Transbetim Empresa de Transporte e Trânsito, Betim - MG

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367 de 20 de dezembro de 1993.
Foi reestruturada pela Lei n? 4762 em 11 de maio de 2009 e pela Lei n? 6167 em 27 de janeiro de 2017, passando a ter a denomina??o de Empresa de Constru??es, Obras, Servi?os, Projetos, Transporte e Tr?nsito de Betim - ECOS.
  Compet?ncias: I - executar obras p?blicas em articula??o com as Secretarias Municipais e a Diretoria de Pol?ticas Urbanas de Betim - DPURB; II - participar, efetivamente, das comiss?es e conselhos referentes ao planejamento urbano, em especial as que envolvam  o Plano Diretor do Munic?pio e as que envolviam a participa??o da Secretaria Municipal de Obras P?blicas e da TRANSBETIM; III - emitir parecer ? Administra??o P?blica Direta, sempre que solicitado; IV - promover os servi?os de reposi??o, constru??o, conserva??o e pavimenta??o das vias p?blicas; V - manter a rede de galerias pluviais e fiscalizar a limpeza dos cursos d??gua; VI - executar as obras e/ou reparos solicitados pelos demais ?rg?os da Administra??o P?blica Municipal, em articula??o com seus setores espec?ficos; VII - promover a execu??o de desenhos das obras projetadas, mapas e gr?ficos necess?rios aos servi?os; VIII - elaborar as especifica??es dos materiais a serem aplicados na execu??o das obras projetadas, tendo em vista o tipo de acabamento da obra; IX - promover a elabora??o de projetos para o Munic?pio; X - reformar, conservar e manter pr?prios municipais; XI - conservar, coordenar, controlar, manter e fiscalizar pra?as, parques, jardins, cal?amentos, estradas e pr?dios p?blicos em geral; XII - garantir o funcionamento dos servi?os de manuten??o, limpeza e conserva??o das ruas, pra?as, avenidas, canais, canaletas e rios que comp?em a malha hidrogr?fica do Munic?pio; XIII - gerenciar os servi?os de drenagem, poda??o, capina??o, terraplanagem e linhas d??gua, objetivando a otimiza??o dos servi?os da ?rea; XIV - gerenciar, manter e propiciar o funcionamento e a qualifica??o da ilumina??o p?blica; XV - coletar e dispor os res?duos s?lidos e as ?guas pluviais; XVI - gerenciar, conservar e manter os cemit?rios municipais e fiscalizar os particulares; XVII - emitir pareceres nos processos administrativos de sua compet?ncia; XVIII - assessorar os demais ?rg?os, na ?rea de sua compet?ncia; XIX - planejar, programar, executar e controlar seu or?amento; XX - fiscalizar, acompanhar e controlar a execu??o e vig?ncia de contratos e conv?nios e outras formas de parcerias; XXI - executar outras tarefas correlatas, determinadas pelo Poder Executivo Municipal; XXII - responder pelo planejamento, organiza??o, dire??o, coordena??o, execu??o, delega??o e controle da presta??o dos servi?os p?blicos relativos a transportes p?blicos de passageiros, tr?fego, tr?nsito e sistema vi?rio do Munic?pio de Betim, observado o planejamento municipal e o metropolitano; XXIII - operar, diretamente ou por meio de delega??o ou contrata??o, os servi?os de transportes p?blicos coletivo, seletivo, individual, especial e escolar, estabelecendo todas as condi??es de opera??o, inclusive programa??o de hor?rios, tipos e caracter?sticas dos ve?culos e formas de delega??o e exercendo controle sobre as condi??es de opera??o; XXIV - definir par?metros t?cnicos para a presta??o de servi?o adequado, considerada a especialidade de cada modalidade; XXV - acompanhar o desenvolvimento tecnol?gico e organizacional dos servi?os p?blicos de transportes; XXVI - estimular a melhoria da qualidade e aumento da produtividade dos servi?os p?blicos de transportes; XXVII - atuar na defesa e prote??o dos direitos dos usu?rios e demais agentes afetados pelos servi?os p?blicos de transportes sob seu controle; XXVIII - imprimir maior efici?ncia e efic?cia aos transportes p?blicos, promovendo um processo permanente de avalia??o e moderniza??o do mesmo; XXIX - fixar e administrar a pol?tica tarif?ria; XXX - exercer as compet?ncias expressas no arts.
5? e 24, ambos da Lei n? 9.
503, de 23 de setembro de 1997 ? C?digo Brasileiro de Tr?nsito brasileiro, no ?mbito Municipal; XXXI - planejar e implantar a sinaliza??o nas vias p?blicas, no ?mbito do Munic?pio; XXXII - coordenar e dirigir as atividades de engenharia, fiscaliza??o, aplica??o de penalidades, opera??o, estat?stica e educa??o de tr?nsito e de transportes no Munic?pio de Betim; XXXIII - implantar a pol?tica de educa??o para a seguran?a de tr?nsito; XXXIV - autorizar interdi??es e desvios de tr?fego no sistema vi?rio municipal; XXXV - executar servi?o de apoio e fiscaliza??o aos eventos promovidos por ?rg?os e entidades de interesse p?blico; XXXVI - executar, diretamente ou mediante delega??o, a atividade de inspe??o veicular, mediante conv?nio com o Estado; XXXVII - participar do planejamento urbano, econ?mico e de outras ?reas de interface com o planejamento de transportes, tr?fego, tr?nsito e sistema vi?rio; XXXVIII - analisar os projetos de constru??es que, pela sua natureza, sejam polos geradores de tr?fego, nos termos previstos no art.
95, da Lei n? 9.
503, de 23 de setembro de 1997- C?digo de Tr?nsito Brasileiro; XXXIX - zelar pela preserva??o dos bens, servi?os, instala??es e equipamentos que integram o patrim?nio p?blico municipal e est?o sob sua responsabilidade; XL - firmar conv?nios com ?rg?os e entidades p?blicas ou privadas, nas esferas municipal, estadual, federal e organismos internacionais, visando ? realiza??o de suas compet?ncias; XLI - colaborar com a Secretaria que estiver vinculada; XLII - exercer outras atividades de compet?ncia do Munic?pio na ?rea de transportes p?blicos e tr?nsito.
Presidência Marin?sia Dias da Costa Makatsuru Gabinete: Rua Par? de Minas, 640 - Centro Administrativo MunicipalBrasil?ia - Betim/MG  Cep: 32600-412 Telefone: 3512.
3012   Diretorias Diretoria de Acompanhamento de Contratos e Conv?nios Diretoria de Manuten??o de Obras P?blicas Diretoria de Acompanhamento de Obras de Infraestrutura e Edifica??es Diretoria de Servi?os Ambientais Diretoria de Assist?ncia T?cnica Diretoria de Assist?ncia Jur?dica Diretoria Administrativa Diretoria de Projetos Diretoria de Transporte e Tr?nsito   Junta Junta Administrativa de Recursos de Infra??o - JARI Junta Administrativa de Recursos de Infra??es (Jari) A Junta Administrativa de Recursos de Infra??es (Jar?), criada pelo Decreto N? 16.
461 de 08/01/2001, ? ?rg?o colegiado respons?vel pelo julgamento dos recursos interpostos contra penalidade de multa de tr?nsito no ?mbito municipal.
 A secretaria da  Jari  ? respons?vel pelos seguintes processamento de dados referentes as autua??es e penalidades: Endere?o: Rua: Par? de Minas, 640 - 1? andar Centro - Betim/MG  Cep: 32.
600-412Telefone: 3512-3647 Atendimento de segunda a sexta-feira, das 10h ?s 17h.
  Respons?vel: Jaime Francisco Monteiro de Barros Telefone: 3512-3647   Dúvidas, sugestões e reclamações Podem ser enviadas para usuariotransbetim@gmail.
com ou pelo Call Center: 0800 283 5993 Sua sugest?o ser? analisada e voc? ser? informado sobre quais as provid?ncias foram tomadas.
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asp       Resolu??o recomendada: 1024x768 ?ltima Atualiza??o: Ter?a-feira, 30 de Junho de 2020 ?s 14:02:52 PREFEITURA DE BETIM Rua Par? de Minas, 640 ? Brasil?ia ? Betim-MG ? CEP.
32.
600-412 ? Tel.
: (31) 3512-3444 ? 3512-3000 Hor?rio de funcionamento: 09h00 ?s 16h30  

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