Renata Reis Advocacia e Consultoria Jurídica, Mairiporã - SP

Av. Tab. Passarela, 288 - Jardim Paulistano, Mairiporã - SP, 07600-000, Brasil
Mairiporã - SP

RENATA REIS – Escritório de Advogados - - Pular para o conteúdo RENATA REIS Escritório de Advogados As apaixonantes defesas do Tribunal do Júri Dr.
Osny Brito da Costa Junior (Advogado Criminalista, Especialista em defesas no Tribunal do Júri)Fonte: Canal Ciências CriminaisEm uma das primeiras defesas que fiz, dividi a tribuna com o eminente advogado Dr.
Flávio Cunha Medeiros.
Nosso defendente era um conhecido cantor popular, acusado ter matado sua companheira e enteado, com manejo de arma branca, tipo faca, e posteriormente se evadido para outra cidade.
O caso ocorreu em Macapá, capital do Estado do Amapá, nosso defendente era um conhecido cantor popular, vivia em união estável com a vítima, há cerca de 3 (três) anos.
José era uma pessoa simples, com pouca formação escolar, não mais que o ensino médio, trabalhador honesto, primário, portador de bons antecedentes, auxiliava na manutenção e sustento da casa que coabitava com a vítima e enteado.
A vida parecia perfeita, José havia pedido em casamento a mão da vítima, tendo esta aceitado, o réu parecia ter encontrado a felicidade e o motivo para vida, um homem tipicamente apaixonado.
No decorrer da relação conjugal, José começou a desconfiar que sua amásia estivesse tendo um caso, José não conseguia acreditar que a mulher que ele tanto amava, confiava e que estava construindo uma vida em conjunto, estivesse lhe traindo, por tal razão, pediu explicações a vítima, tendo esta afirmado que seria coisa da cabeça de José.
Com o tempo, as desconfianças aumentaram, José disse que iria sair, mas ficou monitorando sua companheira escondido, pois só poderia acreditar se visualizasse o imoral fato, no dia 23 de julho de 2013, a vítima saiu de moto com o amante, José seguiu, no entanto, perdeu o encalço, esperou o retorno e visualizou sua companheira beijando o amante.
Nesse momento, o mundo do cantor desabou, foi ao encontro da vítima exigir explicações, quando foi chamado de ‘corno’, e em ato continuo a vítima lhe expulsou ameaçando-o com uma faca, totalmente transtornado, tomado pela violenta emoção, após a injusta provocação da vítima, perdeu a razão, um homem de bem, que nunca havia cometido qualquer crime na vida, matou sua companheira e durante o entrevero o enteado.
Submetido a julgamento popular, me lembro até hoje do brilho nos olhos de José, que refletiam o seu profundo arrependimento e desejo de voltar no tempo e refazer seus atos, um rosto marcado pelo trabalho e sofrimento, me lembro também, da confiança que José depositava em mim, foram inquiridas mais de 10 testemunhas, durante o interrogatório, este se emocionou ao relembrar da infância difícil que teve ao sustentar seus irmãos com apenas 13 anos de idade.
Em síntese, sustentamos a tese do homicídio privilegiado, quando o agente age sob o domínio da violenta emoção, logo após a injusta provocação da vítima, aplicamos teorias da vitimologia, ressaltando o papel da vítima no crime, pois ela teria precipitado o fato, quando construiu uma relação baseada na mentira, apresentamos a personalidade do réu, sua conduta social antes do crime e a tese da passionalidade, o móvel da paixão, sustentamos que o crime do réu teria sido amar demais, e quem nunca amou nessa vida? Relembramos Helena de Tróia e pedimos o afastamento das qualificadoras.
Foi uma Defesa bastante emocionante, depositava minha fé em cada palavra que proferia intensamente no plenário, aproveitava cada segundo para não deixar passar nenhum detalhe, olhava fixamente para os jurados no afã de passar a verdade à luz da defesa, pedia, sobretudo, sabedoria ao arquiteto do universo em minha peroração, recordo ainda, que o plenário estava lotado, familiares da vítima com camisas pedindo a condenação do réu, toda imprensa estava presente, o ilustre promotor de justiça Dr Eli Pinheiro, sustentou a condenação pelo homicídio qualificado, vindo à réplica.
No final dos debates, batia o forte cansaço físico, mas o espírito continuava forte para a batalha, após a votação por maioria, perdemos, nosso cliente foi condenado pelo duplo homicídio qualificado.
Vencido sim, mas jamais derrotado, lutamos até o fim, com todas as armas que detínhamos, apesar do resultado, nosso cliente ficou satisfeito com a defesa, recorremos no próprio Júri.
O advogado deve dar o máximo de si, desafiar o impossível, usar de todos os recursos defensivos, exercer a plenitude de defesa, fazer o melhor trabalho, no Júri por vezes ocorrem injustiças, equívocos propositais e acertos questionáveis, mas o trabalho da defesa nunca termina, enquanto houver esperança, lá estará o advogado ao lado do seu cliente exercendo o sagrado direito de defesa, ainda que a causa pareça impossível de vitória.
Anúncios Os novos traços do Dano Moral Por Renata Alves dos Reis.
 Advogada (OAB/SP nº 247253), Pós Graduada em Direito Civil pela PUC de São Paulo.
 Sempre atual e polêmico, os danos morais foram objeto de modificação em nosso sistema jurídico em razão da vigência do Código de Processo Civil de 2015.
Pelo Código de Processo anterior, ao autor da ação de indenização por danos morais cabia tão somente formular pedido genérico neste sentido, bem como atribuir valor simbólico à causa.
Ficava, portanto, nas mãos do Magistrado o poder de quantificar o valor de cada dor, de cada desgosto sofrido pela parte, requerido judicialmente a título de indenização por danos morais.
Pela sistemática do atual Código de Processo Civil, em seu artigo 292, inciso V, que trata do valor da causa na petição inicial (bem como na reconvenção), atualmente, a obrigação de atribuir valor ao dano moral cabe ao autor em sua petição inicial, o que implicará em fixação de honorários de sucumbência, caso o pedido seja julgado improcedente, atribuição de valor da causa certo para fins de custas e despesas judiciais, aplicação do princípio da congruência (em que o juiz fica adstrito ao que foi pedido, não podendo proferir sentença que saia dos limites fixados pelo autor em seus pedidos), dentre outras implicações.
Entendemos que a mudança tem grande valia, mas exigirá do advogado um grau maior de zelo e responsabilidade pelo valor que entender ser de direito a título de ressarcimento de danos morais.
Contaremos, agora, com o profissionalismo e zelo dos causídicos, que terão que pesquisar na jurisprudência parâmetros que se assemelhem à causa que lhes foi confiada.
Nessa senda, contamos com uma jurisprudência mais firme, de agora em diante, eis que o advogado tem muito mais contato com os fatos concretos que levaram ao desgosto da parte, evitando, assim, a fixação de indenizações injustas, bem como a aplicação de indenizações exorbitantes a casos corriqueiros do dia a dia que caracterizarem meros dissabores.
Esperamos que as mudanças sejam bem aplicadas no dia a dia prático dos operadores do direito e em prol de toda a sociedade.
Conselho Nacional de Justiça proíbe divórcio consensual em cartório para mulheres grávidas Separação ou divórcio consensual em cartório não é possível caso a mulher esteja grávida.
Foi o que determinou o Conselho Nacional de Justiça ao alterar a Resolução 35/2007, que trata do procedimento.
Até então, a norma apenas estabelecia como requisito para obter o divórcio ou a separação consensual a inexistência de filhos comuns menores ou incapazes.
Continuar lendo “Conselho Nacional de Justiça proíbe divórcio consensual em cartório para mulheres grávidas” → 20 direitos que os consumidores têm, mas podem não saber 1 – Nome deve ser limpo até cinco dias após pagamento da dívidaUma decisão da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que, depois que o consumidor paga uma dívida atrasada, o nome dele deve ser retirado dos órgãos de proteção ao crédito em no máximo cinco dias.
O prazo deve ser contado a partir da data de pagamento;2 – Construtora deve pagar indenização por atraso em obraOs órgãos de defesa do consumidor entendem que a construtora deve indenizar o consumidor em caso de atraso na entrega do imóvel, diz Maria Inês Dolci, da Proteste.
Algumas empresas, ao perceberem que a obra vai atrasar, têm por hábito já oferecer um acordo ao consumidor antecipadamente.
O melhor, porém, é procurar orientação para saber se o acordo oferecido é interessante;3 – Bancos devem oferecer serviços gratuitosO consumidor não é obrigado a contratar um pacote de serviços no banco.
Isso porque as instituições financeiras são obrigadas a oferecer uma quantidade mínima de serviços gratuitamente, como o fornecimento do cartão de débito, a realização de até quatro saques e duas transferências por mês e o fornecimento de até dois extratos e dez folhas de cheque mensais;4 – Não existe valor mínimo para compra com cartão Continuar lendo “20 direitos que os consumidores têm, mas podem não saber” → Penhora sobre o faturamento só é possível se a empresa não possui outros bens A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região suspendeu uma liminar que havia determinado a penhora de 5% do faturamento bruto de uma empresa, ré em um processo de execução fiscal por dívidas com a União, pois não foram esgotados os meios de localização de outros bens.
Relator do acórdão, o juiz federal convocado Sidmar Martins explicou que a penhora sobre percentual do faturamento está prevista nos artigos 655, inciso VII, e 655-A, § 3º, da lei processual civil, que também dispõem sobre a ordem de preferência para a penhora.
Continuar lendo “Penhora sobre o faturamento só é possível se a empresa não possui outros bens” → Se você deseja adquirir um imóvel Por Renata Alves dos ReisAdvogada (OAB/SP nº 247253)Especialista em Direito ImobiliárioA compra de um imóvel nos dias atuais exige muito mais do que o gosto do comprador e a assinatura de um contrato com o pagamento do preço.
Antes de mais nada, é aconselhável que se faça uma pesquisa prévia para que tal negócio não se transforme em uma “furada” para o comprador.
Nesse post ressalto a importância de se solicitar e analisar certidões negativas relativas ao proprietário do imóvel que se pretende adquirir.
Tais certidões demonstram se o proprietário do imóvel está com o nome protestado (famoso “nome sujo na praça”), ou se tem algum processo em andamento perante a Justiça, seja ele civil, trabalhista, tributário, etc.
Caso o proprietário que pretende vender o imóvel tenha algum processo em andamento perante a Justiça e, durante o trâmite desse processo, passe a vender os seus bens desenfreadamente, a Justiça pode considerar as vendas como fraudulentas e, consequentemente, anular todos os negócios de compra e venda feitos pelo proprietário.
Para quem comprou o imóvel o resultado pode ser perda dele!Nesse sentido, a importância da análise minuciosa das certidões negativas antes de finalizar o negócio.
As certidões a que me refiro são as seguintes:Caso alguma das certidões seja positiva, mesmo assim, pode ser que ainda não seja o momento de desistir do negócio.
Todavia, com certeza será o momento de se procurar um especialista na matéria para o estudo do caso concreto.
7 Direitos do Trabalhador  #DireitodoTrabalho #ConstituiçãoFederal #DireitosBásicosO artigo 7° da Constituição, pertencente ao Capítulo II – Dos Direitos Sociais, enumera 34 incisos como direitos dos trabalhadores rurais e urbanos, enquanto no parágrafo único, o artigo dispõe sobre a categoria de empregados domésticos, que não são iguais aos dos trabalhadores no setor privado.
Dentro da relação de emprego, podemos destacar 7 direitos do trabalhador, que devem ter a atenção especial dos empregadores:1.
   Direito ao salário mínimoO salário mínimo é fixado em lei e deve manter o mesmo valor em todo o Brasil, devendo ser o necessário para atender as necessidades vitais tanto do trabalhador quanto de sua família, como moradia, alimentação educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social.
Seu reajuste deve ser periódico.
O salário mínimo é diferente do piso salarial estabelecido por diversas categorias profissionais organizadas, devendo ser respeitado pelos empregados através de acordo coletivo.
2.
   Direito ao 13º salárioO décimo terceiro salário deve ser pago ao empregado uma vez por ano, em duas parcelas, tendo como base a remuneração integral ou sendo pago no mesmo valor da aposentadoria para esses casos.
3.
   Direito a diferencial de trabalho noturnoOs trabalhadores que trabalham no período compreendido entre 22 horas de um dia e 5 horas da manhã do outro dia têm direito a ganhar pelo menos 20% a mais do que os trabalhadores do período diurno, considerando a hora noturna como 52 minutos e 30 segundos.
Algumas categorias, através de acordo coletivo, conseguem um percentual maior.
4.
   Direito ao salário famíliaO salário família é um direito de trabalhadores que tenham filhos menores de 14 anos.
A intenção era acrescentar um valor substancial, pago pela Previdência Social e descontado do recolhimento da empresa.
No entanto, esse valor é irrisório atualmente.
5.
   Direito à jornada de trabalhoA jornada de trabalho estabelecida pela lei é de 44 horas semanais, com duração máxima de 8 horas por dia e 4 horas aos sábados.
Esse horário pode ser compensado durante a semana, liberado os trabalhadores do trabalho aos sábados.
Algumas categorias, também em acordo coletivo, conseguiram reduzir a jornada para 40 horas semanais.
Quem trabalha em turno de revezamento tem uma jornada diária diferenciada, de 6 horas, devendo atentar também para o fato de que uma negociação coletiva pode fixar números diferentes para as horas da jornada de trabalho.
6.
   Direito às horas extrasOs trabalhadores que trabalhem mais do que as horas estipuladas em seu contrato têm direito a receber por essas horas extras um mínimo de 50% sobre o valor da hora normal.
Nos finais de semana e feriados, esse percentual deve ser de 100%.
Também para isso, algumas categorias conseguiram percentual maior, chegando a 70% nos dias normais.
7.
   Direito a férias anuaisTodo empregado tem direito a um mês de férias após um ano de trabalho.
O valor da remuneração deve ser de um salário mais um terço do salário normal, podendo ainda negociar o reembolso de 10 dias de trabalho.
Navegação por posts Publicações mais antigas RENATA REIS Crie um website ou blog gratuito no WordPress.
com.
Publicar em Cancelar Privacidade e cookies: Esse site utiliza cookies.
Ao continuar a usar este site, você concorda com seu uso.
Para saber mais, inclusive sobre como controlar os cookies, consulte aqui: Política de cookies

Localização como chegar a Renata Reis Advocacia e Consultoria Jurídica