MGV CONTABILIDADE, Sorocaba - SP

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MGV Contábil - -   seja bem-vindo Aqui você irá conhecer nossa filosofia de trabalho e nossos serviços, além de poder nos contatar para tirar dúvidas, dar sugestões, entre outras coisas.
Prestamos serviços referentes às áreas contábil, trabalhista, fiscal e de documentação para empresas, desde as pequenas até a indústria de grande porte, além de pessoas físicas e profissionais autônomos de diversos ramos.
Nossos Serviços Recursos Humanos Apuração de impostos em todos os níveis (federal, estadual e municipal).
Escrituração eletrônica com integração completa de dados.
Atendimento a fiscalização.
Controle de tributação e distribuição de lucros.
Emissão de todos os relatórios, livros, guias pertinentes ao Departamento Fiscal.
Enquadramento de empresas e produtos segundo a legislação vigente, entre outros.
Saiba Mais Administração Empresarial Abertura de empresas (indústria, comércio e serviços), alterações contratuais, encerramento de atividades, regularização perante Jucesp, SRF, Sefaz, Prefeituras, Cetesb, MTB, INSS.
Saiba Mais Consultoria e planejamento contábil Assessoria contábil para empresas de micro, pequeno, médio e grande portes, com apresentação mensal de relatórios oficiais (balanço patrimonial, demonstração de resultados, doar, mutação do patrimônio líquido), devidamente conciliados e confrontados com os controles internos da empresa, seguindo as normas de serviços com os documentos contábeis.
Saiba Mais Notícias 03/09/2018 - Receita Federal declarará inaptos 3,4 milhõ.
Receita Federal declarará inaptos 3,4 milhões de inscritos no CNPJ por omissão de declaração A Receita Federal está intensificando as ações para declarar a inaptidão de inscrições no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) de contribuintes que estejam omissos na entrega de escriturações e de declarações nos últimos 5 anos, em especial das Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) .
O Ato Declaratório Executivo (ADE) de inaptidão passará a ser publicado no sítio da Receita Federal na internet pela Delegacia da Receita Federal do domicílio tributário do contribuinte.
Estima-se que até 3,4 milhões inscrições no CNPJ sejam declaradas inaptas até maio de 2019.
Para evitar a declaração de inaptidão de sua inscrição, o contribuinte deve sanear as omissões das escriturações e declarações dos últimos 5 anos.
Efeitos da Declaração de Inaptidão:De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.
634, de 2016, a inaptidão do CNPJ produz diversos efeitos negativos para o contribuinte, como: o impedimento de participar de novas inscrições (art.
22), a possibilidade de baixa de ofício da inscrição (art.
29), a invalidade da utilização da inscrição para fins cadastrais (art.
45), a nulidade de documentos fiscais (art.
47) e a responsabilização dos sócios pelos débitos em cobrança (art.
48).
Como identificar as omissões:O contribuinte pode consultar a existência de omissões na entrega de declarações no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no serviço ?Certidões e Situação Fiscal?, nos itens ?Consulta Pendências ? Situação Fiscal?, com relação às obrigações acessórias não previdenciárias, ou a ?Consulta Pendências ? Situação Fiscal ? Relatório Complementar? com relação às obrigações acessórias previdenciárias.
Regularização das omissões:Para evitar a declaração de inaptidão de sua inscrição, o contribuinte deverá entregar todas as escriturações fiscais e as declarações omitidas relativas aos últimos 5 anos.
Se o contribuinte deixar omissões não regularizadas e que não configurem situação de inaptidão, estará sujeito à intimação e ao agravamento das multas por atraso na entrega.
É importante lembrar que os custos da regularização após a intimação serão maiores.
Regularização da inaptidão:Após a inaptidão ter sido aplicada, o contribuinte que efetivamente necessitar que a inscrição seja reativada deverá entregar todas as declarações omitidas indicadas na ?Consulta Pendências ? Situação Fiscal? e também as listadas no ADE de inaptidão.
O contribuinte não poderá ter nenhuma omissão para obter a reversão da inaptidão.
Se as omissões que causaram a inaptidão decorrerem de problemas cadastrais, como falta da comunicação de baixa etc.
, o contribuinte deverá solicitar a correção de cadastro para obter a regularização da omissão e a anulação da inaptidão.
Baixa por inaptidão:O contribuinte que permanecer inapto terá sua inscrição baixada assim que cumprido o prazo necessário para esta providência e as eventuais obrigações tributárias não cumpridas serão exigidos dos responsáveis tributários da pessoa jurídica.
_ Publicada em : 03/09/2018 Fonte : Receita Federal 03/09/2018 - ACECA realiza campanha para arrecadação de .
ACECA realiza campanha para arrecadação de fraldas geriátricas A ACECA realiza durante o mês de setembro campanha para arrecadação de fraldas geriátricas.
Todo material arrecadado será destinado ao Hospital Irmandade da Santa Casa de Arapongas.
A ação conta com o apoio da Associação Comercial e Empresarial de Arapongas (Acia), do Sindicato das Indústrias de Móveis de Arapongas (Sima) e do SESCAP-PR.
  As doações podem ser entregues no Escritório Osvaldo Damião e Filhos (Rua Harpia, 495 ? Centro) até o dia 28 de setembro.
O horário de recebimento é das 8h às 11h30 e das 13h às 18h.
   Segundo o diretor social da ACECA, e idealizador da ação, Osvaldo Damião, existe um número grande de pessoas que precisam desse tipo de fralda e o hospital muitas vezes não consegue atender a demanda.
?Acompanho o trabalho desenvolvido pelo hospital e sei das dificuldades.
Por isso sugeri a organização da campanha?, explicou.
  Realizada pela primeira vez, a campanha é uma das ações de responsabilidade social desenvolvido pela entidade.
Segundo o presidente da ACECA, Fernando Alves Martins, o trabalho segue a ideologia da associação de realizar eventos que também tragam benefícios à sociedade.
?Tenho certeza que os colegas contadores vão colaborar com essa importante ação social desenvolvida pela associação?, afirmou.
  Sobre a Santa Casa de ArapongasFundando em 1960, o Hospital Irmandade da Santa Casa de Arapongas é uma instituição filantrópica, que presta serviço hospitalar e ambulatorial.
Além do pronto socorro 24 horas, o hospital também oferece exames laboratoriais e exames diagnóstico por imagem.
  Referência nas especialidades de clínica médica, cirúrgica, obstétrica e pediátrica, a instituição conta com um quadro de 56 médicos.
Além disso, possui 101 leitos, sendo que 81 estão disponíveis ao SUS.
  Atualmente, a Santa Casa atende por mês um total de 1.
598 pacientes.
Desses 1.
231 procuram atendimento pelo SUS e 367 são particulares e outros convênios.
_ Publicada em : 03/09/2018 Fonte : Agência Fato 03/09/2018 - Reforma trabalhista e a falta da assimetria n.
Reforma trabalhista e a falta da assimetria na relação empregado e empresa Em vigor desde novembro do ano passado, a reforma trabalhista está posta e inúmeras questões relacionadas a ela estão presentes no dia a dia das empresas e dos processos na Justiça do Trabalho.
A maior parte das análises buscam avaliar se a mudança na legislação foi e tem sido favorável ou contrária ao empregado e ao empregador.
Entretanto, será esse o melhor ângulo de análise? Certamente, este não é melhor caminho.
É preciso fazer uma avaliação crítica sobre dois principais pontos: a falta de outras importantes reformas que deveriam ter sido realizadas anteriormente bem como a tentativa da nova legislação em reduzir a assimetria entre empregados e empregadores.
O prevalecimento do negociado sobre o legislado, como é sabido, foi uma das mudanças mais discutidas em relação à nova legislação.
A reforma fez com que as negociações entre empregados e empregadores, intermediada pelos sindicatos de suas respectivas categorias, passassem a valer mais do que o que é determinado pela lei em muitas hipóteses.
Tal mudança, entretanto, não deveria ter sido feita sem uma reforma que garantisse que as vozes dos empregados e dos empregadores sejam realmente ouvidas.
Ao mesmo tempo que é inegável a importância dos sindicatos para a defesa dos direitos dos trabalhadores, o sindicalismo brasileiro se caracteriza por ser vinculado ao poder estatal e são poucos os sindicatos hoje que atuam efetivamente representando as suas respectivas categorias.
A Constituição Federal assegura o direito à livre associação dos trabalhadores por meio de uma autorização do poder executivo, com o objetivo de que não haja mais de uma entidade trabalhista ou patronal representando uma categoria em uma mesma base territorial.
Esta autorização permite que os sindicatos, como faz em muitos momentos também o Estado, possa cobrar os trabalhadores sem dar em troca a devida contrapartida.
Trata-se de um problema que poderia ser resolvido por meio de uma emenda constitucional que acabasse com a unicidade sindical, de modo que os sindicatos pudessem concorrer entre si no mercado pela real representatividade entre suas respectivas categorias.
Outra reforma importante trata-se da fiscal.
E que teria de ser realizada anteriormente à trabalhista.
Atualmente, o principal custo da empresa na relação trabalhista é a tributária.
Uma reforma fiscal poderia diminuir os impostos na contratação de empregados, hoje um custo ao empregador maior que o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e que benefícios como as férias, por exemplo.
A reforma trabalhista foi feita com o objetivo de gerar mais empregos, mas como isso será possível com incidências tributárias, sem as devidas contrapartidas para todos, que tornam a relação trabalhista extremamente difícil? Outro objetivo da reforma trabalhista que deve ser criticado é sobre o equilíbrio e assimetria nas relações trabalhistas entre o empregado e o empregador.
Importante ressaltar, neste ponto, que o que está no texto da lei não necessariamente se efetiva na prática.
Não serão novas regras que irão mudar o fato de que o empregador pode mais e o empregado obedece.
Vale frisar que o artigo 9º da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) não foi revogado e possui o escopo de tornar nulo qualquer ato do empregador praticado com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação da leis trabalhistas.
Do mesmo modo, os princípios do Direito do Trabalho não deixarão de ser levados em conta na prática.
Com todo o respeito, se elementos previstos nos artigos 2º e 3º da CLT ? como a subordinação, onerosidade, pessoalidade e habitualidade - estiverem presentes em uma relação trabalhista de um empregado considerado autônomo, tenho a certeza de que muitos juízes do trabalho reconhecerão a existência dessa relação.
Sobre esse tema, de fato, houve uma mudança nas últimas décadas do perfil das empresas no mundo pois empresas deixaram de ser grandes linhas de produção tayloristas para diminuírem de tamanho e buscarem terem mais velocidade e capacidade de gestão.
Muitos gestores não foram convertidos em empregados, mas em pessoas jurídicas sobre as quais a reforma buscou conceder um tratamento diferenciado, os chamados PJs ou MEIs.
Outra situação que podemos observar, entretanto, consiste no princípio da condição mais benéfica ao trabalhador.
A nova legislação, com a ideia do acordado prevalecido sobre o legislado, pode chegar a violar esse princípio ao não permitir que um texto constitucional mais favorável ao trabalhador valha mais que o instrumento coletivo.
É uma mudança que justifica a preocupação de colegas e vozes importantes do mundo jurídico.
O que acontece é que toda relação de trabalho necessita de um equilíbrio.
Infelizmente, a pretensa superproteção ao empregador da reforma trabalhista acabou por gerar efetivamente, em muitos momentos, uma total desproteção.
E se tornou uma verdadeira armadilha para empresas e empregados.
_ Publicada em : 03/09/2018 Fonte : Administradores 31/08/2018 - Comunicado Técnico orienta auditores indepen.
Comunicado Técnico orienta auditores independentes para o trabalho de Asseguração Razoável O Plenário do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) aprovou, no dia 16 de agosto, o Comunicado CTO 04, que dispõe sobre a orientação aos auditores independentes para o trabalho de Asseguração Razoável sobre a estrutura (desenho, implementação e eficácia operacional) de controles internos das operações de cessão de crédito das instituições participantes da C3 Registradora, de acordo com a NBC TO 3000, para atendimento ao previsto no Regulamento Operacional ? C3 Registradora, aprovado pelo Banco Central do Brasil (Comunicado DC/DEBAN n.
º 31.
059/2017) e documentos correlatos, incluindo o Manual de Operações ? C3 Registradora.
O CTO 04 estabelece que o auditor independente deve cumprir com as NBCs PG 100 e 200 e as NBCs PA 290 e 291 aplicáveis aos trabalhos de asseguração ou a outras exigências profissionais impostas por leis ou regulamentos que contenham requisitos ou exigências similares.
_ Publicada em : 31/08/2018 Fonte : Comunicação CFC 31/08/2018 - Por 7 a 4, STF aprova terceirização irrestr.
Por 7 a 4, STF aprova terceirização irrestrita BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou nesta quinta-feira, 30, que a terceirização irrestrita é lícita e constitucional.
Por sete votos a quatro, os ministros decidiram que empresas podem contratar trabalhadores terceirizados para desempenhar qualquer atividade, inclusive as chamadas atividades-fim.
Fica prevista, como na legislação atual, a responsabilidade subsidiária da empresa contratante.
Ou seja, só arcarão com as penalidades, como multas, na ausência da firma contratada (se estiver falida, por exemplo).
Apesar de não ter julgado as alterações legislativas aprovadas em 2017 (Lei da Terceirização e Reforma Trabalhista) , a decisão do STF sinaliza como os ministros irão analisar as ações que questionam a terceirização irrestrita autorizada no ano passado pelo Congresso.
Essas ações estão sob relatoria de Gilmar, que votou pela possibilidade das empresas terceirizarem todas as atividades.
Em 2017, a alternativa foi validada pela Lei da Terceirização e reforçada na Reforma Trabalhista.
Mesmo assim, empresas e trabalhadores continuam enfrentando decisões conflitantes na Justiça do Trabalho.
De acordo com especialistas ouvidos pelo Estadão/Broadcast, o julgamento no STF deve  pacificar e uniformizar a questão.
  Antes, vigorava súmula do Tribunal Superior do Trabalho (TST) pela qual a contratação só era permitida para funções que não fossem a atividade-fim da empresa.
Por exemplo, uma montadora poderia ter terceirizados nas funções de limpeza ou de segurança, mas não na linha de produção.
Com a sanção da Lei da Terceirização, as empresas podem contratar trabalhadores terceirizados para qualquer função.
O julgamentoA questão foi analisada através de duas ações apresentadas à Corte antes das alterações legislativas de 2017, que autorizam a terceirização de todas as atividades.
Formaram maioria os votos dos ministros Celso de Mello, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli.
Quatro foram contrários, os ministros Rosa Weber, Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello.
Votaram nesta que foi a quinta sessão dedicada ao tema os ministros Celso e Cármen.
Em seu voto, o decano destacou que a importância da possibilidade de terceirização irrestrita está no poder da medida ?manter e ampliar postos de trabalho?, listando uma série de vantagens que a autorização implica no mercado de trabalho, como a diminuição de custos ao negócio.
  ?Se serviços e produtos de empresas brasileiras se tornam custosos demais, a tendência é que o consumidor busque os produtos no mercado estrangeiro, o que, a médio e longo prazo, afeta os índices da economia e os postos de trabalho?, assinalou Celso.
?A terceirização não é a causa da precarização do trabalho nem viola por si a dignidade do trabalho?, afirmou Cármen Lúcia.
  Barroso e Fux, que votaram na semana passada, são os relatores das duas ações analisadas pela Corte.
Uma delas, por ter repercussão geral, irá destravar cerca de 4 mil processos trabalhistas que estavam aguardando a palavra do STF.
  As ações em pauta no STF contestavam decisões da Justiça do Trabalho que vedam a terceirização de atividade-fim baseadas na súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Antes da Lei da Terceirização e da Reforma Trabalhista, a súmula era a única orientação dentro da Justiça do Trabalho em torno do tema.
No entanto, mesmo após às inovações de 2017, tribunais continuaram decidindo pela restrição da terceirização, com base no texto do TST.
Ao final do julgamento, Barroso esclareceu que a decisão do STF não afeta os processos que já transitaram em julgado.
  Amanda Pupo e Rafael Moraes Moura_ Publicada em : 31/08/2018 Fonte : O Estado de S.
P 31/08/2018 - DCTFWeb entra em produção e substituirá a .
DCTFWeb entra em produção e substituirá a GFIP A DCTFWeb é a declaração que substituirá a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) e será exigida, neste primeiro momento, apenas das empresas que, em 2016, tiveram faturamento superior a R$ 78 milhões ou que aderiram facultativamente ao eSocial.
Para essas empresas, a DCTFWeb passa a ser o instrumento de confissão de débitos previdenciários e de terceiros relativos a fatos geradores (períodos de apuração) ocorridos a partir de 1º de agosto de 2018.
A DCTFWeb deve ser entregue até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores.
Portanto, a primeira entrega deverá ocorrer até o dia 14 de setembro, considerando que o dia 15 de setembro não é dia útil.
A declaração deverá ser elaborada a partir do Sistema DCTFWeb.
Para acessar o sistema, o contribuinte deverá entrar na página da Receita Federal na internet, no endereço http://idg.
receita.
fazenda.
gov.
br.
Após, clicar em ?Serviços para o cidadão e para a empresa? e, a seguir, em ?Portal e-CAC?.
Uma vez efetuado o login, deve-se clicar em ?Declarações e Demonstrativos? e, na sequência, em ?Acessar o sistema DCTFWEB?.
Também já está disponível nova versão do aplicativo PER/DCOMP Web que permite a compensação dos débitos oriundos da DCTFWeb, inclusive com a possibilidade de aproveitamento de créditos fazendários apurados a partir de agosto de 2018.
As escriturações do eSocial e/ou da EFD-Reinf e a DCTFWeb é feita de forma automática após o envio, com sucesso, dos eventos de fechamento das escriturações.
O sistema DCTFWeb recebe os dados e gera automaticamente a declaração, que aparecerá na situação ?em andamento?.
Quando as informações das duas escriturações se referirem ao mesmo período de apuração, o sistema gera uma só DCTFWeb, consolidando os dados.
Para os contribuintes obrigados à DCTFWeb, todos os recolhimentos de contribuições previdenciárias deverão ser feitos por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) emitido pelo próprio aplicativo.
O vencimento das contribuições continua o mesmo, ou seja, até o dia 20 do mês seguinte à ocorrência dos fatos geradores.
O sistema DCTFWeb é compatível com os navegadores das seguintes versões: Google Chrome 62 a 65, Firefox 52 e Internet Explorer 11.
Para assinatura da declaração é necessária a utilização do Java, a partir da versão 1.
7.
Os erros que porventura acontecerem ao utilizar a DCTFWeb deverão ser reportados, por e-mail, para o seguinte endereço: <dctfweb@receita.
fazenda.
gov.
br>.
Mas, antes de enviar o e-mail, deve-se primeiro verificar se o assunto já foi esclarecido nas perguntas frequentes ou nos manuais, disponíveis nos seguintes endereços: Perguntas frequentes sobre a integração da EFD-Reinf com a DCTFWeb (ver item 7): http://sped.
rfb.
gov.
br/pastaperguntas/show/1497 Perguntas frequentes ? Web Service ? eSocial : https://portal.
esocial.
gov.
br/institucional/ambiente-de-producao-restrita/perguntas-frequentes-producao-restrita Manual de Orientação da DCTFWeb http://idg.
receita.
fazenda.
gov.
br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/DCTFWeb/DCTFWeb Manual de Orientação da EFD-Reinf ? MOR http://sped.
rfb.
gov.
br/pasta/show/2225 Manual de Orientação do eSocial ? MOS http://portal.
esocial.
gov.
br/institucional/documentacao-tecnicaPara detalhamento dos procedimentos de edição e transmissão da declaração e daqueles necessários à emissão do Darf, acesse o Manual da DCTFWeb disponível em http://idg.
receita.
fazenda.
gov.
br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/DCTFWeb/manual-dctfweb-30-07-18.
pdf Aqui estão relacionados alguns esclarecimentos sobre as dúvidas mais comuns recebidas pela Receita Federal a respeito da DCTFWeb.
_ Publicada em : 31/08/2018 Fonte : Sitio Receita Federal 30/08/2018 - Como informar capacitações e treinamentos o.
Como informar capacitações e treinamentos obrigatórios dos funcionários no eSocial.
De acordo com a NDE 01 ? Nota de Desenvolvimento Evolutiva, publicada em 30/05/2018, as empresas deverão informar no leiaute S-2245 para cada trabalhador todos os treinamentos e capacitações que o mesmo tenha participado, considerando a codificação definida pela tabela 29 (Treinamentos, Capacitações e Exercícios Simulados).
Isso significa que será possível cruzar informações dos trabalhadores, tais como as contidas nos eventos S-2200 e S-2240, com as informações do leiaute S-2245 para avaliar se as empresas estão realizando as capacitações e treinamentos definidos pelas Normas Regulamentadoras.
Alguns exemplos de capacitações obrigatórias citadas na tabela 29 do eSocial: NR 5: Treinamento de Cipeiros para todas as empresas que precisam constituir CIPA;NR 5: Treinamento de Designado de CIPA para todas as empresas que não se enquadram no quadro 1 da NR 5;NR 12: Treinamento para operação, manutenção, inspeção e demais intervenções de máquinas e equipamentos, obrigatório para todas as empresas que possuem máquinas no seu processo;NR 35: Treinamento de trabalho em altura, obrigatório para todo e qualquer trabalhador que realize trabalho em altura desde que tenha Atestado de Saúde Ocupacional de aptidão para atividade em altura.
No leiaute S-2245 serão necessárias as seguintes informações de cada capacitação ou treinamento para cada trabalhador: Data do treinamento/capacitação; Duração do treinamento/capacitação, em horas; Modalidade do treinamento/capacitação (Presencial, EAD ou Mista); Tipo de treinamento/capacitação (Inicial, Periódico, Reciclagem, Eventual, Outros); CPF do profissional responsável pelo treinamento/capacitação; Nome do profissional responsável pelo treinamento/capacitação; Informar se o profissional é empregado do declarante ou sem vínculo de emprego/estatutário com o declarante; Matrícula atribuída pela empresa ao responsável pelo treinamento/capacitação quando profissional é empregado do declarante; Formação do profissional responsável pelo treinamento/capacitação; CBO referente à formação do profissional responsável pelo treinamento/capacitação.
Essas informações exigirão que as empresas, além de garantir que seus trabalhadores realizem os treinamentos, capacitações ou simulados obrigatórios, garantam a qualidade e legalidade dos mesmos.
_ Publicada em : 30/08/2018 Fonte : esocial.
sesisc.
org.
br 30/08/2018 - Sua empresa deve ficar atenta ao ICMS/ST.
Sua empresa deve ficar atenta ao ICMS/ST O sistema tributário brasileiro possui regras complexas e uma grande variedade de arrecadações usadas pelos governos federais e estaduais podendo confundir, até mesmo, o mais experiente contador.
Entre os mecanismos utilizados para recolher tributos está o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços / Substituição Tributária (ICMS/ST).
Imposto relativamente simples, mas que traz diversas dúvidas.
Apesar de ter parte do seu significado em seu nome, é importante elucidar o real significado do ICMS.
Imposto que incide sobre a circulação de produtos como eletrodomésticos, eletrônicos, alimentos, cosméticos, serviços de comunicação, serviços de transporte intermunicipal e interestadual, entre diversos outros, ele possui uma alíquota variável de estado para estado, com variação também para tipo de produto ou serviço prestado.
Esse recolhimento tem inúmeras regras e é dividido em três tipos.
A Substituição Tributária Simples em que o contribuinte é substituído por outro que faz parte da mesma cadeia de negócio, a Substituição Tributária para Frente, que acontece quando o ICMS/ST é recolhido antes da realização do pagamento, usando uma base de cálculo presumida.
E por fim, a Substituição Tributária para Trás, também chamada de "diferimento" ou "substituição pretérita", que ao contrário da substituição anterior, nela é a última empresa que participa da cadeia quem paga o tributo.
Diferente em cada estado, a alíquota do ICMS/ST possui suas próprias regras.
Portanto, o empreendedor deve, sempre que realizar vendas interestaduais, pesquisar se há a aplicação da ST e calcular as porcentagens devidas a serem pagas.
Caso o produto se inclua na regra, e, os dois estados tenham assinado o Ato Cotepe (Comissão Técnica Permanente do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação que edita atos visando uniformizar e harmonizar o tratamento do ICMS em todo o território nacional), a empresa se torna automaticamente o Substituto Tributário do contribuinte do outro estado.
Para fazer corretamente o cálculo do ICMS/ST é necessário saber algumas informações como estado de origem, estado de destino, NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) do produto, tipo de estabelecimento, regime tributário, destino da mercadoria, valores da mercadoria e MVA (Margem de Valor Agregado).
É importante entender que o ICMS/ST é um recolhimento à parte e não pode ser confundido com os recolhimentos relativos a outras operações.
O documento de arrecadação é a GNRE (Guia de Recolhimento de Tributos Estaduais), que poderá ser preenchida pelo contribuinte, via internet.
Já para os estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Espírito Santo é utilizado o próprio site da SEFAZ de cada estado.
Lembre-se, todo empresário deve ficar atento ao tempo de recolhimento do ICMS/ST e ao rígido controle que é feito pela Receita Federal.
Caso sua empresa seja autuada pelo fisco, existe uma boa chance do produto ser retido e a companhia ter que arcar com os custos de imposto e multas.
Por isso, colocar o ICMS/ST no planejamento tributário da sua companhia é essencial para que você não seja pego de surpresa.
_ Publicada em : 30/08/2018 Fonte : Administradores 30/08/2018 - Cobrança de dívidas previdenciárias pode s.
Cobrança de dívidas previdenciárias pode se tornar mais rápida Procedimentos administrativos e judiciais relativos a créditos tributários de natureza previdenciária terão prioridade de tramitação, em qualquer instancia ou tribunal, pelo prazo de dez anos, segundo projeto que aguarda votação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
A expectativa e? que a proposta (PLS 283/2017) contribua para reduzir significativamente o tempo médio de cobrança das dívidas previdenciárias, explica o autor da medida, o senador licenciado Telmário Mota (PTB-RR).
Telmário considera que o aumento da eficiência da cobrança, além de reforçar o caixa da Previdência Social, será capaz de desestimular o inadimplemento das contribuições, a? medida que os devedores sejam efetivamente executados e constrangidos a pagar, tornando-se desinteressante dever para a instituição.
O autor do projeto cita dados da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), segundo os quais o estoque da dívida ativa previdenciária chegou a R$ 432,9 bilhões, em janeiro de 2017, e tem crescido a um ritmo de aproximadamente 15% ao ano.
Telmário Mota ressalta que o montante da dívida representa quase três vezes o valor do déficit da Previdência Social em 2016 ? de R$ 151,9 bilhões de reais, de acordo com dados oficiais.
Em seu relatório, o senador Garibaldi Alves Filho (MDB-RN) apresentou voto favorável à proposição, a ser analisada em caráter terminativo na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
?Realmente, é inadmissível que dívidas previdenciárias alcancem cifras de bilhões de reais, em absurdo ataque aos cofres públicos.
Tolerar que dívidas à Previdência Social cheguem ao cúmulo de atingir a cifra de bilhões de reais, sob o falso argumento de que a referida cobrança se encontra sub judice, é um argumento que já não encontra mais acolhimento em nenhum dos nossos tribunais.
Recomendamos, pois, a aprovação deste projeto para que, nos próximos dez anos, se torne possível diminuir ao máximo o montante da dívida previdenciária consolidada?, defende o relator da proposta em seu voto.
_ Publicada em : 30/08/2018 Fonte : Agência Senado 29/08/2018 - Saúde e segurança do trabalho: 5 fatores de.
Saúde e segurança do trabalho: 5 fatores de risco na transmissão de dados para o eSocial Parece preocupante para a sua empresa, especialmente na área de SST? Confira agora 5 fatores de risco na transmissão de dados relacionados à saúde e segurança do trabalho ao eSocial.
Que o eSocial está provocando mudanças na rotina das empresas, todo mundo já sabe.
O que você talvez não saiba é que, além de ser uma obrigação, focar em saúde e segurança do trabalho pode ser uma estratégia de crescimento para as organizações.
Uma pesquisa realizada pelo Serviço Social da Indústria (SESI) com 500 médias e grandes empresas, entre outubro de 2015 e fevereiro de 2016, mostrou que 48% dos gestores perceberam redução nas faltas e 43,6% viram aumentar a produtividade após investimentos em SST.
Especialmente após a implementação do eSocial, que obriga todas as empresas, em diferentes momentos, a prestar contas de tudo o que acontece com o trabalhador (do início ao fim do contrato), tornou-se ainda mais importante dar atenção a essa área.
Entenda agora 5 desafios gerados pela obrigatoriedade de comunicar esses eventos aoeSocial.
1.
Cumprir os programas legais contidos nas Normas RegulamentadorasO cumprimento desses programas é obrigatório pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, assim como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis doTrabalho (CLT) .
É muito importante observar e cumprir os prazos legais relacionados à elaboração e revisão anual dos documentos, pois estarão evidenciados nos eventos de saúde e segurança do trabalho no eSocial.
2.
Atender à Lei de Cotas para Pessoas com Deficiência (PcD) No evento S-1005, a empresa se autodeclara obrigada a cumprir a Lei de Cotas e no evento S-2200 ela deve indicar os trabalhadores que constituem a cota.
É fácil perceber a ligação entre essas duas informações e que o cruzamento delas deve informar uma única verdade.
Fique atento! Também, ao cruzar os dados, pode-se constatar se uma empresa apresenta um quadro insuficiente.
Vale lembrar que se a cota não for cumprida, a empresa não pode demitir o trabalhador cotista, exceto por justa causa.
Após cumprir a cota, a empresa pode demitir somente se houver contratação prévia de outro trabalhador PcD.
  3.
Manter exames médicos ocupacionais dentro dos prazosA Norma Regulamentadora NR-7 define prazos para a realização dos exames médicos ocupacionais: ? o exame admissional deve ser realizado antes do evento da admissão do trabalhador;? o exame demissional tem que ser efetuado antes do evento de demissão do trabalhador;? o exame de mudança de função é feito sempre que o trabalhador for exposto a novos fatores de risco à sua saúde e antes do evento de mudança de função;? o exame de retorno ao trabalho deve ser feito no primeiro dia de retorno ao trabalho, ou seja, um dia após o prazo final de benefício informado no evento S-2400;? exames periódicos devem ser realizados conforme a periodicidade definida no PCMSO e nos quadros I e II da NR-7.
4.
Caracterizar os fatores de risco É necessário quantificar e/ou qualificar todos os fatores de risco, especialmente os definidos nas normas regulamentadoras:? NR-15, que trata das atividades e operações insalubres,? NR-16, que trata das atividades e operações perigosas,? NR-17, que trata dos fatores ligados à ergonomia,? NR-10, 11, 12, 13, 33, 35, entre outras, que tratam dos fatores de riscos de acidentes.
 Dessa forma, a empresa garante que os dados obrigatórios no evento S-2240 ? que trata de condições ambientais do trabalho e fatores de risco ? sejam informados no eSocial.
5.
Gerir os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e de Proteção Coletiva (EPC)Para seguir as especificações do eSocial e garantir a eficácia dos Equipamentos de Proteção Individual e Coletiva, é preciso cumprir os prazos de entrega, guardar recibos e certificados de aprovação do EPI (CA), realizar treinamentos de utilização, observar prazos de validade, etc.
, a fim de informar a neutralização ou não dos riscos e o pagamento ou não de insalubridade e aposentadoria especial.
Como você pode ver, cada um dos eventos de SST tem suas particularidades e interage com uma série de eventos de folha, fiscais e de RH.
_ Publicada em : 29/08/2018 Fonte : esocial.
sesisc.
org.
br 29/08/2018 - Receita Federal cobra R$ 260 milhões de Funr.
Receita Federal cobra R$ 260 milhões de Funrural devido por produtores rurais de Minas Gerais Foram encaminhados avisos de regularização para produtores rurais cujo total de divergências de base de cálculo, apuradas no período de 2013 a 2017, ultrapassa o montante de R$ 12,5 bilhões, sendo que estarão impedidos de obter a certidão negativa de débitos enquanto não efetuarem a regularização.
A Receita Federal, em Minas Gerais, iniciou o encaminhamento de Avisos de regularização do Funrural para produtores rurais pessoas físicas que possuem ação judicial discutindo a constitucionalidade dessa contribuição previdenciária, totalizando o valor de mais de R$ 260 milhões de contribuição previdenciária devida.
A operação de cobrança decorre da decisão em última instância do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), sob a sistemática da repercussão geral (RE 718874), no sentido da constitucionalidade da referida contribuição, instituída pela Lei n° 10.
256/2001.
Em virtude da ação judicial, que impediu a retenção da contribuição previdenciária por parte das pessoas jurídicas adquirentes da produção, a responsabilidade pela declaração à Receita Federal e o recolhimento do valor devido, no período em que vigorou a decisão judicial, recai diretamente sobre o produtor rural pessoa física responsável pelas operações.
O aviso encaminhado aos contribuintes informa que para regularizar as divergências apontadas ele deve-se apresentar GFIP complementar, mês a mês, informando a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural no campo ?Comercialização da Produção ? PF?, e efetuar o recolhimento e/ou parcelamento da contribuição devida, podendo aproveitar os benefícios da Lei nº 13.
606/2018, que instituiu o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR), com redução de 100% dos juros e das multas.
A operação de cobrança do Funrural seguirá até o final do ano tendo como meta a cobrança de mais de 3.
000 produtores rurais, que não terão direito à certidão negativa de débitos enquanto não efetuarem a sua regularização e estarão sujeitos, ainda, a procedimento fiscal com multa de 75% mais juros de mora.
_ Publicada em : 29/08/2018 Fonte : RECEITA FEDERAL 29/08/2018 - Receita Federal disponibiliza nova versão do.
Receita Federal disponibiliza nova versão do PER/DCOMP Web Nova versão do Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação WEB (PER/DCOMP Web) já está está disponível Dando continuidade ao projeto de simplificação do pedido de restituição e da declaração de compensação, a nova versão do PER/DCOMP Web, no Portal e-CAC, permite aos contribuintes pessoa jurídica realizarem: · Pedido de ressarcimento de créditos de PIS ou de Cofins não cumulativos; · Declaração de compensação utilizando créditos de PIS ou de Cofins não cumulativos, Saldos Negativos de IRPJ ou de CSLL, Ressarcimento de IPI, Reintegra, Retenção ? Lei nº 9.
711/98; · Compensação de débitos previdenciários oriundos da DCTF Web (no caso de contribuintes da 1ª fase do eSocial, obrigados à DCTF Web a partir dos fatos geradores ocorridos em agosto de 2018; e · Pedido de restituição ou declaração de compensação informando crédito de pagamento indevido ou a maior de eSocial, ou seja, pagamento do DARF gerado pela DCTF Web em duplicidade ou que se tornou indevido em razão de retificação da DCTF Web.
Para acessar a nova versão do pedido de restituição, ressarcimento, reembolso e compensação ? PER/DCOMP ? clique AQUI.
_ Publicada em : 29/08/2018 Fonte : Receita Federal Impostos ? 05/09/2018 - 4ª Feira - IRRF; - IOF; Calendário ? Código DARF Descrição do tributo/contribuição Período do Fato Gerador 8053 IRRF - Títulos de Renda Fixa - Pessoa Física 21 a 31/agosto/2018 3426 IRRF - Títulos de Renda Fixa - Pessoa Jurídica 21 a 31/agosto/2018 6800 IRRF - Fundo de Investimento - Renda Fixa 21 a 31/agosto/2018 6813 IRRF - Fundo de Investimento em Ações 21 a 31/agosto/2018 5273 IRRF - Operações de SWAP 21 a 31/agosto/2018 8468 IRRF - Day-Trade - Operações em Bolsas 21 a 31/agosto/2018 5557 IRRF - Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados 21 a 31/agosto/2018 5706 IRPF - Juros remuneratórios do capital próprio (art.
9º da Lei nº 9.
249/95) 21 a 31/agosto/2018 5232 IRRF - Fundos de Investimento Imobiliário - Resgate de quotas 21 a 31/agosto/2018 0924 IRRF - Demais rendimentos de capital 21 a 31/agosto/2018 3699 IRRF - Tributação Exclusiva - Art.
2º da Lei nº 12.
431/2011 21 a 31/agosto/2018 5029 IRRF - Ganho de Capital - Integralização de Cotas com Ativos (art.
1º da Lei nº 13.
043/2014)  21 a 31/agosto/2018 5035 IRRF - Empréstimo de Ativos - Fundos de Investimento (art.
8º da Lei nº 13.
043/2014) 21 a 31/agosto/2018 5286 IRRF - Aplicações Financeiras - Fundos/Entidades de Investimento Coletivo 21 a 31/agosto/2018 0490 IRRF - Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos Externos/Lucros/Bonificações/Dividendos 21 a 31/agosto/2018 9453 IRRF - Juros remuneratórios de capital próprio 21 a 31/agosto/2018 0916 IRRF - Prêmios obtidos em concursos e sorteios 21 a 31/agosto/2018 8673 IRRF - Prêmios obtidos em Bingos 21 a 31/agosto/2018 9385 IRRF - Multas e vantagens 21 a 31/agosto/2018 1150 IOF - Operações Crédito - Pessoa Jurídica 21 a 31/agosto/2018 7893 IOF - Operações Crédito - Pessoa Física 21 a 31/agosto/2018 4290 IOF - Operações de Câmbio - Entrada de moeda 21 a 31/agosto/2018 5220 IOF - Operações de Câmbio - Saída de moeda 21 a 31/agosto/2018 6854 IOF - Aplicações Financeiras 21 a 31/agosto/2018 6895 IOF - Factoring (art.
58 da Lei nº 9.
532/97) 21 a 31/agosto/2018 3467 IOF - Seguros 21 a 31/agosto/2018 4028 IOF - Ouro, Ativo Financeiro 21 a 31/agosto/2018 1661 CPSS - Servidor Civil Ativo 21 a 31/agosto/2018 1700 CPSS - Servidor Civil Inativo 21 a 31/agosto/2018 1717 CPSS - Pensionista Civil 21 a 31/agosto/2018 1769 CPSS - Patronal - Servidor Civil Ativo - Operação Intra-Orçamentária 21 a 31/agosto/2018 1814 CPSS - Patronal - Servidor no Exterior - Operação Intra-Orçamentária 21 a 31/agosto/2018 1690 CPSS - Decisão Judicial Mandado de Segurança 21 a 31/agosto/2018 1808 CPSS - Patronal - Decisão Jud.
Mandado Segurança - Operação Intra-Orçamentária 21 a 31/agosto/2018 1723 CPSS - Servidor Civil Ativo - Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor 21 a 31/agosto/2018 1730 CPSS - Servidor Civil Inativo - Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor 21 a 31/agosto/2018 1752 CPSS - Pensionista - Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor 21 a 31/agosto/2018 <SET/2018>DSTQQSS       01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30

Localização como chegar a MGV CONTABILIDADE