Yunes Fraiha Advogados, São Paulo - SP
Yunes Fraiha | Advogados - - Toggle navigation Reconhecido pela prestação de serviços jurídicos em casos de elevada complexidade e por sua alta capacidade de apresentar soluções estratégicas inovadoras [.] R. Barão do Triunfo, 612, 11o andar, Brooklin Paulista - SP - CEP 04602-002 Tel.: +55 (11) 5095-2525 - Fax: +55 (11) 5095-2546 Escritório Reconhecido pela prestação de serviços jurídicos em casos de elevada complexidade e por sua alta capacidade de apresentar soluções estratégicas inovadoras, o Yunes Fraiha Advogados, criado em 15 de janeiro de 2003, mantém como premissa, desde sua concepção, a soberana importância de seus clientes, independentemente do porte dos casos que lhe são confiados – “Não há causa pequena, o cliente é o importante”. Com experiência profissional angariada desde 1995, Fábio Yunes Fraiha, sócio-fundador do escritório, estruturou uma banca jurídica tradicional e especializada, regida por sólidos preceitos éticos e morais consolidados ao longo da história do Yunes Fraiha Advogados. Destaca-se a notoriedade do Yunes Fraiha Advogados nas áreas de Desapropriação, Direito Imobiliário e Direito Civil que lhe proporcionaram em curto espaço de tempo distinto reconhecimento no meio jurídico, ainda que o escritório conduza com o mesmo rigor casos que envolvam outras áreas de atuação, oferecendo aos clientes um serviço jurídico integral de excelência. Áreas de Atuação O conhecimento especializado da equipe do Yunes Fraiha Advogados permite uma advocacia de excelência com grande diferencial nas causas de Desapropriação, sofisticadas estruturações na área Imobiliária e soluções eficazes dos mais complexos conflitos nas esferas preventiva e contenciosa cível. Desapropriação / Imobiliário / Cível / Família e Sucessões / Empresarial Desapropriação Em 1995, o sócio-fundador do Yunes Fraiha Advogados iniciou sua trajetória no Direito Público, mais especificamente na área da Desapropriação de imóveis urbanos e rurais. Contando com profissionais especializados em litigar contra o Poder Público na defesa dos direitos constitucionais dos expropriados, mediante a busca da justa e prévia indenização em dinheiro, o Yunes Fraiha Advogados conquistou notoriedade e reconhecimento diferenciados no mercado. A expertise conquistada por sua banca jurídica, em conjunto com o trabalho realizado por renomados assistentes técnicos integrantes do Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia – Ibape, faz do Yunes Fraiha Advogados um escritório referência em Desapropriações, alcançando com eficiência ímpar os melhores resultados para seus clientes na majoração do valor da indenização oferecida pelo Poder Público. Aspectos Relevantes Etapas da Ação Expropriatória Voltar Etapas da Ação Expropriatória Publica-se o Decreto declarando o imóvel particular como de utilidade pública, necessidade pública ou interesse social, ficando o Poder Público autorizado a ajuizar a competente ação de desapropriação. Ajuizada a ação, o Poder Público Expropriante atribui unilateralmente o valor da oferta inicial que entende justo para o imóvel. O Juiz nomeia Perito Judicial de sua confiança para elaboração de Laudo Prévio. Por sua expertise, o escritório orienta seus clientes a protocolizar a Contestação antes mesmo da expedição do mandado de citação e da elaboração do Laudo Prévio, ocasião na qual impugna o valor ofertado pelo Poder Público e apresenta os melhores elementos comparativos de mercado juntamente com quesitos a serem respondidos pelo perito judicial. O objetivo primordial é a majoração do valor da indenização. Realizado o Laudo Prévio, o Poder Público Expropriante deve depositar integralmente em juízo o valor apurado, como condição imprescindível para imitir-se na posse do imóvel. Uma vez autorizada pelo Juiz a imissão na posse, o Expropriado poderá efetuar o levantamento de 80% dos valores depositados no processo, devendo, para tanto, apresentar em juízo: i) certidão de propriedade do imóvel com negativa de ônus; ii) certidão negativa de tributos imobiliários; e iii) publicação de editais para conhecimento de terceiros. Perdida a posse do imóvel e levantados 80% dos valores apurados no Laudo Prévio, o Perito Judicial elaborará o Laudo Definitivo. Os assistentes técnicos das partes elaborarão o Parecer Técnico Divergente ao Laudo Definitivo. O Juiz abrirá prazo para as partes apresentarem alegações finais e posteriormente proferirá sentença condenando o Poder Público ao pagamento da justa indenização e declarando incorporado o imóvel ao patrimônio do Poder Público Expropriante. O Poder Público Expropriante e o Particular poderão interpor recursos de apelação contra a sentença de primeira instância, os quais serão julgados pelo Tribunal de Justiça do Estado competente. O Tribunal de Justiça decidirá as questões controvertidas e proferirá decisão por órgão colegiado mediante prolação do Acórdão. Caberá a interposição de recursos especial e extraordinário, respectivamente, para o Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal, quando, em suma, o Acórdão afrontar legislação federal ou a Constituição da República. Após o julgamento dos recursos pelo Tribunal de Justiça, o processo retornará ao juízo de origem, oportunidade em que serão levantados os 20% remanescentes da indenização já depositada nos autos. Inicia-se o cumprimento de sentença contra o Poder Público para pagamento das cominações arbitradas em juízo, especialmente o reembolso das custas, despesas processuais e honorários do assistente técnico do expropriado. Tratando-se o Poder Público Expropriante de Município, Estado, Distrito Federal ou União, o pagamento do valor total devido ao Particular será realizado por precatório (título da dívida pública). Por outro lado, caso o Poder Público Expropriante seja uma sociedade de economia mista, como por exemplo, Metro, CPTM, CDHU, SABESP, DERSA, dentre outros, o pagamento será realizado em dinheiro. Contra o integral pagamento da indenização ao Particular, transfere-se definitivamente a propriedade do imóvel ao Poder Público com a consequente expedição de carta de adjudicação. De acordo com o art. 34-A, §§ 1º e 2º do Decreto-Lei de Desapropriação nº 3.365/1941 (incluído pela Lei nº 13.465 de 2017), o Particular poderá levantar 100% (cem por cento) do preço fixado em sentença, independentemente do trânsito em julgado, desde que concorde com a imediata transmissão da propriedade do imóvel para o Poder Público, por meio da expedição de carta de adjudicação, sem que isso implique em renúncia ao direito de pleitear a majoração do valor da indenização nos Tribunais Superiores. Encerra-se o processo. Imobiliário O Yunes Fraiha Advogados conquistou importante reconhecimento de seus clientes na área imobiliária pela forma diferenciada como desenvolve estratégias que garantem segurança jurídica e eficácia no resultado almejado, aliando de modo sensível a perspicácia de seu time em compreender o perfil das partes envolvidas no negócio com a condução mais coerente para o sucesso do closing. O time destaca-se no mercado por contar com advogados da área imobiliária que possuem grande experiência profissional no contencioso cível, agregando esse precioso conhecimento à discussão das premissas e cláusulas contratuais nos casos em que atuam. A equipe possui vasta experiência em estruturações imobiliárias complexas, participando diretamente das negociações e elaborando os instrumentos jurídicos correlatos, com enfoque na aquisição e incorporação de projetos imobiliários. Objetivando a qualidade e a significativa otimização de tempo no desenvolvimento de auditoria legal (due diligence) para as aquisições imobiliárias, o Yunes Fraiha Advogados conta com uma equipe capacitada que participa de todas as fases de desenvolvimento dos empreendimentos imobiliários, desde a concepção até a implementação final, atendendo com expertise as mais renomadas incorporadoras e construtoras do mercado. Consultivo Imobiliário Contencioso Imobiliário Cível Contando com uma equipe de excelência, o Yunes Fraiha Advogados atua combativamente na defesa dos direitos e interesses de seus constituintes, aplicando com primazia e estratégia as regras do processo civil e do direito material a cada caso concreto. Os profissionais do escritório buscam tradicionalmente uma solução amigável para o conflito, ao invés de partir para o litígio. A banca orienta-se pelo seguinte lema: “Antes um bom acordo do que uma longa demanda”. O Yunes Fraiha Advogados patrocina demandas de diversas naturezas em todos os Juízos, Tribunais Estaduais e Cortes Superiores (Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça), concentrando sua atuação em litígios que envolvem: Família e Sucessões Preocupado com as relações interpessoais de seus clientes e confiante na relevância de uma saudável base familiar diante do acirrado e competitivo mundo em que vivemos, o Yunes Fraiha Advogados preocupou-se em reservar uma área focada na prevenção, consultoria e solução de assuntos ligados à Família e Sucessões. A banca presta assessoria na estruturação e desenvolvimento de planejamento sucessório e proteção patrimonial, aplicando, quando o caso exigir, as cláusulas restritivas de direito (incomunicabilidade, inalienabilidade e impenhorabilidade) com relação a bens móveis, imóveis, direitos e, sobretudo, participações societárias. Família Sucessões Empresarial O exercício do Yunes Fraiha Advogados na área empresarial abrange a assessoria a seus clientes em todos os tipos societários, notadamente as sociedades por ações, sociedades limitadas, sociedades de propósito específico (SPE) e sociedades em conta de participação (SCP). Os advogados do escritório possuem experiência no desenvolvimento de estruturações societárias que atendem a interesses particulares e empresariais de seus clientes, constituindo holdings empresárias e patrimoniais de acordo com a necessidade de cada caso. Frentes de Ação Equipe FÁBIO YUNES FRAIHA RODRIGO ROBLES CARLOS HENRIQUE PINHEIRO FÁBIO YUNES FRAIHA fabio@yunesfraiha.com.br RODRIGO ROBLES rodrigo@yunesfraiha.com.br CARLOS HENRIQUE PINHEIRO carloshenrique@yunesfraiha.com.br FÁBIO YUNES FRAIHA fabio@yunesfraiha.com.br RODRIGO ROBLES rodrigo@yunesfraiha.com.br CARLOS HENRIQUE PINHEIRO carloshenrique@yunesfraiha.com.br Contato Enviar R. Barão do Triunfo, 612, 11o andarBrooklin Paulista - SP - CEP 04602-002Tel.: +55 (11) 5095-2525 - Fax: +55 (11) 5095-2546