Vander Zambeli Vale, Betim - MG

Av. Gov. Valadares, 510 - Centro, Betim - MG, 32510-010, Brasil
Betim - MG

Registro de imóveis de Betim | SRI Betim - - 31 3532-1692 / 3532-1304 Institucional  Origem da máxima:  “Quem não registra não é dono”    Os estudiosos da matéria, há muito, classificam em 3 (três) grupos os chamados “sistemas de transferência da propriedade imóvel”:a) o mais antigo, denominado “sistema romano”, na realidade provém do chamado “Antigo Testamento” judaico, contendo as “10 Tabuas da Lei”, porque foi encampado pelo “Direito Justinianeu”, ou seja, a codificação do Direito elaborada no Império Romano, no reinado do Imperador Justiniano (“Corpus Juris Civilis”), e dava ênfase à TRADIÇÃO SOLENE (“traditionibus, non nudis pactis, dominia rerum transferuntur” – pela tradição e não por simples contrato transfere-se o domínio das coisas); o mais antigo exemplo, contendo todos os elementos ainda hoje indispensáveis a uma escritura pública, é o episódio bíblico de Abraão adquirindo uma sepultura para sua mulher, Sarah: “res, consensus et proetium”, identificação das partes, na presença de testemunhas, e solenemente, perante um “tabelio”, em local público;b) o “sistema francês”, porque instituído pelo código napoleônico, adotado em quase toda a Europa e daí para as colônias das potências européias da época (inclusive Portugal e Brasil), buscando simplificar esse procedimento, e no qual A TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE DECORRIA DO PRÓPRIO CONTRATO (ou escritura); vem dessa época a praxe de se consignar que a transferência de todo domínio, posse, direito e ação, se dava “por força desta escritura”, etc.
A PROVA DO DOMÍNIO ERA A ESCRITURA.
c) finalmente, o “sistema germânico”, porquanto, na Alemanha, já havia sido detectado que, podendo a escritura ser lavrada em qualquer lugar, tornava-se difícil obter informação segura tanto sobre o domínio dos imóveis, quanto sobre a existência, ou não, de ônus gravando-os; pelo que se instituiu o “registro imobiliário”, sempre no lugar onde se situa o imóvel, destinado a OPERAR A TRANSFERÊNCIA DO DOMÍNIO E A TORNAR OS ÔNUS, QUE GRAVAM O IMÓVEL, OPONÍVEIS A TERCEIROS, assegurando a publicidade.
A FORÇA PROBANTE PASSOU A SER A CERTIDÃO DO REGISTRO DA ESCRITURA.
Na codificação do Direito Civil brasileiro, introduzida pelo Código Civil de 1.
916, compatibilizaram-se os sistemas francês e alemão: o direito pessoal (“jus ad rem”) decorre da escritura pública, de caráter obrigatório, sendo da “substância” do ato; porém, o direito real (“jus in re”) – a transferência do domínio – fica condicionado ao registro dessa escritura no Registro imobiliário competente.
Daí a nova versão: quem não registra não é dono (ou seja, proprietário), que algum publicitário, mais recentemente e em feliz expressão, transformou na afirmativa: “SÓ É DONO QUEM REGISTRA”.
Portanto, o Código Civil insere, entre os chamados “registros públicos”, o REGISTRO DE IMÓVEIS, com os objetivos de concretizar a transmissão da propriedade imobiliária e de assegurar a oponibilidade dos direitos reais perante terceiros (“erga omnes”); tal é a força desse registro, em nosso meio, que os próprios títulos judiciais ficam sujeitos a ele, para operarem a transmissão da propriedade.
O Cartório O Serviço de Registro de Imóveis é exercido em caráter privado por delegação do Poder Público.
 A delegação é expedida ao aprovado  em concurso público de provas e títulos, que é empossado no cargo de  Oficial de Registro de Imóveis.
As Serventias (mais conhecidas como Cartórios) de Registro de Imóveis são criadas por Lei Estadual.
O Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Betim foi instalado em 15/04/1939.
O Dr.
Raul Saraiva Ribeiro foi o primeiro Oficial de Registro da Comarca.
A segunda Oficial foi a Dra.
Célia Nogueira Resende Campos.
Em 1º de dezembro de 2010, assume o atual Oficial, Dr.
Vander Zambeli Vale, aprovado em Concurso de Provas e Títulos realizado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
Ao assumir a Serventia, o novo Oficial deu prosseguimento ao processo de modernização iniciado  pela Dra.
Célia de Resende Campos.
A Serventia foi transferida para a nova sede, onde ganhou mais espaço, possibilitando mais conforto e comodidade para os funcionários e para o público.
Como avanço tecnológico, foi implementada uma série de medidas: aquisição de equipamentos de última geração, digitalização de todos os Livros e Matrículas, digitalização de todos os documentos apresentados para registro e averbação, comunicação eletrônica aos clientes da conclusão de serviços e pendências pelo envio automático de SMS e de emails, criação do site do Cartório para acompanhamento dos serviços e visualização de lista de documentos necessários, de modelos de requerimentos, etc.
Com o novo site ora implantado, o Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Betim persegue o objetivo de adotar todas as novas tecnologias disponíveis no mercado, inclusive a fim de avançar na comunicação com os clientes.
Para tanto, foi ativado um chat para que, em algumas horas da semana, os clientes possam falar diretamente com o Oficial ou com preposto dele.
Está sendo contratado, ainda, o desenvolvimento de um aplicativo para os clientes, principalmente para os profissionais do ramo imobiliário, o qual permitirá acesso rápido para consultas de andamentos de serviços, bem como pedidos de certidões on line.
Simultaneamente à modernização continuada, o quadro de pessoal foi ampliado em cerca de 50%.
A partir de 2013, o recrutamento é realizado mediante exame de currículo, entrevista e teste de compreensão da língua portuguesa e de matemática.
O Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Betim tem como atividade-fim o registro e averbação dos títulos ou atos ou fatos inter vivos ou mortis causa, constitutivos, translativos, modificativos ou extintivos de direitos reais, a fim de assegurar-lhes validade, eficácia erga omnes e disponibilidade, garantindo a publicidade, autenticidade, eficácia e segurança dos negócios jurídicos.
O Oficial Vander Zambeli Vale tomou posse e entrou em exercício no cargo de Oficial do Registro de Imóveis da Comarca de Betim em 01/12/2010.
Em 1984 foi aprovado no vestibular de Direito da Universidade Federal de Juiz de Fora.
Em 1987 foi aprovado no vestibular de Administração da mesma Universidade.
Após pedido de transferência, formou-se em Direito pela Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais Viana Júnior em dezembro de 1989.
Ingressou no Serviço Público em 30/10/1985, após aprovação em Concurso de Provas e Títulos, no cargo de Auditor Fiscal da Secretaria da Fazenda do Estado de Minas Gerais, onde participou de diversos cursos de aperfeiçoamento, tendo sido lotado em Muriaé e Juiz de Fora.
Em 1993 foi aprovado em Concurso Público de Provas e Títulos para o cargo de Juiz do Trabalho Substituto do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, tendo tomado posse em 31/05/1993.
Após atuar em diversas Varas do Trabalho da Capital e interior do Estado, foi Titular das seguintes Varas do Trabalho: Ituiutaba, 1ª Vara de Uberlândia, Poços de Caldas, Manhuaçu, Ubá e 2ª Vara de Juiz de Fora.
A partir de 2006, passou a ser convocado para substituir Desembargadores no Tribunal Regional da Terceira Região, tendo atuado no Pleno do Tribunal, na Seção Especializada em Dissídios Individuais,  na 4ª Turma e na Turma Recursal de Juiz de Fora.
Como Magistrado, participou de diversos cursos de aperfeiçoamento na Escola Judicial do TRT – Terceira Região, na Escola Nacional da Magistratura do Trabalho e na Escola Nacional de Magistratura da França, tendo, na qualidade de Magistrado estrangeiro, estagiado no Tribunal de Grande Instância de Bayonne.
Tem diversos Artigos Jurídicos publicados, bem como participação em obras jurídicas coletivas.
Mais Fotos ? Consultas Andamento de Registro Andamento de Certidão 2013 2014 2015 Titulo p/ Exame e calculo de custas Posição Atual: - À pagar: - Número do Processo: - Data da entrada: - Data da reentrada: - Natureza do documento: - Apresentante: - Exigência: - xx de Julho de 2011 - 15:31 hsImprimir O número informado não foi encontrado! Verifique se o mesmo foi informado corretamente.
ATENÇÃO: Caso o número tenha sido informado corretamente, pode ser que o registro que procura ainda não tenha sido carregado na base de dados on-line.
O processo de atualização ocorre de hora em hora.
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Posição Atual: - À pagar: - Pedido certidão: - Data do pedido: - Data da reentrada: - Tipo de Certidão: - Imóvel: - Requerente: - xx de Julho de 2011 - 15:31 hsImprimir O número informado não foi encontrado! Verifique se o mesmo foi informado corretamente.
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Posição Atual: - Número do Processo: - Data da entrada: - Título: - Apresentante: - xx de Julho de 2011 - 15:31 hsImprimir O número informado não foi encontrado! Verifique se o mesmo foi informado corretamente.
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