CANACAP - Capivari-SP, Capivari - SP

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Capivari - SP

CANACAP - -   Safras Fique por dentro dos dados estatísticos e históricos Nossas Unidades Conheça nossas unidades e faça contato Consecana Acompanhe as circulares Cana em Foco Acompanhe nosso informativo ATENÇÃO ASSOCIADOS DA ASSOCAP     A Associação dos Fornecedores de Cana de Capivari – ASSOCAP, comunica a todos os seus associados que até a presente data efetuaram o CAR - Cadastro Ambiental Rural, e que teriam que fazer a ADESÃO ao (PRA) Programa de Regularização Ambiental e não o fizeram até o presente momento, que foi prorrogado o prazo para a mencionada ADESÃO por meio da Lei nº 13.
335/2016, fixando nova data de vencimento para o dia 31 de dezembro de 2.
017.
    Comunicados mais, que a não adesão ao P.
R.
A.
até o dia 31 de dezembro de 2.
017, implica nas perdas dos benefícios garantidos pela Lei nº 12.
651, de 25 de maio de 2012.
    Devido a falta de tempo hábil para consulta dos associados “individualmente” para que os mesmos fizessem suas adesões ou não ao P.
R.
A.
, a Diretoria da Associação dos Fornecedores de Cana de Capivari - Assocap, determinou ao Departamento Técnico que realize a adesão ao P.
R.
A.
de todos os associados que fizeram os Cadastros Ambientais Rurais junto ao Departamento Técnico da Assocap.
    Diante de tal determinação da Diretoria, solicitamos aos Associados que não pretenderem aderir ao P.
R.
A.
, ou os que já tiverem efetuado tal adesão, que entrem em contato com a Assocap através do telefone (19) 3492-8100, com Reinaldo, Leandro ou Luciana e manifestem sua posição.
  CENSO AGRO 2017 - IBGE A partir de outubro de 2017, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) vai a campo para conhecer as características e a produção de todos os estabelecimentos agropecuários do território brasileiro.
É o Censo Agropecuário, Florestal e Aquícola 2017, principal e mais completa investigação estatística e territorial sobre a produção agropecuária do país, que irá mobilizar milhares de pessoas desde a fase de seu planejamento até a divulgação dos resultados.
O Censo Agropecuário terá a coleta de dados executada de outubro de 2017 a fevereiro de 2018, adotando-se como referência o período de 1º de outubro de 2016 a 30 de setembro de 2017, ao qual deverão estar relacionados os dados sobre a propriedade, produção, área, pessoal ocupado, etc.
A data de referência adotada para a pesquisa é 30 de setembro de 2017, à qual estarão referidas as informações sobre estoques, efetivos da pecuária, da lavoura permanente e da silvicultura, entre outras totalizações.
   http://censoagro2017.
ibge.
gov.
br/sobre-censo-agro-2017.
html     Comunicado a todas as Associações de Produtores de Cana Associadas a ORPLANA http://www.
canacap.
com.
br/images/Orplana-Carta-Assoc_CTC.
pdf   Incra inicia a emissão do CCIR 2015-2016 Proprietários de imóveis rurais já podem emitir o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) relativo aos exercícios de 2015 e 2016.
O Incra disponibiliza, a partir de 19 de dezembro de 2016, a emissão do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) relativo aos exercícios de 2015 e 2016.
Os proprietários e os possuidores a qualquer título de imóvel rural em todo o território nacional já podem expedir o documento.
O CCIR é indispensável para legalizar em cartório alterações no registro da área ou para solicitar financiamento bancário.
Leia informação completa em.
http://www.
cadastrorural.
gov.
br/noticias/incra/incra-inicia-a-emissao-do-ccir-2015-2016 O CCIR não será enviado pelos correios para o endereço de correspondência do titular.
A emissão do CCIR é gratuita.
  O CCIR dos exercícios 2015/2016 substitui o CCIR dos exercícios 2010/2011/2012/2013/2014.
 O vencimento da Taxa de Serviços Cadastrais, referenteaos exercícios 2015/2016, será 30 (trinta) dias após a data de lançamento, ficando os débitos não pagos sujeitos à cobrança de multa e juros de mora, em consonância com a Lei nº 8.
022/1990  .
Súmula nº 86 do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, publicada no dia 05 de setembro p.
p, que dispensa a apresentação do Ato Declaratório Ambiental – ADA para o reconhecimento do direito à isenção de Imposto Territorial Rural – ITR.
 http://direitoagrario.
com/trf4-edita-sumula-sobre-dispensa-do-ato-declaratorio-ambiental-ada-para-fins-de-calculo-do-imposto-territorial-rural-itr/   Resolução Nº 618, de 06 de setembro de 2016.
 O uso de lona em caminhões de transporte de cana de açúcar será obrigatório a partir do dia 1º de junho de 2017, segundo resolução N º 618 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicada  no "Diário Oficial da União".
Veja resolução publicada no DOU.
http://www.
jusbrasil.
com.
br/diarios/124867230/dou-secao-1-08-09-2016-pg-46        FPA - Frente Parlamentar da Agropecuária  entrega carta ao Presidente interino Michel Temer O presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Marcos Montes (PSD-MG), entregou ao Presidente interino Michel Temer, durante concorrida reunião-almoço nesta terça-feira (12).
Leia matéria completa em .
http://www.
fpagropecuaria.
org.
br/noticias/marcos-montes-entrega-carta-da-fpa-ao-presidente-michel-temer#.
V4Y_8DXP2M8       ALERTA - NOTA DE ESCLARECIMENTO DA POLÍCIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO COBRANÇAS E CONTATOS INDEVIDOS EM NOME DA CORPORAÇÃO    A pedido da Polícia Ambiental do Estado de São Paulo, alertamos que a corporação não realiza qualquer espécie de contato para o patrocínio de eventos, de tal sorte que o órgão ambiental não envia boletos e não liga para empresas e produtores rurais solicitando a transferência de valores em dinheiro para quaisquer contas bancárias ou ainda contribuições em espécie.
Tal alerta decorre do recente recebimento de denúncias de que pessoas estariam entrando em contato com produtores rurais e unidades de processamento de cana-de-açúcar solicitando contribuições em nome da Polícia Ambiental do Estado de São Paulo.
Cientes da situação, a Polícia Ambiental do Estado de São Paulo está tomando as devidas medidas cabíveis para identificar os infratores e, complementarmente, solicita a atenção de todos para quaisquer contatos que tenham discurso semelhante.
Caso Vossas Senhorias tenham sido contatadas, solicitamos que entrem em contato com o Tenente Coronel  Douglas Vieira Machado, pelo e-mail: douglasvm@policiamilitar.
sp.
gov.
br .
   Posicionamento da ORPLANA quanto à declaração do Secretário de Finanças da CONTAG - Confederação Nacional dos Trabalhadores da Agricultura, Senhor Aristides Santos, no dia 1º de Abril em cerimônia no Palácio do Planalto, que tratava da regularização de terras de quilombolas e para a reforma agrária.
A carta, foi elaborada pela  área Jurídica da ORPLANA, se baseando no Estatuto da entidade.
Leia em.
 http://www.
canacap.
com.
br/images/stories/arquivos/noticiaslateral/Orplana%20-%20Nota%20-%20Invas%C3%A3o%20de%20Terras%20-%20Contag.
pdf                       _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________   COMUNICADO DE PROTEÇÃO DE CULTIVARES – CENTRO DE TECNOLOGIA CANAVIEIRA – CTC   Prezado Produtor Rural e/ou Fornecedor de Cana:                O CTC - Centro de Tecnologia Canavieira S.
A.
esclarece a todos os usuários de variedades CTC que o plantio e multiplicação de cultivares de cana-de-açúcar exige autorização expressa de seu proprietário e titular, nos termos da Lei Federal n° 9.
456/97 (Lei de Proteção às Cultivares).
O plantio de variedades CTC, conforme estabelece a lei, depende dessa licença, e autoriza a cobrança de royalties pelo uso de tal propriedade intelectual registrada em nome do CTC.
         A partir de 2012, o CTC disponibilizou ao mercado o “Contrato de licenciamento para multiplicação de material vegetativo de cultivares de cana-de-açúcar – sigla CTC”, permitindo que todos os usuários de suas variedades se ajustassem ao que determina a legislação.
           O produtor de cana-de-açúcar que explore áreas equivalentes a, no mínimo, quatro módulos fiscais, calculados de acordo com o estabelecido na Lei nº 4.
504/64 e que possua nestas áreas variedades CTC, deve regularizar imediatamente a sua situação perante o Centro de Tecnologia Canavieira S/A.
Para tanto, o CTC solicita que o produtor entre em contato através do e-mail ctc_contratos@ctc.
com.
br.
         Informamos também que o CTC está em negociação com as Associações de Fornecedores para viabilizar o recebimento dos valores devidos em 2012 /2013 a título de royalties pela utilização de suas variedades, e também para definir a melhor forma de pagamento dos anos seguintes.
         A não formalização de ajuste para a utilização das cultivares CTC caracterizará desrespeito à legislação e aos direitos de seu titular, legitimando a adoção dos procedimentos judiciais cabíveis pelo CTC, além da cobrança pelo uso indevido e aplicação das demais penalidades pertinentes.
                   Na expectativa de contar com o pronto atendimento de Vossas Senhorias, subscrevemo-nos.
    Mercado&Cia - 04/04/2014 - Entrevista com Christina Pacheco http://youtu.
be/KpDn15SumlE                                Quem somos Meio ambiente Notícias Posto meteorológico Ciiagro/Canacap

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