Megga Contabilidade, São Gonçalo - RJ

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São Gonçalo - RJ

Megga Contabilidade | Gestão contábil e empresarial - - Escolha uma Página DEIXE A PARTE DIFÍCIL COM A GENTE E TENHA ASATISFAÇÃO E SEGURANÇAQUE VOCÊ PROCURA Empreendedor Orientação e planejamento fiscal, financeiro e de procedimentos internos para que a empresa se desenvolva de forma saudável e organizada Administração de Condomínio Fazemos toda a contabilidade mensal de forma transparente e personalizada, facilitando a vida de moradores e síndicos Consultoria e Planejamento Mais que uma prestadora de serviços, trabalhamos em conjunto para transformar nossos conhecimentos em soluções Outsourcing Oferecemos um serviço qualificado e otimizado para o pleno funcionamento da sua empresa, eliminando gastos desnecessários com espaço e instalações Somos uma empresa com mais de 15 anos de experiência profissional trabalhando com nacionais e multinacionais.
Adaptamo-nos aos processos de cada cliente oferecendo resultados dentro das práticas legais e política internas Kelly Nery da Silva | Sócia-Gerente Graduada em Ciências Contábeis, atuou como coordenadora fiscal, contadora e gerente de contabilidade.
Gerenciou implantação de procedimentos internos – Sarbanes-Oxley– e de sistemas ERP tais como SAP e Dynamcs AX.
Passou por empresas nacionais e multinacionais da área de outsourcing e Oil and Gas.
DEPOIMENTOS FABULART “A Megga Contabilidade é uma alternativa inteligente que satisfaz o tão desejado equilíbrio entre qualidade e preço.
” Fabulart Comunicação CONTATOEntre em contato para uma consultoria sem compromisso.
Atendimento também via Skype: ONDE ESTAMOS Rua Rio de Janeiro, 311 – Trindade – São Gonçalo – RJTel: 21 3856-1005 Rua Argentina, 617 – Jardim Maringá – Macaé – RJTel: 22 9 9235-9195 Últimas do Blog Desconto em pagamento à vista     Agora é Lei.
Através da Medida provisória 764, que foi convertida na LEI 13.
455 de 26 e junho de 2017, os empresários do setor de comércio e serviços podem conceder desconto ao consumidor mediante a forma de pagamento escolhido pelo mesmo.
Mas é obrigatório que o varejista ou prestador de serviço informe em lugar visível os descontos que serão oferecidos no pagamento em dinheiro, ou parcelado no cartão de crédito.
    LEI Nº 13.
455, DE 26 DE JUNHO DE 2017 Dispõe sobre a diferenciação de preços de bens e serviços oferecidos ao público em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado, e altera a Lei nº 10.
962, de 11 de outubro de 2004.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.
1º Fica autorizada a diferenciação de preços de bens e serviços oferecidos ao público em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado.
Parágrafo único.
É nula a cláusula contratual, estabelecida no.
ler mais Reforma Trabalhista Câmara aprova reforma trabalhista e projeto vai ao Senado Após quase 14 horas de sessão tumultuada, a Câmara dos Deputados aprovou na madrugada desta quinta-feira a reforma trabalhista.
O projeto agora segue para a apreciação do Senado.
O texto-base do relator Rogério Marinho (PSDB-RN) foi aprovado na noite da quarta-feira com o apoio de 296 parlamentares, com outros 177 deputados votando contra a proposta.
Eram necessários 237 votos para a aprovação.
Após a votação do texto-base, os parlamentares passaram a analisar 17 destaques.
Quatro deles foram retirados, sobrando 13.
Destes, apenas um deles foi aprovado.
Ele determina que, nos processos trabalhistas, a penhora on-line deverá se limitar ao valor da dívida que a empresa tem com o empregado.
Também prevê que entidades filantrópicas não podem ter recursos penhorados para pagamentos de dívidas trabalhistas.
Dentre os 12 destaques rejeitados, um dos mais importantes é o que manteve no texto-base o fim da obrigatoriedade do pagamento do imposto sindical, que é a contribuição que todos os trabalhadores com carteira assinada fazem.
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