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ERS Consultoria & Advocacia - - Menu ÁREAS DE ESPECIALIDADE RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS A ERS possui a expertise necessária para prestar assessoria durante todo o processo de recuperação judicial M&A - FUSÕES E AQUISIÇÕES Assessoria em questões relacionadas a fusões e aquisições CÍVIL A ERS presta serviços de consultoria na área cível, em defesa de interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos.
TRABALHISTA Assessoria em ações judiciais e administrativas TRIBUTÁRIA E SOCIETÁRIA Na área Tributária, a ERS está pronta para atender diversas áreas de serviço.
AMBIENTAL Assessoria em uma ampla gama de questões ambientais relativas ao sistema jurídico brasileiro ERS NA MÍDIA LEIA MAIS Recuperação judicial da trescinco está próxima Recuperação judicial da trescinco está próxima Setor de transportes em Mato Grosso é afetado pela crise As empresas de grande porte precisam de um advogado para entrar com o processo na Justiça e planejar a reestruturação a ser apresentada em 60 dias.
Já os micros e pequenos empresários não precisam apresentar projeto.
NOVIDADES LEIA MAIS CNA prevê queda de 2% do PIB agrícola neste ano e estima alta de 0,5% em 2018 Segundo entidade, agroindústria de carnes e laticínios influenciou negativamente PIB do setor neste ano.
Para 2018, preocupação é com impacto no dólar da campanha eleitoral.
Indústria cresce 5,3% em outubro e tem a maior taxa desde 2013 Resultado foi puxado pela produção de veículos.
Na comparação com setembro, produção teve segunda alta seguida, de 0,2%.
ERS ARTIGOS LEIA MAIS Allison Giuliano Franco e Sousa Empresas estão aliviadas com decisão do STJ O ano de 2017, apesar de ainda não ter terminado, já pode ser marcado pelas inúmeras mudanças em relação à Lei 11.
101/05 – que trata da recuperação judicial de empresas.
O Superior Tribunal de Justiça analisou um Recurso Especial de Mato Grosso - que é um dos mais importantes para o mundo empresarial.
Allison Giuliano Franco e Sousa STJ inova em decisão sobre recuperação judicial A Terceira turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), confirmou, recentemente em julgamento ocorrido no dia 18 de maio de 2017, ao desacolher os Embargos de Declaração de 3 instituições bancárias, que a supressão das garantias reais e fidejussórias deve ser aplicada mesmo àqueles que não compareceram à assembleia-geral.
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