Domini Construtora e Incorporadora, Caxias do Sul - RS

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Caxias do Sul - RS

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veja mais Advance Residence veja mais Regulamento Clube Domini PROGRAMA DE FIDELIZAÇÃO DE PARCEIROS E DESCONTOS PARA CLIENTES Regulamento Indica Domini PROGRAMA DE FIDELIZAÇÃO DE PARCEIROS E DESCONTOS PARA CLIENTES INDICA DOMINI   A DOMINI CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, sociedade inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.
431.
435/0001-04, com sede na rua Flores da Cunha, 1937, sobreloja 01, Bairro Centro, na cidade de Caxias do Sul/RS, está realizando a promoção “INDICA DOMINI”, a qual se regerá nos termos e condições a seguir estipuladas: 1) DA PROMOÇÃO 1.
1) A presente promoção tem por objetivo premiar os clientes e colaboradores da Domini que indicarem futuros adquirentes de unidades da incorporadora com um cheque presente no valor de R$500,00 (quinhentos reais) ou R$ 1.
000,00 (mil reais) para produtos de empresas vinculadas ao programa Clube Domini, de autoria desta incorporadora.
1.
2) A referida promoção e premiação decorre de mera liberalidade da Domini Incorporadora, não compondo parte do preço de venda e compra dos imóveis adquiridos ou condição para venda, não gerando assim, qualquer crédito ou ônus aos adquirentes e aos clientes participantes.
2) DA PARTICIPAÇÃO 2.
1) Poderão participar da promoção exclusivamente os clientes que já tiverem, no ato da indicação, adquirido imóveis da Domini e que indiquem compradores para os empreendimentos da Domini.
2.
2) O cliente ou o funcionário deverá informar o nome completo, telefone e e-mail do indicado, para que a construtora possa contatá-lo, devendo a indicação ser feita diretamente na DOMINI INCORPORADORA, pessoalmente ou pelo telefone 54 3028.
0316.
2.
3) Somente serão contemplados os clientes que os indicados efetivarem o contrato de compra e venda do imóvel em questão iniciado durante o “INDICA DOMINI”, desde que firmados posteriormente à vigência deste regulamento.
2.
4) Não há limite de pessoas a serem indicadas como compradoras pelo mesmo cliente, ficando advertido do constante no item 2.
3.
2.
5) Havendo duas indicações para o mesmo comprador, será considerada apenas a primeira, por ordem, sendo desconsideradas as demais.
2.
6) Não poderão participar da promoção, para indicação de compradores, os clientes que façam parte do quadro funcional das imobiliárias credenciadas para a venda do empreendimento participante.
3) DA VIGÊNCIA 3.
1) A presente promoção terá vigência a partir de 04/11/2013, sem data para encerramento.
4) DA ENTREGA DO PRÊMIO 4.
1) O cheque presente será entregue em até 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato e deverá ser retirado na sede da Domini, na cidade de Caxias do Sul, em horário comercial.
4.
2) O valor do cheque não poderá ser trocado por moeda corrente e o premiado não receberá reembolso ou terá convertido em dinheiro se comprar produtos com valor abaixo do cheque.
4.
3) No prêmio não serão incluídas quaisquer despesas não descritas expressamente nesse regulamento.
5) DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 5.
1) A promoção de que trata este Regulamento poderá ser cancelada em razão de caso fortuito ou força maior, ou ainda, por conveniência DOMINI INCORPORADORA, sem que tal fato importe em qualquer tipo de indenização.
5.
2) A responsabilidade pela qualidade, garantia, desgastes ou eventuais defeitos ou vícios ocultos apurados após a entrega dos produtos, serão da empresa fornecedora, ficando a DOMINI isenta de qualquer responsabilidade.
5.
3) A DOMINI reserva-se no direito de alterar o disposto no REGULAMENTO DA PROMOÇÃO “INDICA DOMINI”, a qualquer momento, independentemente de prévia notificação, cabendo somente aos clientes participantes a responsabilidade por manter-se informado sobre o sistema da promoção.
5.
4) A simples participação nesta promoção implica no conhecimento e total aceitação deste Regulamento, disponível no site da DOMINI - www.
dominiincorporadora.
com.
br e nos materiais publicitários.
5.
5) O cliente premiado cede, em caráter irretratável e irrevogável e a título gratuito, o direito de imagem e autoriza a publicação de seu nome, voz e imagem em todos os meios de comunicação.
5.
6) Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pela DOMINI INCORPORADORA.
Caxias do Sul, 04 de Novembro de 2013.
Regulamento Fidelidade Domini “FIDELIDADE DOMINI” A DOMINI CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, sociedade inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.
431.
435/0001-04, com sede na rua Flores da Cunha, 1937, sobreloja 01, Bairro Jardim América, na cidade de Caxias do Sul/RS, está realizando o programa “FIDELIDADE DOMINI”, o qual se regerá nos termos e condições a seguir estipuladas:  1) DO PROGRAMA 1.
1) O presente programa tem por objetivo bonificar os participantes com acúmulo de pontos a serem convertidos em pacotes de viagens ou turismo e resgatados na agência de viagens indicada pela Domini, conforme critérios definidos neste regulamento.
  1.
2) O referido programa decorre de mera liberalidade da Domini Incorporadora, não compondo parte do preço de venda e compra dos imóveis adquiridos ou condição para venda, não gerando, assim, qualquer crédito ou ônus aos participantes, excetuados os aqui regulamentados.
2) DA PARTICIPAÇÃO 2.
1) Poderão participar da promoção exclusivamente os corretores, pessoas físicas, e que estejam vinculados à imobiliárias credenciadas para venda de produtos e imóveis da DOMINI.
2.
2) O participante receberá um cartão fidelidade e sua pontuação ficará vinculada ao seu número de Cadastro de Pessoa Física – CPF, devendo preencher cadastro completo e informar eventual troca de endereço ou telefone para a DOMINI, sempre que ocorrerem mudanças.
2.
3) Em caso de desligamento do corretor de imobiliária credenciada, os pontos anteriormente acumulados continuarão vinculados ao seu cadastro e poderão ser resgatados no limite da validade dos pontos; 3) DA VIGÊNCIA 3.
1) A presente promoção terá vigência a partir de 27 de agosto de 2012, por tempo indeterminado, reservando-se a DOMINI ao direito de retirar o Programa e cancelar a sua vigência a qualquer tempo e sem prévio aviso, garantido o resgate dos pontos acumulados, no prazo de validade.
4) DO ACÚMULO, VALIDADE E TROCA DAS PONTUAÇÕES 4.
1) O participante, a cada assinatura e finalização de comercialização de imóveis da DOMINI, receberá pontuação na seguinte proporção: cada 1 (um) mil reais vendidos, geram acúmulo de 1 (um) ponto que equivale a R$ 5,00 (cinco reais) em bonificação em pacotes de viagem e turismo junto à agência credenciada pela DOMINI.
Fica ressaltado que em períodos especiais, a DOMINI fica facultada a melhorar as condições de troca, a seu critério.
4.
2) As pontuações são cumulativas e possuem validade de 24 (vinte e quatro) meses após sua aquisição, sob pena de perda do direito de retirá-lo.
Poderá ser procedido o resgate parcial dos pontos acumulados, em montante não inferior ao equivalente de pontos acumulados em cada venda.
4.
3) O valor da bonificação não poderá ser trocado por moeda corrente e o participante não receberá reembolso ou terá convertido em dinheiro se comprar produtos com o valor abaixo do valor equivalente aos pontos acumulados.
4.
4) Os pontos acumulados deverão ser retirados, em forma de voucher, na sede da DOMINI e apresentados, no prazo de 30 (trinta) dias após a retirada, na agência, ficando, então, a Domini isenta e a negociação a cargo da agência de viagens e do próprio participante.
4.
5) Após retirada do voucher, o participante deverá dirigir-se, no prazo acima, a agência credenciada pela Domini e consultar a disponibilidade e valores (fixado no parâmetro de mercado), sendo considerado o valor sempre na data da efetiva troca.
4.
6) Para vendas de imóveis que posteriormente houver distrato, a pontuação deste voucher será anulada.
Nestes termos, caso o voucher já tenha sido retirado pelo corretor, fica deliberado que, na próxima venda, o valor do voucher do imóvel distratado será deduzido automaticamente.
4.
7) Obrigatoriamente, o corretor participante deverá ser um dos favorecidos e participar do pacote de viagens ou turismo obtido com a troca dos pontos.
4.
8) Na bonificação não estão incluídas quaisquer despesas não descritas expressamente neste regulamento, como taxas extras e locais, tour locais, seguro viagem, despesas médicas e despesas com documentos necessários para a viagem.
5) DISPOSIÇÕES FINAIS 5.
1) A promoção de que trata este Regulamento poderá ser cancelada em razão de caso fortuito ou força maior, ou ainda, por conveniência à DOMINI INCORPORADORA, sem que tal fato importe em qualquer tipo de indenização.
5.
2) O Programa Fidelidade Domini não tem qualquer responsabilidade pelos serviços prestados ou produtos oferecidos pelas parceiras e companhias aéreas.
A responsabilidade pela qualidade, garantia, desgastes ou eventuais defeitos ou vícios ocultos de produtos e serviços apurados, serão da empresa fornecedora, ficando a DOMINI isenta de qualquer responsabilidade.
5.
3) A DOMINI reserva-se no direito de alterar o disposto no REGULAMENTO DO PROGRAMA “FIDELIDADE DOMINI”, a qualquer momento, independentemente de prévia notificação, cabendo somente aos participantes a responsabilidade por manter-se informado sobre o sistema da promoção.
5.
4) A simples participação, e emissão do cartão, implica no conhecimento e total aceitação deste Regulamento e em caso de falecimento do participante, não haverá continuidade em relação a seus familiares, não gerando direitos sucessórios.
5.
5) O participante premiado cede, em caráter irretratável e irrevogável e a título gratuito, o direito de imagem e autoriza a publicação de seu nome, voz e imagem em todos os meios de comunicação, ficando obrigado a fornecer fotografias das viagens para publicação.
5.
6) Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pela DOMINI INCORPORADORA.
   Caxias do Sul, em 22 de agosto de 2012.
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