advogado associado em São Carlos - SP

Exibindo 1–50 de 92 empresas

ADVOCACIA HERNANDES BLANCO

RUA CONDE DO PINHAL 2267 - ANDAR 6 SALA 606 - CENTRO - São Carlos/SP - 13560-648

Atividade principal: CNAE 6911-7/01 - Serviços advocatícios. Categoria Acharei: Advogados (Profissionais). Porte demais…
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ADVOCACIA HERNANDES BLANCO

RUA CONDE DO PINHAL 2267 - ANDAR 6 SALA 606 - CENTRO - São Carlos/SP - 13560-648
(11) 2694-1766
Atividade principal: CNAE 6911-7/01 - Serviços advocatícios. Categoria Acharei: Advogados…

GASPARINI, BARBOSA E FREIRE ADVOGADOS

RUA MARECHAL DEODORO 1866 - CENTRO - São Carlos/SP - 13560-200

Atividade principal: CNAE 6911-7/01 - Serviços advocatícios. Categoria Acharei: Advogados (Profissionais). Porte demais…
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GASPARINI, BARBOSA E FREIRE ADVOGADOS

RUA MARECHAL DEODORO 1866 - CENTRO - São Carlos/SP - 13560-200
(11) 2171-1300
Atividade principal: CNAE 6911-7/01 - Serviços advocatícios. Categoria Acharei: Advogados…

PAULO EMMANUEL LUNA DOS ANJOS - ADVOCACIA

RUA EPISCOPAL 1456 - 6 ANDAR - CJ.604 EDF. SATELITE - São Carlos/SP - 13560-570

Atividade principal: CNAE 6911-7/01 - Serviços advocatícios. Categoria Acharei: Advogados (Profissionais). Porte demais…
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PAULO EMMANUEL LUNA DOS ANJOS - ADVOCACIA

RUA EPISCOPAL 1456 - 6 ANDAR - CJ.604 EDF. SATELITE - São Carlos/SP - 13560-570
Atividade principal: CNAE 6911-7/01 - Serviços advocatícios. Categoria Acharei: Advogados…

MARCIO ANTONIO CAZU ADVOGADOS ASSOCIADOS

RUA RUI BARBOSA 347 - CENTRO - São Carlos/SP - 13560-330

Atividade principal: CNAE 6911-7/01 - Serviços advocatícios. Categoria Acharei: Advogados (Profissionais). Porte demais…
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MARCIO ANTONIO CAZU ADVOGADOS ASSOCIADOS

RUA RUI BARBOSA 347 - CENTRO - São Carlos/SP - 13560-330
Atividade principal: CNAE 6911-7/01 - Serviços advocatícios. Categoria Acharei: Advogados…

MORILAS E SEROTINI - CONSULTORIA JURIDICA

RUA ANANIAS EVANGELISTA DE TOLEDO 840 - BELA VISTA - São Carlos/SP - 13574-280

Atividade principal: CNAE 6911-7/01 - Serviços advocatícios. Categoria Acharei: Advogados (Profissionais). Porte demais…
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MORILAS E SEROTINI - CONSULTORIA JURIDICA

RUA ANANIAS EVANGELISTA DE TOLEDO 840 - BELA VISTA - São Carlos/SP - 13574-280
Atividade principal: CNAE 6911-7/01 - Serviços advocatícios. Categoria Acharei: Advogados…

DERIGGI - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

RUA TREZE DE MAIO 2805 - JARDIM SAO CARLOS - São Carlos/SP - 13560-647

Atividade principal: CNAE 6911-7/01 - Serviços advocatícios. Categoria Acharei: Advogados (Profissionais). Porte demais…
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DERIGGI - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

RUA TREZE DE MAIO 2805 - JARDIM SAO CARLOS - São Carlos/SP - 13560-647
(16) 3307-5162
Atividade principal: CNAE 6911-7/01 - Serviços advocatícios. Categoria Acharei: Advogados…

ZZ ADVOGADOS | ZAMATARO E ZARANTONELLI ADVOGADOS ASSOCIADOS

RUA RIACHUELO 990 - CENTRO - São Carlos/SP - 13560-110

Atividade principal: CNAE 6911-7/01 - Serviços advocatícios. Categoria Acharei: Advogados (Profissionais). Porte microe…
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ZZ ADVOGADOS | ZAMATARO E ZARANTONELLI ADVOGADOS ASSOCIADOS

RUA RIACHUELO 990 - CENTRO - São Carlos/SP - 13560-110
(16) 0270-1413
Atividade principal: CNAE 6911-7/01 - Serviços advocatícios. Categoria Acharei: Advogados…

PEREIRA MARTINS ADVOGADOS ASSOCIADOS

RUA GEMINIANO COSTA 957 - CENTRO - São Carlos/SP - 13560-641

Atividade principal: CNAE 6911-7/01 - Serviços advocatícios. Categoria Acharei: Advogados (Profissionais). Porte demais…
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PEREIRA MARTINS ADVOGADOS ASSOCIADOS

RUA GEMINIANO COSTA 957 - CENTRO - São Carlos/SP - 13560-641
(16) 3376-1452
Atividade principal: CNAE 6911-7/01 - Serviços advocatícios. Categoria Acharei: Advogados…

VANZO ADVOGADOS ASSOCIADOS

AVENIDA SAO CARLOS 2205 - SALA 108 1 ANDAR EDF. RACK CENTER - CENTRO - São Carlos/SP - 13560-011

Atividade principal: CNAE 6911-7/01 - Serviços advocatícios. Categoria Acharei: Advogados (Profissionais). Porte demais…
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VANZO ADVOGADOS ASSOCIADOS

AVENIDA SAO CARLOS 2205 - SALA 108 1 ANDAR EDF. RACK CENTER - CENTRO - São Carlos/SP - 13560-011
(16) 3371-5141
Atividade principal: CNAE 6911-7/01 - Serviços advocatícios. Categoria Acharei: Advogados…

CAETANO CESCHI BITTENCOURT E CELSO RIZZO ADVOGADOS ASSOCIADOS

RUA ANTONIO RODRIGUES CAJADO 1800 - SETOR C - VILA MONTEIRO - São Carlos/SP - 13560-291

Atividade principal: CNAE 6911-7/01 - Serviços advocatícios. Categoria Acharei: Advogados (Profissionais). Porte microe…
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CAETANO CESCHI BITTENCOURT E CELSO RIZZO ADVOGADOS ASSOCIADOS

RUA ANTONIO RODRIGUES CAJADO 1800 - SETOR C - VILA MONTEIRO - São Carlos/SP - 13560-291
Atividade principal: CNAE 6911-7/01 - Serviços advocatícios. Categoria Acharei: Advogados…

ABALAN FAKHOURI ESCRITORIO DE ADVOCACIA

RUA 7 DE SETEMBRO 2304 - CENTRO - São Carlos/SP - 13560-181

Atividade principal: CNAE 6911-7/01 - Serviços advocatícios. Categoria Acharei: Advogados (Profissionais). Porte demais…
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ABALAN FAKHOURI ESCRITORIO DE ADVOCACIA

RUA 7 DE SETEMBRO 2304 - CENTRO - São Carlos/SP - 13560-181
Atividade principal: CNAE 6911-7/01 - Serviços advocatícios. Categoria Acharei: Advogados…

LORETI ADVOGADOS.

RUA DONA ALEXANDRINA 966 - 3 AND - CJ 34 - SL 01 - VILA MONTEIRO - São Carlos/SP - 13560-290

Atividade principal: CNAE 6911-7/01 - Serviços advocatícios. Categoria Acharei: Advogados (Profissionais). Porte demais…
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LORETI ADVOGADOS.

RUA DONA ALEXANDRINA 966 - 3 AND - CJ 34 - SL 01 - VILA MONTEIRO - São Carlos/SP - 13560-290
Atividade principal: CNAE 6911-7/01 - Serviços advocatícios. Categoria Acharei: Advogados…

ARLINDO BASILIO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

RUA D.PEDRO 1044 - CENTRO - São Carlos/SP - 13560-320

Atividade principal: CNAE 6911-7/01 - Serviços advocatícios. Categoria Acharei: Advogados (Profissionais). Porte microe…
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ARLINDO BASILIO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

RUA D.PEDRO 1044 - CENTRO - São Carlos/SP - 13560-320
Atividade principal: CNAE 6911-7/01 - Serviços advocatícios. Categoria Acharei: Advogados…

DI FRANCISCO,ADVOGADOS

RUA ROBERTO SIMONSEN 385 - VILA PELICANO - São Carlos/SP - 13574-022

Atividade principal: CNAE 6911-7/01 - Serviços advocatícios. Categoria Acharei: Advogados (Profissionais). Porte demais…
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DI FRANCISCO,ADVOGADOS

RUA ROBERTO SIMONSEN 385 - VILA PELICANO - São Carlos/SP - 13574-022
(16) 3364-1001
Atividade principal: CNAE 6911-7/01 - Serviços advocatícios. Categoria Acharei: Advogados…

A. J. THOME E CAMPOS JUNIOR - ADVOGADOS ASSOCIADOS

RUA TIRADENTES 219 - CENTRO - São Carlos/SP - 13560-430

Atividade principal: CNAE 6911-7/01 - Serviços advocatícios. Categoria Acharei: Advogados (Profissionais). Porte microe…
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A. J. THOME E CAMPOS JUNIOR - ADVOGADOS ASSOCIADOS

RUA TIRADENTES 219 - CENTRO - São Carlos/SP - 13560-430
(01) 6274-1447
Atividade principal: CNAE 6911-7/01 - Serviços advocatícios. Categoria Acharei: Advogados…

ADVOCACIA HOSI, OLIVEIRA E ASSOCIADOS

RUA GENERAL OSORIO 1387 - CENTRO - São Carlos/SP - 13560-640

Atividade principal: CNAE 6911-7/01 - Serviços advocatícios. Categoria Acharei: Advogados (Profissionais). Porte microe…
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ADVOCACIA HOSI, OLIVEIRA E ASSOCIADOS

RUA GENERAL OSORIO 1387 - CENTRO - São Carlos/SP - 13560-640
(16) 3965-4010
Atividade principal: CNAE 6911-7/01 - Serviços advocatícios. Categoria Acharei: Advogados…

PANONE ADVOGADOS ASSOCIADOS

RUA COMENDADOR ALFREDO MAFFEI 1401 - JARDIM SAO CARLOS - São Carlos/SP - 13560-649

Atividade principal: CNAE 6911-7/01 - Serviços advocatícios. Categoria Acharei: Advogados (Profissionais). Porte empres…
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PANONE ADVOGADOS ASSOCIADOS

RUA COMENDADOR ALFREDO MAFFEI 1401 - JARDIM SAO CARLOS - São Carlos/SP - 13560-649
(19) 3583-3527
Atividade principal: CNAE 6911-7/01 - Serviços advocatícios. Categoria Acharei: Advogados…

HERCULES ROTHER DE CAMARGO ADVOGADOS ASSOCIADOS

RUA DONA ALEXANDRINA 966 - 5 ANDAR CJS. 51 E 52 - CENTRO - São Carlos/SP - 13560-290

Atividade principal: CNAE 6911-7/01 - Serviços advocatícios. Categoria Acharei: Advogados (Profissionais). Porte microe…
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HERCULES ROTHER DE CAMARGO ADVOGADOS ASSOCIADOS

RUA DONA ALEXANDRINA 966 - 5 ANDAR CJS. 51 E 52 - CENTRO - São Carlos/SP - 13560-290
Atividade principal: CNAE 6911-7/01 - Serviços advocatícios. Categoria Acharei: Advogados…

POZZI ADVOGADOS ASSOCIADOS

RUA SAO JOAQUIM 728 - CENTRO - São Carlos/SP - 13560-300

Atividade principal: CNAE 6911-7/01 - Serviços advocatícios. Categoria Acharei: Advogados (Profissionais). Porte demais…
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POZZI ADVOGADOS ASSOCIADOS

RUA SAO JOAQUIM 728 - CENTRO - São Carlos/SP - 13560-300
(01) 6271-4449
Atividade principal: CNAE 6911-7/01 - Serviços advocatícios. Categoria Acharei: Advogados…

ANTONIO CARLOS LOPES - ADVOGADOS ASSOCIADOS

RUA MAJOR JOSE INACIO 2050 - SALA 303-ED.C.PINHAL - CENTRO - São Carlos/SP - 13560-160

Atividade principal: CNAE 6911-7/01 - Serviços advocatícios. Categoria Acharei: Advogados (Profissionais). Porte microe…
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ANTONIO CARLOS LOPES - ADVOGADOS ASSOCIADOS

RUA MAJOR JOSE INACIO 2050 - SALA 303-ED.C.PINHAL - CENTRO - São Carlos/SP - 13560-160
(01) 6272-1426
Atividade principal: CNAE 6911-7/01 - Serviços advocatícios. Categoria Acharei: Advogados…

RIBEIRO E MACHADO ADVOGADOS ASSOCIADOS

RUA RAIMUNDO CORREA 140 - VILA MARCELINO - São Carlos/SP - 13570-591

Atividade principal: CNAE 6911-7/01 - Serviços advocatícios. Categoria Acharei: Advogados (Profissionais). Porte demais…
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RIBEIRO E MACHADO ADVOGADOS ASSOCIADOS

RUA RAIMUNDO CORREA 140 - VILA MARCELINO - São Carlos/SP - 13570-591
Atividade principal: CNAE 6911-7/01 - Serviços advocatícios. Categoria Acharei: Advogados…

CAGNACCI ADVOCACIA E CONSULTORIA JURIDICA

RUA DONA ALEXANDRINA 966 - 2 ANDAR-SALAS 21 E 23 - CENTRO - São Carlos/SP - 13560-290

Atividade principal: CNAE 6911-7/01 - Serviços advocatícios. Categoria Acharei: Advogados (Profissionais). Porte microe…
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CAGNACCI ADVOCACIA E CONSULTORIA JURIDICA

RUA DONA ALEXANDRINA 966 - 2 ANDAR-SALAS 21 E 23 - CENTRO - São Carlos/SP - 13560-290
(01) 6271-6247
Atividade principal: CNAE 6911-7/01 - Serviços advocatícios. Categoria Acharei: Advogados…

KEPPLER E ADVOGADOS ASSOCIADOS

RUA SAO SEBASTIAO 1993 - CENTRO - São Carlos/SP - 13560-230

Atividade principal: CNAE 6911-7/01 - Serviços advocatícios. Categoria Acharei: Advogados (Profissionais). Porte demais…
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KEPPLER E ADVOGADOS ASSOCIADOS

RUA SAO SEBASTIAO 1993 - CENTRO - São Carlos/SP - 13560-230
(16) 3374-7448
Atividade principal: CNAE 6911-7/01 - Serviços advocatícios. Categoria Acharei: Advogados…

CANOVA ADVOGADOS ASSOCIADOS

RUA SAO PAULO 1707 - CENTRO - São Carlos/SP - 13560-053

Atividade principal: CNAE 6911-7/01 - Serviços advocatícios. Categoria Acharei: Advogados (Profissionais). Porte demais…
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CANOVA ADVOGADOS ASSOCIADOS

RUA SAO PAULO 1707 - CENTRO - São Carlos/SP - 13560-053
(16) 3368-5030
Atividade principal: CNAE 6911-7/01 - Serviços advocatícios. Categoria Acharei: Advogados…

SOUZA E BENATTI ADVOGADOS ASSOCIADOS

RUA GENERAL OSORIO 1387 - CENTRO - São Carlos/SP - 13560-640

Atividade principal: CNAE 6911-7/01 - Serviços advocatícios. Categoria Acharei: Advogados (Profissionais). Porte microe…
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SOUZA E BENATTI ADVOGADOS ASSOCIADOS

RUA GENERAL OSORIO 1387 - CENTRO - São Carlos/SP - 13560-640
Atividade principal: CNAE 6911-7/01 - Serviços advocatícios. Categoria Acharei: Advogados…

Vanessa Gobbi Advogada

Condomínio Tríade - Rua Passeio dos Ipês, 320 - sala 808 - Torre Londres, São Carlos - SP, 13562-190, Brasil

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Vanessa Gobbi Advogada

Condomínio Tríade - Rua Passeio dos Ipês, 320 - sala 808 - Torre Londres, São Carlos - SP, 13562-190, Brasil
(16) 99763-7820

Novaes Ribeiro Advogados Associados

R. Padre Teixeira, 1707 - sala 02 - Centro, São Carlos - SP, 13560-210, Brasil

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Novaes Ribeiro Advogados Associados

R. Padre Teixeira, 1707 - sala 02 - Centro, São Carlos - SP, 13560-210, Brasil
(16) 99146-9908

Marques Advocacia Associada

R. Padre Teixeira, 1707 - Centro, São Carlos - SP, 13560-210, Brasil

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Marques Advocacia Associada

R. Padre Teixeira, 1707 - Centro, São Carlos - SP, 13560-210, Brasil
(16) 99757-9408

Góes & Dürr Advogados.

Passeio dos Flamboyants - Torre Londres - Av. Parque Faber, 60 - Sala 609 - Castel I, São Carlos - SP, 13561-385, Brasil

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Góes & Dürr Advogados.

Passeio dos Flamboyants - Torre Londres - Av. Parque Faber, 60 - Sala 609 - Castel I, São Carlos - SP, 13561-385, Brasil
(19) 99627-1682

Dra. Erika Pigatin

R. Dom Pedro II, 538 - Centro, São Carlos - SP, 13560-320, Brasil

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Dra. Erika Pigatin

R. Dom Pedro II, 538 - Centro, São Carlos - SP, 13560-320, Brasil
(16) 99729-0807

Almas Advocacia

Passeio dos Flamboyants, 60 - Bela Vista São-Carlense, São Carlos - SP, 13561-352, Brasil

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Almas Advocacia

Passeio dos Flamboyants, 60 - Bela Vista São-Carlense, São Carlos - SP, 13561-352, Brasil
(16) 99263-6887

Advogado Flávio Paiva Pacheco

R. Delfino Martins Camargo Penteado, 230 - Jardim Sao Carlos, São Carlos - SP, 13560-646, Brasil

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Advogado Flávio Paiva Pacheco

R. Delfino Martins Camargo Penteado, 230 - Jardim Sao Carlos, São Carlos - SP, 13560-646, Brasil
(16) 99188-5989

Ana Godoi Advogada

R. São Paulo, 407B - Vila Monteiro (Gleba I), São Carlos - SP, 13560-340, Brasil

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Ana Godoi Advogada

R. São Paulo, 407B - Vila Monteiro (Gleba I), São Carlos - SP, 13560-340, Brasil
(16) 3412-8562

José FERNANDO Fullin CANÔAS

R. São Paulo, 1175 - Vila Monteiro (Gleba I), São Carlos - SP, 13560-340, Brasil

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José FERNANDO Fullin CANÔAS

R. São Paulo, 1175 - Vila Monteiro (Gleba I), São Carlos - SP, 13560-340, Brasil
(16) 3201-6737

Procuradoria Geral do Estado

R. São Joaquim, 1233 - Vila Monteiro (Gleba I), São Carlos - SP, 13560-300, Brasil

Procuradoria Geral do Estado de S?o Paulo - -
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Procuradoria Geral do Estado

R. São Joaquim, 1233 - Vila Monteiro (Gleba I), São Carlos - SP, 13560-300, Brasil
(16) 3364-5291
Procuradoria Geral do Estado de S?o Paulo - -

Advogada Patrícia Zani

R. São Joaquim, 419 - Vila Monteiro (Gleba I), São Carlos - SP, 13560-300, Brasil

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Advogada Patrícia Zani

R. São Joaquim, 419 - Vila Monteiro (Gleba I), São Carlos - SP, 13560-300, Brasil
(16) 3413-9110

Ivan pinto de Campos Jr

R. São Paulo, 362 - Centro, São Carlos - SP, 13566-250, Brasil

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Ivan pinto de Campos Jr

R. São Paulo, 362 - Centro, São Carlos - SP, 13566-250, Brasil
(16) 3412-6501
- -

Crepaldi

R. Conde do Pinhal, 2267 - 201 - DOWNTOWN, São Carlos - SP, 13560-648, Brasil

Home - -
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Crepaldi

R. Conde do Pinhal, 2267 - 201 - DOWNTOWN, São Carlos - SP, 13560-648, Brasil
(16) 3416-6450
Home - -

OAB - 30ª Subseção de SÃO CARLOS

Rua Dona Alexandrina, 992 - Centro, São Carlos - SP, 13560-290, Brasil

OAB - SP - - Menu Voltar OAB --> Notícias Informações Úteis Comissões Subseções --> Notícias Subseções Subseções 30ª Su…
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OAB - 30ª Subseção de SÃO CARLOS

Rua Dona Alexandrina, 992 - Centro, São Carlos - SP, 13560-290, Brasil
(16) 3371-6103
OAB - SP - - Menu Voltar OAB --> Notícias Informações Úteis Comissões Subseções --> Notíc…

Di Lello Batista Advocacia

R. 28 de Setembro, 2777 - Estância Suiça, São Carlos - SP, 13560-270, Brasil

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Di Lello Batista Advocacia

R. 28 de Setembro, 2777 - Estância Suiça, São Carlos - SP, 13560-270, Brasil
(16) 3419-9999
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Cintra Advocacia

R. Treze de Maio, 1243, São Carlos - SP, Brasil

Cintra Advocacia | Contato - - Entre em contato conoscoNome * E-Mail * Mensagem * Rua São Paulo, 577, Vila Monteiro, Sã…
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Cintra Advocacia

R. Treze de Maio, 1243, São Carlos - SP, Brasil
(16) 3412-7368
Cintra Advocacia | Contato - - Entre em contato conoscoNome * E-Mail * Mensagem * Rua São…

Predin Advocacia

R. Santa Cruz, 151 - Centro, São Carlos - SP, 13560-000, Brasil

Predin Advocacia - Confiança e competência - -
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Predin Advocacia

R. Santa Cruz, 151 - Centro, São Carlos - SP, 13560-000, Brasil
(16) 3415-2141
Predin Advocacia - Confiança e competência - -

Masson Peronti Advocacia

R. Jesuíno de Arruda, 2620 - Centro, São Carlos - SP, 13560-642, Brasil

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Masson Peronti Advocacia

R. Jesuíno de Arruda, 2620 - Centro, São Carlos - SP, 13560-642, Brasil
(16) 3415-0110

PENTEADO Advocacia

Rua Dona Alexandrina, 993 - Centro, São Carlos - SP, 13560-290, Brasil

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PENTEADO Advocacia

Rua Dona Alexandrina, 993 - Centro, São Carlos - SP, 13560-290, Brasil
(16) 3372-9464

Oliveira e Pereira Advocacia

R. Paulo Fragoso Coimbra, 278 - Jardim Alvorada, São Carlos - SP, 13562-350, Brasil

Oliveira & Pereira Advogados - - Oliveira & Pereira Advogados Confiança, credibilidade e competência Controle de Proces…
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Oliveira e Pereira Advocacia

R. Paulo Fragoso Coimbra, 278 - Jardim Alvorada, São Carlos - SP, 13562-350, Brasil
Oliveira & Pereira Advogados - - Oliveira & Pereira Advogados Confiança, credibilidade e…
c_1=100∙(1+12%∙1)=112 considerando um capital (c = 100) aplicado à taxa proporcional de 1% (= i) ao mês durante 12 meses (n=12), temos o seguinte montante no regime de juros simples: c_12=100∙(1+1%∙12)=112 no regime de capitalização a juros simples o montante produzido pelo o capital inicial aplicado a taxa de 12% ao ano é equivalente ao montante do capital inicial aplicado à taxa proporcional de 1% ao mês durante 12 meses. pode-se concluir que, no regime de capitalização a juros simples a taxa equivalente (ik) é também proporcional (i/k). i_k=i/k taxas equivalentes no regime de juros compostos : procedendo-se de forma análoga à utilizada no caso do regime de juros simples, utilizando-se o regime de juros compostos, um capital (c = 100) aplicado a 12% ao ano (n=1), temos o seguinte montante no regime de juros simples: c_n=c∙(1+i)^n=> c_1=100∙(1+12)^n=>112,00 considerando um capital (c = 100) aplicado à taxa proporcional de 1% (= i) ao mês durante 12 meses (n=12), temos o seguinte montante no regime de juros simples: c_12=100∙(1+1%)^12=>112,6825 ou seja, a igualdade desaparece, pois no regime de juros compostos a taxa proporcional de 12% ao ano, qual seja, 1% ao mês, produz um montante maior. para obter-se o mesmo montante no regime de juros compostos, devemos lançar mão de uma taxa dita equivalente para obter o resultado, deve-se utilizar a fórmula financeira abaixo: i=(1+i_k )^k-1 ou i_k=√(k&1+i)-1 para determinar a taxa anual, conhecida a taxa mensal. para determinar a taxa mensal, quando se conhece a anual. da mesma forma, dada uma taxa mensal ou anual, determina-se a taxa diária e vice-versa. exemplos: determinar a taxa anual equivalente a 2% ao mês: ia=(1+im)12-1 = (1,02) 12 - 1 = 1,2682 - 1 => 0,2682 ou 26,82% determinar a taxa mensal equivalente a 60,103% ao ano: im=(1+ia) 1/12 -1 = (1,60103)1/12 – 1 = 1,04 – 1 => 0,04 ou 4% ao mês determinar a taxa anual equivalente a 0,19442% ao dia: ia = (1+ic)360 –1 = (1,0019442)360 – 1 = 2,0122 - 1 => 1,0122 ou 101, 22 % ao anopostado pordireito - estudosàs07:14nenhum comentário: marcadores:juros,juros compostos,juros simples,taxa,taxa equivalente,taxa nominal,taxa proporcional domingo, 2 de agosto de 2009 taxa por emissão de boleto é abusiva a cobrança da taxa por emissão de boletos bancários está proibida desde março deste ano pelo conselho monetário nacional (cmn), mas ainda persistem no mercado milhares de boletos e carnês com a taxa indevida, provocando muita confusão. só no último semestre, cerca de 20% das mensagens enviadas ao portal do consumidor - que reúne informações de entidades de defesa do consumidor, como o departamento de proteção e defesa do consumidor do ministério da justiça (dpdc), procon e inmetro - eram relacionadas a dúvidas sobre a cobrança da tarifa. a resolução do banco central que regulamente a questão é a 3.693 e proíbe que as despesas que as instituições bancárias têm com a impressão dos boletos sejam repassadas aos consumidores. no entanto, no entendimento do procon-sp, essa tarifa nunca pôde ser cobrada. “nós interpretamos esta prática como abusiva. é como se o consumidor pagasse para pagar”, defende renata reis, técnica de defesa do consumidor do procon. para maria inês dolci, coordenadora institucional da associação brasileira de defesa do consumidor (pro teste), a inclusão da taxa no valor total é indevida, “muitas vezes, o consumidor nem sabe o que é cobrado. apesar da ilegalidade da prática, algumas empresas utilizam nomes diferentes para a cobrança, como, por exemplo, tarifa de manutenção, taxa por fatura emitida, tarifa para recebimento de boleto bancário, tarifa para recebimento de ficha de compensação, entre outros. quando o consumidor perceber que está pagando indevidamente, deve em primeiro lugar procurar o fornecedor. se o problema não for resolvido, pode acionar algum órgão de defesa do consumidor para denunciar a instituição e, em último caso, recorrer ao juizado especial cível. o banco central (bc) alerta que a prática é indevida se, por trás do estabelecimento, estiver uma instituição financeira, caso contrário, não pode ser regida pelas regras do cmn. se essa relação existir, o consumidor pode denunciar a empresa ao bc no endereço www.bcb.gov.br, no link serviços ao cidadão. contatos com o bc podem também ser feitos por carta, fax ou por telefone, por meio do número 0800-979-2345. postado pordireito - estudosàs10:05nenhum comentário: financiamento de carro: bancos terão que indenizar clientes lesados21/07/2009 - 19:11 | fonte: tjrj a juíza natascha maculan adum, da 7ª vara empresarial do rio, condenou os bancos abn amro real e aymoré a pagar r$ 2.500, por danos morais, e um valor a ser calculado por danos materiais, a consumidores que tenham tido prejuízos com as chamadas tabelas de retorno. o sistema, segundo denunciou o ministério público estadual em ação civil pública, é usado no financiamento de veículos para camuflar o valor real do crédito. os bancos podem recorrer. de acordo com a ação, as instituições financeiras oferecem às concessionárias e revendedoras de automóveis uma bonificação sobre o valor financiado, através da tabela de retorno, que possui códigos que variam do 0 a 12. cada "r" representa um percentual de retorno, ou seja r2= 2%, r10= 10% de retorno. esse percentual varia de acordo com o ano do carro e o prazo contratual; quanto mais velho, maior a taxa de juros, ficando o vendedor com uma margem de negociação para a redução da sobretaxa. "é certo que o consumidor não tem a mínima noção da existência de tais variações e da sobretaxa aplicada ao financiamento, ficando na ilusão de que o vendedor está negociando consigo um desconto na operação financeira, sendo certo que o valor financiado é, em verdade, superior ao do bem objeto do financiamento", escreveu a juíza na sentença. a magistrada destaca ainda que os próprios bancos admitem o uso da chamada tabela de retorno em suas operações, alegando que se trata de cobrança, ao cliente, das despesas com terceiros, uma espécie de comissão pela aquisição do financiamento diretamente com a revendedora. afirmam ainda que o consumidor, ao invés de optar por celebrar o financiamento diretamente com o revendedor, poderia pesquisar em outras instituições financeiras e, se preferiu a primeira hipótese, tem a possibilidade de negociar o retorno e o valor do produto com a revendedora "ora, tais alegações são totalmente inverídicas. os vendedores se limitam a informar ao consumidor o valor mensal dos juros e das parcelas, sem revelar o custo total da operação, ou cet - custo efetivo total, regulamentado pelo banco central na resolução nº 3517/07, fato que esta magistrada já teve oportunidade de constatar em algumas ocasiões quando pesquisava sobre preço e condições de financiamento de veículo em várias concessionárias", afirmou a juíza. a sentença determina ainda que os bancos terão que oferecer planos de financiamento às lojas de automóveis de modo a que os consumidores sejam informados de todos os valores incluídos nas operações de financiamento. os réus foram condenados ao pagamento dos honorários advocatícios fixados em r$ 50 mil, que serão revertidos ao centro de estudos jurídicos do ministério público. processo 2009.001.028253-8 postado pordireito - estudosàs09:54um comentário: marcadores:banco,direito bancário,juros,teizen,teizen advocacia quarta-feira, 13 de maio de 2009 amortização negativa – cômputo dos juros em conta separada – legalidaderecurso especial nº 1.069.774 - sc (2008/0140359-8) direito civil e administrativo – sistema financeiro de habitação – amortização negativa – cômputo dos juros em conta separada – legalidade. 1. se a prestação paga pelo mutuário é inferior à parcela de juros que incide no período, surge o que se convencionou chamar amortização negativa , sendo legítimo o cômputo da diferença em conta separada, na qual deve incidir apenas correçãomonetária, como forma de se evitar o anatocismo. 2. em relação à conta principal, todavia, deve ser observada a regra de imputação ao pagamento, prevista expressamente desde o código civil de 1916 (art. 993) e mantida no diploma atual (art. 354). 3. recurso especial parcialmente provido.postado pordireito - estudosàs03:36nenhum comentário: marcadores:banco,capitalização,contrato,direito bancário,juros,tabela price,teizen quinta-feira, 30 de abril de 2009 súmula regulando juros de contratos bancáriosstj aprova súmula regulando juros de contratos bancários a segunda seção do superior tribunal de justiça (stj) aprovou nova súmula – de número 379 – que limita os juros mensais de contratos bancários. a súmula 379 determina o seguinte: “nos contratos bancários não regidos por legislação específica, os juros moratórios poderão ser fixados em até 1% ao mês”. ficam de fora da abrangência do novo mecanismo legal contratos como os da cédula rural. o projeto da súmula foi apresentado pelo ministro fernando gonçalves e teve como base o artigo 543-c do código de processo civil (cpc) e a lei n. 4.595, de 1964. o artigo do cpc regula o envio de recursos repetitivos para o stj e a lei n. 4.595 regula as atividades de bancos, financeiras e outras instituições desse setor. entre os julgados do stj usados como referência para formar o novo entendimento, estão o resp 402.483, relatado pelo ministro castro filho, o resp 400.255, relatado pelo ministro barros monteiro, e o resp 1061530, relatado pela ministra nancy andrighi. em todos eles, ficou definido que os juros moratórios no contrato bancário não deveriam passar de 1% ao mês, podendo ainda ser acumulados outros tipos de juros. no recurso julgado pelo ministro castro filho, o banco santander alegou que os juros moratórios poderiam ser acumulados com os remuneratórios, já que essas taxas seriam aplicadas a componentes diferentes do contrato. o ministro aceitou parcialmente essa argumentação, afirmando que os juros remuneratórios poderiam ser cobrados cumulativamente com juros de mora após o inadimplemento, este último com a taxa máxima de 1%. já no caso relatado pelo ministro raphael de barros monteiro filho, tratava-se de um processo de revisão de valores cobrados por cartão de crédito. no entendimento do magistrado, as empresas de cartão, como bancos e outras instituições financeiras, não estariam sujeitas à lei de usura e poderiam cobrar juros superiores a 12% ao ano. o ministro barros monteiro também considerou que, no caso de o cliente se tornar inadimplente, poderia haver a cobrança de juros de mora no valor de 1% ao mês.postado pordireito - estudosàs06:38nenhum comentário: marcadores:banco,capitalização,contrato,direito bancário,juros,teizen,teizen advocaciasúmula - ação de revisão de contratosegunda seção aprova súmula sobre ação de revisão de contrato a segunda turma do superior tribunal de justiça (stj) aprovou nova súmula com o enunciado "a simples propositura da ação de revisão de contrato não inibe a caracterização da mora do autor". a súmula de número 380 esclarece uma questão que tem sido trazida repetidamente aos ministros da casa. o projeto do novo resumo de entendimentos da casa foi apresentado na segunda seção por seu relator, ministro fernando gonçalves, e teve como referência o artigo 543-c do código de processo civil (cpc), que trata dos recursos repetitivos no stj. entre os julgados usados como referência, estão o resp 527.618, do ministro cesar asfor rocha, o resp 1.061.530, relatado pela ministra nancy andrighi, e o resp 1.061.819, com o voto do ministro sidnei beneti. nas decisões dos magistrados, ficou definido que ações para revisar contratos não interrompem os prazos dos contratos no caso de não cumprimento de suas cláusulas. no julgado do ministro beneti, este ponderou que, para interromper o prazo de mora, seria necessária uma ação tutelar ou cautelar. no julgado do ministro cesar rocha, foi negado o pedido de suspensão de inscrição de devedor no spc e em outros serviços de proteção ao crédito. o ministro observou que, constantemente, devedores contumazes têm usado ações judiciais para atrasar o pagamento de seus débitos sem os devidos juros. afirmou ainda que ação revisional só poderia impedir a mora se tivesse três elementos: a) a ação contestasse total ou parcialmente o débito; b) houvesse efetiva demonstração de haver fumus boni iuris (aparência, fumaça do bom direito) e jurisprudência no stj ou supremo tribunal federal (stf); e c) mesmo com contestação de parte do débito, houvesse depósito do valor que não está em discussão ou caução idônea. entendimento semelhante teve a ministra nancy andrighi em processo sobre financiamento de um veículo. o cliente processava o banco por considerar os juros do contrato abusivos e, apesar de não pagar as parcelas do empréstimo, pedia que seu nome não entrasse em cadastros de inadimplentes. em seu voto, a ministra afirmou que a simples estipulação de juros em mais de 12% ao ano não caracteriza abusividade e que não há elementos para suspender a inscrição nos serviços de proteção.postado pordireito - estudosàs06:37nenhum comentário: marcadores:banco,capitalização,contrato,direito bancário,juros,teizen,teizen advocacia postagens mais antigaspágina inicialassinar:postagens (atom)seguidoresquem sou eudireito - estudossão carlos, são paulo, braziladvogado, mestre em direito empresarial – unimep, especialista gestão empresarial competitiva – unicep. graduou-se - fadisc. professor: acadjur - direito civil; unisal - pós-graduação – resp. civil; moura lacerda - direito arbitral e empreendedorismo; unicastelo - direito civil. sebrae-sp, unicep, eesc – usp – são carlos – (escola de engenharia de são carlos) e associação comercial e industrial de araras-sp - empreendedorismo. trabalhou - banco do brasil s/a. parecerista jurídico e financeiro - contratos bancários, perito judicial e assistente técnico (leasing, cdc, cédulas de crédito comercial, industrial e rural, cheque especial, sfh). artigo publicado: revista de direito - unimep - o direito econômico e o novo código civil. autor - a função social no código civil, 2004, editora revista dos tribunais, monografia vencedora - concurso iasp/2003. palestras: oab, 1º workshop direito empresarial, 2003, unimep; as assembléias gerais na s/a; deliberação em assembléia na empresa ltda e resolução de contratos por onerosidade excessiva; colabora: jornal primeira página de são carlos – sp - direito civil/comercial.visualizar meu perfil completoarquivo do bloglivrolivro">

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