Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro - RJ

R. Humberto de Campos, 315 - Loja A - Leblon, Rio de Janeiro - RJ, Brasil
Rio de Janeiro - RJ

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741/2003).
A atuação do NEAPI pode ocorrer tanto judicial, para a defesa de interesses individuais e coletivos, como extrajudicialmente, através de consultoria e assessoramento jurídico e realização de conciliações e acordos.
O NEAPI representa a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro perante outros Órgãos, Instituições, Associações e entidades afins na temática dos direitos do idoso, inclusive com assento no Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (CEDEPI), contribuindo para formação e consolidação de políticas públicas, divulgação e concretização dos direitos e garantias estabelecidos na legislação.
O NEAPI tem atribuição para o recebimento de comunicações de desrespeito à pessoa idosa em situação de vulnerabilidade e promoção das medidas cabíveis para a defesa de seus direitos, inclusive a propositura de todas as ações necessárias a evitar ou coibir lesão ou ameaça a direito estabelecido no Estatuto do Idoso ouem defesa de idoso em situação de risco.
Nos demais casos em que se verifique não ser hipótese de atribuição do NEAPI, o assistido será encaminhado ao Núcleo de Primeiro Atendimento mais próximo de sua residência, para atendimento com prioridade.
 A atribuição do NEAPI é concorrente e não exclusiva em relação à atribuição dos demais Núcleos de Primeiro Atendimento ou Especializados, seja da Comarca da Capital ou das demais.
 É garantida prioridade de atendimento em qualquer Órgão ou Instituição pública ou privada, nos termos da Lei n° 10.
741/2003 (Estatuto do Idoso), e o deslocamento do idoso de seu bairro ou município até o a sede do NEAPI, por vezes, mostra-se dispendioso e desnecessário.
Rua Humberto de Campos, n° 315, loja A, Leblon, Rio de Janeiro, RJ.
Telefones para agendamento de atendimento: 2332-6342 ou 2332-6243   Tweet VOLTAR

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