de utilizar a Política de Integridade – Empresa Limpa da Control Ambiental como balizador de suas decisões e ações cotidianas, devendo ser multiplicadores dessa Política e auxiliar os novos Colaboradores na sua compreensão, acompanhamento e utilização, alertando-os sobre situações de potencial violação.
A área de Recursos Humanos da Control Ambiental documentará regularmente as iniciativas de treinamento do Programa de Integridade com o objetivo de comprovar a ampla disseminação do Manual de Conduta, desta Política e procedimentos correlacionados, sendo também responsável pelos relatórios, materiais, back-up das listas de presenças e certificações.
MELHORIA CONTÍNUAA área de recursos humanos da Control Ambiental fornecerá apoio para a aplicação dos princípios e das regulamentações do Programa de Integridade – Empresa Limpa, além de monitorar o risco de corrupção constantemente.
A área de QSMS (Qualidade, Segurança, Meio Ambiente Saúde), com apoio da área de RH, realizará o monitoramento e auditorias para garantir o cumprimento ativo dos princípios e regulamentações impostos pelo Programa de Integridade – Empresa Limpa.
FLUXO DE INFORMAÇÕESPara que o Programa de Integridade seja efetivamente útil na prevenção e no combate à corrupção, uma estrutura de referência deve incluir fluxos de Informações específicas para o reconhecimento e a identificação, em tempo hábil, das situações mais significativas, e em especial: alterações de legislação; cumprimento dos planos de treinamento; recebimento e verificação de denúncias; e, realização de auditorias.
Exemplos de violaçõesPara exemplificação de eventuais violações à Política de Integridade da Control Ambiental Sustentabilidade e Meio Ambiente, relaciona-se a seguir algumas hipóteses de casos que podem sugerir o não cumprimento dessa Política ou representam áreas comuns de riscos ao programa de compliance relacionados à corrupção.
Os exemplos são meramente ilustrativos e não exaurem todos os casos de infração, devendo as dúvidas ser encaminhadas ao setor responsável.
Podem caracterizar infração à Política de Integridade da Control Ambiental Sustentabilidade e Meio Ambiente: • Pagamentos oferecidos ou efetuados em dinheiro.
• Presentes ou hospitalidade fora dos critérios da Política de Integridade envolvendo uma Autoridade Pública.
• Pagamentos ou despesas documentadas de forma inadequada.
• Pedidos de Colaborador ou Terceiro para que uma operação seja estruturada de maneira a disfarçar fatos relevantes ou se esquivar de leis locais.
• Contratar Terceiro não qualificado ou recentemente constituído como pessoa jurídica, sem experiência e recursos materiais e humanos necessários para desempenhar as funções para as quais foi contratado.
• Recusa do Terceiro em atestar o cumprimento de práticas anticorrupção ou de dar declarações, garantias, convenções e linguagem relacionada constante do modelo de contratos da Control Ambiental.
• Contratar Terceiro com histórico atual ou anterior de casos de corrupção ou outras violações jurídicas.
• Contratação de Terceiro através de procedimento não equânime aos concorrentes ou com relação pessoal, familiar ou comercial com Autoridade Pública.
• Inserção em contratos com Terceiros de termos não usuais ou em desconformidade com as políticas de contratação da Control Ambiental, ou formas de pagamentos que atentem contra leis específicas ou de lavagem de dinheiro, pagamentos em espécie (moeda), em moeda de outro país, a terceiros sem relação com a operação comercial ou anterior à conclusão de um contrato de compra (pagamento antecipado).
• Pagamento de comissões ou honorários a Terceiros que excedam o preço habitualmente praticado pela política da Control Ambiental ou mercado específico para serviços semelhantes na mesma área geográfica.
POLÍTICA DE RESPONSABILIDADE SOCIALA CONTROL AMBIENTAL SUSTENTABILIDADE E MEIO AMBIENTE S.
A.
, empresa prestadora de serviços de Consultoria e Assessoria em Gestão Ambiental, possui a seguinte política de responsabilidade social: Termo de recebimento e compromissoNossas unidadesSEDE MATRIZ – VITÓRIA/ESAv.
Nossa Senhora Dos Navegantes, nº 955,  Ed.
Global Tower, Sala 710, Enseada do Suá – Vitória-ES – CEP 29.
050-335.
Tel: (27) 3134-5350SEDE FILIAL – NATAL/RNRua Paulo Barros de Góes, n°1840 – Salas 602 e 603 – Cond.
Empresarial Miguel Seabra Fagundes – Natal – RN – CEP 59.
064-460Tel: (84) 3025-7010

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