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NOTÍCIAS 10/06/2020 - Saque emergencial do FGTS é alvo de golpes na internet.
Saque emergencial do FGTS é alvo de golpes na internet Com a adaptação de vários serviços para serem oferecidos de forma online, diversas informações e dados pessoais estãos sendo compartilhados pela internet e isso tem despertado o interesse de golpistas.
O saque emergencial do Fundo de Garantia (FGTS) , de R$ 1.
045, é um dos alvos do momento.
Especialistas da Psafe, empresa de segurança de dados, em entrevista ao Correio Braziliense, afirmaram que já foram detectados mais de 90 mil acessos e compartilhamentos de links falsos, além de 15 URLs maliciosas.
As fraudes ocorrem sempre por meio de páginas em que os golpistas solicitam dados pessoais das vítimas e, em seguida, pedem o compartilhamento do link com seus contatos de Whatsapp para uma suposta garantia do recebimento do valor.
Os estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Bahia e Rio Grande do Sul são os mais atingidos.
Golpes FGTSEspecialistas explicam que, ao informar seus dados no link fraudulento, a vítima fica vulnerável ao vazamento de informações pessoais que podem ser usadas pelos criminosos para assinatura de serviços online.
Com esses dados roubados, também é possível a abertura de contas em bancos.
Na mensagem enviada pelo criminoso, há um link falso que promete ao usuário a consulta da aprovação do seu benefício e a possível data para saque.
Essa forma de agir dos golpistas já havia sido empregada no cadastro do Programa de Auxílio Emergencial.
A principal diferença é que, nesse caso do FGTS, o link direciona a vítima para um site que solicita permissão para o envio de notificações.
Ao conceder a permissão, especialistas explicam que o criminoso pode utilizá-la para repassar propagandas com as quais lucra e, até mesmo, aplicar novos golpes.
A delegacia de Repressão aos Crimes Cibernéticos orienta que, para evitar cair nas fraudes, o usuário sempre suspeitar dos links antes de clicar, mesmo que enviados por conhecidos ou familiares.
O indicado é fazer uma busca pela internet para confirmar a veracidade das informações, principalmente, nos sites oficiais dos órgãos governamentais.
_ Publicada em : 10/06/2020 Fonte : Site Contábeis 10/06/2020 - Pedidos de seguro-desemprego chegam a 960 mil em maio.
Pedidos de seguro-desemprego chegam a 960 mil em maio Em meio à pandemia de covid-19, foram feitos 960.
258 pedidos de seguro-desemprego em maio, aumento de 53% na comparação com o mesmo mês do ano passado (627.
779) e de 28,3% na comparação com abril deste ano (748.
540).
As informações foram divulgadas hoje (9) pelo Ministério da Economia.
Em maio, os três estados com maior número de requerimentos foram São Paulo (281.
360), Minas Gerais (103.
329) e Rio de Janeiro (82.
584).
Sobre o perfil dos solicitantes, 41,3% eram mulheres e 58,7% homens.
A faixa etária que concentrava a maior proporção de solicitantes era de 30 a 39 anos, com 32,3%.
Em termos de escolaridade, 61,4% tinham ensino médio completo.
Em relação aos setores econômicos, os pedidos estiveram distribuídos entre serviços (42%), comércio (25,8%), indústria (20,5%), construção (8,2%) e agropecuária (3,4%).
Com as medidas de isolamento social decorrentes da pandemia da covid-19, os atendimentos via web (734.
353) representaram 76,5% dos pedidos.
No mesmo mês de 2019, os atendimentos pela internet chegaram a apenas 8.
597 (1,4% dos pedidos).
Acumulado do anoDe janeiro a maio, foram contabilizados 3.
297.
396 pedidos, acréscimo de 12,4% em comparação com o acumulado no mesmo período de 2019 (2.
933.
894).
Do total de requerimentos em 2020, 50,1% (1.
653.
040) foram realizados pela internet, seja por meio do portal gov.
br ou pela Carteira de Trabalho Digital, e 49,9% (1.
644.
356) foram feitos presencialmente.
No mesmo período de 2019, 1,5% dos pedidos (44.
427) foram realizados via internet e 98,5% (2.
889.
467) presencialmente.
Serviço essencialO Decreto n° 10.
329, de 28 de abril de 2020, definiu como essenciais as atividades de processamento do benefício do seguro-desemprego e de outros benefícios relacionados.
Com isso, diversas unidades do Sistema Nacional de Emprego (Sine), de administração estadual e municipal, reabriram e as solicitações estão em patamar de regularidade, informou o ministério.
“Não foi mais verificado número atípico de beneficiários que ainda não tenham realizado a solicitação do seguro-desemprego.
Cabe lembrar que o trabalhador tem até 120 dias para requerer o seguro-desemprego e os pedidos podem ser feitos de forma 100% digital.
Não há espera para concessão de benefício”, disse o ministério.
_ Publicada em : 10/06/2020 Fonte : Agência Brasil 10/06/2020 - Empresários poderão parcelar multas aplicadas pelo governo.
Empresários poderão parcelar multas aplicadas pelo governo O Ministério da Economia estabeleceu, hoje (9), novos procedimentos para o pagamento de multas provenientes de contratos administrativos aplicadas aos fornecedores do governo federal.
A Instrução Normativa nº 43, publicada no Diário Oficial da União (DOU), permitirá que o fornecedor solicite o parcelamento, compensação e adiamento da cobrança para 2021.
Anualmente, a Administração Pública Federal assina contratos para aquisição de bens, serviços e obras em torno de R$ 48 bilhões.
De acordo com o ministério, a medida tem o objetivo de manter o fôlego econômico das empresas durante o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus (covid-19).
“Antes da publicação desta instrução normativa, não existia a possibilidade de negociar administrativamente as condições de pagamento dessas multas”, explicou o secretário de Gestão, Cristiano Heckert, em nota.
De acordo com a instrução normativa, será possível o parcelamento total ou parcial da multa administrativa em até 12 parcelas mensais, desde que dentro da vigência do respectivo contrato.
A norma estabelece, ainda, um valor mínimo para cada parcela, que não poderá ser inferior a R$ 500,00.
Além disso, o valor da parcela será corrigido mensalmente pela taxa Selic.
Uma outra regra definida pela IN trata da compensação dos débitos a partir de créditos decorrentes de contratos assinados com o órgão que emitiu a multa.
Para este processo, serão observados os prazos de validade de cada contrato administrativo.
Esta vantagem não poderá ultrapassar o prazo de 12 meses.
SuspensãoOs fornecedores também poderão ser beneficiados com a suspensão da multa.
Para isso, os interessados deverão solicitar o adiamento da cobrança para até 60 dias após o término do estado de emergência.
Nesse caso, o valor também será corrigido pela Selic.
Anualmente, o governo federal realiza em torno de 103 mil processos de compras para a aquisição de bens, serviços e também de obras.
Cerca de 47 mil destas aquisições são realizadas com micro e pequenas empresas (MPE).
“Esta ação também é para ajudar esse grupo de empresários, que são os que mais geram empregos no país”, disse o secretário.
Em 2019, as compras com esse setor movimentaram R$ 7,5 bilhões.
A medida também poderá ser aplicada por estados e municípios nas aquisições realizadas a partir de recursos decorrentes de transferências voluntárias da União.
Em 2019, esses convênios ou contrato de repasse movimentaram R$ 9,8 bilhões.
Edição: Fernando Fraga_ Publicada em : 10/06/2020 Fonte : Agência Brasil 10/06/2020 - Eduardo Muylaert explica o Direito no cotidiano em novo livr.
Eduardo Muylaert explica o Direito no cotidiano em novo livro A Justiça é cada vez mais acionada no Brasil, mas ainda é difícil, para a maioria da população, entender como o Direito funciona.
Para minimizar esse problema, surge um novo lançamento editorial.
Direito no Cotidiano: guia de sobrevivência na selva das leis, é o novo livro de Eduardo Muylaert, pela editora Contexto.
A obra explica, em linguagem simples, as principais regras e a estrutura básica da Justiça.
"Saber como essas coisas funcionam ajuda a enfrentar as dificuldades do dia a dia e a fugir de algumas armadilhas", explica o autor.
Eduardo Muylaert é advogado criminal, escritor e fotógrafo.
Foi secretário de Justiça e Segurança Pública em São Paulo e presidiu o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária.
Formado pela USP, cursou a Universidade de Paris (Panthéon-Sorbonne) e Sciences-Po e foi professor da PUC/SP.
Pela Contexto também lançou o livro Brasil: o futuro que queremos.
Esse livro faz parte de uma nova coleção da Editora Contexto, que inclui, entre outros, Filosofia no Cotidiano, de Luís Felipe Pondé; Economia no Cotidiano, de Alexandre Schwartsman; e Ciência no Cotidiano, de Natália Pasternak e Carlos Orsi.
Por enquanto, o livro está disponível apenas no formato e-book para Kindle, na Amazon, mas a edição física está sendo preparada e será lançada em momento oportuno.
_ Publicada em : 10/06/2020 Fonte : Revista Consultor Jurídico 10/06/2020 - Entre o impeachment e a ditadura — Parte 2.
Entre o impeachment e a ditadura — Parte 2 Continuação da Parte 1 Os Artigos Federalistas [1] foram escritos para promover a reunião de Estados independentes, mediante a concessão da soberania a um ente federativo central, a União, no que vieram a se constituir os Estados Unidos da América do Norte.
Nesses artigos seus atores também expuseram que existiria um órgão de maior proeminência, entre todos, que seria a Suprema Corte, o equivalente ao nosso STF.
A Constituição brasileira de 1891, e a federação brasileira, tomaram como modelo o paradigma americano, o que foi preservado nas Constituições democráticas que se seguiram, tal como na de 1988.
Se cabe ao Poder Judiciário resolver os conflitos em concreto, este Poder tem no STF o seu órgão de cúpula, guardião, supremo intérprete e defensor da Constituição, o que inclusive se percebe, constata-se, muito facilmente, fitando-se o rol de suas competências descritas no próprio texto da Constituição [2].
Assim, em razão dessa lógica e arquitetura constitucionais, resulta evidente por que cabe ao STF corrigir atos do chefe do Poder Executivo da União, impondo-lhe respeitar as decisões da Excelsa Corte [3], podendo recorrer ao próprio STF se delas discordar.
Malgrado isso, o presidente tem externado escassa capacidade de conformação ao sistema judicial de controle de seus atos, erigido na Carta da República, notadamente no que diz com as prerrogativas deferidas ao Pretório Excelso, embora nada representem de extraordinário ou inusitado quando comparado a outros Estados de Direito.
Ultimamente, especial irritação causou ao presidente a divulgação, quase integral, da transcrição da gravação em vídeo da reunião ministerial de 22 de abril [4], autorizada pelo ministro Celso de Mello (STF) no inquérito que apura as alegações do ex-ministro da Justiça, Sérgio Moro, de que ele (o presidente) queria interferir politicamente na Polícia Federal.
Além do trecho em que o presidente expressamente reconhece o desejo de substituir o superintendente no Estado do Rio de Janeiro, se necessário com a exoneração do diretor-geral e do ministro — o que aconteceu nos dias que se seguiram —, havia as palavras de baixo calão, desferidas aos borbotões, por vários dos presentes, com as desabridas inconfidências de muitos dos senhores ministros, indo desde as ironias de Paulo Guedes, falando em perder dinheiro com "as pequeninhas" (pequenas e microempresas) e colocar granadas nos bolsos do inimigo (os servidores públicos), passando por Weintraub, chamando ministros do STF de vagabundos e manifestando sua vontade de colocar todos eles na cadeia, o que deve lhe render uma ou mais ações penais por calúnia, injúria e difamação.
Isso sem falar no presidente, qualificando diversos governadores e prefeitos de forma extremamente depreciativa e revelando que quer o povo todo armado, para que se possa defender (?) de uma suposta tentativa de imposição de uma ditadura.
Mas ditadura imposta por quem, de onde poderá vir esse fantasma do passado? O presidente parece só ter demonstrado certa superação daquele aborrecimento alguns dias mais tarde, quando irrompeu uma operação da Polícia Federal no Rio de Janeiro, a requerimento do Ministério Público Federal e determinada pelo ministro Benedito Gonçalves (STJ), a fim de reprimir desvios de recursos, fraudes, envolvendo medidas de combate à pandemia da Covid-19 [5].
Mas durou pouco.
No dia seguinte, 27 de maio, veio a ser deflagrada nova operação da Polícia Federal [6], desta feita por determinação do ministro Alexandre de Moraes (STF) no inquérito que apura a possível existência, e os tentáculos, de uma organização criminosa responsável por patrocinar e organizar o espalhamento de fake news, com intenções variadas, embora, em geral, direcionadas a semear inverdades com potencial para interferir no processo democrático ou simplesmente para causar danos à reputação, prejudicar a imagem, de pessoas e instituições, tirar o sossego de desafetos do grupo ou de autoridades por ele apoiadas.
Numa grande confusão mental entre o que é liberdade de expressão versus o que seria imunidade (inexistente, claro) para a prática de crimes, a revolta contra essa operação foi imensa, chegando alguns dos atingidos, no que é típico dos dias que estamos vivendo, a investirem, de modo furioso [7], contra o ministro e o STF.
Sara Winter, por exemplo, a líder do grupo "300 do Brasil", foi às redes sociais ameaçar e ofender o ministro Alexandre de Moraes, chamando-o de covarde [8].
E, para atestar a temperatura da fervura, a escalada da violência, a desmedida, o desafio a valores caros à sociedade brasileira, o ataque persistente às instituições, o mesmo grupo organizou, na noite de 31 de maio, um protesto contra o STF [9], mas mirando o ministro Alexandre de Moraes.
Usando tochas e máscaras, os "300", que não teriam ali reunido nem 30 pessoas, foram associados, por uns, ao uso de símbolos inspirados nos supremacistas brancos norte-americanos, e por outros à Klu Klux Klan.
O Palácio do Planalto, conquanto nenhum dos seus integrantes tenha sido alvo das diligências, também reagiu.
Em entrevista informal, concedida no dia 28 de maio, na porta do palácio, o presidente protestou, afirmando que "não teremos outro dia como ontem".
E concluiu: "… As coisas têm um limite.
Ontem foi o último dia.
Eu peço a Deus que ilumine as poucas pessoas que possam se julgar melhor e mais poderosas do que os outros, que se coloquem no seu devido lugar, que nós respeitamos.
(.
) Tomar decisões, não monocraticamente por vezes, mas são questões que interessam ao povo como um todo, que tomem, mas de modo que seja ouvido o colegiado.
Acabou (…).
", finalizando com um sonoro palavrão.
Para o presidente,k a medida do STF poderia retirar o que qualificou como "(.
) Mídia que tenho a meu favor sob o argumento mentiroso de fake news (.
)” [10].
No mesmo dia, ainda, o ministro da Justiça, André Mendonça, impetrou Habeas Corpus (HC), perante o STF, em favor de Weintraub.
Pelo Twitter, informou que o fazia contra as medidas decretadas no Inquérito 4781, para "garantir liberdade de expressão dos cidadãos.
De modo mais específico do Min @AbrahamWeint e demais pessoas submetidas ao Inquérito.
Tbm visa preservar a independência, harmonia e respeito entre os poderes" [11].
Causou espécie que tenha sido o ministro da Justiça a impetrá-lo.
Claro que qualquer do povo pode impetrar HC em favor de qualquer paciente e independentemente de procuração, mas é inusitado que o ministro da Justiça o faça.
Se fosse só em favor do ministro, poderia vir por intermédio da Advocacia-Geral da União, e quanto aos demais, se não pudessem pagar advogado, poderia sê-lo pela Defensoria Pública da União.
A opção, tudo leva a crer, representou mais uma estratégia de confrontamento do governo com o STF, além do desejo de postar-se ao lado dos investigados.
Em "Como as democracias morrem" [12], os autores, com olhar nos Estados Unidos de Donald Trump, e em outros países que experimentaram retrocessos autocráticos, como o Peru de Fujimori, examinam fatos que minam a democracia, fazendo-o por meio do enfraquecimento das instituições — Legislativo, Judiciário, imprensa .
—, porque capazes de contestar o poder do político interessado na concentração de poderes.
Os autores definem diversos indicadores para identificar tendências antidemocráticas: I) rejeição das regras do jogo democrático (ou compromisso débil com elas); II) negação da legitimidade dos oponentes políticos; III) tolerância ou encorajamento à violência; e IV) propensão a restringir liberdades civis de oponentes, inclusive a mídia.
Esse processo está em curso no Brasil.
Confira-se os indicadores: rotulagem de "comunista" [13] para os que ousam divergir, tentativas de intimidação violenta (verbal ou física) contra a imprensa e jornalistas, tentativa de descreditar o STF e o Congresso Nacional, uso de uma retórica violenta e ameaçadora, uso de armas e disseminação do porte [14], inclusive pela facilitação na aquisição, exaltação de instrumentos inconstitucionais capazes de derruir o Estado de Direito, ataque ao processo eleitoral (uso de urnas eletrônicas) [15], mesmo sagrando-se vencedor, convocação ou apoio incessante a manifestações públicas antidemocráticas e por aí vai, num vale tudo contra os oponentes, no afã de fazer prevalecer um autoritarismo central e incontrastável, que é o que se pode esperar de uma "intervenção militar".
Malgrado isso, embora não se possa afirmar com inteira segurança, felizmente, até por conta do ritual de "morde e assopra", da coreografia de passos para a frente e para trás, o comportamento trêfego fornece indícios razoáveis, como demonstrado, de que a vontade real parece ser mesmo que se dê uma ruptura democrática mais visceral, através de um golpe militar seguido da instalação de uma ditadura nos moldes "clássicos", como se deu em 1964.
Esperamos, acreditamos, que isso não aconteça, pois as instituições, como visto, estão resistindo, e a sociedade civil, de igual modo, conforme se percebe de inúmeros manifestos em favor da democracia que têm surgido [16], unindo a direita e a esquerda, além de manifestação popular pró-democracia [17], e porque os militares continuam a compreender o seu papel constitucional, a respeitar a democracia e a submissão ao poder civil legítimo.
Tudo pode acontecer, inclusive o impeachment, não obstante mais difícil hoje do que ontem, uma vez que o governo aliou-se ao "centrão" por meio da concessão de cargos [18].
Pode dar-se de o governo serenar e conseguir passar a atuar de forma mais harmônica com os demais Poderes.
Mas será essa a sua índole, ou será seguir com esse estado de agitação em que o país se encontra? Não conseguimos sequer realizar uma comunhão de esforços, promover um enfrentamento coordenado da gravíssima pandemia da Covid-19 até aqui, colhendo resultados desanimadores, mormente considerando-se o período longo de isolamento, então como é que vamos conseguir avançar? Só o tempo dirá quando, e se, #VaiFicarTudoBem.
_ Publicada em : 10/06/2020 Fonte : Revista Consultor Jurídico 10/06/2020 - Ambev não responde por morte causada por caminhão de distr.
Ambev não responde por morte causada por caminhão de distribuidora, diz STJ Nos contratos de distribuição, a interdependência observada entre as partes contratantes assume contornos muito mais econômicos do que jurídicos.
Com isso, a empresa distribuidora assume todos as consequências da atividade de intermediação, em relação típica dos empreendimentos comerciais privados.
Relação entre distribuidora de bebidas e a fábrica é mais econômica do que jurídica  123RFCom esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento a recurso especial que visava responsabilizar também a Ambev, empresa produtora de bebidas, por morte ocasionada por acidente automobilístico do caminhão de empresa que fazia a distribuição de seus produtos.
A decisão foi por maioria de 3 votos a 2, prevalecendo o entendimento do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, segundo o qual não existe relação formal de emprego ou mesmo terceirização entre a Ambev e o condutor do caminhão que se envolveu no acidente.
Isso porque, no momento da tragédia, a distribuidora desempenhava típica atividade meio da empresa concendente.
Sem vínculo de dependência"Segundo o artigo 710 do Código Civil, pelo contrato de distribuição, uma pessoa assume, em caráter não eventual e sem vínculos de dependência, a obrigação de promover por sua conta e risco, em zona determinada, a realização de negócios com coisa mantida sob sua disposição, adquirida, porém, exclusivamente de outra", destacou o voto vencedor.
Concluiu-se que não há como falar que a empresa de distribuição age no exclusivo interesse da Ambev, pois há interdependência, mas com objetivos próprios e interesses bem definidos.
Da mesma forma, as ações da distribuidora não podem ser consideradas direcionadas pela fabricante de bebida.
  E por fim, não cabe a aplicação do artigo 932 do Código Civil, segundo o qual também são responsáveis pela reparação civil do dano o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.
Voto vencedor não analisou incidência do CDC sob pena de supressão de instância  STJ"Referida interpretação alargaria excessivamente o conceito de preposição, afetando o ambiente negocial das cadeias produtivas, a ponto de restringir iniciativas, elevar custos e estimular a depressão mercantil, contrariando, em última análise, a livre iniciativa, cuja proteção tem status constitucional", concluiu Villas Bôas Cueva.
Divergência e CDCFicaram vencidos a ministra Nancy Andrighi e o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, que entenderam pela existência de acidente do consumo no fato, o que atrai a aplicação do Código de Defesa do Consumidor e figura da cadeia de consumo.
Por isso, consideraram irrelevante definir a relação jurídica entre a distribuidora e a empresa de bebidas.
Se o acidente ocorreu somente porque a distribuidora estava prestando serviços a pedido da recorrida, isto é, transportando seus produtos para seu consumo posterior, então inegável a existência da cadeia de consumo.
"Conforme jurisprudência deste Tribunal, a responsabilidade de todos os integrantes da cadeia de fornecimento é objetiva e solidária", apontou a ministra Nancy.
Villas Bôas Cueva não analisou esta tese porque a matéria não foi objeto de apreciação pela corte de origem e a parte não levou ao recurso ofensa ao artigo 1.
022 do CPC/2015 decorrente da negativa de prestação jurisdicional.
"Nem mesmo o princípio da primazia do julgamento de mérito, tão presente no espírito do vigente Código de Processo Civil, autoriza o Superior Tribunal de Justiça a se debruçar, na via do especial, sobre questões de direito que não foram objeto de debate no acórdão recorrido", afirmou o voto vencedor.
Jurisprudência e aplicaçãoO tema da responsabilização solidária de empresas por acidentes causados por prepostos tem gerado decisões díspares nas cortes brasileiras.
Recentemente, a 4ª Turma do STJ decidiu responsabilizar uma companhia de gás por acidente causado pela distribuidora, cujos caminhões circulavam expondo a marca da Comgas.
No caso, o voto vencedor aplicou a aplicou a teoria da aparência: ao estampar suas cores e logo no caminhão da distribuidora, a Comgas amplia sua presença de mercado e, aos olhos do público, é parceira na prestação de serviço.
Portanto, responde pelos danos causados pelo acidente de caminhão.
Em outro caso, manteve responsabilização de engarrafadora de gás por acidente de sua distribuidora.
Em caso mais antigo, a própria 3ª Turma reconheceu a responsabilidade solidária de fabricante de bebidas em distribuidora pelos danos causados a um pedestre que, ao desviar de um veículo, caiu sobre cacos de vidro deixados na via após acidente do caminhão de bebidas.
Na ocasião, reconheceu-se a existência da cadeia de fornecimento.
_ Publicada em : 10/06/2020 Fonte : Revista Consultor Jurídico 09/06/2020 - MEI: Mais de 327 mil pessoas aderiram ao regime durante a Pa.
MEI: Mais de 327 mil pessoas aderiram ao regime durante a Pandemia Dados do Portal do Empreendedor revelam que o registro de novos microempreendedores individuais não perdeu força na quarentena.
Ao todo, mais de 327 mil pessoas se formalizaram como MEIs no Brasil desde o início da pandemia do novo coronavírus.
Esses novos contribuintes fizeram com que o número de microempreendedores individuais passasse de 9,8 milhões, na segunda quinzena de março, para 10,2 milhões no fim de maio.
EmpreendedorismoA Subsecretária de Desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas do Ministério da Economia, Antonia Tallarida, em entrevista ao Correio Braziliense afirmou que acredita que o período de isolamento social ajudou a despertar a já elevada vocação empreendedora dos brasileiros.
Segundo o Sebrae, 37% dos brasileiros sonham em abrir o próprio negócio, 46% veem boas oportunidades nessa ideia e 62% dizem que já têm até os conhecimentos necessários à empreitada.
“Muitas pessoas decidiram se reinventar na quarentena.
E o MEI traz a possibilidade de fazer isso de maneira formal, permite que a pessoa acesse vários benefícios”, diz Antonia.
Ela lembra que é possível se cadastrar no MEI sem sair de casa, basta acessar o Portal do Empreendedor e inserir os dados pessoais e as informações do negócio.
“É preciso definir bem o escopo da atividade, deixando claro o modo de atuação, o público-alvo, o investimento necessário e o fluxo de renda esperado”, explica.
Os “MEIs da quarentena” ainda têm o benefício de deixar para depois o pagamento da contribuição mensal do Simples.
Para dar um alívio de caixa aos microempreendedores, o governo empurrou para o fim do ano o vencimento das parcelas de abril, maio e junho.
O valor não passa de R$ 58,25 por mês.
A tendência de aumento do microempreendedorismo individual não deve acabar com a quarentena.
Ao contrário, tem tudo para ganhar ainda mais força.
Especialistas explicam que, além de despertar a vocação empreendedora de gente como João Nogari, a pandemia da covid-19 afetou negativamente a renda de milhões de famílias e empresas brasileiras, fazendo com o que desemprego disparasse no Brasil.
O cenário de crise econômica e alta do desemprego favorece um outro tipo de empreendedorismo: o de necessidade.
Os MEIs da quarentenaApós as crises econômicas, é normal aumentar o número de empreendedores.
O Monitor Global de Empreendedorismo (GEM, na sigla em inglês) mostra que a taxa de empreendedorismo inicial, que considera os negócios formais e informais com menos de 3,5 anos, teve picos de crescimento no Brasil tanto na crise de 2008, quanto na de 2015.
Na primeira, a taxa saiu de 12%, em 2008, para 15,3%, em 2009, e 17,5%, em 2010.
Na última, passou de 17,2%, em 2014, para 21%, em 2015.
O GEM estima que a taxa vai saltar dos atuais 23,3% para o recorde de 25% neste ano em virtude da crise do novo coronavírus.
Afinal, antes de a pandemia fechar milhares de postos de trabalho país afora, 88% dos brasileiros que queriam abrir um negócio já admitiam que uma das motivações para empreender era “ganhar a vida, já que o emprego é escasso no Brasil”.
O índice era o nono maior do mundo e crescia entre as mulheres (90,8%), os negros (90%) e a faixa etária entre 35 e 54 anos (91,6%), que devem a ser os mais afetados pelo avanço do desemprego e a maior parte dos novos empreendedores brasileiros.
“Com a pandemia, houve a paralisação de muitas atividades, que levou a demissões.
Muita gente ficou sem renda e, por necessidade, vai criar um negócio.
Por isso, a projeção é de que um em cada quatro brasileiros estará no grupo de pessoas que tentarão abrir um negócio, seja formal, seja informal”, revela o analista do GEM no Sebrae, Marcos Bedê.
O especialista orienta, contudo, paciência e planejamento, porque parte dessas empresas que são abertas por necessidade, no ímpeto em meio a uma crise econômica, corre o risco de fechar depois de algum tempo.
Como a crise da pandemia será mais forte do que as anteriores, os “MEIs da quarentena” precisam avaliar bem o seu negócio, sem metas de faturamento muito ousadas, porque a retomada será lenta.
_ Publicada em : 09/06/2020 Fonte : Site Contábeis 09/06/2020 - Bolsa Família: Programa deve passar por mudanças.
Bolsa Família: Programa deve passar por mudanças O Ministro da Economia, Paulo Guedes, afirmou a deputados federais nesta segunda-feira, 8, que o governo deverá alterar o programa do Bolsa Família.
A ideia é lançar o programa Renda Brasil para substituí-lo logo após o fim da pandemia do novo coronavírus.
Segundo congressistas que participaram da reunião, o ministro disse que a iniciativa será um programa de transferência de renda para os mais vulneráveis e será mais abrangente do que o atual Bolsa Família.
A ideia é incluir até informais identificados pelo governo Jair Bolsonaro e hoje são beneficiados pelo auxílio emergencial de R$ 600.
Guedes, porém, não deu detalhes sobre a iniciativa.
Renda BrasilPara deputados, a decisão de lançar o Renda Brasil atrelado ao fim da pandemia é uma forma de o governo suprir o fim do pagamento da ajuda financeira paga a parcela da população afetada pela pandemia.
O auxílio emergencial começou a ser pago em abril e a previsão era a de que ele durasse três meses.
A última parcela do benefício ainda será paga, mas o governo deverá estender o pagamento do auxílio por mais dois meses, mas com um valor menor, de R$ 300.
Uma das análises feitas pelo ministro a deputados é que a pandemia ajudou o governo a atualizar a base de dados de informais e isso poderia ser aproveitado no novo programa.
Pós pandemiaA reunião desta segunda com Guedes teve como objetivo discutir com líderes de partidos de centro da Câmara medidas a serem tomadas após a pandemia do coronavírus.
Os ministros Walter Braga Netto (Casa Civil) e Luiz Eduardo Ramos (Secretaria de Governo) também participaram.
Segundo líderes partidários, o ministro da Economia falou que haverá dois choques passada a crise com a doença: um de empregos e outro de investimentos.
Os investimentos viriam com o aporte de dinheiro público para obras do governo que gerariam empregos.
Esse braço está previsto no programa do governo chamado de pró-Brasil que teve inicialmente o repúdio de Guedes que o considerou desenvolvimentista.
Nesta segunda, Guedes acenou a ala militar do governo que defende o programa, sinalizando que pode colaborar com a iniciativa.
Congressistas disseram que o ministro da Economia e Braga Netto estavam em sintonia.
Em outra frente, o titular da Economia também disse que o Renda Brasil teria um gatilho para incentivar os beneficiados a procurarem emprego.
Disse ainda que a carteira de trabalho verde amarela seria benéfica por desburocratizar processos de contratação e facilitar a a busca por empregos.
_ Publicada em : 09/06/2020 Fonte : Site Contábeis 09/06/2020 - Empregador Web: Erro de benefício suspenso deve ser solucio.
Empregador Web: Erro de benefício suspenso deve ser solucionado quarta-feira Muitos usuários têm relatado a notificação de Benefício Suspenso no Empregador Web.
Este é um dos erros mais recorrentes.
A equipe técnica do Ministério da Economia reforçou, durante reunião com a diretoria da Fenacon na última terça-feira, 2, que a previsão de regularização do erro é 10 de junho, ou seja, quarta-feira.
A orientação até lá é que os usuários que estão com este erro de Benefício Suspenso aguardem essas novas soluções que vão ser implementadas dentro das próximas horas.
Na reunião, o Ministério também frisou que os arquivos importados no Empregador Web estão sendo processados de maneira instantânea.
Ou seja, o processamento do benefício é executado em D+1 (dia seguinte à importação ou cadastramento).
Empregador WebA MP 936/2020 permitiu a redução salarial e de jornada e ainda possibilitou a suspensão do contrato de trabalho nesse momento da crise trazida pelo Coronavi?rus.
A informação das alterações realizadas nos contratos de trabalho dos empregados está sendo feita pela empresa através do Portal Empregador Web, um aplicativo e site criado pelo Governo.
Todo empregador que acordou com seus empregados a redução salarial ou suspensão do contrato de trabalho visando a manutenção da renda nesse período de calamidade deve acessar o Empregador Web para cadastro e envio das informações.
A princípio o Portal Empregador WEB era utilizado por empregadores para o envio do requerimento do Seguro Desemprego, mas foi ampliado para receber as informações decorrentes da MP 936.
_ Publicada em : 09/06/2020 Fonte : Site Contábeis 08/06/2020 - Cortes atingiram 8,6 milhões de empregos no Brasil.
Cortes atingiram 8,6 milhões de empregos no Brasil No primeiro mês completo de isolamento social imposto pela Covid-19, 8,6 milhões de pessoas deixaram de trabalhar em empregos formais e informais, na comparação com igual período do ano passado.
Em abril, houve um encolhimento inédito de 9% na população ocupada, segundo dados isolados para abril da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PnadC).
VagasCom base no dado oficial, pesquisadores do Ibre/FGV (Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getúlio Vargas) estimaram a eliminação mensal de empregos na pandemia.
Tanto em março quanto em abril, os principais afetados dentro da população ocupada foram os trabalhadores informais e os chamados por conta própria, geralmente os que ganham menos no mercado.
Em maio, outro mês completo de isolamento, a expectativa é que os cortes sejam aprofundados, atingindo mais severamente desta vez os empregados formais e de remuneração mais elevada EconomiaOs trabalhadores com carteira assinada vinham sendo parcialmente protegidos por um programa do governo que permitiu a redução de jornada e salário ou suspensão temporária de contratos - cerca de 8 milhões de trabalhadores foram incluídos no programa, segundo dados mais recentes do Ministério da Economia.
Olhando os efeitos do isolamento no trimestre terminado em abril, na comparação com os três meses encerrados em janeiro, quase todos os segmentos foram atingidos.
Dados do IBGE relativos ao primeiro trimestre também trouxeram resultados bem negativos, sobretudo para os que ganham menos.
Entre janeiro e março, a metade mais pobre do país perdeu 6,3% de sua renda na comparação com o último trimestre de 2019.
Já os 10% mais ricos ganharam 0,8% - e os 40% "do meio", entre a metade mais pobre e os 10% no topo, perderam 0,9%.
Contudo, em termos de aumento da pobreza, o auxílio emergencial deve servir de amortecedor.
"Será uma espécie de anestesia para a dor causada pelo mercado de trabalho", afirma Neri.
Em média, 70% da renda das famílias vem do trabalho.
 _ Publicada em : 08/06/2020 Fonte : Site Contábeis 08/06/2020 - Pandemia: Governo Federal disponibiliza mais de 150 serviço.
Pandemia: Governo Federal disponibiliza mais de 150 serviços públicos digitalizados Nos últimos três meses, o Governo Federal digitalizou 156 serviços para atender a necessidades de redução das aglomerações durante a pandemia do novo coronavírus.
Em março, foram 58 tarefas que passaram a ser disponibilizadas online.
Já em abril, foram 45 e em maio outros 53 para que a população não precise sair de casa.
A iniciativa elevou para 729 o número de atividades do governo oferecidas pela internet.
De acordo com a Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia, órgão responsável pelo processo de digitalização, ao passar as atividades para modalidade online, o governo terá uma economia de R$ 2,2 bilhões por ano dos custos e um aumento da eficiência dos serviços públicos.
Além dos 729 serviços já oferecidos, a Estratégia do Governo Digital, documento publicado em abril, é alcançar os 100% de digitalização até o fim de 2022 e, consequentemente, economizar R$ 38 bilhões de 2020 a 2025.
Otimização e economiaGrande parte dessa economia prevista se deve a eliminação de papel, redução da de burocracia, de erros e de fraudes,da menor necessidade de locação de estruturas, de manutenção de logística e de contratação de pessoal para atendimento.
Um bom exemplo de economia é o caso do seguro-desemprego do trabalhador doméstico.
Antes da pandemia, o serviço exigia 7,3 mil de pessoas empenhadas em trabalho presencial.
Com o atendimento virtual, apenas 630 profissionais foram necessários para dar conta da demanda.
O número representa 8,5% do total anterior.
Alguns serviços não estavam previstos para se tornarem digitais, mas foram necessários justamente para enfrentamento a Covid-19, como os da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
O órgão precisou adaptar 46 serviços nos quais muitos são considerados prioritários.
O Auxílio Emergencial representa outro exemplo de digitalização necessária e que deu certo.
O programa já soma 107,2 milhões de pedidos de cadastramentos e 101,9 milhões de pedidos processados até a última sexta-feira (5).
_ Publicada em : 08/06/2020 Fonte : Site Contábeis 08/06/2020 - Rescisão Contratual – Deve-se Considerar a Média do Mês.
Rescisão Contratual – Deve-se Considerar a Média do Mês da Rescisão Mesmo com a Suspensão do Contrato Pela Covid-19? Em muitas situações a rescisão é realizada no início do mês ou antes do 15º dia do mês, situação em que o empregado perde o direito a mais 1/12 avos de 13º salário e aviso prévio, bem como, dependendo da data do início do período aquisitivo, poderá também perder o direito a mais 1/12 avos de férias.
Nestas situações fica a dúvida se a empresa deve ou não considerar os 8 dias ou 14 dias trabalhados (por exemplo) para fins de apuração da média para pagamento das verbas rescisórias, ou se desconsidera este período proporcional e faz a apuração somente dos meses completos (30 dias).
Neste sentido poder-se-ia considerar duas possibilidades: a) Se o período em análise não gerou o direito a 1/12 avos para o empregado, desconsidera-o fazendo a média com base somente nos meses integrais; b) Se o período em análise gerou o direito a mais 1/12 avos para o empregado, considera-se então para apuração das médias e pagamento das verbas rescisórias.
Os arts.
457 e 458 da CLT dispõem que integram o salário, não só a importância fixa estipulada, como também as gratificações legais, as comissões pagas pelo empregador, bem como a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações in natura que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado.
Não obstante, aos que percebem salários variáveis como horas extras, adicionais (noturno, insalubridade e periculosidade), entre outros, também deverão compor a base de cálculo das verbas rescisórias na proporção da média apurada, obedecendo aos critérios legais ou convencionais da respectiva verba.
Basicamente, salvo estipulação em contrário previsto em acordo ou convenção coletiva de trabalho da categoria profissional, as regras de apuração de médias para pagamento das respectivas verbas rescisórias são as seguintes: media-rescisao-contrato-de-trabalho Consoante o disposto nas Súmulas 45 e 253 do TST, também fazem base para cálculo desta verbas as horas extras habitualmente percebidas, comissões, adicionais (noturno, insalubridade, periculosidade), gratificação semestral, bem como as parcelas previstas no art.
457 e 458 da CLT anteriormente já citadas.
 _ Publicada em : 08/06/2020 Fonte : Site Contábeis 05/06/2020 - Pronampe: Empresas terão até oito meses de carência.
Pronampe: Empresas terão até oito meses de carência O Governo Federal fez mais um ajuste no Pronampe, o Programa Nacional de Apoio às Microempresa e Empresas de Pequeno Porte durante a crise de coronavírus.
A partir de agora, empresas poderão contar com empréstimos com carência de até oito meses.
Essa possibilidade de ampliação de carência estava no projeto original do Pronampe, que foi apresentado pelo Congresso.
Porém, foi vetada por Bolsonaro.
Ao sancionar a lei do Pronampe, no mês passado, o presidente alegou que a carência "contraria interesse público e gera risco à própria política pública, ante a incapacidade dos bancos públicos executarem o programa com as condições apresentadas pelo projeto, as quais poderão ser determinadas por regulamento".
Agora, contudo, o governo decidiu voltar atrás sobre o assunto e autorizou os bancos a ofertarem uma carência de até oito meses de pagamento para as micro e pequenas empresas que tomarem crédito através do Pronampe.
A carência foi retomada na regulamentação do Pronampe, que foi aprovada em uma reunião do Fundo Garantidor de Operações (FGO) realizada nessa quarta-feira,0 .
Carência PronampeUma fonte da equipe econômica explicou que a carência foi considerada inviável anteriormente porque o texto do Congresso não previa a cobrança de juros durante esse período.
Depois que os pequenos empresários reclamaram do veto, contudo, o governo viu que os bancos estariam dispostos a oferecer a carência desde que pudessem cobrar juros nesses oito meses.
E, como o Pronampe vai operar com uma taxa de juros baixa, o setor produtivo não viu um problema nesta condição.
Por isso, a carência voltou ao regulamento do Pronampe.
O regulamento aprovado nessa quarta-feira pelo conselho do governo no FGO diz, então, que o Pronampe terá um prazo de até 36 meses para o pagamento, incluído o período de carência de até 8 meses, com capitalização de juros.
JurosO documento, ao qual o Correio teve acesso, ainda confirma que os juros máximos dessa operação devem ser equivalente à taxa básica de juros (Selic) acrescida de 1,25%.
Como hoje a Selic está em 3% ao ano, a taxa será, portanto, de 4,25% anuais.
"A medida atende ao setor produtivo e também ao setor financeiro.
Foi só uma questão de ajuste", confirmou a sub-secretária de Desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas do Ministério da Economia, Antonia Tallarida.
OperaçõesAinda não está claro, contudo, quando esses empréstimos estarão disponíveis nos bancos.
Segundo Antonia Tallarida, a aprovação do regulamento do Pronampe no FGO praticamente encerra a fase de regulamentação do programa no governo.
Agora, o Executivo só precisa enviar para os empreendedores a declaração da Receita Federal que vai informar quanto eles faturaram em 2019 e quanto eles poderão tomar de crédito neste ano.
E a expectativa é que essas comunicações comecem a ser feitas já no início da próxima semana.
Depois disso, caberá aos bancos, portanto, incluir o Pronampe nas suas prateleiras para começar a atender as micro e pequenas empresas.
"O regulamento está pronto e a Receita vai começar a enviar essas correspondências na próxima semana.
Então, agora, é a fase de os bancos avaliarem o produto com as suas diretorias e colocarem a linha para rodar.
[.
] Já está com os bancos a questão de estruturar e aprovar a linha.
O governo está disponível para dar o suporte e esclarecer o que for necessário", afirmou Tallarida.
_ Publicada em : 05/06/2020 Fonte : Site Contábeis 05/06/2020 - Pandemia: o que fazer agora?.
Pandemia: o que fazer agora? Levando em conta o tamanho da crise, as providências tomadas até o momento para sustentar a renda da população e dar despeito do programa de financiamento às empresas não ter decolado.
Alguns indícios, tais como o valor médio das Notas Fiscais emitidas e relatórios de venda no varejo (cartão de crédito), demonstram que a economia estaria se estabilizando em novo patamar.
O problema é que este equilíbrio macroeconômico está bem abaixo do nível anterior e é precário.
Além do desemprego crescente, há um desemprego disfarçado de redução de jornada de trabalho e suspensão do contrato de trabalho (8 milhões até o início de maio), sem falar nos 50 milhões que estão recebendo a ajuda emergencial.
Tanto a ajuda emergencial, quanto a redução de jornada e suspensão do contrato de trabalho devem terminar em maio e junho.
As seguintes questões se apresentam neste momento: 1) Haverá demanda para garantir emprego a estas pessoas que estão paradas ou trabalhando em jornada reduzida assim que a economia “reabrir”? 2) O que aconteceu com o setor produtivo durante a crise? A reabertura da economia deverá ser gradual em virtude da necessidade de distanciamento.
Assim, ainda que a renda das famílias não tivesse sido reduzida, o consumo não poderia voltar ao normal de forma imediata.
Do lado do investimento privado, novos projetos aguardam medidas do governo e a recuperação econômica.
No setor externo, a desvalorização da moeda nacional tem ajudado as exportações, principalmente de commodities.
A queda das importações e de outros gastos no exterior deve resultar numa melhora substancial na balança de transações correntes.
Também é esperado, no médio prazo, um movimento de substituição de importações e a provável internalização de algumas cadeias de produção que com a crise se tornaram estratégicas (ex.
: medicamentos).
Sem considerar medidas adicionais por parte do governo, as empresas irão se defrontar com uma demanda fraca no momento da reabertura.
Adicionalmente, as empresas terão que enfrentar um problema decorrente do Programa Emergencial de Manutenção de Emprego.
O Programa, que permitiu a redução da jornada de trabalho e suspensão do contrato de trabalho por dois ou três meses, concedeu garantia provisória de emprego por um período equivalente.
Eventual demissão neste período implicaria em multa elevada prevista na MP, além da multa de 40% sobre o FGTS.
Considerando este quadro, mesmo não demitindo, muitas empresas perderão liquidez em razão do pagamento de salários sem o correspondente faturamento.
Em função disso, é fundamental que o governo prorrogue por mais três meses o regime de redução de jornada e suspensão do contrato de trabalho (lay-o"), mantendo o pagamento dos benefícios.
As vantagens do programa são muitas, incluindo o custo inferior (R$ 51,6 bi) se comparado ao do Benefício Emergencial (R$ 123,9 bi).
O Programa mantém também uma renda mínima para os trabalhadores e permite que a empresa sobreviva até que a demanda se aproxime do nível anterior.
Seria importante que o governo já assegurasse a extensão da redução da jornada de 25% por um ano.
A manutenção do benefício emergencial também é essencial para sustentar o consumo.
No entanto, diante dos valores elevados envolvidos (R$ 123,9 bi), a redução do valor do benefício pode ser uma opção.
Embora o governo esteja agindo de forma a sustentar a renda no curto prazo, o ministro da Economia tem a!rmado que a recuperação deverá vir por novos investimentos privados, desde que os marcos regulatórios sejam definidos pelo Congresso.
Para contar com projetos de investimentos de infraestrutura, o governo deve elaborar projetos (PPP/PPIs) em que garantias consistentes sejam concedidas, entre elas maior retorno, remuneração do capital investido no caso de atrasos cuja culpa não seja do investidor e desregulamentação.
A ação aqui deve ser bem mais assertiva do que se faz hoje.
A promessa de remuneração mais elevada do que o normal pode sim representar um gasto futuro para o governo, porém, é muito melhor ter um possível gasto no futuro, quando o investimento já estiver realizado e a situação das contas públicas for melhor.
Sem falar que tal situação envolve gasto muito inferior ao que foi apresentado pelo chamado “Plano Marshall”.
Se queremos receber investimento estrangeiro, além das sugestões acima, precisamos garantir ao investidor uma proteção contra o nosso cada vez maior risco cambial.
O BNDES pode perfeitamente assumir esta função.
Já no lado microeconômico, três pontos devem ter atenção especial a !m de dar liquidez às empresas: 1- procedimento especial para a recuperação judicial de empresas em razão da crise; 2- Financiamento para capital de giro e 3, parcelamento dos tributos.
Muitas empresas vão sair do período de quarentena bastante debilitadas pela crise.
Propostas no sentido de perdoar dívidas ou limitar juros só tendem a criar problemas no mercado de crédito.
Uma ideia mais viável seria criar um procedimento especial de recuperação judicial com algumas características da “Recuperação Extrajudicial”, já existente na Lei 11.
101/05.
Tal procedimento deveria conter regras claras e ser rápido, podendo contar com a ajuda de mediadores, como prevê o Código de Processo Civil.
O financiamento do capital de giro para empresas com faturamento até R$ 10 milhões não tem funcionado.
Os motivos vêm desde a exigência de não demitir, passando pelo requisito de processar a folha de salários por meio de bancos e indo até o fato de que, por suportar parte do risco (15%), os bancos estariam limitando a concessão de empréstimo em razão do perfil dos clientes.
Algumas regras do programa poderiam ser alteradas afim de viabilizá-lo.
O Tesouro deveria assumir o risco total do crédito.
Outra sugestão seria de que os valores poderiam ser utilizados para pagamentos de outras despesas além de salários, tais como aluguéis e impostos.
A restrição quanto à demissão deempregados não deveria existir, sendo apenas um fator para determinar o valor do empréstimo.
Quanto à concessão de liquidez às empresas, vale mencionar proposta na Europa para injeção de capital com a cobrança futura de um adicional de imposto de renda como forma de “pagamento” pelo capital fornecido.
Por fim, os débitos tributários em aberto, incluindo aqueles oriundos de parcelamentos anteriores, deveriam ser reparcelados somente para aqueles que efetivamente precisem.
Para tanto, a utilização da variação (negativa) do faturamento nos meses de abril e maio deve ser instrumento para a concessão do parcelamento.
Empresas com queda pequena do faturamento não têm por que receber condições especiais de parcelamento.
_ Publicada em : 05/06/2020 Fonte : Eduardo Fleury é advogado e economista (USP), sócio e head da área tributária de FCR Law, especialista em Direito de Empresas Americano pela Harvard E 05/06/2020 - Imposto de Renda: Casal deve declarar junto ou separado?.
Imposto de Renda: Casal deve declarar junto ou separado? A declaração do Imposto de Renda costuma gerar dúvidas nos casais.
Isso porque, para eles, há duas possibilidades.
Para identificar a melhor maneira, a que tenha maior vantagem fiscal para os cônjuges, é preciso analisar as receitas e despesas dedutíveis.
Simulações auxiliam nessa visão.
Declaração IR em conjuntoQuando o casal opta por declarar em conjunto, um será o titular da ação e o outro será classificado como dependente.
A renda de ambos serão somadas, assim como todas as despesas dedutíveis previstas em lei, como gastos com saúde, educação, filho, entre outros.
A base do cálculo do IR anual será a diferença entre os dois valores.
Sobre esse número, você deverá aplicar a tabela progressiva do Imposto de Renda.
Do valor apurado, também se deduz todo o imposto retido na fonte em 2019.
Essa informação consta nos informes de rendimento do casal.
Na modalidade em conjunto, a renda pode levar a declaração para uma faixa de tributação mais elevada.
Mas, por outro lado, a soma das despesas dedutíveis dos dependentes, como cônjuge e filhos, pode proporcionar uma base de cálculo do IR menor, resultando em na redução do imposto a ser pago.
Além disso, esse tipo de declaração também pode proporcionar um aumento do valor da restituição.
De acordo com a Receita Federal, a declaração pode ser conjunta quando:- As pessoas são oficialmente casadas;- O casal vive em união estável há mais de cinco anos;- O casal possui filhos em comum, independente do tempo de convivência ou se a relação é formal; Atenção: o cônjuge precisa ter renda tributável, caso contrário, a declaração não pode ser feita em conjunto.
As mesmas regras valem para relações homoafetivas, desde que comprovadas por meio de contrato registrado em cartório ou por acordo judicial.
Declaração IR separadoO casal que optar por declarar o IR separadamente precisa compreender que quanto maior for a renda tributável, maior deverá ser a necessidade de deduzir despesas para redução da base de cálculo do IR.
Nessa modalidade, cada cônjuge deve preencher seu formulário individualmente.
O casal precisa combinar em qual declaração os filhos serão informados como dependentes, pois eles não podem constar em duas ao mesmo tempo.
Para casais que têm mais de um filho, é possível dividi-los em duas declarações.
Muitas vezes as pessoas possuem rendas diferentes e estão em alíquotas distintas da tabela do IR.
Quando isso ocorre, os filhos e suas respectivas despesas deverão ser incluídos na de quem ganha mais.
Dessa forma, é possível conseguir um abatimento de imposto maior.
Também vale lembrar que, para quem optar pela declaração separada, na ficha de “Bens e Direitos”, os bens devem ser informados na declaração de apenas uma das pessoas do casal.
A outra que não for listar os bens deverá informar que eles estão mencionados na declaração do cônjuge.
Para isso, basta informar o código 99 (outros) e descrever a situação.
_ Publicada em : 05/06/2020 Fonte : Site Contábeis 04/06/2020 - Dúvida clássica: Idosos estão isentos no Imposto de Renda.
Dúvida clássica: Idosos estão isentos no Imposto de Renda 2020? Segundo dados de 2019 da Organização Mundial da Saúde (OMS), o Brasil tem 28 milhões de idosos, ou seja, 13% da população tem 60 anos ou mais.
E uma dúvida muito comum da turma da melhor idade é, tenho que declarar imposto de renda? Depende.
A IOB, preparou algumas dicas para esclarecer quem deve declarar ou quem está isento.
Quem precisa declarar?Assim como qualquer outro contribuinte, a pessoa com mais de 60 anos que receber rendimentos tributáveis acima de R$28.
559,70 e rendimentos isentos acima de R$40 mil no ano-calendário (2019), é obrigada a declarar o Imposto de Renda.
Para quem já é aposentado, o valor dos descontos do IR deve ser declarado conforme o informe de rendimento fornecido pelo INSS - documento disponível nas agências do INSS ou no site “Meu INSS”.
E o aposentado que continua trabalhando?O aposentado que continua na ativa precisa declarar o benefício que recebe do INSS e seu salário de forma separada – cada um no seu campo correspondente, conforme os informes de rendimentos.
Tendo então, duas formas de preencher.
O salário pago pela empresa deve ser informado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica – PJ”.
Se também recebeu rendimentos por serviços feitos para pessoa física, é preciso declarar na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física – PF/Exterior”.
E quem recebe pensão e aposentadoria?O aposentado que também recebe pensão por aposentadoria de outro regime de Previdência ou por morte, deve declarar os dois benefícios no Imposto de Renda, precisando abrir uma ficha para cada situação em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica – PJ”.
Aposentado por doenças graves e/ou invalidezSe a aposentadoria for a única renda e não superar R$40 mil no ano, não é obrigatório declarar.
A isenção da declaração do Imposto de Renda vale para esses casos de aposentados por invalidez e/ou doenças graves.
Se o aposentado tiver mais de 65 anos?Neste caso, o contribuinte tem que tomar cuidado na hora de declarar, principalmente, se tiver outra fonte de renda.
Aposentados pela Previdência Social têm direito à isenção de imposto de renda sobre uma parcela da sua aposentadoria a partir do mês em que completam 65 anos.
Em 2019, o teto mensal de isenção foi de R$ 1.
903,98, e o anual foi de R$ 24.
751,74.
O valor até esse limite deve ser informado como Rendimento Isento e Não Tributável.
Já o excesso, se tiver, como Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas.
O benefício não deve ser aplicado para os demais rendimentos tributáveis.
E se tiver mais de uma aposentadoria, ele não é cumulativo.
Restituição antecipadaOs contribuintes com mais de 60 anos têm prioridade, por lei, para receber a restituição, ou seja, se o idoso não cair na malha fina com seus informes, ele receberá a restituição primeiro.
“A Receita considera todos que recebem rendimentos, de acordo com algumas faixas estabelecidas, contribuintes que devem declarar e pagar o imposto, independente da idade.
Porém, quem tem mais de 60 tem prioridade na hora de receber a restituição”, afirma Valdir Amorim, coordenador de impostos da IOB.
Porém, Amorim alerta que se “ao consultar o processamento da declaração, o aposentado descobrir que precisa alterar alguma informação e entregar uma declaração retificadora, passa então a valer o prazo de envio da retificação”.
_ Publicada em : 04/06/2020 Fonte : IOB IMPOSTO FEDERAL ? 15/06/2020 - 2ª Feira - DCTFWeb; - EFD-Reinf; - PIS/PASEP; - COFINS; - CIDE-Combustíveis; - CIDE-Remessas ao Exterior; - CPSS; - MEI - Compl.
Mensal; CALENDÁRIO MENSAL ?   Código    DARF Descrição do tributo/contribuição Período do Fato    Gerador 8053 IRRF - Títulos de Renda Fixa - Pessoa Física 21 a 31/maio/2020 3426 IRRF - Títulos de Renda Fixa - Pessoa Jurídica 21 a 31/maio/2020 6800 IRRF - Fundo de Investimento - Renda Fixa 21 a 31/maio/2020 6813 IRRF - Fundo de Investimento em Ações 21 a 31/maio/2020 5273 IRRF - Operações de SWAP 21 a 31/maio/2020 8468 IRRF - Day-Trade - Operações em Bolsas 21 a 31/maio/2020 5557 IRRF - Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados 21 a 31/maio/2020 5706 IRPF - Juros remuneratórios do capital próprio (art.
9º da Lei nº 9.
249/95) 21 a 31/maio/2020 5232 IRRF - Fundos de Investimento Imobiliário - Resgate de quotas 21 a 31/maio/2020 0924 IRRF - Demais rendimentos de capital 21 a 31/maio/2020 3699 IRRF - Tributação Exclusiva - Art.
2º da Lei nº 12.
431/2011 21 a 31/maio/2020 5029 IRRF - Ganho de Capital - Integralização de Cotas com Ativos (art.
1º da Lei nº 13.
043/2014)  21 a 31/maio/2020 5035 IRRF - Empréstimo de Ativos - Fundos de Investimento (art.
8º da Lei nº 13.
043/2014) 21 a 31/maio/2020 5286 IRRF - Aplicações Financeiras - Fundos/Entidades de Investimento Coletivo 21 a 31/maio/2020 0490 IRRF - Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos Externos/Lucros/Bonificações/Dividendos 21 a 31/maio/2020 9453 IRRF - Juros remuneratórios de capital próprio 21 a 31/maio/2020 0916 IRRF - Prêmios obtidos em concursos e sorteios 21 a 31/maio/2020 8673 IRRF - Prêmios obtidos em Bingos 21 a 31/maio/2020 9385 IRRF - Multas e vantagens 21 a 31/maio/2020 1150 IOF - Operações Crédito - Pessoa Jurídica 21 a 31/maio/2020 7893 IOF - Operações Crédito - Pessoa Física 21 a 31/maio/2020 4290 IOF - Operações de Câmbio - Entrada de moeda 21 a 31/maio/2020 5220 IOF - Operações de Câmbio - Saída de moeda 21 a 31/maio/2020 6854 IOF - Aplicações Financeiras 21 a 31/maio/2020 6895 IOF - Factoring (art.
58 da Lei nº 9.
532/97) 21 a 31/maio/2020 3467 IOF - Seguros 21 a 31/maio/2020 4028 IOF - Ouro, Ativo Financeiro 21 a 31/maio/2020 declarações, demonstrativos e documentos a serem apresentados sem a incidência de multa.
  Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas Jurídicas Período de Apuração GFIP - Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social 1º a 31/maio/2020     Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas Físicas Período de Apuração GFIP - Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social 1º a 31/maio/2020     Código DARF Descrição do tributo/contribuição Período do Fato Gerador 1661 CPSS - Servidor Civil Ativo 21 a 31/maio/2020 1700 CPSS - Servidor Civil Inativo 21 a 31/maio/2020 1717 CPSS - Pensionista Civil 21 a 31/maio/2020 1769 CPSS - Patronal - Servidor Civil Ativo - Operação Intra-Orçamentária 21 a 31/maio/2020 1814 CPSS - Patronal - Servidor no Exterior - Operação Intra-Orçamentária 21 a 31/maio/2020 1723 CPSS - Servidor Civil Ativo - Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor 21 a 31/maio/2020 1730 CPSS - Servidor Civil Inativo - Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor 21 a 31/maio/2020 1752 CPSS - Pensionista - Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor 21 a 31/maio/2020    Documento Descrição do tributo/contribuição Período do Fato   Gerador Documento Único de Arrecadação do Simples Doméstico Simples Doméstico - Regime unificado de pagamento de tributos, de contribuições e dos demais encargos do empregador doméstico (Consulte a Portaria ME nº 139, de 3 de abril de 2020) Maio/2020    Código  GPS Descrição do tributo/contribuição Período do Fato   Gerador 7307 Comprev - recolhimento efetuado por RPPS - órgão do poder público - CNPJ 21 a 31/maio/2020 7315 Comprev - recolhimento efetuado por RPPS - órgão do poder público - CNPJ – estoque 21 a 31/maio/2020        declarações, demonstrativos e documentos a serem apresentados sem a incidência de multa.
  Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas Jurídicas Período de Apuração Envio, pelo Município, da relação de todos os alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos.
1º a 31/maio/2020         Código   DARF Descrição do tributo/contribuição Período do Fato   Gerador 1020 IPI - Cigarros contendo Tabaco (Cigarros dos cód.
2402.
20.
00 da Tipi) Maio/2020 5299 IRRF - Outros Rendimentos - Juros de empréstimos externos Maio/2020            declarações, demonstrativos e documentos a serem apresentados sem a incidência de multa.
  Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas Jurídicas Período de Apuração DCTFWeb - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos Maio/2020  EFD-Reinf - Escrituração Fiscal Digital  de Retenções e Outras Informações Fiscais (Consulte a Instrução Normativa RFB nº 1.
701, de 14 de março de 2017)  Maio/2020     Código   DARF Descrição do tributo/contribuição Período do Fato   Gerador 3770 PIS/PASEP - Retenção - Aquisição de autopeças 16 a 31/maio/2020 3746 COFINS - Retenção - Aquisição de autopeças 16 a 31/maio/2020 9331 CIDE-Combustíveis - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural, exceto sob a forma liquefeita, e seus derivados, e álcool etílico combustível Maio/2020 8741 CIDE-Remessas ao Exeterior - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre remessa de importâncias ao exterior nas hipóteses tratadas no art.
2º da Lei nº 10.
168/2000,com a alteração introduzida pelo art.
6º da Lei nº 10.
332/2001 Maio/2020 1661 CPSS - Servidor Civil Ativo 1º a 10/junho/2020 1700 CPSS - Servidor Civil Inativo 1º a 10/junho/2020 1717 CPSS - Pensionista Civil 1º a 10/junho/2020 1769 CPSS - Patronal - Servidor Civil Ativo - Operação Intra-Orçamentária 1º a 10/junho/2020 1814 CPSS - Patronal - Servidor no Exterior - Operação Intra-Orçamentária 1º a 10/junho/2020 1723 CPSS - Servidor Civil Ativo - Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor 1º a 10/junho/2020 1730 CPSS - Servidor Civil Inativo - Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor 1º a 10/junho/2020 1752 CPSS - Pensionista - Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor 1º a 10/junho/2020    Código   GPS Descrição do tributo/contribuição Período do Fato   Gerador 1007 Contribuinte individual - recolhimento mensal NIT/PIS/Pasep 1º a 31/maio/2020 1120 Contribuinte individual - recolhimento mensal - com dedução de 45% (Lei nº 9.
876/99) - NIT/PIS/Pasep 1º a 31/maio/2020 1163 Contribuinte Individual - Opção: aposentadoria apenas por idade- Recolhimento Mensal - NIT/PIS/PASEP 1º a 31/maio/2020 1406 Segurado Facultativo – recolhimento mensal – NIT /PIS /Pasep 1º a 31/maio/2020 1473 Facultativo - Opção: aposentadoria apenas por idade - Recolhimento Mensal - NIT/PIS/PASEP 1º a 31/maio/2020 1503 Segurado Especial – recolhimento mensal – NIT /PIS /Pasep 1º a 31/maio/2020 1830 Facultativo Baixa Renda - recolhimento mensal - Complemento para Plano Simplificado da Previdência Social - PSPS - Lei nº 12.
470/2011 1º a 31/maio/2020 1910 MEI - Complentação Mensal 1º a 31/maio/2020 1929 Facultativo Baixa Renda - recolhimento mensal - NIT/PIS/Pasep 1º a 31/maio/2020 1945 Facultativo Baixa Renda - recolhimento mensal - Complemento 1º a 31/maio/2020              Código   DARF Descrição do tributo/contribuição Período do Fato   Gerador 8053 IRRF - Títulos de Renda Fixa - Pessoa Física 1º a 10/junho/2020 3426 IRRF - Títulos d

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