Sintralab-mg / Sindicato dos Empregados E Técnicos, Belo Horizonte - MG

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Sintralab MG – Trabalhadores em Laboratórios e Bancos de Sangue - - GuiasConvenções ColetivasRescisãoFale Conosco Envio de Documentos ORIENTAÇÃO SOBRE A MEDIDA PROVISÓRIA N.
936/2020 QUE INSTITUI O PROGRAMA EMERGENCIAL DE MANUTENÇÃO DO EMPREGO E DA RENDACONSIDERANDO o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19), de que trata a Lei nº 13.
979, de 6 de fevereiro de 2020;CONSIDERANDO a edição da Medida Provisória n.
936, de 2020 que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispõe sobre medidas trabalhistas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública;CONSIDERANDO o julgamento da liminar concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade n.
6363 pelo Supremo Tribunal Federal;Orientamos os empregados e empregadores, nos seguintes termos:Tendo em vista que o Supremo Tribunal Federal, na última sexta-feira (17.
04), revogou a liminar concedida pelo Ministro relator Ricardo Lewandowski, que sujeitava a validade dos acordos individuais de suspensão temporária do contrato de trabalho e de redução proporcional de jornada e de salário à convalidação da entidade sindical, a Medida Provisória n 936/2020, permanece vigente em sua integralidade.
Em que pese o posicionamento do supremo, o SINDICATO prezará pela negociação coletiva com o intuito de preservar a participação de todos os atores sociais envolvidos na relação laboral, de fiscalizar a observância e garantia dos direitos trabalhistas e de conferir segurança jurídica aos instrumentos pactuados.
Vale frisar que a comunicação ao sindicato profissional, nos termos e prazos previstos no art.
11, §4º da MP 936, consiste em formalidade essencial que, descumprida, ensejará a perda de validade dos contatos individuais firmados entre empregados e empregadores.
De acordo com o parágrafo único do art.
12 da MP 936, as medidas do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, seja a redução proporcional de jornada e de salário ou a suspensão temporária do contrato de trabalho, só poderão afetar os contratos dos empregados que percebem salário superior a R$3.
135,00 e inferior a R$12.
202,12, mediante, exclusivamente, negociação coletiva.
Ademais, a superveniência de eventual convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, em obediência ao princípio da norma mais favorável, prevalecerá sobre os acordos individuais de trabalhoENVIO DE DOCUMENTOSPara melhor controle do envio de documentos os empregadores deverão acessar o sistema desenvolvido pela Federação dos Empregados da Saúde e fazer o cadastro do empregador e enviar os documentos – pelo próprio sistema.
A análise e o recibo de deferimento do pedido será liberado pelo mesmo sistema.
Ressaltando que, dado o volume da demanda, não temos condições de responder esses processos por email, canal que não estará habilitado para receber documentos.
O acesso deverá ser feito através do link abaixo: http:www.
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AtenciosamenteDepartamento JurídicoFeessemg e Sintralab/MGENVIO DE DOCUMENTOS   Para melhor resposta e controle do envio de documentos, os empregadores deverão acessar o sistema desenvolvido pela Federação dos Empregados da Saúde e fazer o cadastro do empregador e enviar os documentos – pelo próprio sistema.
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