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Salvador - BA

Avaliação de Imóveis - Imobiliária em Salvador - A Avaliação de Imóveis é essencial para quem quer garantir fidedignidade quanto ao valor de mercado.
Somos credenciados pelo CNAI e CREA.
- Diferencial Soluções Imobiliárias Navegação TELEFONE (71) 3178-9099 Avaliação de Imóveis QUANDO É NECESSÁRIO OU CONVENIENTE CONTRATAR UM LAUDO DE AVALIAÇÃO??Tipos de Avaliações Imobiliárias: 1.
POCI – Parecer Opinativo de Comercialização Imobiliária.
Lei nº 6.
530/78, em seu art.
3ºCaso o objetivo do parecer seja apenas informar o valor estimado de um imóvel, sugere-se emitir o POCI, tanto pela rapidez em produzi-lo, quanto pela sua simplicidade e fácil compreensão, emitido por um profissional registrado no CRECI (Conselho Regional de Corretores de Imóveis).
 2.
PTAM – Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica Resolução COFECI n° 1.
066/2007 Para o Corretor Imobiliário emitir um parecer técnico mercadológico, além de está Registrado no CRECI de sua região, deve estar inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores de Imobiliários (CNAI), e diz respeito ao valor de mercado do bem avaliando.
 3.
Laudo de Avaliação ?Resolução COFEA n° 218/1973 e 345/1990O laudo de avaliação é emitidos por engenheiros, arquitetos, e agrônomos e apresenta, entre outros pontos, as características estruturais do imóvel.
De acordo com a normatização da ABNT, dos procedimentos gerais na avaliação de bens, através da norma NBR 14653-1, e das avaliações de imóveis urbanos e rurais através das normas NBR 14653-2/3, realizamos laudos técnicos em processos judiciais, tanto com Perito Avaliador, como Assistentes Técnicos para acompanhar ou contrapor sobre avaliações já apresentados nos autos.
  PERITOS JUDICIAIS AVALIADORES IMOBILIÁRIOS  SOLICITE AGORA MESMO, PELO FORMULÁRIO ABAIXO:  Realizamos ?Vistorias de ImóveisA vistoria é a inspeção que recai sobre imóveis necessárias para a produção antecipada de provas, principalmente ligada ao Direito Imobiliária nos seguintes sentidos: 1) Ocorrência ocasionados por locatários que fazem mau uso da coisa, para quantificar os estragos para retornar o bem ao seu estado original; 2) Vícios e defeitos nos imóveis em razão das transações de compra e venda.

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