Prado & Manara Assessoria Contábil e Despachante, Jarinu - SP

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+ mais 28/02/2020 - Download da nova versão do programa da EC.
Download da nova versão do programa da ECF já está disponível - Confira! O Portal do SPED divulgou nesta quinta-feira, 27, uma nova versão do programa de Escrituração Contábil Fiscal, o ECF.
Ela já está disponível para download.
Entre as alterações da versão 6.
0 do ECF, estão: - Correção do problema de impressão da ECF para empresas do lucro presumido; e - Correção da importação de arquivo da ECF do ano-calendário 2015, com Y800 preenchido.
Download ECFO programa validador da Escrituração Contábil Fiscal, ECF, versão Java pode ser utilizado nos sistemas operacionais abaixo, desde que obedecidas as seguintes instruções: A máquina virtual java (JVM), versão 1.
8, deve estar instalada, pois o programa desenvolvido em Java não pode ser executado sem a JVM.
A Máquina Virtual Java poderá ser baixada acessando o site.
Selecione o programa de acordo com o sistema operacional, faça o download e o instale: Para Windows: SpedEcf_w32-6.
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1.
exe Para Linux: SpedEcf_linux_x86-6.
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jar (32 bits) SpedEcf_linux_x64-6.
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jar (64 bits) Para instalar, é necessário adicionar permissão de execução, por meio do comando "chmod +x SpedEcf_linux_x86-6.
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jar", ou "chmod +x SpedEcf_linux_x64-6.
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jar"ou conforme o Gerenciador de Janelas utilizado.
ECFA Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é uma obrigação acessória imposta às pessoas jurídicas estabelecidas no Brasil, com vigência a partir de 2015.
O sujeito passivo deverá informar, na ECF, todas as operações que influenciem a composição da base de cálculo e o valor devido do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) .
_ Publicada em : 28/02/2020 Fonte : Site Contábeis 28/02/2020 - eSocial: CPF passa ser a única identifica.
eSocial: CPF passa ser a única identificação do trabalhador no novo Leiaute O leiaute simplificado do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, eSocial, já está no ar para que os empregadores possam conhecer e avaliar as mudanças.
De acordo com o ministério da Economia, o eSocial ficou com menos campos, sem duplicidade de informações e com a dispensa de dados já inseridos nas bases de dados governamentais.
No ano passado, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia começou um trabalho de simplificação do eSocial, junto com a Secretaria de Receita Federal, para reduzir a burocracia, aumentar a facilidade na prestação de informações e trazer mais segurança jurídica aos usuários.
Novo eSocialNesta fase, houve a exclusão de informações cadastrais ou constantes em outras bases de dados e ficaram mais flexíveis as regras de impedimento para o recebimento de informações.
Com o novo leiaute, também se encontra facilidade na prestação de informações destinadas ao cumprimento de obrigações fiscais, previdenciárias e depósitos de FGTS; o uso do CPF como identificação única do trabalhador; e a simplificação na forma de declaração de remunerações e pagamentos.
O novo leiaute, em sua versão beta, está sujeita a ajustes e correções até publicação da versão final.
Para ter acesso, baixe aqui.
_ Publicada em : 28/02/2020 Fonte : Site Contábeis 28/02/2020 - Golpe da Correspondência: Receita Federal.
Golpe da Correspondência: Receita Federal alerta para falsa regularização A Receita Federal identificou uma nova modalidade de golpe aplicado com uso do nome da Instituição.
Trata-se de notificação postal falsa que exige pagamento de um suposto Imposto Verificador de Score Concretizado.
Imposto Verificador de ScoreA falsa carta indica que o contribuinte estaria com uma pendência em seu CPF e que, para regularizar a situação, precisaria quitar o chamado Imposto Verificador de Score Concretizado, tributo inexistente.
A mensagem atinge principalmente pessoas interessadas em aumentar a pontuação em "cadastros de bons pagadores".
Na tentativa de dar veracidade ao documento, os golpistas utilizam indevidamente o logotipo da Receita Federal e o nome de um auditor-fiscal, cuja assinatura é falsificada.
Comunicado Receita FederalA Receita Federal informa que não fornece dados bancários para o recolhimento de tributos federais via depósito ou transferência.
O recolhimento de tributos é feito via Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) .
Via de regra, os golpistas cometem erros que possibilitam identificar que trata-se de um golpe.
A recomendação é que os contribuintes fiquem atentos a erros de português, informações confusas ou incorretas e orientações desencontradas.
Esses são alguns dos indícios de que a correspondência pode ser falsa.
Em caso de dúvidas, os contribuintes que forem vítimas deste golpe podem comparecer a uma unidade de atendimento da Receita Federal, pessoalmente, ou enviar denúncia à Ouvidoria-Geral do Ministério da Economia, pela internet, no site da Fazenda.
Os indivíduos que aplicam o golpe poderão responder pelos crimes de estelionato, falsidade ideológica e falsa identidade, podendo responder, ainda, pelos danos causados à imagem da Instituição e do próprio servidor indevidamente envolvido.
Veja abaixo a imagem da notificação postal falsa:  Comunicado falso da Receita Federal pede pagamento de Imposto sobre Operações de de Score_ Publicada em : 28/02/2020 Fonte : Site Contábeis 27/02/2020 - Certificado Bird ID gratuito no período d.
Certificado Bird ID gratuito no período da declaração do IRPF 2020 Falta pouco para o início do período de entrega da declaração do Imposto de Renda ano base 2020.
De acordo com a Receita Federal, as declarações devem ser entregues entre o dia 2 de março até o dia 30 de abril.
Até a data limite, os contribuintes devem reunir a documentação (recibos médicos, notas fiscais etc.
) com os dados que serão enviados à Receita.
  Apenas em 2019, foram mais de 30 milhões de declarações recebidas pela Receita Federal.
Além disso, segundo a pesquisa da Contábil Trends 2019, aproximadamente 20% dos escritórios de contabilidade relataram dificuldades em receber os documentos fiscais em tempo hábil para realizar as atividades de fechamento, e menos de 30% utilizaram armazenamento em nuvem.
Porém, com as mudanças tecnológicas, hoje é possível declarar o IR de forma 100% online, com o uso do Certificado Digital que além de simplificar o processo traz uma série de outras vantagens para o utilizador.
Diante desse cenário, a Soluti criou uma campanha denominada ?Contador, esqueça o passado!? que visa facilitar a vida dos contadores e ampliar o acesso do Certificado Digital pessoa física para diversas aplicações.
No período de 26 de fevereiro até 30 de abril a empresa disponibilizará gratuitamente, através dos Contadores, Certificados Bird ID para a Declaração do Imposto de Renda para pessoas físicas.
Segundo Lucas Vieira, Gerente de Produtos da Soluti, ?a declaração feita com o uso do Certificado Digital é muito mais simples e vantajosa, pois reduz a chance de erros no momento da prestação de contas e que o contribuinte seja pego pelo leão.
? O resgate dos vouchers do Bird ID deverá acontecer na página exclusiva da campanha www.
IR2020.
com.
br.
  Confira abaixo algumas vantagens de possuir o Certificado Digital na hora da declaração:  Acesso a declaração pré-preenchida Para realizar a declaração é preciso que os contribuintes reúnam diversos documentos que constam os gastos com educação, saúde, previdência privada, aplicações financeiras, etc.
Por isso, é comum atrasos e até divergências nos valores informados ao Fisco, uma das principais causas que levam as pessoas para a malha fina.
Com o Certificado Digital, o contribuinte tem acesso a uma declaração pré-preenchida, contendo todos os dados já armazenados.
Sendo assim, o usuário precisará apenas verificar as informações e realizar as alterações necessárias, evitando erros que possam fazer com que o declarante seja pego pelo leão.
  Facilidade nas retificaçõesO Certificado Digital ainda viabiliza ao seu possuidor a execução simplificada de consultas e eventuais retificações no documento encaminhado à Receita Federal.
Assim, por meio do e-CAC (Centro Virtual de Atendimento) da Receita, o contribuinte pode verificar seus dados, consultar o status da sua declaração, checar fontes pagadoras e complementar a declaração de forma simples, o que garante um maior rigor no cumprimento da obrigação, evitando quaisquer restrições e sanções junto ao Fisco.
  Obter as declarações dos anos anterioresPor meio do Certificado Digital, o contribuinte pode também acessar as declarações enviadas nos últimos anos.
De forma direta, essa possibilidade garante ainda mais transparência e rigor ao processo, além de dar mais segurança ao contribuinte, que passa a poder cruzar dados e reduzir a probabilidade de errar na hora do preenchimento e, consequentemente, de cair na temida ?malha fina?.
  Uso da tecnologia para outras atividadesO Certificado Digital para Pessoa Física ? e-CPF ou e-PF ? é um documento eletrônico utilizado para representar pessoas em ações praticadas no universo digital.
Desta forma, além da declaração de IR, o Certificado permite a realização de uma série de outros processos em plataformas digitais, como assinar contratos, de qualquer lugar e a qualquer hora, acessar sistemas de escrituração contábil e emissão de nota fiscal.
É possível ainda, fazer a renovação de sua CNH pela internet, nos estados em que o Detran forneça essa facilidade, entre outras ações.
  Todas essas vantagens somadas ao aumento de produtividade na contabilidade são ótimos motivos para que contadores fomentem o uso do Certificado Digital.
Basta acessar www.
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 _ Publicada em : 27/02/2020 Fonte : Site Contábeis 27/02/2020 - RS: Nota Fiscal Eletrônica é prorrogada .
RS: Nota Fiscal Eletrônica é prorrogada para produtores rurais A Receita Estadual do RS informou nesta quarta-feira, 27, que a obrigatoriedade da Nota Fiscal Eletrônica para produtor rural, prevista para 1º de março deste ano, está prorrogada para 1º de janeiro de 2021.
A mudança traz, ainda, alteração do valor de seleção.
A nova definição prevê que estarão obrigados à Nota Eletrônica, a partir da data mencionada, os estabelecimentos de produtor com Valor Adicionado em 2017, superior a R$ 4,8 milhões.
A obrigatoriedade geral, para todos os estabelecimentos, prevista para 1º/01/2021, está sendo revogada.
Em nota, a Receita Estadual destacou a expectativa quanto às inovações tecnológicas ? a exemplo da identificação da pessoa sem a necessidade de certificado digital ? as quais possam viabilizar o uso da Nota Fiscal Eletrônica pelos produtores, de forma simplificada.
Nota Fiscal EletrônicaAté pouco tempo atrás, o produtor rural não podia emitir nota fiscal eletrônica (NF-e).
A NF-e veio para trazer maior agilidade e eficiência fiscal.
Isso porque antes era preciso fiscalizar os blocos de notas emitidas.
Já a NF-e é gerada e autorizada imediatamente pela Secretaria Estadual da Fazenda (SEFAZ).
No entanto, para os produtores rurais só foi possível a emissão do documento eletrônico em outubro de 2018.
Para isso o produtor rural precisa somente do seu CPF e o número da Inscrição Estadual.
Já o produtor que tem CNPJ pode fazer a emissão na nota normalmente.
A grande mudança está no modelo de emissão, antes, a emissão da NF-e por produtor rural vinculado ao CPF só era possível utilizando o ?Emissor de Nota Fiscal Avulsa?, normalmente disponível no site da Secretaria da Fazenda de cada estado.
Agora, a nova versão, introduzida pelo Projeto Nacional da NF-e, permite que o Produtor Rural Pessoa Física com Inscrição Estadual (CPF-IE) emita NF-e utilizando aplicação própria, sem acesso ao site da Secretaria da Fazenda do seu estado.
Quem é obrigado a emitir NFeA nota fiscal é um documento obrigatório após qualquer transação de venda de produtos ou serviços, isso significa que todos os produtores são obrigados a utilizá-la.
Ela documenta a transação e serve para o recolhimento de impostos.
Quanto ao tipo de nota fiscal, ela vai ser obrigatoriamente eletrônica em alguns estados, ou impressa em algumas regiões que ainda o permitirem.
É importante ressaltar que o governo tinha, até então, a intenção de tornar obrigatória a nota eletrônica até 2020.
_ Publicada em : 27/02/2020 Fonte : Site Contábeis 27/02/2020 - INSS: Novas alíquotas da Previdência ent.
INSS: Novas alíquotas da Previdência entram em vigor neste domingo As alíquotas progressivas inseridas pela Nova Previdência entram em vigor em março.
No Regime Geral de Previdência Social (RGPS), as novas alíquotas valerão para contribuintes empregados, inclusive para empregados domésticos, e para trabalhadores avulsos.
Não haverá mudança, contudo, para os trabalhadores autônomos (contribuintes individuais), inclusive, prestadores de serviços a empresas e para os segurados facultativos.
Alíquotas progressivasAs alíquotas progressivas incidirão sobre cada faixa de remuneração, de forma semelhante ao cálculo do Imposto de Renda.
Quem recebe um salário mínimo por mês, por exemplo, terá alíquota de 7,5%.
Já um trabalhador que ganhe exatamente o teto do Regime Geral ? também conhecido como Teto do INSS, atualmente R$ 6.
101,06 ? pagará uma alíquota efetiva total de 11,69%, resultado da soma das diferentes alíquotas que incidirão sobre cada faixa da remuneração.
Confira as novas alíquotas na tabela abaixo: Salário-contribuição Alíquota Até um Salário Mínimo (R$ 1.
045) 7,5% De R$ 1.
045,01 a R$ 2.
089,60 9% De R$ 2.
089,61 a R$ 3.
134,40 12% De R$ 3.
134,41 a R$ 6.
101,06 14% Sem alteração Contribuintes individuais e facultativos continuarão pagando as alíquotas atualmente existentes, cuja alíquota-base é de 20%, para salários de contribuição superiores ao salário mínimo.
Para salários de contribuição igual ao valor do salário mínimo, deverá ser observado: I ? para o contribuinte individual que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado e o segurado facultativo, o recolhimento poderá ser mediante aplicação de alíquota de 11% sobre o valor do salário mínimo; II ? para o microempreendedor individual e para o segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência ? desde que pertencente a família de baixa renda inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) ? o recolhimento deverá ser feito mediante a aplicação de alíquota de 5% sobre o valor do salário mínimo; III ? o contribuinte individual que presta serviço a empresa ou equiparado terá retido pela empresa o percentual de 11% sobre o valor recebido pelo serviço prestado e estará obrigado a complementar, diretamente, a contribuição até o valor mínimo mensal do salário de contribuição, quando as remunerações recebidas no mês, por serviços prestados a empresas, forem inferiores ao salário mínimo.
Importante destacar que o segurado, inclusive aquele com deficiência, que contribua mediante aplicação das alíquotas de 11% ou 5% e pretenda contar o respectivo tempo de contribuição para fins da aposentadoria por tempo de contribuição transitória ou para contagem recíproca do tempo correspondente em outro regime, deverá complementar a contribuição mensal sobre a diferença entre o percentual pago e o de 20%, com os devidos acréscimos legais.
Individuais e facultativos Confira quem se enquadra nas categorias para as quais não haverá alteração de alíquota no RGPS: >> Contribuinte individual ? Todos aqueles que trabalham por conta própria (de forma autônoma) ou que prestam serviços de natureza eventual a empresas, sem vínculo empregatício.
São considerados contribuintes individuais, dentre outros, os sacerdotes, os diretores que recebem remuneração decorrente de atividade em empresa urbana ou rural, os síndicos remunerados, os motoristas de táxi e de aplicativos, os vendedores ambulantes, as diaristas, os pintores, os eletricistas e os associados de cooperativas de trabalho.
>> Contribuinte facultativo ? Todas as pessoas com mais de 16 anos que não possuem renda própria, mas decidem contribuir para a Previdência Social.
São exemplos dessa categoria de contribuintes: donas de casa, síndicos de condomínio não-remunerados, desempregados, presidiários não-remunerados e estudantes bolsistas.
RPPS da UniãoAs novas alíquotas valerão também para os servidores públicos vinculados ao Regime Próprio da Previdência Social (RPPS) da União.
No RPPS da União, contudo, as alíquotas progressivas não se limitarão ao teto do RGPS, pois haverá novas alíquotas incidindo também sobre as faixas salariais que ultrapassem o teto.
A atualização das alíquotas do RPPS foi feita pela Portaria 2.
963/2020.
Em relação aos aposentados e pensionistas, a alíquota incidirá sobre o valor da parcela dos proventos e pensões que supere o limite máximo estabelecido para o Regime Geral (R$ 6.
101,06) e levará em conta a totalidade do valor do benefício para fins de definição das alíquotas aplicáveis.
As novas alíquotas progressivas ? estabelecidas pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019 ? passam a vigorar a partir de 1º de março de 2020, incidindo cada alíquota separadamente sobre cada faixa salarial, da seguinte forma: Salário Contribuição Alíquota Até um Salário Mínimo (R$ 1.
045) 7,5% De R$ 1.
045,01 a R$ 2.
089,60 9% De R$ 2.
089,61 a R$ 3.
134,40 12% De R$ 3.
134,41 a R$ 6.
101,06 14% De R$ 6.
101,07 a R$ 10.
448,00 14,5% De R$ 10.
448,01 a R$ 20.
896,00 16,5% De R$ 20.
896,01 a R$ 40.
747,20 19% Acima de R$ 40.
747,20_ Publicada em : 27/02/2020 Fonte : Site Contábeis 26/02/2020 - PIS/Pasep retroativo está disponível par.
PIS/Pasep retroativo está disponível para quem contribuiu com o INSS antes de 2000 O Governo, por meio da Caixa Econômica Federal (CEF) e Banco do Brasil (BB), iniciou o pagamento das cotas do fundo PIS/Pasep.
As cotas são o resultado dos créditos depositados no Fundo do PIS/Pasep do trabalhador com carteira assinada pelo empregador, antes de 2000, entre os anos de 1971 e 1988.
Os pagamentos foram garantidos por meio da Medida Provisória nº 889/2019 que prevê a liberação dos saldos para todos os cotistas desde o dia 19 de agosto de 2019.
Segundo a Caixa, cerca de 10,4 milhões de trabalhadores têm direito ao saque dos recursos retroativos.
A liberação total deve movimentar até R$ 18,3 bilhões da economia, de acordo com estimativas do banco.
Cotas do PIS/PasepOs valores disponíveis nas cotas podem ser sacados por quem trabalhou com carteira assinada entre os anos de 1971 e 1988 e ainda não fez a retirada dos recursos.
Aqueles que exerceram atividade remunerada e registrada em empresas privadas têm direito à cota do PIS.
Já quem atuou em órgão público recebe cotas do Pasep.
Como sacar as cotas do PIS/Pasep?Nos mencionados anos, quem trabalhou em empresa privada consegue sacar os valores em casas lotéricas, representantes Caixa Aqui e caixas eletrônicos da Caixa.
Para isso, é necessário o uso do Cartão Cidadão e senha.
Trabalhadores que não possuem o Cartão Cidadão podem sacar no balcão de atendimento nas agências da Caixa.
Clientes que possuam saldo e conta na Caixa podem ter recebido os valores automaticamente.
Para valores acima de R$ 3 mil, os saques devem ser feitos nas agências da Caixa com uso de documento oficial de identificação com foto.
Outras orientaçõesQuem é ou foi servidor público, nas referidas datas, consegue sacar os recursos diretamente no Banco do Brasil.
Quem possui conta no banco pode realizar a transferência (TED) sem custo.
Neste caso, o valor é de até R$ 5 mil para outra instituição.
A transferência também pode ser feita pela internet, por meio do site do BB ou pelos terminais de autoatendimento do banco.
Quem possuir mais de R$ 5 mil deverá fazer a retirada em uma das agências do BB.
Caso o cotista tenha falecido, o pagamento pode ser efetuado aos dependentes.
Para isso, é necessário apresentar os seguintes documentos: Certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte expedida pelo INSS; Atestado fornecido pela entidade empregadora; Alvará judicial designando o sucessor/representante legal; Formal de Partilha/Escritura Pública de Inventário e partilha (Judicial ou Extrajudicial); Termo por escrito autorizando o saque e declarando não existirem outros sucessores conhecidos.
O saque pode ser realizado em qualquer lugar do Brasil, em qualquer agência da Caixa, Canais Parceiros ou terminais de autoatendimento.
Quem está no exterior, pode realizar o saque por meio de procuração particular, por representante, com firma reconhecida.
 _ Publicada em : 26/02/2020 Fonte : Dedução.
com.
br 26/02/2020 - eSocial: Mudanças no cálculo da contribu.
eSocial: Mudanças no cálculo da contribuição do segurado entra em vigor em março A partir da competência março/2020, passam a valer as novas regras para o cálculo da contribuição previdenciária descontada dos segurados com a aplicação da tabela progressiva.
A mudança consta da Emenda Constitucional nº 103/2019, a chamada Reforma da Previdência, em vigor desde novembro do ano passado.
O novo procedimento para que os empregadores possam apurar e informar corretamente os valores no eSocial, nos casos em que o empregado presta serviço simultaneamente a mais de um empregador ("múltiplos vínculos"), foi disponibilizado na página de Perguntas Frequentes, do portal do eSocial.
  Para entender como fazer os cálculos, consulte o item 07.
21 do FAQ.
_ Publicada em : 26/02/2020 Fonte : Portal eSocial 26/02/2020 - Contabilidade 4.
0: como aumentar a produti.
Contabilidade 4.
0: como aumentar a produtividade do escritório contábil? O uso da tecnologia já é universal no que diz respeito à gestão de empresas, de todos os ramos e portes.
Automatizar processos repetitivos significa mais tempo para lidar com problemas reais e pensar em estratégias eficientes para vencer a concorrência.
No âmbito contábil, a Contabilidade 4.
0 vem ganhando cada vez mais força, por ser um modo de atuação muito mais dinâmico e eficaz, que garante resultados melhores em menos tempo.
Mas, afinal, o que é a contabilidade 4.
0 e como ela ajuda nos processos contábeis? O que é contabilidade 4.
0?A contabilidade 4.
0 é um novo padrão de atuação de profissionais contábeis e escritórios de contabilidade, que utiliza a tecnologia e a automatização a favor do trabalho, poupando tempo para fazer consultorias e trazer diferenciais de negócio, e tornando o ambiente de trabalho menos estressante.
Para ter um diferencial competitivo em um mercado saturado, como é o caso do Brasil, a adoção de novas tecnologias é indispensável até mesmo para manter a cartela de clientes atual.
Entre os processos que podem ser feitos de forma automática, estão: recebimento automático de documentos fiscais eletrônicos;apuração de impostos e encargos;realização de parte da escrituração;fornecimento de insights para tomada de decisão;apoio às atividades de consultoria contábil;integração com outras ferramentas e sistemas.
Para entender mais detalhes sobre contabilidade 4.
0 e como está o cenário no país, baixe o eBook gratuito sobre o assunto, disponibilizado pela ConexãoNF-e, basta clicar aqui.
Quais são os desafios para contadores e escritórios contábeis?Ao mesmo passo que o processo de automatização das contabilidades trouxe novos caminhos e oportunidades, há também muitos obstáculos e desafios a superar.
Veja os principais: Ficar atento às notícias e atualizaçõesInformação é a base para o sucesso de qualquer negócio, e não poderia ser diferente com a contabilidade 4.
0.
Mudanças em regras e leis devem ser acompanhadas de perto, para que nada fique defasado e incorra em erros para a contabilidade e para o cliente.
Acompanhar as notícias e inovações significa prezar pela segurança fiscal.
A boa notícia é que hoje em dia a informação é livre e de fácil acesso, aqui mesmo no Portal Contabeis você tem várias informações importantes no seu dia a dia, e além disso, se inscrever em Newsletters sobre o assunto para receber conteúdos direto no email também pode ser eficaz.
No quesito obrigações, assinar um Calendário Fiscal garante que você tenha acesso todos os meses às principais obrigações do mês posterior, conseguindo se organizar melhor.
A parceira ConexãoNF-e já disponibiliza o calendário fiscal todos os meses, para receber basta clicar aqui.
Investir em especializações e desenvolvimento pessoalQuanto mais você ter domínio sobre um assunto e se especializar nele, mais confiança é transmitida ao seu cliente.
Para tanto, fazer cursos, especializações e participar de palestras e network é um modo de se manter atual e respeitado no ramo, com o objetivo de ser referência em segurança e estabilidade.
Já existem muitos cursos e especializações que podem ser feitas até mesmo em ambiente online, e estar atento aos próximos eventos contábeis também é importante para conhecer novas frentes de atuação e profissionais capacitados.
Ao dominar e ter experiência em um assunto, é possível até mesmo ter a experiência única de ser palestrante em eventos, acrescentando credibilidade ao profissional e ao escritório contábil.
Aperfeiçoar a comunicação entre cliente e escritório contábilUm ótimo atendimento é certamente uma das coisas mais prezadas pelos clientes de um escritório contábil, afinal de contas, documentos e negócios importantes estão sendo confiados aos contadores.
  Manter uma comunicação clara e objetiva é importante no relacionamento entre cliente e contador.
Definir meios flexíveis para facilitar o contato entre as partes, deixar claro horários de atendimento e prestar consultorias são meios de estreitar os laços com o cliente, e torná-lo um defensor da sua marca, indicando seus serviços à conhecidos.
Como aumentar a produtividade do escritório contábil?Já está claro que as transformações são muito benéficas aos que se adequarem à elas, e além disso, é necessário investir em meios que tragam mais eficiência em processos, e garantam o tempo necessário para superar os novos desafios impostos aos profissionais.
Veja, a seguir, algumas dicas importantes e aplicáveis para aumentar a produtividade no ambiente de trabalho.
Dê atenção ao planejamento: Fazer um planejamento estratégico periódico é uma ótima maneira de organizar, atribuir e acompanhar tarefas, declarando os responsáveis por cada função e um prazo para realização dos trabalhos.
Usar um checklist para acompanhar essas tarefas, agrupando por prioridades e estipulando prazos de entrega é um ótimo meio de organização.
Para isso, pode ser usada a Matriz GUT na hora de elencar as prioridades, e uma planilha, Trello ou similar, para acompanhar as entregas.
Mantenha o foco e segmente o mercado: Com tantas inovações, é natural que se pense em fazer tudo ao mesmo tempo, de modo a abranger o maior número possível de novos clientes, mas as coisas não funcionam assim.
Ter um foco definido e ser especialista nele é mais importante do que abranger várias atividades e ser razoável em todas elas.
Então, antes de expandir o leque de serviços, é preciso planejar sobre o assunto e se o escritório contábil terá capacidade e tempo de prestar mais um serviço com excelência.
Use ferramentas de gestão contábil: Utilizar ferramentas contábeis agregam tempo e valor ao escritório contábil, ao automatizar processos repetitivos que poderiam ainda ser passíveis de erros.
Neste ponto, é importante lembrar que as ferramentas devem integrar entre si, para que nenhuma informação fique perdida.
Um exemplo disso é a automatização no recebimento de NFe, NFSe e CTe dos clientes da contabilidade, sem que nenhum documento fique perdido em emails.
Uma solução que permite isso é o software da ConexãoNF-e, que ainda pode gerar relatórios para apuração de impostos e baixar arquivos XML em lote_ Publicada em : 26/02/2020 Fonte : Site contábeis 21/02/2020 - Contrato Verde e Amarelo pode passar por a.
Contrato Verde e Amarelo pode passar por alterações A discussão e votação do relatório da Medida Provisória do Programa Verde e Amarelo na comissão mista que analisa a MP está marcada para o dia 3 de março, às 10h.
O parecer do deputado Christino Aureo foi apresentado na quarta-feira, 19, mas um pedido vista coletiva adiou a decisão do colegiado.
A medida perde validade no dia 20 de abril.
Senadores e deputados pediram mais tempo para conhecer o relatório, que contempla parte das 1.
930 emendas apresentadas em um projeto de lei de conversão.
Entre as mudanças sugeridas por Aureo está a extensão da nova modalidade de contratação, originalmente focada em jovens de 18 a 29 anos, para pessoas com mais de 55 anos, desde que estejam sem vínculo formal de trabalho há mais de 12 meses.
Contrato Verde AmareloO contrato Verde e Amarelo prevê incentivos tributários a empregadores que criarem novos postos de trabalho para atender a faixa etária definida no texto.
Os contratos poderão ter duração de até 2 anos e remuneração máxima de 1,5 salário mínimo (R$ 1.
567,50).
A redação proposta pelo relator aumenta ainda o limite de contratações nessa modalidade.
Assim, empregadores poderão contratar novos trabalhadores no limite de 25% da média de empregados registrados ao longo de 2019.
Originalmente, o limite era 20%.
Taxa do Seguro-desempregoNo parecer, Aureo também sugere que o pagamento da contribuição previdenciária por desempregados que recebem o seguro-desemprego passe a ser opcional.
?O texto garante que, caso queira exercer o direito de ser contribuinte da Previdência sobre verbas do seguro-desemprego, a pessoa deverá manifestar essa opção.
Deixa de ser obrigatório, como previa a medida provisória", ressaltou.
O texto original do Executivo previa que a taxação do seguro-desemprego seria usada para compensar os cofres públicos pela redução da carga tributária dos empregadores.
Redução na alíquota de FGTSO modelo de contratação Verde e Amarelo concede ao empregador redução na alíquota de contribuição para o FGTS (de 8% para 2%), redução de 40% para 20% da multa em caso de demissão, isenção da contribuição previdenciária patronal e do salário-educação.
Apesar da mudança, o relator sustenta que há uma reserva orçamentária de R$ 1,5 bilhão para custear as novas contratações por um ano.
?Esse valor será distribuído da seguinte maneira: R$ 1,2 bilhão para as contratações de jovens entre 18 a 29 anos e R$ 300 milhões para cobrir a faixa acima de 55 anos?, explicou.
A redação proposta por Aureo aumenta ainda o limite máximo de contratações na modalidade Verde e Amarela.
Assim, empregadores poderão contratar novos trabalhadores até 25% da média de empregados registrados ao longo de 2019.
Originalmente, o limite era 20%.
Minirreforma trabalhistaAlém de criar o Contrato Verde e Amarelo, a medida modifica diversos artigos da CLT que são aplicados a todos os demais trabalhadores.
A polêmica em torno de alguns temas motivou a apresentação do número recorde de emendas.
Das 1.
930, pelo menos 476 foram acolhidas integralmente e outras parcialmente.
Mesmo as emendas não acolhidas poderão reaparecer na forma de destaques durante a discussão da proposta nos plenários da Câmara e do Senado, o que sinaliza a possibilidade de mais modificações até a aprovação final.
Um dos pontos polêmicos mantidos pelo relator é a liberação do trabalho aos domingos e feriados sem o pagamento da remuneração em dobro, desde que o trabalhador possa repousar em outro dia da semana.
Também foram mantidos os novos mecanismos de fiscalização do trabalho, como as regras que equiparam os temos de compromisso firmados por auditores fiscais do trabalho, no âmbito do Poder Executivo, aos termos de ajustamento de conduta (TACs) negociados por procuradores federais para cobrar o cumprimento da lei antes de propor a ação judicial.
Aureo manteve ainda o trecho da medida que exclui os sindicatos de trabalhadores das negociações sobre a participação nos lucros e resultados das empresas.
O texto do relator exige apenas que a comissão de negociação seja paritária, com representantes de patrões e de empregados, e, uma vez composta, notifique o ente sindical para que indique seu representante no prazo máximo de 7 dias.
Jornada dos bancáriosEm relação aos bancários, o relatório mantém a atual jornada definida na CLT, bem como o que está integralmente acordado nas convenções coletivas, incluindo a proibição de funcionamento em dias não úteis, afirma o relator.
O texto original da MP ampliava a jornada dos bancários para 8 horas, com exceção dos caixas, e autorizava a abertura das agências aos sábados.
Acidente de trajetoAureo também preserva o atual texto da CLT na parte em que considera acidente de trajeto (da casa para o trabalho e vice-versa) como acidente de trabalho.
O texto do relator assegura ao trabalhador cobertura integral do valor do benefício (auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e pensão por morte), mas não atribui o custo ao empregador e sim aos cofres públicos.
_ Publicada em : 21/02/2020 Fonte : Agência Brasil 21/02/2020 - Atraso na entrega dos documentos de rescis.
Atraso na entrega dos documentos de rescisão pode gerar multa Para as rescisões ocorridas a partir de 11 de novembro de 2017, segundo a nova redação do artigo 477, parágrafo 6º, da CLT, conferida pela Reforma Trabalhista, passou a ser necessária a realização de dois atos no prazo de 10 dias da rescisão: - o pagamento das verbas rescisórias e;- a entrega ao empregado dos documentos comprobatórios da comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes.
Ao descumprir qualquer um desses requisitos, passou a ser aplicável a multa do parágrafo 8º do mesmo dispositivo.
A decisão é da 10ª Turma do TRT-MG, ao manter sentença do juízo da Vara do Trabalho de Cataguases, em ação ajuizada pelo Sindicato dos Empregados em Turismo e Hospitalidade de Cataguases e Região contra uma empresa do ramo de conservação e limpeza.
Multa RescisãoA empresa havia sido condenada a pagar a multa do artigo 477 da CLT aos empregados (substituídos na ação pelo sindicato), por falta da entrega dos documentos comprobatórios da rescisão, embora as verbas rescisórias tenham sido pagas no prazo legal.
Por unanimidade de seus membros, o colegiado de 2º grau manteve a condenação da empresa, acolhendo o voto da relatora, desembargadora Maria Laura Franco Lima de Faria, que julgou desfavoravelmente o recurso da reclamada.
A empresa não se conformava com a condenação.
Afirmou ser irrelevante a data em que foi feita a homologação das rescisões, pois esse ato teria deixado de ser obrigatório com a Lei nº 13.
467/17.
Sustentou que o pagamento dos acertos rescisórios dentro do prazo legal, como fez em relação a todos os empregados substituídos, seria suficiente para afastar a incidência da penalidade.
Mas não foi esse o entendimento adotado na sentença, nem pela 10ª Turma do TRT-MG.
Reforma TrabalhistaEm seu voto, a relatora pontuou que o parágrafo 6º do artigo 477 da CLT, na redação original, dispunha apenas sobre os prazos para "pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação" ? que, quando descumpridos, levavam à aplicação da multa prevista no parágrafo 8º da norma.
Tanto era assim, que a Súmula nº 48 do TRT, partindo da interpretação restritiva da regra, dispunha que: ?A aplicação da multa prevista no parágrafo 8º do artigo 477 da CLT está restrita à falta de pagamento das verbas rescisórias no prazo fixado pelo parágrafo 6º?.
Entretanto, com a edição da Lei nº 13.
467/17, mais conhecida como Reforma Trabalhista, a matéria sofreu alteração ao prever o prazo de 10 dias para o pagamento de verbas rescisórias e entrega de documentos comprobatórios.
Descumprido qualquer um desses requisitos, passou a ser aplicável a multa do parágrafo 8º do mesmo dispositivo, cuja redação permaneceu intocada?, destacou, acrescentando que, com isso, a Súmula nº 48 deste TRT ficou desatualizada, perdendo toda a eficácia.
Acertos RescisóriosA ação ajuizada pelo sindicato contra a empresa discutia contratos de trabalho extintos em fevereiro de 2019.
Os documentos apresentados provaram que todos os acertos rescisórios foram pagos, mediante depósito bancário, dentro do prazo de 10 dias, previsto no parágrafo 6ª do artigo 477 da CLT.
Todavia, a empresa não demonstrou que, nesse mesmo prazo, foram entregues aos empregados os comprovantes da comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes (o que poderia ter sido feito por meio do extrato do Caged ou das guias CD/SD).
Na verdade, a reclamada nem mesmo alegou que cumpriu com a obrigação de entregar aos empregados os documentos relativos à rescisão contratual.
Nesse quadro, de acordo com a relatora, mostrou-se correta a sentença, ao impor à empresa a multa do artigo 477, parágrafo 8º, da CLT.
A desembargadora fez questão de registrar que a aplicação da penalidade à empresa não decorreu do atraso na homologação sindical das rescisões, tendo em vista que, diante da revogação do parágrafo 1º do artigo 477 da CLT, essa formalidade deixou de ser obrigatória.
?A multa foi imposta, tão somente, pelo fato de a empresa ter se descuidado do dever de entregar aos empregados dispensados os documentos aptos a comprovar a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes, na forma da lei?, frisou a julgadora.
_ Publicada em : 21/02/2020 Fonte : Site Contábeis 21/02/2020 - MP do Contribuinte Legal passa a incluir e.
MP do Contribuinte Legal passa a incluir empresas do Simples Nacional A comissão mista da MP 899 do Contribuinte Legal encerrou as atividades nesta quarta-feira, 19, com a aprovação do relatório do deputado federal Marco Bertaiolli, que também é vice-presidente da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp).
A norma estabelece condições para a regularização e a resolução de conflitos fiscais entre a Administração Tributária Federal e os contribuintes com débitos junto à União.
A comissão mista foi presidida pelo senador Luiz Pastore.
A lei permite que credor e devedor, no caso União e contribuinte, negociem um acordo a fim de efetivar o pagamento da dívida tributária.
A MP do Contribuinte Legal prevê a redução de juros, multa e dá a possibilidade de parcelamento dos valores.
Contudo, não incluia os optantes do Simples Nacional.
MP do Contribuinte LegalO relator votou favoravelmente à matéria e acolheu, total ou parcialmente, 61 das 220 emendas apresentadas por deputados e senadores, o que gerou alterações pontuais no texto e resultou em um projeto de conversão, que agora segue para votação nos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, respectivamente.
No que diz respeito à urgência e à relevância da matéria, o parecer do relator teve o compromisso de reduzir as discussões judiciais entre o Poder Público e os devedores, permitindo que o processo de regularização das dívidas seja mais ágil e eficaz.
Além disso, a mudança da legislação será uma oportunidade de diminuir a quantidade de créditos irrecuperáveis ou de difícil recuperação, que representam R$ 1,4 trilhão, valor superior à metade do estoque da Dívida Ativa da União.
Simples NacionalDe acordo com o texto aprovado, o deputado e relator, Marco Bertaiolli, conseguiu incluir o Simples Nacional nas regras estabelecidas pela MP para as transações tributárias com a União.
Tal iniciativa ficou consolidada no projeto de lei de complementar de nº 9/2020, que aguarda a aprovação do presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, para entrar em vigor.
A inclusão do Simples tem total apoio da Facesp, que mobilizou a rede de Associações Comerciais em prol desta iniciativa.
O relator também incluiu um capítulo destinado, exclusivamente, ao contencioso tributário de pequeno valor.
?Nosso mandato prioriza a valorização deste segmento tão importante para o fortalecimento da economia e da geração de emprego do País?, afirmou Bertaiolli.
Texto Contribuinte LegalDurante a apresentação do relatório, os representantes do parlamento e de toda a sociedade civil tiveram a oportunidade de fazer sugestões de aperfeiçoamento do texto.
A Facesp recebeu uma reunião técnica da comissão especial.
A partir disso, foi concedida, na complementação de voto, a inclusão da compensação de créditos do contribuinte em relação à União e a oferta de garantias, desde que reconhecidas por decisão transitada em julgado.
Para atender ao contribuinte do setor privado, o deputado também ampliou o prazo máximo para pagamento de dívidas para 10 anos e concedeu redução de até 70% do crédito para as sociedades cooperativas e das Santas Casas.
_ Publicada em : 21/02/2020 Fonte : Site Contábeis ? 00/00/ - 3ª Feira ? <MAR/2020>DSTQQSS 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31

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