Meira Nogueira Sociedade de Advogados, Curitiba - PR

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MEIRA NOGUEIRA – ESCRITORIO - - AAAAAAAAAAAA Menu Dúvidas Clique Aqui Dúvidas Clique Aqui DIREITO PREVIDENCIÁRIO O trabalhador contribuinte do INSS deve se preparar para sua futura aposentadoria ou, caso tenha alguma doença incapacitante, deve saber que está seguro pela Previdência Social.
Isso porque quem contribui ao INSS e preenche os requisitos exigidos tem direito aos seguintes benefícios:• Aposentadoria por Idade: basta comprovar o mínimo de 180 contribuições, além da idade mínima de 65 anos, se homem, ou 60 anos, se mulher.
Para os trabalhadores em áreas rurais e ‘segurado especial’ (lavrador, pescador, etc.
), a idade mínima é reduzida em 05 anos.
• Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência: precisa comprovar o mínimo de 180 contribuições na condição de pessoa com deficiência, além da idade mínima de 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher.
• Aposentadoria por Tempo de Contribuição: em regra geral, é devida ao trabalhador que comprovar, além do tempo mínimo de 180 meses de contribuição para efeito de carência, o tempo mínimo total de 35 anos de contribuição, se homem, ou 30 anos de contribuição, se mulher.
• Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência: A pessoa portadora de deficiência será avaliada por uma Perícia Médica do INSS para comprovar a deficiência e deverá ter tempo total mínimo de contribuição.
• Aposentadoria Especial: deve comprovar além do tempo mínimo de 180 meses de contribuição, o tempo mínimo total de 15, 20 ou 25 anos de contribuição, se homem ou mulher, exposto de modo permanente a condições especiais que prejudiquem a saúde ou integridade física.
• Aposentadoria por Invalidez: tem direito o segurado que tiver constatado pela perícia médica do INSS, não possuir condições de trabalhar em nenhuma atividade laboral que possa garantir o seu sustento e o da sua família.
• Auxílio-Doença: tem direito o segurado que precisar ficar afastado do trabalho por mais de 30 dias (podendo ser 30 dias intercalados dentro do prazo de 60 dias); • Auxílio-Acidente: tem direito o segurado do INSS que sofreu algum acidente que o deixou com sequelas que limitam a sua capacidade para o trabalho de forma permanente.
• Pensão por Morte: falecendo o segurado do INSS ou, em caso de desaparecimento, tiver sua morte presumida declarada judicialmente, os dependentes deste segurado tem direito de receber pensão por morte.
• Salário-Maternidade: tem direito a trabalhadora segurada em caso de nascimento de filho (vivo ou morto), de aborto não criminoso, de adoção ou de guarda judicial para fins de adoção.
• Auxílio-Reclusão: é um benefício pago aos dependentes do cidadão, segurado do INSS, enquanto ele estiver preso em regime fechado ou semi-aberto.
• Salário-Família: é um valor adicional pago ao trabalhador (empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso) de acordo com o número de filhos ou equiparados de qualquer condição até a idade de quatorze anos.
Sugerimos elaborar previamente os cálculos demonstrativos de rendas mensais iniciais em concessões e revisões de benefícios previdenciários em geral bem como a contagem de tempo de contribuição.
Há casos em que o INSS pode cometer erros seja por não ter atendido a alguma norma legal ou a alguma situação particular e específica do segurado, quando então se faz necessária a REVISÃO dos Benefícios Previdenciários.
Desta forma, todo beneficiário da Previdência Social pode ter direito à revisão do seu benefício possibilitando aumentar significativamente sua renda mensal.
Quem NÃO contribui para Previdência Social mas é idoso (acima de 65 anos de idade) ou deficiente e possui renda per capita inferior a ¼ do salário mínimo pode receber do INSS o BENEFÍCIO ASSISTENCIAL no valor mensal de 1 salário mínimo.
Em todos esses casos envolvendo a Previdência Social atuamos tanto na área administrativa junto ao INSS como na judicial junto à Justiça Federal.
DIREITO CIVIL • Obrigações e Contratos: Elaboração, Revisão e Extinção de contratos de Prestação de Serviços, Compra e Venda, Doação, Locação, Empréstimo, etc.
;• Posse e Propriedade: Reintegração e Manutenção de Posse, Usucapião Extrajudicial e Judicial; • Família: Declaração e Dissolução de União Estável, Divórcio, Guarda e Regulamentação de Visitas, Pensão Alimentícia, Investigação e Reconhecimento de Paternidade, etc.
• Sucessões: Inventário Extrajudicial e Judicial, Arrolamento, Testamento, Alvará etc.
; • Responsabilidade Civil: Reparação de Danos Morais e Materiais, Indenizações Decorrentes de Atos Ilícitos, etc.
; • Imobiliário: atraso na entrega de imóvel DIREITO CONSUMIDOR 1) Indenizações contra Empresas de Telefonia e Concessionárias de Serviços Públicos em Geral 2) Práticas Abusivas 3) Cobranças Indevidas 4) Planos de Saúde CORREÇÃO DO FGTS Ação de correção do FGTS de 1999 a 2013 – Durante os anos de 1999 até o ano de 2013, o valor do reajuste utilizado pela CAIXA ECONOMICA FEDERAL era a TAXA REFERENCIAL (TR), o Supremo Tribunal federal, passou a entender que tal taxa estava errada para ser utilizada para o mercado e como consequência a atualização do FGTS, passou a ser considerada defasada.
Tem direito a pessoa que trabalhou com carteira assinada ou recolheu FGTS, entre o período de 1999 a 2013.
Para entrar com a ação são necessários os seguintes documentos: RG, CPF, Comprovante de Residência, Cópia da Carteira de Trabalho com o numero do PIS e extrato analítico do FGTS completo (solicitado direto na agencia ou pelo site da CAIXA ECONOMICA).
Contato: Endereço: Rua Francisco Timóteo de Simas, 252Curitiba/PRCEP:81570-270

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